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Novo Processo de Importação no Brasil: Do Siscomex ao Portal Único

Written by Redação Logcomex | 15.7.2024

A implementação do Novo Processo de Importação no Brasil, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, visa melhorar a eficiência das importações e exportações. Essa mudança pode gerar um incremento de até US$ 130 bilhões no PIB nos próximos anos.

Porém, para chegar neste novo sistema (Portal Único), houve uma longa caminhada que iniciou com seu antecessor, o Siscomex em 1992. Ao decorrer do tempo, o Siscomex se moldou às necessidades do comércio exterior, mas chegando a um ponto limitante.

Neste artigo, exploraremos a história do Siscomex LI/DI, desenvolvido nos anos 90 para atender o comércio exterior da época, e discutiremos os principais motivos para a adoção do Portal Único. Confira abaixo!

Introdução ao Portal Único de Comércio Exterior

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecido como Siscomex LI/DI, integra o registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior no Brasil.

Desenvolvimento do Siscomex LI/DI

Instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, o Siscomex representou um grande avanço ao informatizar os processos, que antes eram feitos manualmente com papel, carimbos e assinaturas.

O sistema inovou ao criar um fluxo único de informações, onde todos os intervenientes (públicos e privados) participavam, uniformizando os procedimentos nos processos de comércio exterior, e também garantindo que as informações prestadas a diferentes órgãos eram as mesmas.

Porém, foi apenas em 1996, que foi lançada a 1ª fase do Siscomex para importação, entrando em vigor em janeiro de 1997. Chamado de Siscomex VB, foi idealizado para trazer mais melhorias.

Evoluções e Limitações do Siscomex

Em 6 de agosto de 2012, foi lançado o Siscomex Importação Web, uma nova versão do sistema que trouxe diversas novas funcionalidades e facilidades.

Por anos, o Siscomex foi um sistema pioneiro no mundo, e serviu para seu propósito no comércio exterior brasileiro. Porém, conforme o volume de trocas comerciais do Brasil aumentava e também todas as diferentes peculiaridades dos processos, se notou a necessidade de um novo sistema, mais moderno, ágil e amplo.

Então, em abril de 2014, o Governo Federal alterou o decreto de criação do Siscomex de 1992 pelo decreto de criação do Portal Único de Comércio Exterior, dando início a um novo sistema.

Por que a alteração de sistema é necessária no Novo Processo de Importação no Brasil?

Apesar de evoluções no Siscomex LI/DI, como a versão web, este sistema não conseguia acompanhar o aumento das demandas dos órgãos anuentes e das empresas que participam no comércio exterior.

Os diversos tipos de operações, com diferentes detalhes, e o volume de processos contribuíram para essa insuficiência. Com o passar dos anos, os órgãos públicos e empresas enfrentaram problemas como a prestação de informações redundantes e a duplicidade de exigências.

Alguns órgãos anuentes utilizavam sistemas paralelos ao Siscomex para suas atividades de controle, como:

  • Anvisa: Datavisa (Sistema de Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária).
  • Ministério da Defesa: Sistema interno do Exército (SFPC – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados) e Sistema SPED (Sistema de Protocolo Eletrônico de Documentos).
  • Ibama: Sistema Siscites.
  • Inmetro: Sistema Orquestra BPM.

Além disso, foram identificados gargalos que geravam atrasos na nacionalização dos bens, como demora na análise dos pedidos de licenças, deficiência no aparato de TI, apresentação da documentação em papel, procedimentos dispersos e não harmonizados, prestação de informações em momentos inadequados, entre outros.

Entenda como funciona o Novo Processo de Importação no Brasil (NPI)

O NPI tem como base o conceito de guichê único, no qual o importador presta informações somente uma única vez, em um único ambiente, no caso, o Portal Único.

Essas informações então serão disponibilizadas para todos os órgãos governamentais que precisam delas para realizar suas atividades de controle nas importações.

Dessa forma, os dados fornecidos são utilizados por todos os agentes públicos e privados envolvidos, sem que o importador precise repetir o processo. Qualquer resposta dos órgãos públicos ao importador também será feita por meio desse guichê único, facilitando a comunicação e agilizando as operações.

No NPI, a DI (Declaração de Importação) será substituída pela DUIMP (Declaração Única de Importação), e a LI (Licença de Importação) pela LPCO, módulo no qual o importador poderá solicitar uma licença (L), permissão (P), certificado (C) ou outro documento (O) para os órgãos e administração pública.

Benefícios do NPI

O novo processo irá eliminar redundâncias e entraves do Siscomex LI/DI e irá trazer uma operação mais integrada, melhorando a visualização. Além disso, funcionalidades novas como o Catálogo de Produtos irão agregar muito mais agilidade e qualidade nas informações.

A mudança para um novo sistema que aperfeiçoará o processo das importações brasileiras é mais do que uma melhoria, mas uma necessidade para manter as empresas competitivas.

Leia também: O que é a DUIMP? Entenda como se adequar às mudanças do NPI

Preparação para a Transição ao NPI

Ao longo do mês de junho, nas lives realizadas pelo Secex/MDIC e RFB, divulgou-se o cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI e migração dos processos de importação para o Portal Único.

A migração ocorrerá em três fases, iniciando a partir de outubro deste ano. Confira o cronograma detalhado em nossa página.

É importante que importadores e despachantes estejam alinhados e acompanhando quais processos devem ser efetuados via DUIMP, adequando suas importações conforme o cronograma.

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