Conhecimento de embarque: cinco erros comuns e como evitá-los

Com certeza você já ouviu a frase “se errar é 5 mil de multa”, né? Essa frase aterroriza os profissionais do comércio exterior desde seu primeiro dia de trabalho até a aposentadoria. Mesmo nem sempre existindo os R$5.000,00 de multa, o prejuízo pode ser muito maior, como um alto valor de armazenagem ou um atraso que faz: – a fábrica parar.

Segundo o regulamento aduaneiro art. 673, constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe inobservância, por parte de pessoa física ou jurídica. 

Por conta disso, todos os anos a Receita Federal brasileira arrecada milhões de reais em multas aduaneiras, que poderiam ser evitadas com uma melhor análise do conhecimento de embarque, uma das documentações mais importante para os trâmites do comércio exterior, que além de atestar a entrega da mercadoria, ainda é utilizado como base para o lançamento de informações no SISCOMEX e na Marinha Mercante.

Os dois principais erros no comércio exterior são a omissão de declaração dentro do prazo e a prestação da informação inexata no conhecimento de embarque. Neste artigo abordaremos o segundo caso, apontando os cinco principais erros ao emitir e/ou conferir um conhecimento de embarque, lembrando que todos os campos da documentação possuem a mesma relevância e devem ser sempre analisados.

1- Classificação fiscal da mercadoria

A classificação fiscal da mercadoria é um dos principais erros que ocorrem na emissão do conhecimento de embarque. Um acontecimento comum é o armador lançar no master nomenclaturas diferentes das que constam no house, causando uma divergência entre documentos e atrasando os procedimentos seguintes do processo de importação.

Se não houver tempo hábil para correção, uma vez que o CE Mercante deve ser emitido 48 horas antes da atracação do navio no porto de destino, há atrasos na Declaração de Importação (DI) ou a mesma é lançada de forma errônea, formando uma bola de neve no processo.

  • O atraso ocorre pois a DI não pode estar com NCMS diferentes do CE Mercante House.
  • Se for lançada erroneamente a penalidade é de 1% do Valor Aduaneiro, o mínimo cobrado é R$500,00 e máximo é 10% do total da Declaração de Importação.

Além disso, a NCM determina se o produto necessitará de licença de importação ou não. Se o produto for classificado com a NCM errada pode gerar uma desentendimento no embarque, perda de tempo da equipe e auto de infração.

2- CNPJ e Razão social do consignatário

O CNPJ errado no campo do consignatário é um fator complexo, principalmente se a razão social também estiver errada. A Receita Federal interpreta esse ato como fraudulento e essa retificação não se dá de forma automática no mercante, sendo necessário protocolo no ECAC e a espera do deferimento, que não costuma ser rápido. Além do atraso para registro da Declaração de Importação, ainda há risco de acabar o free time negociado e ter a cobrança de demurrage.

3- Descrição da mercadoria

A descrição da mercadoria sempre deve estar completa na documentação de embarque, principalmente quando há benefícios fiscais e a descrição atesta a finalidade deste produto para uso no Brasil ou no exterior. 

Se não constar a quantidade de embalagens na descrição da mercadoria, há impossibilidade de desova e de registro de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), se houver. Portanto a descrição deve ser realizada da seguinte forma:

NÚMERO DE CONTAINER X TIPO DE CONTAINER
NÚMERO DE EMBALAGENS X TIPO DE EMBALAGEM

Nomenclatura Comum do Mercosul / HS CODE
DESCRIÇÃO COMPLETA DA MERCADORIA
PECULIARIDADES
*TRATAMENTO DA MADEIRA

*Desde 2016 a descrição da mercadoria deve constar se a embalagem possui ou não madeira, se sim, deve indicar no documento se há tratamento e certificação.

4- Diversos (data, moeda, recolhimento)

Muitas erros ocorrem por desatenção ou pelo famoso “modo automático”, diversas vezes a moeda e recolhimento de frete são trocadas no conhecimento de embarque.

A data também é um fator que deve se ter muita atenção, normalmente recebemos BL com a data da seguinte forma: Mês/Dia/Ano ou Ano/Mês/Dia. Se essas informações não forem corrigidas conforme o padrão brasileiro no SISCOMEX e Mercante, haverá a necessidade de retificação, que pode gerar bloqueios na carga se não for realizada em tempo hábil.

5- Peso bruto da carga

O peso bruto jamais deve ser confundido com o peso líquido da carga. Se o erro for captado, pode gerar atrasos na emissão de documentações futuras. Se o erro continuar nas documentações pode ser aplicado multa e ainda atraso na liberação para a repesagem da carga.

Agora é com você, leitor. Você já cometeu algum dos erros listados acima? Quais suas dicas para que seus colegas não cometam esses erros?

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