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Contratos internacionais de comércio: o que são, como são feitos e para que servem?

Você já se perguntou qual a necessidade de existirem contratos internacionais e comércio? Quando é feita a transação entre diversos países com leis distintas, a situação fica meio nebulosa. 

Esse foi o assunto que Melina Hidalgo, pós-Graduada em Direito Tributário pelo IBET (2014) e em Planejamento e Gestão de Negócios com ênfase em Comércio Exterior pela FAE Business School abordou em “Pré-validação contratual na importação”. O papo aconteceu durante a primeira edição do Logcomex Summit

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Você pode conferir o papo completo logo abaixo.

Preparamos também um artigo contendo todos os pontos principais do assunto. Você irá conferir:

O que é um contrato internacional de comércio?

O contrato internacional de comércio é um contrato de compra e venda, similar ao que costumeiramente utilizamos no Brasil ao negociar produtos e serviços. Ele é utilizado em negociações internacionais, ou seja, cada uma das partes está situada em países distintos.

Muitas vezes o importador ou o exportador, por não entender a importância e a necessidade do contrato, prefere não arcar com o trabalho de elaborá-lo. Entretanto, apesar de não ser obrigatório em todos os tipos de negociações, ele é uma ótima ferramenta para evitar problemas.

Por que fazer contratos internacionais na importação?

O contrato é uma ferramenta importante porque diminui a dor de cabeça durante a negociação, validando seus detalhes e ajudando o importador a encontrar um fornecedor mais sério e profissional.

Muitas vezes, a ideia de elaborar um contrato assusta empresas sem seriedade que querem aplicar golpes. “Muitas vezes, eu preciso fazer um contrato para saber se a pessoa que está do outro lado é uma empresa séria ou não”, explicou Melina Hidalgo, durante o Logcomex Summit.

A existência de um contrato formal eleva o grau de profissionalismo e diminui os riscos de fraude. Por meio dele, é determinada a legislação base, a possibilidade de cobrar do fornecedor por eventuais problemas e o país para resolver juridicamente qualquer litígio que possa surgir.

Quais os problemas comuns com fornecedores internacionais?

Algumas empresas, sobretudo as menos experientes, normalmente fecham um negócio logo no momento em que encontram um fornecedor e se adiantam demais ao providenciarem o pagamento antecipado. Essa carga pode não chegar ao Brasil e a empresa fica impossibilitada de contatar o fornecedor, sofrendo um grande prejuízo.

Outro problema comum é o mau manuseio da carga, que pode levar a extravios e avarias. Além disso, a contratação de um frete extremamente demorado prejudica a operação.

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Na maior parte dos casos, o prejuízo para o importador é irreparável. Muitas vezes, não vale a pena buscar recuperar o valor perdido, já que demandará uma quantia elevada de dinheiro com ações judiciais (em que país? Com qual base jurídica?).

Além disso, é importante dizer que esses problemas também podem acontecer quando os contratos celebrados são muito simples e não abrangem todos os pontos e problemas possíveis.

O contrato garante que a operação vai ocorrer sem problemas?

O contrato internacional de comércio é um grande aliado para ambas as partes signatárias dele. Entretanto, ele não será uma garantia de que uma operação internacional ocorra sem de qualquer problema. 

Como estamos tratando de países e legislações diferentes, podem acontecer imprevistos que fogem da responsabilidade das partes envolvidas, como o cancelamento da embarcação devido ao mau tempo.

No entanto, o sucesso ainda é mais fácil de acontecer com a existência de um contrato

Quando fazer contratos internacionais?

Nem todas as negociações internacionais exigem um contrato. Porém, como ele permite que os riscos sejam diminuídos, é recomendável que cargas com maior valor agregado sejam amparadas por um dispositivo legal no seu transporte.

Também é preciso cuidado especial ao tratar com fornecedores novos, com os quais você ainda não tenha estabelecido uma relação de confiança. Sendo a sua primeira negociação com eles, recomenda-se que você confie desconfiando

Cláusulas essenciais dos contratos internacionais

Assim como ocorre com os contratos que utilizamos no dia a dia, o contrato internacional possui algumas cláusulas básicas, que devem sempre estar presentes. São elas:

  • Incoterms;
  • Prazo de entrega;
  • Validade do contrato;
  • Anexo da proposta (quando houver);
  • Cronograma (previsão de chegada, data da entrega etc.); 
  • Legislação sob a qual o contrato deverá ser analisado caso haja problemas.

