A Exportação Temporária é uma ferramenta estratégica para as empresas brasileiras que desejam expandir seus negócios no mercado internacional.
Neste texto você encontra como funciona a exportação temporária, benefícios, prazos e condições para sua concessão. Confira!
A Exportação Temporária é um regime aduaneiro especial que permite a saída temporária de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, suspendendo o Imposto de Exportação (IE), quando aplicável. Para que isso ocorra, é necessário que as mercadorias retornem ao país no mesmo estado em que saíram e dentro do prazo pré-determinado. Dessa forma, o regime não apenas facilita a exportação, mas também assegura o reaproveitamento posterior dos bens.
Além disso, esse regime possibilita o retorno das mercadorias sem a cobrança dos tributos incidentes na importação. Dessa forma, ele oferece vantagens fiscais tanto na saída quanto no retorno, desde que respeitadas as condições impostas pelo regime.
O regime está previsto no Art. 431 do Regulamento Aduaneiro – Decreto nº 6.759/2009 e sua aplicação está disciplinada na IN RFB nº 1.600/2015.
Na exportação temporária, a Declaração Única de Exportação (DU-E), juntamente com os documentos instrutivos, atua como requerimento e controle do regime aduaneiro. Ao mesmo tempo, o Desembaraço Aduaneiro marca a concessão do regime e determina o início do prazo de vigência. Assim, esses elementos trabalham de forma integrada, garantindo tanto a formalização do processo quanto o acompanhamento das mercadorias, além de estabelecer claramente os prazos e condições a serem seguidos.
O regime de exportação temporária, por sua vez, só se torna efetivo após a averbação do embarque ou a transposição da fronteira dos bens. Em relação ao retorno dos bens ao país, o despachante aduaneiro, por meio da DI (Declaração de Importação) ou Duimp (Declaração Única de Importação), deverá processar o retorno. Além disso, será necessário informar o número da DU-E que amparou a saída dos bens, garantindo, assim, o controle da operação desde a exportação até o retorno.
Para ilustrar melhor, vamos analisar alguns exemplos práticos da utilização do regime de Exportação Temporária:
Cenário: Uma empresa brasileira, especializada em máquinas industriais, desenvolveu uma nova linha de equipamentos de alta precisão. Para apresentar essa novidade ao mercado internacional, a empresa decide participar de uma feira de tecnologia na Alemanha.
Então, com a concessão, a empresa exporta o equipamento utilizando o regime de Exportação Temporária e monta e instala o equipamento no estande na feira realizada na Alemanha.
Durante a feira, a equipe inicialmente apresenta o equipamento aos visitantes, demonstrando suas funcionalidades e benefícios. Em seguida, ao término do evento, eles realizam a desmontagem e embalagem do equipamento. Finalmente, o processo é concluído com o transporte do material de volta ao Brasil, assegurando a logística completa da operação.
O beneficiário do regime então, para providenciar a extinção do regime de Exportação Temporária, efetua o registro de uma DI no Siscomex ou Duimp no Pucomex, informando na declaração aduaneira o número da DU-E que amparou a saída do equipamento do país, comprovando desta forma, a reimportação do bem temporariamente exportado.
A exportação temporária pode ser utilizada em todas as situações relacionadas nos Art. 91 e 92 da IN RFB nº 1.600/2015 e o regime se aplica a uma ampla gama de produtos.
Os principais tipos de produtos que podem ser exportados temporariamente são:
No entanto, o regime aduaneiro não se aplica a bens cuja exportação definitiva é proibida e a bens em consignação, a menos que um órgão competente autorize.
É possível exportar temporariamente um bem para aperfeiçoamento passivo, o que implica a saída da mercadoria para transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior. Após essas operações, o produto retorna ao país. Nesse caso, o beneficiário, portanto, apenas precisa pagar os tributos incidentes na importação sobre o valor agregado. Assim, o processo se torna mais vantajoso, pois permite melhorias no bem sem custos adicionais significativos.
Dessa forma, o regime permite o aproveitamento de processos produtivos externos, ao mesmo tempo que oferece benefícios fiscais durante a reimportação do bem final.
O ato de concessão fixa o prazo de vigência do regime de Exportação Temporária em 1 (um) ano a partir do desembaraço aduaneiro do bem.
Esse prazo pode ser prorrogado de 1 (um) a 5 (cinco) anos, desde que o beneficiário faça o requerimento.
As condições para a concessão do regime são:
Durante a vigência do regime de exportação temporária, o beneficiário deve, portanto, reimportar o bem ou converter a exportação temporária em exportação definitiva. Assim, ao adotar uma dessas alternativas, o beneficiário encerra a aplicação do regime de forma adequada.
Os principais benefícios da Exportação Temporária para as empresas são:
A Exportação Temporária, por um lado, envolve a saída de bens nacionais ou nacionalizados, que devem retornar no mesmo estado. Por outro lado, a Importação Temporária trata da entrada de bens estrangeiros, que também precisam ser reexportados sem alterações. Dessa forma, ambos os regimes aduaneiros garantem que os bens retornem ao país ou ao exterior nas mesmas condições, preservando sua integridade e evitando modificações durante o processo.
Na Exportação Temporária, o interessado deve, primeiramente, registrar a DU-E e apresentar os documentos instrutivos digitais ou digitalizados por meio de um dossiê digital vinculado à declaração aduaneira. Além disso, a concessão do regime ocorre pelo desembaraço aduaneiro do bem, sendo considerada efetiva após a averbação do embarque ou a transposição de fronteira dos bens. Dessa forma, o processo flui em etapas claras, garantindo o controle e a aplicação do regime de maneira eficiente e segura.
Os interessados, portanto, devem apresentar os documentos instrutivos do despacho aduaneiro de exportação temporária utilizando a funcionalidade “Anexação de Documentos” disponível no Pucomex (Portal Único de Comércio Exterior). Assim, garantem que o processo de exportação ocorra de maneira adequada e eficiente.
A RFB, além disso, pode solicitar outros documentos instrutivos para conceder o regime. Exemplos incluem manuais técnicos, fotografias, laudos técnicos e outros recursos que ajudem a identificar os bens a serem temporariamente exportados.