As relações comerciais e as dinâmicas do mercado por vezes acontecem nos mínimos detalhes e demandam normas e convenções de boas práticas. Cada decisão, escolha e caminho seguido tem consequências que afetam toda a cadeia produtiva até o consumidor. Em uma economia global cada vez mais complexa, algumas práticas são consideradas “antimercado” e nada saudáveis para todos os envolvidos nos processos comerciais. Dentre essas práticas, o dumping chama a atenção por ser uma ação considerada “predatória”.
No entanto, como qualquer conceito ou prática de mercado, o dumping é mais diverso do que parece, sendo caracterizado e compreendido de forma distinta, o que torna, por vezes, difícil sua identificação. Para entender tudo sobre a prática e seus “tipos”, preparamos esse artigo. Você irá conferir:
Mas afinal, o que é dumping? Dumping vem do verbo inglês “dump”, cuja tradução é esvaziar. Dumping significa esvaziando. No caso, esvaziando o preço de um produto ou mercadoria com intenções antimercado.
Trata-se, portanto, da comercialização de produtos, bens ou serviços abaixo dos preços do mercado e/ou custos de produção, geralmente por vendedores externos (ou estrangeiros) com a finalidade de eliminar concorrentes. Normalmente, após o concorrente não conseguir manter as operações em funcionamento, o preço é novamente elevado.
A estratégia é antiga, foi aprimorada ao longo do tempo e é veementemente repudiada pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Atualmente, existem alguns tipos diferentes de dumping, que caracterizam estratégias não menos predatórias do ponto de vista do mercado.
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O dumping persistente é caracterizado pela ação de manter os preços abaixo do mercado por um tempo longo. Essa modalidade acontece quando a empresa possui subsídios do governo, que realiza a prática para incentivar a exportação dos produtos nacionais.
O temporário se caracteriza por ações rápidas e pontuais de eliminação da concorrência e quando há excedente na produção das mercadorias no mercado interno. O preço é abaixado para minimizar os prejuízos sem afetar o mercado e o consumo local.
O dumping predatório ocorre quando, para abaixar o preço dos produtos no mercado exterior, eleva-se o preço no mercado interno para garantir a receita sem prejuízos. A ideia é aqui é prejudicar a concorrência sem perder por isso.
Por fim, há também o chamado dumping social que ocorre quando o país de origem barateia e explora a mão de obra para baratear os custos de produção e, assim, praticar preços menores do que os de mercado e conquistar novos consumidores.
O primeiro ponto de atenção é se o produto concorrente estrangeiro é de fato igual ou muito parecido com o produto já existente na indústria nacional. Em segundo lugar, é importante verificar o preço pelo qual o produto é comercializado em seu próprio país, além dos preços de produção aplicados. Se o preço estiver abaixo da margem de produção e dos preços normalmente comercializados pelo mercado, a ação pode ser caracterizada como dumping.
A margem de dumping é a diferença monetária entre o valor normal de mercado e o valor de exportação entre transações e produtos comparáveis e similares. Há, inclusive, um simulador de preços de exportação disponibilizado pelo Governo Federal para este fim, como medida antidumping.
Como valor normal são consideradas características como os preços sem os impostos e por um valor à vista do produto. Caso não haja padrão, é preciso verificar o preço dos produtos em outros países e no próprio país de origem da mercadoria. O preço de exportação diz respeito a todos os custos necessários para a realização da exportação como os custos de produção, comercialização e tributos internos e externos.
A esta diferença, há a margem de dumping e é a partir dela que se sabe se há ou não a prática.
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As medidas antidumping são ações tomadas pelos governos para coibir a prática de preços desleais. As medidas estão previstas no Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e desincentivam a prática, que atenta contra outras economias. A principal delas é a taxação da importação para que os produtos nacionais e estrangeiros sejam comercializados com valores semelhantes.
