Com o avanço da nossa sociedade, a economia deixa de estar centrada em um mercado e passa a romper fronteiras terrestres.
Quanto mais tecnológico o mundo fica, mais fácil é conseguir ter contato com o outro lado do globo, seja para se relacionar, seja para fazer negócios.
Mas é necessário compreender que, mesmo com mais facilidade para fechar parcerias comerciais, os riscos não só continuam existindo, como também podem ser maiores.
As legislações se tornam cada vez mais elaboradas e, quando falamos de comércio exterior, é necessário lidar com normas regulatórias de mais de um país.
Além disso, com a explosão de casos de corrupção vindo a público, se torna muito mais evidente a necessidade de políticas internas, seja nas empresas ou nos órgãos públicos, para mitigar as chances de problemas futuros ocorrerem.
Nesse cenário, o compliance é uma temática que se torna cada vez mais evidente e relevante no ambiente corporativo. Mas o que ele é?
Nesse artigo, você irá conferir:
O que é compliance?
O termo compliance vem do termo em inglês “To Comply“, que em tradução literal significa cumprir e obedecer, ou seja, estar em conformidade, buscar seguir e estar de acordo com leis, regras, regulamentos e instruções. Aplicando o conceito ao mundo corporativo, podemos entender como a busca por manter a entidade (pública ou privada) em conformidade com leis, orientações normativas e políticas internas de cada instituição.
Basicamente, implementar uma política e cultura de compliance é criar e estabelecer uma série de controles que permitirão uma maior segurança e assertividade para todos os negócios e operações de uma companhia, diminuindo os riscos e prevenindo problemas futuros.
Qual a história do compliance?
O tema ganhou força na década de 1970, nos Estados Unidos, com a criação da lei anticorrupção transnacional, a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), que endureceu as penas para organizações americanas que estavam envolvidas em corrupção.
Com o surgimento de outros escândalos envolvendo o setor privado e o Estado, muitas companhias passaram a adotar espontaneamente práticas de compliance, criando políticas internas. O mercado foi muito receptivo quanto a isso.
No Brasil, a temática ganhou evidência em 1992, durante o processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, que influenciou a criação da Lei n. 8.429/92, popularmente denominada de Lei da Improbidade Administrativa. Ela dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.
Além disso, no mesmo período, houve a entrada no país de fábricas de grandes empresas internacionais, o que ocasionou um movimento de outras empresas brasileiras a criarem suas próprias políticas e se adequarem às boas práticas impostas ao mercado pela cultura de compliance das empresas internacionais que aqui chegavam.
Por fim, a temática ganhou maior notoriedade e relevância na década passada, com a promulgação da Lei n° 12.846/13, a Lei Anticorrupção Brasileira.
Os notórios casos de corrupção envolvendo a administração pública e diversos setores privados revelados pela Operação Lava Jato mostraram a necessidade das empresas criarem políticas para prevenir e mitigar a ocorrência de situações semelhantes internamente e, consequentemente, demonstrar e reforçar o compromisso contrário a estas ilegalidades para o mercado.
Tipos de compliance
Ao longo do tempo, as políticas de compliance foram evoluindo e sendo aplicadas nas mais diversas áreas e temáticas. Podemos citar como exemplos:
Compliance corporativo e governança
Contempla o estabelecimento de regras e controles internos, com o objetivo de garantir que as empresas e suas atividades estejam em conformidade com o que determina a lei.
Demonstra ao mercado que a empresa segue padrões de controle e age de acordo com o que estabelecem seus atos societários e políticas internas.
Compliance trabalhista
É um desdobramento do compliance corporativo e de governança, porém focado nas relações de trabalho. Também parte da ideia da criação de controles, políticas e regras internas que visem garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Nestas relações, cabe destaque a importância de uma comunicação transparente e segura, garantida por de um canal de denúncia, o qual é pilar importante de um programa de compliance.
Compliance tributário/fiscal
Ligado diretamente à prevenção do risco de violação das leis tributárias. Também se relaciona com o compliance trabalhista e representa desdobramentos do corporativo, já que tratam das operações e obrigações tributárias das empresas.
Além disso, quando bem implementada, uma cultura de compliance tributário diminui os riscos atrelados às obrigações tributárias, e da ocorrência de casos de corrupção no trato com órgãos e agentes públicos.
Compliance nas operações comerciais
Nesse caso, direciona-se diretamente a toda operação comercial e obrigações legais e internas de cada processo.
Contempla a ideia de implementar políticas e controles visando garantir a efetividade e legalidade dos processos e relações existentes nas atividades de vendas, compras, controle de estoque, gestão de custos, transações bancárias e pagamentos.
Compliance nas operações aduaneiras
Diz respeito à implementação de controles e políticas com o objetivo de garantir o cumprimento das regras de importação e exportação de mercadorias.
Vamos aprofundar nesse tema mais à frente, focando no contexto do Brasil.
Vantagens do compliance
O primeiro benefício de implementar uma cultura de compliance é o gerenciamento de riscos e consecutivamente a sua redução.
