Liberar a carga somente com digitais, já é mesmo possível?
No dia 24 de março deste ano a Receita Federal (RFB) colocou fogo no parquinho do Comércio Exterior brasileiro ao se manifestar sobre liberar carga somente com digitais dos originais, mais precisamente o conhecimento de embarque, o que cito resumidamente abaixo: “A via original do conhecimento de carga que for digitalizada conforme Decreto n° 10.278 …
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