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Habilitação Radar Siscomex: quais as modalidades? Como obter?

Written by Redação Logcomex | 1.7.2022

O Radar Siscomex é uma habilitação obrigatória para quem deseja realizar importação e exportação, bem como para efetuar o credenciamento de seus representantes legais para a realização do desembaraço aduaneiro.

Assim, todo o processo para se habilitar se tornou prático, rápido e digital com as diversas mudanças para desburocratizar o comércio exterior.

Então, nos acompanhe neste texto para saber tudo sobre o Radar.

O que é o Radar Siscomex?

O Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é uma habilitação obrigatória para utilizar o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Trata-se de um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por meio de um fluxo único e automatizado de informações.

Quais são as modalidades do Radar Siscomex?

Eventualmente, a habilitação do Radar pode ser feita pela pessoa física ou jurídica, sendo que na modalidade jurídica temos três modalidades, vamos conhecê-las.

Pessoa Física

A pessoa física foi dispensada de obter a habilitação, conforme a legislação atual, desde que faça importação ou exportação de bens destinados à sua atividade profissional (inclusive sendo produtor rural, artesão, artista ou assemelhado), importação para seu uso e consumo próprio ou para suas coleções pessoais.

De acordo com a Instrução Normativa 1984/2020, “estão dispensados da habilitação para atuarem no comércio exterior como declarantes de mercadorias.

As pessoas físicas, quando realizarem operações de comércio exterior em seus próprios nomes, observado o disposto no § 3º do art. 4º e ressalvado o disposto no inciso III do parágrafo único.”

É importante observar na legislação que a dispensa de habilitação não se aplica para produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

MEI

A legislação vigente de habilitação no Radar Siscomex abrange também o microempreendedor individual (MEI), colocando-o nas modalidades de pessoa jurídica, assim observando seu limite legal.

De acordo com o Art. 4°, IN 1984/2020,  “as disposições desta Instrução Normativa relativas às pessoas jurídicas e direito privado a que se refere o inciso I do § 1º são também aplicadas às seguintes entidades:  Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”

Dessa forma, antes de solicitar a habilitação, é importante o MEI conhecer seu limite financeiro para aplicar-se na modalidade correta.

Radar Expresso

Nesta modalidade a pessoa jurídica não estará sujeita a limite de operação para importar ou exportar, mas é preciso se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais ou
  • Empresa pública ou sociedade de economia mista.

Radar Limitado I e II

Primeiramente, para se habilitar na modalidade limitada, a pessoa jurídica precisa possuir uma capacidade financeira estimada em valor igual ou inferior a 150 mil dólares por semestre para realizar operações de importação. Sendo assim, temos na legislação duas opções para o declarante de mercadoria escolher o limite que deseja, que são:

  • US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a esse valor (limitada 50 mil)
  • US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior ao limite da faixa anterior e igual ou inferior ao limite desta faixa (limitada 150 mil).

Para apuração dos limites, serão considerados o Valor Aduaneiro acrescido do custo do seguro e do transporte das mercadorias importadas. Por outro lado, não haverá limites para a operação de exportação.

Radar Ilimitado

Para se habilitar na modalidade ilimitada, os declarantes de mercadorias precisam comprovar a cada 6 meses que sua capacidade financeira é superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos) e não estará sujeito a limites de operação.

Quem pode se habilitar no Radar Siscomex?

Em síntese, é permitida a habilitação no Radar para pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar importação e exportação. De acordo com o Art. 4°, IN 1984/2020, § 1º Podem atuar como declarantes de mercadorias:

  • As pessoas jurídicas de direito privado
  • Os órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais
  • As pessoas físicas, no caso de operações de comércio exterior realizadas em seus próprios nomes.

Além disso, a habilitação de pessoa jurídica abrange:

  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), vinculadas aos sócios ostensivos
  • Grupos e consórcios de sociedades, constituídos, respectivamente, na forma prevista nos Arts. 265 e 278 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
  • Empresas domiciliadas no exterior
  • Serviços notariais e de registro, de que trata a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
  • Condomínios edilícios, conceituados nos termos do art. 1.332 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002)
  • Fundações ou associações domiciliadas no exterior
  • Empresas individuais imobiliárias
  • Empresas individuais constituídas na forma estabelecida nos art. 966 a 969 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002)
  • Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e
  • Produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Como solicitar a habilitação no Radar Siscomex?

Toda solicitação para se habilitar deve ser feita de forma online no sistema Habilita, dentro do Portal Único Siscomex, da seguinte forma:

Entre no Portal Único Siscomex, escolha o módulo “Habilitar Empresa”, em seguida escolha a opção “Requerer Habilitação” ou “Revisar Habilitação”, e siga com os preenchimentos das solicitações, como CNPJ e modalidade requerida.

Logo após solicitar a modalidade escolhida, o sistema efetuará o cálculo da capacidade financeira e a seleção da Receita Federal poderá direcionar o requerimento para uma análise.

Entretanto, antes de solicitar a habilitação, é preciso ter todos os requisitos:

  • Ter aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
  • Obter o enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral igual a “ativa”
  • Enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, em situação cadastral igual a “regular” ou “pendente de regularização”
  • Capacidade operacional, econômica e financeira necessária à realização de seu objeto e atuação no Comércio Exterior
  • Não estar desabilitado em razão das hipóteses previstas em procedimento fiscal de revisão de ofício, por exemplo
  • Não estar desabilitado em decorrência de suspensão, cancelamento ou cassação de sua habilitação para atuar no Comércio Exterior.

Qual é o prazo para receber o Radar Siscomex?

O prazo para obter o Radar Siscomex poderá ser de até 10 dias, contados a partir da solicitação no dossiê digital, e seu acompanhamento poderá ser efetuado posteriormente pelo portal e-CAC. De acordo com a Receita Federal, “caso a análise do requerimento não seja  concluída no prazo de dez dias, independentemente de manifestação do interessado, a habilitação ou revisão de estimativa, conforme o caso, será concedida automaticamente”.

Radar Inativo: como evitar

Antes de saber como evitar o Radar inativo, é importante diferenciá-lo do Radar desabilitado.

O Radar desabilitado ocorre quando existe o descumprimento de requisito de admissibilidade, isto é, a revisão de Ofício, pela inatividade no Comércio Exterior ou por suspensão e cancelamento.

Por outro lado, o Radar inativo é quando a pessoa jurídica habilitada deixa de realizar uma operação dentro de 12 meses.

Portanto, para evitar que o Radar fique inativo, é preciso realizar uma operação dentro dos 12 meses, sendo que esta contagem é feita com base na sua última operação, ou seja, a cada operação o prazo se renova.

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