Com políticas claras e disseminadas dentro das empresas, a chance de problemas acontecerem nas relações e operações empresariais diminui.
Além disso, existem diversos outros benefícios que podem ser percebidos por essas práticas. O mercado como um todo passa a perceber de forma muito mais positiva empresas que têm políticas bem definidas e, em consequência, facilita o acesso a políticas de crédito mais vantajosas, melhor avaliação para investimento e transmitem uma maior confiabilidade aos clientes.
O compliance é sinônimo de comprometimento, seriedade e transparência. É um indício de que a empresa está atenta a todas as suas atividades e operações, garantindo a legalidade de cada uma delas, o que faz dela muito mais confiável e um excelente parceiro para se realizar negócios.
Como implementar o compliance nas empresas
O compliance tem um papel fundamental na rotina das empresas, principalmente quando levado em consideração a necessidade de uma boa reputação no mercado. Por isso é de extrema importância que seja elaborado esse plano de regras.
Juntamente com outros setores (como marketing, assessoria, recursos humanos e jurídico, por exemplo), o compliance se torna um aliado no processo de divulgação, disseminação e engajamento. Entretanto, é necessário que haja o cumprimento das normas e códigos de conduta para a construção dessa cultura corporativa.
Sendo assim, é necessário criar um programa de compliance por uma equipe ou departamento dedicados dentro de uma instituição. Assim a responsabilidade fica direcionada a um núcleo específico.
Para isso, alguns pontos são elaborados e levados em consideração:
Fase 1: avaliação de riscos
Momento de mapear os processos, avaliar e entender a exposição da empresa. É onde começa com a avaliação de riscos à corrupção.
Fase 2: desenvolvimento de um ambiente ético
Essa é a etapa que inclui a definição das responsabilidades sobre o compliance no ambiente de trabalho. É onde começa o desenvolvimento da ética dentro de um ambiente ético e onde se implementa a estrutura de governança.
Fase 3: criação de atividades de controle
Aqui é onde são elaboradas atividades para identificar e remediar mecanismos para descobrir casos de corrupção. Também é a etapa em que há revisão e elaboração do código de ética na instituição.
Fase 4: estruturação de canais e processos
Nessa fase começam a ser estruturados canais de denúncias e processos de investigação internos. É o momento ainda de definir os planos de comunicação e treinar as equipes. Sem deixar de se preocupar e criar planos de gerenciamento de crise.
Fase 5: monitoramento
Por fim, o foco é o monitoramento das atividades. Momento de certificação de que a empresa está seguindo as regras empresariais impostas, as melhores práticas, rever processos, etc.
Tempo de investir em compliance olhando para o futuro e pensando nas formas de evitar problemas.
LGPD e compliance
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei Federal nº 13.709/2018. Essa é a legislação que ampara, regulamenta e protege os dados de pessoas no Brasil.
Resumidamente é a garantia e controle das informações pessoais. Hoje, por exemplo, é necessário que haja consentimento do cidadão para ter seus dados expostos explicitamente.
Esses dados não se limitam apenas a RG e CPF, mas também etnia, saúde, religião e opiniões públicas. Para qualquer divulgação é necessário a manifestação do titular consentindo com a divulgação.
No âmbito corporativo, é um marco que obriga empresas (sede, filial, escritório, etc) a realizar mudanças nos procedimentos de tratamento dos dados pessoais. O que impacta diretamente na coleta e processamento das informações pessoais em atividades comerciais.
Leia mais: Lei de Acesso à informação e LGPD: o que a legislação fala sobre dados públicos e pessoais?
Dessa forma, a política de compliance também precisa se adaptar aos novos parâmetros definidos na LGPD. Isso quer dizer que não são somente os dados dos colaboradores, mas todos os dados que as empresas possam ter acesso.
Voltamos a falar ainda sobre a necessidade da criação de um setor específico de compliance para ser responsável por essas questões, administrando todos os procedimentos relacionados ao manuseio e acesso dos dados. Isso implica nos dados de colaboradores, fornecedores e demais.
Juntamente com essa equipe, é necessário que advogados especialistas na legislação estejam presentes nessa consultoria. Tudo para evitar o descumprimento jurídico, ocasionando problemas para a empresa.
Compliance aduaneiro
Como vimos, uma cultura de compliance impõe às empresas a necessidade de criarem processos, fazendo com que colaboradores e corporação estejam dentro da legalidade e seguindo preceitos éticos, condições que são extremamente importantes no comércio exterior.
Implementar uma cultura de compliance através de políticas para as operações do comércio exterior (também conhecida como Trade Compliance) garantirá que seus negócios e operações de comex estejam de acordo com as diretrizes impostas por leis e pelos órgãos reguladores.
Quer saber tudo sobre compliance aduaneiro?
O compliance envolve estar em conformidade com as orientações normativas internas (código de conduta da empresa) e externas (relacionadas aos órgãos reguladores). A Logcomex preparou um material exclusivo abordando todos os pontos sobre o tema. Preencha o formulário abaixo e baixe gratuitamente!