Novidades Novo Processo de Exportação

Novidades: Novo Processo de Exportação

Obrigatoriedade da utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) nas exportações foi transferida para partir de 31 de outubro de 2017.

A PORTARIA COANA Nº 54 previa que o CCT fosse obrigatório para todos os recintos aduaneiros a partir de hoje, 02 de outubro de 2017, porém conforme Portaria Coana nº 74 publicada hoje, esta obrigação passa a valer somente a partir de 31 de outubro.

Vale lembrar que para os exportadores permanece inalterado, ou seja ainda pode-se realizar a exportação tanto por RE (Registro de Exportação + DE (Declaração de Exportação) como pela nova DU-E (Declaração Única de Exportação). O que mudará a partir de novembro será a recepção da mercadoria nos recintos aduaneiros estes sim, deverá ser registrado no CCT.

A obrigatoriedade do registro da Du-e ainda não está estabelecida.

O CCT (Controle de Carga e Trânsito) é o módulo que controla a localização da carga de exportação e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro. Esse controle é realizado por meio de funcionalidades específicas do sistema.

Fonte: Portal Siscomex

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