O cronograma possibilita que as partes acompanhem o andamento das etapas tão logo o contrato seja assinado, para conferir que tudo está caminhando conforme acordado.

Além disso, é necessário fazer constar o que será feito se a carga atrasar ou não for entregue, se terá fiança, garantia e quais as condições de pagamento.

Dependendo das características da mercadoria e das necessidades do importador, podem haver outras cláusulas específicas para a operação. “Um contrato é a vontade das duas partes, então eu posso colocar o que eu quero, a outra parte coloca o que ela quer, e a gente vai negociar”, afirma Melina Hidalgo.

Uma dica para utilizar como referência ao elaborar um contrato internacional é o texto da Convenção das Nações Unidas para Compra e Venda internacional de Mercadorias (CISG).

Ela entrou em vigor no Brasil pelo Decreto 8.327/14 e traz um parâmetro das cláusulas que devem ou não constar, aém de apresentar indicativos para entender o que é um problema e o que não é.

Tive um problema, e agora? De qual país é a lei vigente?

Caso a negociação não esteja amparada por um contrato, muitas vezes não é viável abrir um processo contra o fornecedor. “Se eu não tenho um contrato, eu estou sujeita, obrigatoriamente, à legislação da pessoa que fez a proposta, que nós chamamos de proponente”, explica Melina.

Nesses casos, o contrato deverá ser executado no país onde está situado o vendedor. Por outro lado, se consta no contrato qual será a resolução utilizada caso ocorra um litígio, esta resolução faz lei entre as partes e é a que vigorará.

Se consta em contrato que a legislação brasileira será utilizada caso ocorra alguma pendência, ela será utilizada durante o processo. É válido nos atentarmos que nem sempre a pendência deverá ser analisada pelo poder judiciário, às vezes uma câmara de arbitragem, como a Câmara de Comércio Internacional(ICC), pode ser responsável por essa análise.

Nessas circunstâncias, caso seja utilizada uma câmara estrangeira, logo após definida a sentença ela precisa ser validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil para ter legitimidade aqui no país.

Quando contratar um advogado?

Normalmente, nos processos de comércio exterior, quem está representando o importador na esfera administrativa, perante a Receita Federal Brasileira (RFB), é o despachante aduaneiro.

Ele possui capacidade de argumentar sobre questões de legislação e de fiscalização, que envolvem problemas como liberação de mercadoria, mas ele não tem conhecimento sobre a carga.

A partir do momento que a RFB emite a solução de consulta, o agente público que a representa é obrigado por lei a segui-la, mesmo que haja discordâncias de sua parte ou de terceiros.

Dessa forma, se o importador não concorda com o estabelecido, o despachante não pode argumentar ou protocolar um processo de erro. A partir desse momento, legalmente, ele não é capaz de fazer mais nada em nome do importador.

Caso o importador deseje dar continuidade ao processo, deve contratar um advogado. Contudo, ele não precisa esperar chegar a esse estágio, podendo contar com um profissional desde o primeiro momento.

Quando é este o caso, o advogado acompanha toda a negociação desde a análise e negociação do contrato a ser firmado entre as partes. Existe uma melhora significativa na chance de ter sucesso, uma vez que há credibilidade, amparo jurídico e as informações são confirmadas.

Assim, o papel do advogado é tentar minimizar os problemas, buscando o melhor equilíbrio entre as partes. Nesse caso, se o importador reportar qualquer incidente, é enviada uma notificação extrajudicial relatando o ocorrido e requerendo seja tomada uma providência, sob pena do caso ser levado a juízo.

Contratos Internacionais na importação foi tema no Logcomex Summit

Em geral, a existência de um contrato possibilita que prováveis problemas ao definir quem é o responsável por resolver eventuais situações adversas e em tempo hábil.

Isso permite ao importador maior segurança durante a negociação e durante todo o transporte. Caso queira, você pode conferir essa palestra sobre contratos internacionais e todos os outros assuntos abordados no Logcomex Summit, no nosso canal do Youtube. São mais de 12 horas de conteúdo!

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