Saiba tudo sobre a exportação temporária

Exportação temporária: quais são as vantagens? Como fazer?

Para trazer benefícios para as operações de comex, a Receita Federal do Brasil (RFB) oferece mecanismos diferenciados conhecidos como regimes aduaneiros especiais. A Exportação Temporária é um exemplo. Hoje, trataremos deste que é um dos regimes que é aplicável em vários setores. Saiba como ele funciona e quais são as vantagens que ele pode oferecer para sua empresa.

O que é uma exportação temporária?

Para quem ainda não sabe o que é exportação temporária, trata-se de um regime especial que regula a saída de uma mercadoria do território nacional por um período previamente determinado. É importante destacar que, logo após finalizado este prazo, a mercadoria deve retornar ao país nas mesmas condições em que foi exportada.

Quais os benefícios da exportação temporária?

A primeira vantagem é a suspensão do pagamento dos impostos. Comprovando por meio de documentos que o processo é uma Exportação Temporária e que, portanto, tem prazo para se extinguir, é possível mandar o produto para o exterior sem pagar os tributos cabíveis em uma exportação definitiva (nos casos em que esta cobrança existe).

Não incidência dos tributos no retorno da mercadoria

Além disso, o regime garante a não incidência do pagamento dos tributos de importação no retorno da mercadoria. Este benefício pode ser um incentivo para empresas que desejam expandir seus negócios. Afinal, ao participar de feiras internacionais o exportador pode escolher alguns dos seus produtos para enviar para eventos de promoção.

Além disso, disponibilizar seu produto para o mercado em feiras e exposições internacionais sem dúvida alguma é interessante para aproximar ainda mais sua empresa de potenciais clientes. Isso porque expor nestes eventos pode ser uma excelente estratégia para trazer oportunidades reais de novos (e talvez até melhores) negócios.

Suspensão dos tributos para conserto

Outra vantagem é a exportação temporária para conserto. Por exemplo, um produto precisa retornar ao país de destino para manutenção ou substituição. Nestes casos, o bem retorna pelo regime e, finalizado o procedimento, volta para o Brasil com suspensão do pagamento de tributos. Caso precise de substituição, o importador pode receber outro item nas mesmas condições do anterior com suspensão tributária.

Também existe a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. Ela ocorre quando uma empresa envia temporariamente seus produtos para outro país para realizar algum beneficiamento, industrialização ou transformação. É comum quando o produto precisa passar por algum processo no exterior para melhorar sua qualidade, valor agregado ou atender a requisitos específicos de mercado.

Qual a diferença entre Admissão Temporária e Exportação Temporária?

A saber, os dois processos possuem basicamente o mesmo princípio. Em outras palavras, envolvem situações em que o item em questão passa por transferência de um país para outro por um período de tempo determinado. No entanto, utilizamos os dois termos para diferenciar algumas situações bastante específicas, que são:

  • Admissão Temporária: quando o item ingressa no Brasil temporariamente e vai retornar ao país de origem
  • Exportação Temporária: quando o item sai do Brasil para retornar posteriormente. É o termo que usamos na exportação.

Como funciona a Exportação Temporária?

Neste regime aduaneiro especial, duas empresas firmam um contrato para exportar uma mercadoria por tempo determinado. Assim, o exportador embarca seu produto e o envia à outra parte no país de destino. Como mencionamos, seu objetivo tanto pode ser substituir ou reparar um item que tenha apresentado defeito. 

Igualmente, o regime pode ter como propósito apresentar ou até mesmo expor a mercadoria em algum evento específico do seu nicho de mercado, buscando expor o produto para futuros negócios. No entanto, independentemente do objetivo do envio para o exterior, este regime tem como característica a temporalidade. 

Ou seja, é preciso saber que a mercadoria deve regressar ao país de origem após a conclusão do evento/exposição. Ou após o término dos reparos. Isso significa que o envio não tem caráter comercial de uma venda, já que o item deverá retornar obrigatoriamente. Esta é a principal diferença em relação à exportação definitiva.

Quais produtos podem usufruir do Regime de Exportação Temporária?

Justamente por conta de seus objetivos específicos, o regime de exportação temporária é restrito a apenas alguns casos bastante específicos. Isso significa que, caso sua mercadoria não esteja enquadrada em nenhum deles, não poderá usufruir deste regime especial. Assim, admitem-se somente mercadorias nas situações a seguir:

  • Produto manufaturado e acabado
  • Produto acabado para fins de conserto, restauração ou melhoria
  • Produtos utilizados em feiras, competições, eventos de exposição
  • Produto utilizado em eventos educacionais, culturais, esportivos e artísticos, pesquisas científicas ou desenvolvimento tecnológico
  • Animais reprodutores em estação de monta
  • Veículos para uso do proprietário ou possuidor
  • Bens destinados a salvamento em situações de calamidade
  • Bens de apoio logístico e militar às tropas brasileiras.