A lógica das medidas é impedir que determinadas empresas estrangeiras maiores e com mais recursos sejam privilegiadas em detrimento das economias nacionais.
Tais medidas são consideradas protecionistas e não raro se tornam alvo de críticas por países que consideram as medidas como ruins às suas economias. O argumento é que se uma empresa estrangeira é capaz de reduzir os custos ela deve ter o direito de aplicá-lo, sem que haja a intenção de prejudicar os concorrentes nacionais. Do mesmo modo, caso haja excedente na produção, defendem o direito de vendê-lo a preços menores.
Um outro argumento contrário às medidas antidumping diz respeito ao mercado consumidor. Se existe um produto mais barato e mais acessível à população, é direito do consumidor ter acesso a ele. As medidas antidumping podem levar ao encarecimento de produtos e prejudicar a própria população, defendem. Como se pode ver, a questão é controversa e deve sempre ser analisada com cautela.
Em 1979 o Brasil oficializou os acordos antidumping, sendo incorporados na legislação brasileira em 1987, por meio dos decretos nº 93.941 e nº 93.962, ambos aprovados pelo Congresso Nacional. Há também a criação do Departamento de Defesa Comercial (Decom), órgão responsável pela fiscalização de práticas que atentam contra a economia.
Atualmente, o decreto em vigor é o nº 1.602/95, que segue as diretrizes da OMC. Dentre as medidas está a possibilidade de denúncia e investigação de empresas que estejam praticando o dumping, em um processo que pode durar de 12 a 18 meses. Além do Decom, estão envolvidos a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e o Comitê Consultivo de Defesa Comercial (CCDC).
Caso a prática seja confirmada, pode haver a sanção de penas, multas e tarifas extras sobre os produtos importados no país pela empresa que praticou o ato.
Um exemplo de aplicação da lei antidumping no Brasil é o caso dos pneus chineses, que viram seus produtos serem taxados em 2019 por um período de 5 anos. Em contrapartida, o frango brasileiro está com tarifas extras que aumentam de 17,8% a 32,4% durante 5 anos após sofrer sanções antidumping do gigante asiático.
Você sabia que existe uma lista com todos os produtos que atualmente estão com incidência de antidumping? Abaixo, a lista retirada do site oficial do Ministério da Economia.
PRODUTO | MEDIDA | ORIGEM | PRAZO DE VIGÊNCIA |
Ácido adípico | Direito Antidumping Definitivo | Alemanha, China, Estados Unidos da América, França e Itália | 31/03/2026 |
Ácido cítrico | Direito Antidumping Definitivo e Compromisso de Preço | China | 18/10/2022 |
Acrilato de butila | Direito Antidumping Definitivo | Estados Unidos | 08/04/2026 |
Acrilato de butila | Direito Antidumping Definitivo | África do Sul e Taipé Chinês | 24/09/2026 (Cobrança suspensa para importações originárias de Taipé Chinês) |
Alhos | Direito Antidumping Definitivo | China | 03/10/2024 |
Alto-falantes | Direito Antidumping Definitivo | China | 29/11/2024 |
Anidrito ftálico | Direito Antidumping Definitivo | Israel e Rússia | 22/12/2026 |
Barras chatas de aço ligado | Direito Antidumping Definitivo | China | 28/11/2021 |
Batatas Congeladas | Direito Antidumping Definitivo e Compromisso de Preço | Alemanha, Bélgica, França e Holanda | 17/02/2022 |
Borracha nitrílica (NBR) | Direito Antidumping Definitivo | Coreia do Sul e França | 13/08/2023 |
Cadeados | Direito Antidumping Definitivo | China | 13/11/2024 |
Calçados | Direito Antidumping Provisório | China | 25/02/2027* |
