Conheça cada etapa da fiscalização aduaneira e saiba como acelerar este processo

Fiscalização aduaneira: como acelerar o desembaraço aduaneiro

O mercado de comércio exterior está em constante evolução. As alfândegas estão sempre sendo impactadas por novas tecnologias e legislações. Sendo assim, profissionais que trabalham com importações e exportações precisam estar sempre atualizados sobre os processos de fiscalização aduaneira.

Como você bem sabe, os produtos que entram e saem do país estão sujeitos a análise e controle. Nesse sentido, sua aplicação é imprescindível para garantir a segurança e a transparência do setor. Neste artigo, você vai entender tudo sobre o assunto, inclusive os canais de parametrização aduaneira da Receita Federal e o que você pode fazer para acelerar o despacho nas alfândegas.

O que é a fiscalização aduaneira?

Fiscalização aduaneira é o processo de verificação e análise exigido pela Receita Federal (RFB) para liberar a entrada ou saída de cargas nos terminais brasileiros. Para isso, ela define canais de parametrização aduaneira que indicam as anuências responsáveis e o tipo de inspeção necessária (documental, física ou especial).

Trata-se de uma parte crucial do regime aduaneiro, que permite ao comércio exterior brasileiro ser o mais seguro possível. Além disso, é um procedimento necessário para a RFB certificar-se de que a devida tributação está sendo aplicada a todos os produtos importados e exportados.

É depois desse processo que ocorre o desembaraço, permitindo o transporte da mercadoria ao cliente. Tudo isso se faz por meio do sistema Siscomex, desde a habilitação do operador no RADAR até a devida fiscalização da carga pelos auditores da receita. Assim, registra-se tudo no mesmo ambiente do início ao fim.

Como funciona a fiscalização aduaneira?

A saber, a fiscalização aduaneira ocorre assim que a mercadoria for desembarcada na alfândega, com o devido registro da declaração de importação (DI ou DUIMP) ou de exportação (DU-E). Por sinal, pode-se processar todos esses documentos paralelamente pelo Portal Siscomex, enquanto a carga ainda está em curso.

Então, o sistema da Receita Federal seleciona a mercadoria para a parametrização. Ou seja, as declarações são classificadas entre os quatro tipos de canais. É essa identificação que ditará a avaliação que o auditor fiscal fará ou se sequer será feita. Ele verificará informações como natureza da carga, classificação fiscal e quantificação. Em alguns casos, há a avaliação documental, que pode envolver:

  • Exatidão e correspondência das informações
  • Cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar referentes aos regimes aduaneiros e de tributação solicitados
  • Mérito de benefício fiscal pleiteado (ex-tarifário, drawback, etc.)
  • Descrição da mercadoria
  • Indicação da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística.

Evite a prática de descaminho

Finalmente, preste atenção ao fato de que existem sanções penais caso no ato da fiscalização se encontre inconsistências nas informações e elas sejam identificadas como descaminho (ato de  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria). A pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

Canais de parametrização aduaneira

Na parametrização, o sistema de análise de riscos da Receita Federal analisa a declaração registrada, conferindo dados como: 

  • Regularidade fiscal do importador
  • Habitualidade do importador
  • Natureza, volume ou valor da importação
  • Tratamento tributário
  • Origem, procedência e destinação da mercadoria
  • Capacidade operacional e econômico-financeira do importador
  • Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Então, ele atribui uma identificação conforme os seguintes canais:

  • Canal Verde
  • Canal Amarelo
  • Canal Vermelho
  • Canal Cinza.

Essa definição é feita cruzando uma série de informações preenchidas no Portal Siscomex. De análise fiscal, o sistema identifica se será necessário envolver os auditores da RFB e de outros órgãos anuentes (como ANVISA, MAPA, INMETRO, ANEEL etc.).

Por exemplo, cargas que não precisam ser avaliadas por nenhuma das instituições são classificadas para o Canal Verde. Já cargas que precisam ser analisadas por algum órgão anuente, mas não pela Receita, costumam entrar no Canal Amarelo. 

Canal Verde

É conhecido como o canal da liberação imediata, dispensando as mercadorias de exame documental e a verificação física da mercadoria. Ainda assim, a DI selecionada para canal verde, poderá ser objeto de conferência física ou documental, quando da identificação de elementos indiciários de irregularidade.

Canal Amarelo

No Canal Amarelo, dispensa-se a checagem física da mercadoria, porém a RFB ou órgão anuente ainda exige uma inspeção nos documentos. Libera-se a carga para despacho aduaneiro assim que se identifica a ausência de irregularidades. 

Canal Vermelho

O mais temido por importadores e exportadores, no Canal Vermelho, exige-se a inspeção documental e física da mercadoria. O procedimento serve, principalmente, para verificar se a mercadoria declarada nos documentos e DI/DUIMP corresponde ao produto importado. É na vistoria física que se analisam os aspectos físicos.

Canal Cinza

O Canal Cinza é o mais raro entre todos, tanto que existem auditores que cruzaram pouquíssimas vezes com esse. Nele, ocorre a inspeção documental, física e averiguações especiais para descobrir indícios de fraude aduaneira.

Essencialmente, estes são alguns exemplos de elementos de risco avaliados:

  • Preço declarado
  • Negociação da importação
  • Empresa laranja
  • Importação ilegal (falsidade material ou ideológica dos documentos)
  • Mercadoria falsa ou adulterada
  • Ocultação dos dados dos participantes da compra e venda da mercadoria
  • Dúvidas quanto a existência do importador, exportador ou outros participantes envolvidos no processo.