Quais as condições para a concessão do Regime de Exportação Temporária?

A concessão deste regimes, em especial, depende de que a exportação de fato seja temporária e sem cobertura cambial. Além disso, devem se estabelecer o prazo e a finalidade do regime aplicado. A menção de todos os itens aplicados no Regime de Exportação Temporária é obrigatória na DU-E (Declaração Única de Exportação).

Vale destacar que toda mercadoria pode ter o regime aplicado a ela. Isso desde que seja permitida a exportação definitiva e que não se trate de bem exportado em contrato de venda em consignação. Além disso, é importante reiterar que os produtos deverão retornar nas mesmas condições em que foram exportados.

Qual o prazo da exportação temporária?

O prazo de vigência do regime é de um ano e começa a contar a partir da data do desembaraço aduaneiro. Entretanto, o exportador pode obter prorrogação deste prazo por até cinco anos, mediante solicitação à RFB. Se for necessário prorrogar o prazo por período superior a dois anos, deve-se realizar a solicitação antes do prazo final de vigência do regime.

É necessário o Termo de Responsabilidade?

O Termo de Responsabilidade será obrigatório apenas quando houver a cobrança do Imposto de Exportação (IE). Assim, se a alíquota for diferente de zero, o exportador deverá formalizar o Termo. Sendo que deverá se apresentar o cálculo do valor total dos tributos suspensos. O documento terá validade até a duração da aplicação do regime. Após este período, será baixado.

Como solicitar o regime de exportação temporária?

Se você se interessou pelo regime e quer saber como fazer a exportação temporária, saiba que, para tanto, é preciso fazer uma solicitação no Portal Único Siscomex. A empresa deve anexar os documentos do processo, incluindo o contrato de exportação firmado entre as partes. É importante ter documentos que comprovem que o pedido é aplicável ao Regime de Exportação Temporária. 

Igualmente importante é anexar, junto à solicitação, todos os documentos adicionais referentes a acordos internacionais ou legislação específica que sejam relevantes. Dessa maneira, os documentos poderão ser analisados com mais agilidade e, consequentemente, seu pedido poderá ser apreciado e aprovado mais rapidamente.

Como extinguir o regime de exportação temporária?

É preciso iniciar o procedimento de extinção do regime antes do fim do prazo. Isso quer dizer que os produtos exportados deverão retornar antes da data final definida. Trata-se de uma reimportação — isto é, quando a carga retorna ao país de origem, extinguindo o regime. Outra forma de extinção é mudar o regime para exportação definitiva.

Dessa forma, se for feita dentro do prazo, a mercadoria não precisa retornar para o país para ser enviada novamente. Também é possível realizar retornos parciais da carga, enquanto estiver vigente a modalidade temporária. Neste caso, toda a carga tem que ser reimportada (ou exportada em caráter definitivo) até o fim do regime.

Descumprimento do regime de exportação temporária

Caso o regime não seja extinto dentro do prazo, conforme descrito acima, considera-se que ocorreu o descumprimento. Sendo assim, o exportador estará sujeito ao pagamento de multa 5% do preço da mercadoria, além de representação fiscal para fins penais. Sendo que também é passível a aplicação de outras penalidades (conforme Lei nº 10.833, de 2003, art. 72, inciso II; IN RFB nº 1600, de 2015, art. 104, §3º).

Reimportação do bem exportado temporariamente

A reimportação pode ser realizada com o registro da Declaração Única de Importação (DUIMP). A partir disso fica extinto o regime de exportação temporária. Neste caso, deve constar na DUIMP o número da DU-E (Declaração Única de Exportação) por meio da qual se concedeu a autorização para que a mercadoria saísse do país.

Para finalizar, é importante esclarecer que, no caso de reimportação de bem exportado temporariamente, não incidem os impostos que seriam aplicados em um processo de importação comum. Vale destacar que isso vale independentemente de o registro ter sido feito após o prazo limite de validade da Exportação Temporária

Exportação definitiva do bem exportado temporariamente

Para proceder com a exportação definitiva de bens que eram exportados por meio da modalidade temporária, é preciso registrar a DU-E no Portal Único indicando que se trata de um registro de despacho posterior ou “DU-E a posteriori”. Como este registro ocorreu após a efetiva saída da mercadoria do país, ocorre a extinção do regime anterior a partir do registro, desembaraço aduaneiro e averbação da DU-E.

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