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O que é e como funciona a taxa de capatazia?

Com a instituição Instrução Normativa SRF nº 327/2003, Taxa de Capatazia foi incluída no Valor Aduaneiro das mercadorias importadas, em 2003. Este tema recentemente voltou à tona no meio jurídico, visto que ele é a base de cálculo para os impostos incidentes na importação e, recentemente, ela acabou sendo retirada desse cálculo.

E para você, importador, poder entender um pouco mais sobre esta cobrança , abordaremos neste texto o que é a Capatazia e como funciona essa taxa.

O que é a Capatazia?

A Capatazia é um conjunto de atividades realizadas durante a movimentação de mercadorias nas instalações dentro dos portos, do navio até depois de sua passagem pela alfândega.

De acordo com a Lei dos Portos nº 12.185/2013, art. 40, a Capatazia consiste na “atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, incluindo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário”.

Para que serve a Capatazia?

As atividades de movimentação de mercadorias são prestadas pelos terminais, atividades essas que geram despesas e necessitam tanto da atuação de operadores como da utilização de equipamentos dentro dos terminais. Então, para cobrir essas despesas da operação é que entra a Taxa de Capatazia.

Como se compõe a Capatazia?

A Capatazia é composta por atividades como: descarga de embarcações, recebimento, abertura dos volumes para conferência, conferência, manipulação, organização, entrega e carregamento das mercadorias.

Essas atividades geram despesas no terminal e precisam ser cobradas do responsável pela operação de importação.

O que é a Taxa de Capatazia?

A Taxa de Capatazia, também conhecida como THC (Terminal Handling Charge ou Taxa de Manuseio do Terminal), é cobrada pelos serviços prestados dentro das instalações portuárias e aeroportuárias, pelo manuseio e movimentação da mercadoria importada após a sua chegada aos recintos alfandegados.

E, como ressarcimento das despesas assumidas com o manuseio e movimentação das mercadorias importadas pagas ao terminal portuário, o transportador da carga cobra a capatazia diretamente do importador ou do consignatário.

Como é feito o cálculo da Taxa de Capatazia?

O cálculo da Taxa de Capatazia é feito pela soma de diferentes valores, que podem ser consultados por meio das tabelas dos sites oficiais dos terminais portuários e aeroportuários , de acordo com as tarifas correspondentes a cada tipo de serviço.

Os valores da Taxa de Capatazia costumam variar entre os portos e aeroportos brasileiros. Alguns fatores costumam influenciar na composição do cálculo da Taxa de Capatazia, a saber:

  • tipo de contêiner (FCL – Full Container Load ou LCL – Less than a Container Load);
  • peso da mercadoria;
  • valor CIF (Cost, Insurance and Freight) da mercadoria;
  • tipo da mercadoria importada e suas especificidades;
  • fragilidade da carga envolvida.

Normalmente, a Taxa de Capatazia gira em torno de 1% do valor da operação de importação, podendo até superar este valor.

Então, é importante verificar o valor da Taxa de Capatazia que será cobrada antes de fechar a operação de importação, visto que o seu pagamento deve ser realizado no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria.

Taxa de Capatazia no Imposto de Importação: exclusão por decreto

Segundo o Acordo de Valoração Aduaneira, ao elaborar sua legislação, cada país membro deverá considerar a inclusão ou a exclusão, no Valor Aduaneiro, no todo ou em parte, dos seguintes elementos:

  • o custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação;
  • os gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação;
  • o custo do seguro.

Portanto, com base nesse Acordo, fica estabelecido que os serviços de Capatazia podem ser adicionados ao Valor Aduaneiro em relação às despesas originárias até o momento de a mercadoria chegar ao porto ou local de importação do território nacional. Essas despesas acontecem nos portos e aeroportos no exterior, considerando as movimentações realizadas na origem e também nas escalas internacionais.

No Brasil, o Valor Aduaneiro de mercadoria importada é estabelecido pela Instrução Normativa SRF nº 327/2003. Ela determina que, independentemente do método de valoração aduaneira utilizado, deverão ser incluídos: 

  • o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado;
  • o custo do seguro das mercadorias durante a operação;
  • despesas com carga, descarga e manuseio associadas ao transporte das mercadorias importadas.

Por que este é um assunto polêmico no Brasil?

Nesse sentido, a capatazia sempre gerou polêmica no Brasil, com a incerteza se o valor da taxa cobrada em território nacional deve ser ou não integrado ao Valor Aduaneiro da operação de importação.

O Acordo de Valoração Aduaneira dá outra interpretação ao tema Capatazia, tanto que muitas empresas optavam pelo pagamento dos impostos com a capatazia realizada em território nacional compondo o Valor Aduaneiro. Assim, não ocorrem atrasos na liberação das cargas e elas podem recorrer posteriormente ao Judiciário reclamando pelos valores pagos, na tentativa do ressarcimento.

No entanto, houve a exclusão da cobrança da capatazia do Valor Aduaneiro em território nacional, pelo Decreto nº 11.090/2022, que altera o inciso II do art. 77 do Decreto nº 6.759/2009 do Regulamento Aduaneiro. Ele exclui da base de cálculo do Imposto de Importação, ou seja, do Valor Aduaneiro, o custo da capatazia em território nacional.

Com essa exclusão da Taxa de Capatazia do Valor Aduaneiro, o importador não terá tão somente a redução do valor a ser pago do Imposto de Importação, mas também dos demais impostos incidentes na importação, como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/COFINS-Importação (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e até o próprio ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Todos estes impostos possuem o Valor Aduaneiro como base ou parte de sua base de cálculo, diminuindo assim os custos do importador. Além disso, há a redução do custo Brasil, fomentando a competitividade do país no comércio global.

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A Logcomex desenvolveu e oferece gratuitamente a planilha de custos de importação para você conseguir planejar melhor suas ações na importação. Com a planilha de custos de informação, você consegue colocar os valores pagos no processo e calcular quanto você terá que pagar ao todo.

Abaixo, separamos ainda um passo a passo para você entender como ela funciona.

1. Acesse a planilha. Na aba 2, preencha o nome do produto.

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2. Depois, preencha as informações de “Quantidade”, “Unidade de Medida”, “Peso”, “NCM”, “Descrição da NCM”.

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3. Depois, preencha os valores estimados e a moeda utilizada no pagamento. 

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Automaticamente, o valor aduaneiro será atualizado

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5. Na próxima tabela, preencha os valores dos impostos.

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Os valores e a base de cálculo serão atualizados.

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Por fim, temos o custo total da mercadoria, tanto em dólar, quanto em libra e euro.

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