Tempo de espera em cada canal

O tempo de processamento entre cada um desses canais pode variar bastante — exceto no Verde, em que ocorre a liberação imediata da carga. Vários fatores podem contribuir para a demora:

  • Quantidade de fiscais disponíveis
  • Quantidade de processos no porto ou aeroporto
  • Procedimentos que serão aplicados
  • A complexidade e/ou a variedade de produtos.

No entanto, há uma expectativa de acordo com a complexidade de cada canal. De acordo, com o Time Release Study, da RFB, de 2020, essas são as expectativas de demora em cada um deles:

  • Canal verde: liberação imediata
  • Canal amarelo: entre 3 a 5 dias úteis
  • Canal vermelho: entre 5 a 7 dias úteis.

5 Dicas para acelerar o desembaraço aduaneiro

Finalmente, chegamos à parte prática deste guia: como fazer com que o processo de despacho aduaneiro seja o mais ágil possível. Afinal, isso certamente será um incremento para a experiência dos seus clientes e um grande diferencial competitivo para conquistar outros.

Se quiser acelerar o desembaraço aduaneiro, siga os cinco passos abaixo:

  1. Emita as documentações no prazo;
  2. Verifique a logística para receber o produto no Brasil;
  3. Confira se você está devidamente habilitado no RADAR;
  4. Certifique-se sobre a anuência da LI das mercadorias;
  5. Conte com uma ferramenta para ter total visibilidade dos seus embarques.

Emita as documentações no prazo

Ao longo deste artigo, você leu mais de uma vez que a fiscalização aduaneira só ocorre a partir do registro da declaração de importação/exportação. Ou seja, o primeiro passo de tudo é agilizar o envio dos documentos pelo Portal Siscomex.

Então, envie, sem falta, as declarações, retificações, licenças (se necessário), comprovantes e tudo que for necessário para prosseguir com o trâmite. Afinal, é só aí que o sistema da Receita Federal poderá fazer a análise de risco e atribuir o Canal.

Verifique a logística para receber o produto no Brasil

A agilidade dos procedimentos logísticos é imprescindível para que o desembaraço ocorra dentro do período esperado. Pense que existirá um fluxo em que a carga precisará estar no recinto aduaneiro (porto, aeroporto e demais terminais) para que o auditor possa fazer a avaliação e liberá-la.

Uma abordagem estratégica sobre o assunto, ainda pode te ajudar a não ter custos extras com o deslocamento e armazenamento da carga. Por exemplo, se souber em quais terminais o desembaraço costuma correr mais rápido e com conexões acessíveis para o escoamento da mercadoria.

Confira sua habilitação no RADAR

A devida habilitação no RADAR Siscomex é outro aspecto expressivo e que deve estar bem alinhado, mesmo antes de iniciar qualquer negociação com fornecedores e de trânsito de carga. 

Existem diversas modalidades e submodalidades, incluindo para pessoas físicas, MEIs e modelos mais adequados a empresas de pequeno e médio porte. Portanto, confira os critérios para se enquadrar em cada um e registre-se no mais adequado. Lembre-se: sem essa habilitação, o seu produto não passará pelo despacho!

Certifique-se sobre a anuência da LI das mercadorias

As Licenças de Importação não são obrigatórias para todas as mercadorias, mas para aquelas que são , é um critério eliminatório para os auditores. Se elas estiverem em falta ou houver divergências não indicadas para determinada carga, você corre o risco de ter o desembaraço recusado.

Existem ainda diferentes casos. Quando se exige a LI no pré-embarque, para que ela saia de onde está, você precisará entrar em contato com um despachante aduaneiro para obtê-la e encaminhá-la ao órgão anuente responsável. Agora, quando a exigência for pós-embarque, o será apenas quando o produto chegar ao seu destino.

Obtenha a certificação OEA

O programa Operador Econômico Autorizado (programa OEA) tem como objetivo prover a facilitação de comércio global, sendo prevista na Estrutura Normativa voltada à Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

O programa existe desde 2014 no Brasil, porém, a sua regulamentação se deu através de Instruções Normativas. Em 2020, o Governo Federal assinou o Decreto nº 10.550/2020 — que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

A certificação OEA é um selo de reconhecimento concedido pela Receita Federal às empresas que possuem boas práticas de governança corporativa, compliance e gerenciamento de riscos.  

Desta forma, os processos de importação e exportação passam a ser mais organizados, seguros e robustos, aumentando a credibilidade da empresa operadora perante a fiscalização aduaneira que passa a reconhecê-la como “de baixo risco aduaneiro”.

Com a expansão da globalização, contar com processos seguros e integrados é fundamental para garantir a segurança de todos os envolvidos no comércio internacional. 

Por isso, toda a área de supply chain da empresa importadora e/ou exportadora deve ter seus processos internos transparentes, para que todos estejam na mesma página.

Conte com uma ferramenta para ter total visibilidade dos seus embarques

Conte com a solução da Logcomex para ter total visibilidade dos seus embarques e controle da sua operação, tornando os processos da sua empresa mais robustos, ágeis, organizados e, facilitando a obtenção da certificação OEA. Preencha o formulário abaixo e agende já sua demonstração gratuita: