O regime de Ex-Tarifário é uma excelente oportunidade para empresas que buscam reduzir os custos de importação. Ele permite a diminuição da alíquota do Imposto de Importação (II) sobre bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT) que não possuem produção nacional equivalente.
Neste artigo, você entenderá o que é o Ex-Tarifário, quais são os requisitos para solicitar e como dar entrada no processo. Acompanhe!
O Ex-Tarifário é um regime especial que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação para bens classificados como BK ou BIT, desde que não haja produção similar no Brasil.
A lógica é simples: se a indústria nacional não consegue fornecer um determinado produto necessário à sua operação, não é justo que você pague imposto de importação integral por isso. Essa lógica está amparada no Artigo 4º da Lei nº 3.244, de 1957, que prevê isenção ou redução do imposto quando a produção interna é insuficiente.
O objetivo do regime é impulsionar a inovação tecnológica e aumentar a competitividade da indústria nacional.
Ao reduzir o Imposto de Importação, as empresas também economizam em outros tributos como:
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Isso ocorre porque o valor do II compõe a base de cálculo desses impostos. O regime também facilita o acesso a tecnologias avançadas, aumentando a produtividade e competitividade no mercado.
A classificação fiscal é essencial. O Ex-Tarifário só se aplica a produtos registrados na TEC como BK ou BIT. Para saber se um produto já possui um pleito aprovado, acesse o Portal do Ex-Tarifário e pesquise pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Em 2025, o Portal do Ex-Tarifário registra 14.369 regimes ativos, sendo 265 válidos até março e o restante com vencimento previsto para 31/12/2025.
A seguir, um passo a passo para obter o benefício:
Verifique a elegibilidade
Confirme se o item é classificado como BK ou BIT.
Classifique o produto corretamente
Use a NCM para identificar o bem e se ele já consta na lista de bens com Ex-Tarifário vigente.
Solicite análise de fabricação nacional
Essa análise comprova a ausência de similar nacional. O ideal é incluir uma declaração de não-similaridade emitida por associações ou federações do setor.
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Preencha os formulários, anexe documentos técnicos (catálogos, invoice etc.) e envie o pleito.
Aguarde a consulta pública
Durante esse período, empresas nacionais podem manifestar a existência de produto equivalente.
Apresente recurso, se necessário
Se houver contestação, é possível apresentar recurso à SDIC (Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços).
Consulte o resultado
O prazo médio para análise é de 120 dias. A decisão é publicada no Diário Oficial da União via Resolução GECEX.
Além dos documentos técnicos, é necessário incluir o Projeto de Investimento, conforme a Resolução GECEX nº 512/2023. Ele deve demonstrar como o bem será utilizado na operação da empresa.
Aproveitar o Ex-Tarifário pode significar uma economia significativa para sua empresa. No entanto, erros na documentação podem resultar em multas e atrasos.
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