O Radar Siscomex é uma habilitação obrigatória para quem deseja realizar importação e exportação, bem como para efetuar o credenciamento de seus representantes legais para a realização do desembaraço aduaneiro.
Assim, todo o processo para se habilitar se tornou prático, rápido e digital com as diversas mudanças para desburocratizar o comércio exterior.
Então, nos acompanhe neste texto para saber tudo sobre o Radar.
O Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é uma habilitação obrigatória para utilizar o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Trata-se de um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por meio de um fluxo único e automatizado de informações.
Eventualmente, a habilitação do Radar pode ser feita pela pessoa física ou jurídica, sendo que na modalidade jurídica temos três modalidades, vamos conhecê-las.
A pessoa física foi dispensada de obter a habilitação, conforme a legislação atual, desde que faça importação ou exportação de bens destinados à sua atividade profissional (inclusive sendo produtor rural, artesão, artista ou assemelhado), importação para seu uso e consumo próprio ou para suas coleções pessoais.
De acordo com a Instrução Normativa 1984/2020, “estão dispensados da habilitação para atuarem no comércio exterior como declarantes de mercadorias.
As pessoas físicas, quando realizarem operações de comércio exterior em seus próprios nomes, observado o disposto no § 3º do art. 4º e ressalvado o disposto no inciso III do parágrafo único.”
É importante observar na legislação que a dispensa de habilitação não se aplica para produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A legislação vigente de habilitação no Radar Siscomex abrange também o microempreendedor individual (MEI), colocando-o nas modalidades de pessoa jurídica, assim observando seu limite legal.
De acordo com o Art. 4°, IN 1984/2020, “as disposições desta Instrução Normativa relativas às pessoas jurídicas e direito privado a que se refere o inciso I do § 1º são também aplicadas às seguintes entidades: Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
Dessa forma, antes de solicitar a habilitação, é importante o MEI conhecer seu limite financeiro para aplicar-se na modalidade correta.
Nesta modalidade a pessoa jurídica não estará sujeita a limite de operação para importar ou exportar, mas é preciso se enquadrar nos seguintes critérios:
Primeiramente, para se habilitar na modalidade limitada, a pessoa jurídica precisa possuir uma capacidade financeira estimada em valor igual ou inferior a 150 mil dólares por semestre para realizar operações de importação. Sendo assim, temos na legislação duas opções para o declarante de mercadoria escolher o limite que deseja, que são:
Para apuração dos limites, serão considerados o Valor Aduaneiro acrescido do custo do seguro e do transporte das mercadorias importadas. Por outro lado, não haverá limites para a operação de exportação.
Para se habilitar na modalidade ilimitada, os declarantes de mercadorias precisam comprovar a cada 6 meses que sua capacidade financeira é superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos) e não estará sujeito a limites de operação.
Em síntese, é permitida a habilitação no Radar para pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar importação e exportação. De acordo com o Art. 4°, IN 1984/2020, § 1º Podem atuar como declarantes de mercadorias:
Além disso, a habilitação de pessoa jurídica abrange:
Toda solicitação para se habilitar deve ser feita de forma online no sistema Habilita, dentro do Portal Único Siscomex, da seguinte forma:
Entre no Portal Único Siscomex, escolha o módulo “Habilitar Empresa”, em seguida escolha a opção “Requerer Habilitação” ou “Revisar Habilitação”, e siga com os preenchimentos das solicitações, como CNPJ e modalidade requerida.
Logo após solicitar a modalidade escolhida, o sistema efetuará o cálculo da capacidade financeira e a seleção da Receita Federal poderá direcionar o requerimento para uma análise.
Entretanto, antes de solicitar a habilitação, é preciso ter todos os requisitos:
O prazo para obter o Radar Siscomex poderá ser de até 10 dias, contados a partir da solicitação no dossiê digital, e seu acompanhamento poderá ser efetuado posteriormente pelo portal e-CAC. De acordo com a Receita Federal, “caso a análise do requerimento não seja concluída no prazo de dez dias, independentemente de manifestação do interessado, a habilitação ou revisão de estimativa, conforme o caso, será concedida automaticamente”.
Antes de saber como evitar o Radar inativo, é importante diferenciá-lo do Radar desabilitado.
O Radar desabilitado ocorre quando existe o descumprimento de requisito de admissibilidade, isto é, a revisão de Ofício, pela inatividade no Comércio Exterior ou por suspensão e cancelamento.
Por outro lado, o Radar inativo é quando a pessoa jurídica habilitada deixa de realizar uma operação dentro de 12 meses.
Portanto, para evitar que o Radar fique inativo, é preciso realizar uma operação dentro dos 12 meses, sendo que esta contagem é feita com base na sua última operação, ou seja, a cada operação o prazo se renova.
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