Desde o início da pandemia causada pela Covid-19, infelizmente a produção e a importação de produtos hospitalares vêm ganhando os holofotes.
Por isso, esse assunto merece uma atenção especial mesmo agora, 3 anos depois — e vai ser o tema deste artigo no blog da Log. Vamos lá?
É inegável que a importação de produtos hospitalares nunca teve tanto destaque.
Afinal, o coronavírus SARS-CoV-2 deixou no mundo um cenário não visto há muito tempo, e itens como máscaras protetoras passaram a fazer parte do nosso dia a dia.
Por isso, para esse texto, foram selecionados alguns dos principais produtos hospitalares para analisar seus dados de importações com base nas informações da plataforma de data analytics da importação brasileira, desenvolvida pela Logcomex, considerando o primeiro trimestre de 2023.
Um dos produtos em destaque na lista da importação de produtos hospitalares são as seringas com finalidade hospitalar. Afinal, elas seguem sendo fundamentais por sua utilização para aplicação de vacinas.
Durante os 3 primeiros meses do ano de 2023, as importações de seringas caíram em janeiro, mas recuperaram o crescimento em fevereiro. Contudo, em março, as importações de seringas retomaram a queda:
Leia mais: Importação de vacinas para COVID-19 no Brasil
O modal marítimo aparece como sendo o principal modal utilizado para a importação das seringas, com mais de 96% do volume. Em seguida, é possível observar o modal aéreo:
DECEX se a importação for de um produto usado; se for destinada ao uso médico, hospitalar ou odontológico, a ANVISA.
A Resolução Gecex nº 17, que zerava temporariamente o imposto de importação de vários produtos médico-hospitalares teve os itens para a saúde produzidos em território nacional removidos da lista. Inclusive as seringas.
Afinal, com a declaração do fim da pandemia realizada pelo Ministério da Saúde, a prorrogação da medida acaba prejudicando a indústria de dispositivos médicos. Isso porque faz com que a competitividade entre a importação e os produtos fabricados no Brasil se torne injusta.
Aliás, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) também reaplicou o direito antidumping definitivo sobre as seringas com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml e 20 ml — com ou sem agulhas.
Porém, no período pesquisado (janeiro a março de 2023), as seringas ainda estavam com as alíquotas do Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Importados (IPI) zeradas. Quanto ao PIS, atualmente, a taxa é equivalente a 2,1% e o Cofins, 9,65%. Já seu ICMS varia de acordo com a região.
As luvas cirúrgicas são utilizadas para qualquer procedimento que envolva contato com outras pessoas e, no início da pandemia, muitos as utilizavam até mesmo para ir a supermercados e evitar a contaminação.
No auge da pandemia, esse item ganhou até mesmo um código especial dentro do MANTRA (Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento) para destacar sua prioridade de liberação durante o processo de armazenagem e distribuição.
Observando a tendência de importação para esse produto, é possível notar que o mês de destaque no volume importado foi março, com mais de 13 mil toneladas importadas e mais de 13 milhões de dólares pagos em valor FOB:
O modal marítimo impera na importação deste produto hospitalar, transportando praticamente 100% do volume de luvas cirúrgicas:
DECEX se a importação for de um produto usado; ANVISA se for destinada a qualquer outra finalidade (e que, inclusive, deve ser justificada).
Assim como no caso das seringas, algumas das NCMs das luvas cirúrgicas perderam a isenção de II e IPI. Porém, no período da pesquisa, algumas alíquotas ainda estavam zeradas:
Este foi um dos itens mais pesquisados, fabricados, importados e divulgados da importação de produtos hospitalares ao longo dos 3 últimos anos.
Afinal, as máscaras, que até então eram objeto de estranheza para o ocidente, passaram a ser um item indispensável na vida de todos desde o início da pandemia.
Observando seu gráfico de tendência de importação, é possível notar que o mês com maior volume importado foi março, com mais de 2 milhões de quilos e 8,4 milhões de dólares pagos em valor FOB.
O modal marítimo aparece em primeiro lugar, com pouco mais de 90% do volume. Já o rodoviário aparece como segunda opção, ultrapassando os 9%. Enquanto o modal aéreo permaneceu em terceiro com 0,04%.
DECEX se a importação for de um produto usado; ANVISA se for destinada ao uso médico, odontológico ou hospitalar.
Assim como as seringas e luvas, as máscaras também foram removidas da lista de isenção temporária do imposto de importação a partir de abril de 2023.
Contudo, no período analisado, ao utilizar a NCM 6307.90.10, os importadores pagaram 35% de Imposto de Importação; obtiveram isenção do IPI, pagaram 2,1% de PIS e 10,65% de COFINS. Sendo que há variação de ICMS de acordo com a região.
Os produtos hospitalares seguem as mesmas regras de outros itens, sempre respeitando seu NCM. Mas, vale destacar que se o item importado tiver contato (mesmo que indireto) com um paciente, ele será analisado pela ANVISA, que é a agência reguladora da categoria.
Independentemente disso, devem ter suas especificações de transporte e armazenagem devidamente observadas, para evitar problemas de perdas, avarias e ineficácia do item.