Se você está começando a sua jornada no comércio exterior, saiba que a habilitação no Radar Siscomex é o primeiro passo para empresas que desejam importar ou exportar.
O registro é feito junto à Receita Federal, o que permite realizar operações de comércio exterior de forma legal e segura. Preparamos um artigo repleto de detalhes sobre como o processo de habilitação funciona. Boa leitura!
O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) é uma habilitação obrigatória para utilizar o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Em linhas gerais, sem o RADAR seria impossível fiscalizar as atividades de comércio exterior, pois trata-se de um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por meio de um fluxo único e automatizado de informações.
Por mais que a habilitação no RADAR seja obrigatória, o processo não costuma ser moroso e pode ser facilmente solicitado por meio do sistema Habilita, disponível no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).
De acordo com a IN 1984/2020, a habilitação que não for concedida de forma automática pelo sistema Habilita deverá ser submetida por meio de um novo requerimento formalizado por meio de dossiê digital de atendimento nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2022/2021, instruído com o formulário gerado automaticamente pelo sistema Habilita e dirigido à unidade da RFB de jurisdição de fiscalização aduaneira do domicílio fiscal do declarante de mercadorias.
Estão dispensados de habilitação no Siscomex os órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, entidades ligadas a missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgão internacionais e pessoas físicas, para casos em que a operação seja em seu próprio nome.
É importante observar que a dispensa de habilitação não se aplica para produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Desta forma, é importante deixar claro que a dispensa é aplicada nas seguintes situações:
A Receita Federal aplica a dispensa também aos depositários, agentes marítimos, empresas de transporte expresso internacional, ECT, transportadores, consolidadores e desconsolidadores de carga, além de outros intervenientes do comércio exterior, desde que realizem operações nos sistemas de comércio exterior relacionadas às suas atividades-fim.
Antes de solicitar a habilitação, é preciso dispor dos seguintes documentos e preencher alguns pré -requisitos. Acompanhe:
O serviço de habilitação para atuar no comércio exterior é gratuito e não exige taxa de pagamento. No entanto, para determinadas modalidades, é preciso comprovar capacidade financeira periodicamente.
Entretanto, há quem contrate despachantes aduaneiros para proceder com tal solicitação e obviamente, este profissional fará uma cobrança referente aos seus honorários.
Para melhor compreender como funciona a habilitação no RADAR, continue a leitura.
Nesta modalidade a pessoa jurídica não estará sujeita a limite de operação para importar ou exportar, mas é preciso se enquadrar nos seguintes critérios:
Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais ou empresa pública ou sociedade de economia mista.
Primeiramente, para se habilitar na modalidade limitada, a pessoa jurídica precisa possuir uma capacidade financeira estimada em valor igual ou inferior a 150 mil dólares por semestre para realizar operações de importação. Sendo assim, temos na legislação duas opções para o declarante de mercadoria escolher o limite que deseja, que são:
US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a esse valor (limitada 50 mil)
US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior ao limite da faixa anterior e igual ou inferior ao limite desta faixa (limitada 150 mil).
Para apurar os limites, considera-se o Valor Aduaneiro acrescido do custo do seguro e do transporte das mercadorias importadas. Por outro lado, não haverá limites para a operação de exportação.
Para se habilitar na modalidade ilimitada, os declarantes de mercadorias precisam comprovar a cada 6 meses que sua capacidade financeira é superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos) e não estará sujeito a limites de operação.
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