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Setor industrial defende acordo econômico Mercosul-Japão

Written by Redação Logcomex | 12.11.2024

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação Empresarial do Japão (Keidanren) assinaram, na semana passada, uma carta de recomendações defendendo um acordo de parceria econômica entre o Mercosul e o país asiático. O documento foi lançado durante a 25ª Reunião Plenária do Conselho Empresarial Brasil-Japão, em Tóquio.

O acordo é defendido desde 2015 pelos setores empresariais dos países. Em 2018, a CNI lançou um roadmap com sugestões de pontos que deveriam ser abrangidos pelo documento.

Para o Japão, o acordo tornaria mais garantido o fornecimento de recursos minerais, ração e alimentos. Já para as economias do Mercosul, além de tornar mais fácil o acesso ao mercado japonês para mercadorias primárias, entre outras, a parceria permitiria a expansão para todo o mercado asiático a partir do Japão.

De acordo com a CNI, o Japão foi o 7º investidor direto do Brasil em 2023. Os setores automotivo, de equipamentos industriais, de aparelhos médicos e de borracha brasileiros foram os que mais receberam anúncios de investimentos do Japão entre 2019 e 2023, ainda segundo a entidade.

Na economia japonesa, os setores de químicos e de serviços empresariais foram os que tiveram mais investimentos brasileiros. 

Segundo dados da Logcomex, o Japão é o 10º maior fornecedor de mercadorias importadas pelo Brasil e o 12º maior mercado consumidor dos produtos brasileiros no comércio global.

Entre janeiro e outubro de 2024, o Brasil exportou o equivalente a US$ 4,7 bilhões (FOB) ao mercado japonês e importou US$ 4,6 bilhões do país asiático, o que resultou em um superávit de US$ 61,7 milhões na balança comercial brasileira.

Ainda de acordo com dados da Logcomex, os principais produtos exportados pelo Brasil para o Japão nos dez primeiros meses deste ano foram:

  • Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas), não aglomerados (NCM 2601.11.00) - US$ 570,6 milhões (FOB);
  • Pedaços e miudezas, comestíveis de galos/galinhas, congelados (NCM 0207.14.00) - US$ 549 milhões (FOB);
  • Milho em grão, exceto para semeadura (NCM 1005.90.10) - US$ 476,6 milhões (FOB);
  • Café não torrado, não descafeinado, em grão (NCM 0901.11.10) - US$ 456,4 milhões (FOB);
  • Soja, mesmo triturada, exceto para semeadura (NCM 1201.90.00) - US$ 322,6 milhões (FOB).

Já os principais produtos importados do Japão pelo Brasil entre janeiro e outubro de 2024 foram:

  • Outras caixas de marchas (NCM 8708.40.80) - US$ 672,2 milhões (FOB);
  • Outros produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho (NCM 3002.15.90) - US$ 150,4 milhões (FOB);
  • Outros compostos heterocíclicos contendo 1 ciclo pirazol, não condensado (NCM 2933.19.90) - US$ 95 milhões (FOB);
  • Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias (NCM 8901.90.00) - US$ 84,4 milhões (FOB);
  • Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica (NCM 8703.40.00) - US$ 75,9 milhões (FOB).