Canetas esferográficas | Direito Antidumping Definitivo | China | 19/02/2021* |
Cartão semirrígido | Direito Antidumping Definitivo | Chile | 12/07/2024 |
Chapas de gesso | Direito Antidumping Definitivo | México | 26/09/2023 |
Chapas off-set | Direito Antidumping Definitivo | China, Estados Unidos da América, Taipé Chinês e União Europeia | 05/05/2026 |
Cilindros para GNV | Direito Antidumping Definitivo | China | 27/07/2026 |
Cordoalhas de aço | Direito Antidumping Definitivo | China | 07/07/2022 |
Corpos moedores para moinho | Direito Antidumping Definitivo | Índia | 19/06/2023 |
Corpos moedores para moinho (subsídios) | Medida Compensatória Definitiva | Índia | 01/04/2024 |
EBMEG | Direito Antidumping Definitivo | Estados Unidos | 28/09/2021* |
EBMEG | Direito Antidumping Definitivo | Alemanha | 22/04/2021* |
EBMEG | Direito Antidumping Provisório | França | 25/02/2027 |
Escovas para cabelo | Direito Antidumping Definitivo | China | 22/11/2024 |
Espelhos | Direito Antidumping Definitivo | China e México | 17/02/2027* (Cobrança suspensa para importações originárias do México) |
Ésteres acéticos | Direito Antidumping Definitivo | Estados Unidos e México | 22/08/2022 |
Etanolaminas | Direito Antidumping Definitivo | Estados Unidos e Alemanha | 01/11/2024 (Cobrança suspensa para importações originárias da Alemanha) |
Fenol | Direito Antidumping Definitivo | Estados Unidos e União Europeia | 17/09/2025 (Cobrança suspensa) |
Filme PET | Direito Antidumping Definitivo | Bareine e Peru | 01/07/2024 |
Filmes PET | Direito Antidumping Definitivo | Emirados Árabes, México e Turquia | 23/02/2023 |
Filmes PET | Direito Antidumping Definitivo | China, Egito e Índia | 21/05/2026 (Cobrança suspensa para importações originárias de China e Egito) |
Filmes PET | Medida Compensatória Definitiva | Índia | 30/08/2026 |
Filtros cerâmicos refratários | |||
Direito Antidumping Definitivo | China | 25/06/2025 | |
Fios de aço | Direito Antidumping Definitivo | China | 07/07/2022 |
Fios de náilon | Direito Antidumping Definitivo | China, Taipé Chinês e Coréia do Sul | 23/12/2024 |
Garrafas térmicas | Direito Antidumping Definitivo | China | 07/07/2022 (Cobrança suspensa) |
Ímãs de ferrite em forma de anel | Direito Antidumping Definitivo | China | 01/03/2021* |
Laminados a frio | Direito Antidumping Definitivo | China e Taipé Chinês | 02/10/2024 |
Laminados a quente | Medida Compensatória Definitiva | China | 21/05/2023 (cobrança suspensa) |
Laminados planos de aço ao silício (Aço GNO) | Direito Antidumping Definitivo | China, Coréia do Sul e Taipé Chinês | 15/07/2024 |
Laminados planos de aço ao silício (Aço GNO) | Direito Antidumping Definitivo | Alemanha | 15/07/2024 |
Laminados planos de baixo carbono e baixa liga (Chapas Grossas) | Direito Antidumping Definitivo | África do Sul, China, Coréia do Sul e Ucrânia | 02/10/2024 (Cobrança suspensa para importações originárias da África do Sul) |
Lápis | Direito Antidumping Definitivo | China | 21/01/2026 |
Magnésio em pó | Direito Antidumping Definitivo | China | 21/07/2021* |
Magnésio metálico | Direito Antidumping Definitivo | China | 24/09/2026 |
Magnésio metálico | Direito Antidumping Definitivo | Rússia | 28/03/2023 |
Malhas de viscose | Direito Antidumping Definitivo | China | 17/02/2022 |
n-Butanol | Direito Antidumping Definitivo | Estados Unidos | 01/09/2022 |
n-Butanol | Direito Antidumping Definitivo | África do Sul e Rússia | 23/12/2021 |
