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Taxa Siscomex: o que é? Quais os valores cobrados?

Written by Redação Logcomex | 19.5.2021

Numa realidade em que as Importações já são altamente taxadas por impostos de importação, qualquer aumento pode fazer uma enorme diferença. Por isso, você vai saber mais sobre o histórico e o aumento da Taxa Siscomex e lembrar dos valores pagos desde a sua criação.

Você irá conferir:

Quais são os impostos de importação?

Antes de falar exclusivamente sobre a Taxa Siscomex, é importante conhecer todos os tributos que incidem sobre os produtos importados. São eles:

O que é a Taxa Siscomex?

O Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de Comércio Exterior. 

Ele foi criado em 1992 para informatizar os controles realizados em papel, carimbos e assinatura. Mas não ficou só nisso: seu uso foi cada vez mais difundido e em 1997 foi criado o Siscomex Importação

Foi instituída também a Taxa de Utilização, através do Art. 3º da Lei 9.716, de 26 de novembro de 1998, (…) com o objetivo de custear a operação e os investimentos do Siscomex” (Receita Federal).

Histórico da Taxa Siscomex

Parte-se do pressuposto que o reajuste da taxa é devido quando há um aumento no custo da operação em geral e de eventuais investimentos feitos no próprio Sistema Siscomex, de modo que faria sentido que pudesse acontecer anualmente.

Apesar de terem passado alguns anos até que a primeira atualização da Taxa fosse feita, o percentual de aumento afetou bastante o custo das Importações.

Para muitos importadores, o aumento da Taxa Siscomex refletiu diretamente nas operações, causando surpresa e indignação.

Implantação da Taxa Siscomex em 1998

Dessa forma, a Taxa Siscomex começou a ser aplicada no ano de 1998, e era gerada no ato do registro da DI.

Essa Taxa tem como fato gerador a utilização do sistema em questão e é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, sendo debitada em conta-corrente, juntamente com os demais tributos regularmente incidentes na importação.

Receita Federal

Ou seja, independente dos benefícios ou regimes especiais aplicados, a Taxa de Utilização do Siscomex era (e ainda é) devida.

O valor da Taxa Siscomex definido pela Lei nº 9.716/1998 foi:

I – R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação; 

II – R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, observado o limite fixado pela Secretaria da Receita Federal.

Sendo: 

  • Até a 2ª adição – R$ 10,00;
  • Da 3ª à 5ª – R$ 8,00;
  • Da 6ª à 10ª – R$ 6,00;
  • Da 11ª à 20ª – R$ 4,00;
  • Da da 21ª à 50ª – R$ 2,00; e
  • A partir da 51ª – R$ R$ 1,00.

O aumento da Taxa Siscomex em 2011

Passados alguns anos sem que a Taxa Siscomex sofresse nenhum reajuste desde a sua implantação, em 2011 o aumento aconteceu, porém, foi astronômico e repentino. 

É certo que fosse esperado, depois de um período sem reajustes, que isso pudesse acontecer, mas não da forma que foi: um reajuste de mais de 500%, isso mesmo, você leu certo, mais de 500%.

Art. 1º Reajustar a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.716, de 1998, nos seguintes valores:

Portaria MF 257/2011

I – R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;

II – R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Sendo: 

  • até a 2ª adição – R$ 29,50;
  • da 3ª à 5ª – R$ 23,60;
  • da 6ª à 10ª – R$ 17,70;
  • da 11ª à 20ª – R$ 11,80;
  • da 21ª à 50ª – R$ 5,90; e;
  • a partir da 51ª – R$ 2,95.

A desproporcionalidade do reajuste deu o que falar. Por consequência, os importadores passaram a questionar judicialmente a constitucionalidade da portaria e o Ministério da Fazenda não conseguiu comprovar que aumento dos custos de operação e investimento no Siscomex justificasse essa majoração.  

Assim, após alguns anos debatendo o assunto que ficou sujeito a diferentes entendimentos, em 2018 a PGFN emitiu a Nota SEI nº 73 indicando que o reajuste foi, sim, inconstitucional, e no mesmo ano a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal seguiu a mesma linha de entendimento. 

Porém, apenas em 2020 o STF reafirmou, em sede de Repercussão Geral, que o aumento e a cobrança da Taxa Siscomex no valor previsto é inconstitucional.

A Taxa Siscomex a partir de 2021

Após esse longo caminho de discussões, vem em 2021 a definição pelo novo valor da Taxa Siscomex.

Art. 1º A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instituída pelo art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, fica alterada para:

Portaria ME 4131/2021

I – R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos) por DI ou Duimp;

II – R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp, observados os seguintes limites:

Sendo:

  • Até a 2ª adição – R$ 38,56;
  • Da 3ª à 5ª – R$ 30,85;
  • Da 6ª à 10ª – R$ 23,14;
  • Da 11ª à 20ª – R$ 15,42;
  • Da 21ª à 50ª – R$ 7,71; e;
  • A partir da 51ª – R$ 3,86.

Portanto, são esses os novos valores estabelecidos para a Taxa Siscomex, que consta na Instrução Normativa nº 2.024/2021, e que começarão a valer a partir de 1º de junho de 2021. Mas….

Se olharmos apenas os novos valores, separadamente, veremos uma redução, de fato. No entanto, ao estabelecermos um comparativo para as DIs, aquelas com mais de 10 adições resultam num valor de cobrança da Taxa Siscomex mais caro

Tabela taxa Siscomex 2021

Nº de
adições
Taxa Siscomex
Desde 2011
Taxa Siscomex
a partir de 1º/jun/21
Diferença
1 214,50 154,23 -60,27
2 244,00 192,79 -51,21
3 267,60 223,64 -43,96
4 291,20 254,49 -36,71
5 314,80 285,34 -29,46
10 403,30 401,04 -2,26
11 415,10 416,46 1,36
20 521,30 555,24 33,94
30 580,30 632,34 52,04

Restituição da Taxa Siscomex

Quem foi cobrado de maneira indevida durante o período do aumento (e tiver como provar isso), pode pedir a restituição dos valores.  É necessário entrar com uma ação judicial para a recuperação e é recomendado que seja verificado o montante recolhido indevidamente. Se a empresa não possui ação judicial, a recuperação só poderá ser realizada mediante pedido judicial. Por ser um processo delicado, o qual requererá muita atenção, a recomendação é procurar uma consultoria fiscal, tributária e jurídica, pois assim a chance de obter um bom retorno diante desse benefício é grande.

Como calcular a Restituição da Taxa Siscomex

Para calcular a restituição da Taxa Siscomex, é necessário levantar os valores pagos a mais por cada DI, Duimp ou adição. Esse processo pode ser demorado e cansativo, o que acaba afastando muitas empresas disso. Dessa forma, existem alguns sistemas que fazem o calculo da restituição da Taxa Siscomex, que pode ser útil para o despachante ou importador.

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