Objetos de louça para mesa | Direito Antidumping Definitivo | China | 17/01/2025 |
Objetos de vidro para mesa | Direito Antidumping Definitivo | China, Indonésia e Argentina | 23/12/2021 |
Papel cuchê | Direito Antidumping Definitivo | Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia | 09/04/2023 |
Pirofosfato ácido de sódio (SAPP) | Direito Antidumping Definitivo | Canadá, China e Estados Unidos da América | 15/06/2025 |
Pneus agrícolas | Direito Antidumping Definitivo | China | 17/02/2022 |
Pneus de automóveis | Direito Antidumping Definitivo | Coreia do Sul, Tailândia e Taipé Chinês | 16/01/2025 (Cobrança suspensa para importações originárias da Coreia do Sul) |
Pneus de automóveis | Direito Antidumping Definitivo | China | 25/07/2024 |
Pneus de bicicleta | Direito Antidumping Definitivo | China, Índia e Vietnã | 19/02/2025 |
Pneus de carga | Direito Antidumping Definitivo | China | 04/05/2026 |
Pneus de carga | Direito Antidumping Definitivo | Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia | 22/03/2026 (Cobrança suspensa para as importações originárias do Japão) |
Pneus de motocicletas | Direito Antidumping Definitivo | China, Tailândia e Vietnã | 19/12/2024 |
Porcelanato técnico | Direito Antidumping Definitivo | China | 05/02/2026 |
PVC-S | Direito Antidumping Definitivo | Estados Unidos e México | 28/09/2021* |
PVC-S | Direito Antidumping Definitivo | China | 14/08/2025 |
Resina de polipropileno | Direito Antidumping Definitivo | África do Sul e Índia | 28/12/2025 |
Resina de polipropileno | Direito Antidumping Definitivo | Estados Unidos | 01/11/2021* |
Resina PET | Direito Antidumping Definitivo | China, Índia, Indonésia e Taipé Chinês | 28/11/2021 |
Sacos de juta | Direito Antidumping Definitivo | Índia e Bangladesh | 30/09/2021* |
Seringas descartáveis | Direito Antidumping Definitivo | China | 22/06/2026 (cobrança suspensa por interesse público) |
Tubos de aço carbono | Direito Antidumping Definitivo | Ucrânia | 22/09/2025 |
Tubos de aço carbono não ligado | Direito Antidumping Definitivo | China | 21/07/2021* |
Tubos de aço carbono sem costura | Direito Antidumping Definitivo | Romênia | 22/08/2022 |
Tubos de aço carbono sem costura | Direito Antidumping Definitivo | China | 22/08/2022 |
Tubos de aço inoxidável | Direito Antidumping Definitivo | China | 25/07/2024 |
Tubos de aço inoxidável austenítico | Direito Antidumping Definitivo | Malásia, Tailândia e Vietnã | 14/06/2023 |
Tubos de aço carbono sem costura (tubos de condução) | Direito Antidumping Definitivo | China | 30/08/2024 |
Tubos de borracha elastomérica | Direito Antidumping Definitivo | Alemanha, Emirados Árabes Unidos, Itália | 22/06/2026 |
Tubos de coleta de sangue | Direito Antidumping Definitivo | Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido | 29/04/2026 |
Ventiladores de mesa | Direito Antidumping Definitivo | China | 01/07/2024 |
Vidros automotivos | Direito Antidumping Definitivo | China | 17/02/2022* |
Vidros para eletrodomésticos da linha fria | Direito Antidumping Definitivo | China | 25/06/2025 |
Vidros planos flotados incolores | Direito Antidumping Definitivo | China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México | 19/02/2026 (Cobrança suspensa para importações originárias do México) |
* Medida em vigor por força de revisão de final de período em curso, nos termos do art. 105, § 2º do Decreto 8.058, de 2013.
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