Pessoa usando laptop e calculadora para calcular o Imposto sobre Produtos Industrializados

IPI na importação: o que é, como calcular e fato gerador

O Imposto sobre Produtos Industrializados é uma das principais fontes de receita do governo brasileiro, incidindo sobre a produção e a importação de diversos produtos industrializados. É vital para a regulação do mercado, promovendo o equilíbrio entre  indústria nacional e estrangeira, além de promover o financiamento de políticas públicas.

O que é o IPI na importação?

Para quem ainda não sabe o que é IPI, trata-se de um tributo federal cobrado de importadores, industriais, comerciantes e arrematantes de leilão, de acordo com o Art. 51, CTN. Ele foi instituído no Inciso IV do Art. 153 da Constituição Federal, que diz que “compete à União instituir impostos sobre produtos industrializados”.

Está também previsto na Lei nº 4.502 de 30/11/1964, bem como no Regulamento Aduaneiro (RA), a partir do Art. 237. O IPI também possui um regulamento para tratar da sua cobrança, fiscalização, arrecadação e administração, conhecido como RIPI, regido pelo Decreto Nº 7.212, 15/06/10.

Qual é o fato gerador do IPI na importação?

Para o Imposto sobre Produtos Industrializados, como um todo, existem duas hipóteses de fato gerador. A primeira é na operação interna, isto é, na saída de um produto do estabelecimento industrial. A segunda é na importação, mais especificamente no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.

Para isso, considera-se a importação de produtos industrializados de procedência estrangeira. Por industrialização, pode-se entender que se caracteriza a operação que modifique a natureza do produto como:

  • Transformação
  • Beneficiamento
  • Montagem
  • Acondicionamento ou reacondicionamento
  • Renovação ou recondicionamento.

Na prática pagam-se os Impostos de Importação federais no ato do registro da Declaração de Importação, no início do despacho aduaneiro (Art. 545, RA). Contudo, o desembaraço aduaneiro encerra a conferência aduaneira. O que pode ser irrelevante na parametrização em verde, porém, é um adiantamento de finanças nos demais canais.

Qual a função do IPI?

A função do Imposto sobre Produtos Industrializados é a de arrecadar através da incidência de produtos industrializados, sejam estes nacionais ou estrangeiros. No entanto, este tributo também possui a importante função de regulamentar o mercado interno.

Assim, é aplicado para que o produto industrializado tenha maior competitividade perante ao estrangeiro e, assim, fortaleça a indústria nacional. Pois assim como o Imposto de Importação (II), ele tem certa agilidade para interferir no mercado, já que não “precisa” respeitar os princípios da legalidade e da anterioridade. São eles:

  • Legalidade: ninguém será obrigado a cumprir um dever instrumental tributário que não tenha sido criado por meio de lei
  • Anterioridade: nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou.

Os estabelecimentos industriais são os que executam as operações mencionadas no Art. 4, (Art. 8, RIPI) também equiparam-se como industriais os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira (Inciso I, Art. 9, RIPI).

Quando não existe incidência do IPI na importação?

Existem 3 situações de não incidência do IPI. A primeira é para a mercadoria estrangeira importada por erro inequívoco que for redestinada ao exterior. A segunda é para a mercadoria estrangeira idêntica que se destine a reposição de outra importada anteriormente e que tenha se revelado defeituosa ou imprestável

Por fim, a última situação onde não existe incidência do Imposto sobre Produto Importado na importação é para aquelas embarcações construídas no Brasil e que são transferidas, por matriz brasileira de navegação, para subsidiárias no exterior que retornem ao Brasil. 

Como calcular o IPI na importação?

Se você quer saber como calcular IPI, tenha consciência que é preciso antes de mais nada saber a alíquota atualizada do imposto. Somente assim você garante que não haja nenhum erro no pagamento do tributo e evita futuras dores de cabeça com os prejuízos de uma quitação equivocada.

1) Consulte a alíquota do IPI

Você pode descobrir a alíquota do IPI consultando a tabela de incidência do imposto — que está disponível em sua versão mais atual. Porém, caso já saiba a NCM do produto, é possível consultá-la no Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações para conferir a porcentagem do imposto e seu tratamento administrativo.

A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) é uma classificação oficial utilizada no Brasil para identificar e categorizar produtos sujeitos ao IPI. Esta tabela contém uma lista extensa de produtos e suas respectivas alíquotas de imposto, organizadas de acordo com a natureza e composição dos produtos. 

Leia também: O que é TIPI? Como consultar?

No caso de você não saber a NCM do produto, também existe uma maneira prática e segura de descobri-la utilizando uma ferramenta totalmente gratuita. Trata-se do Consulta NCM da Logcomex, onde, pesquisando por um atributo da mercadoria, você descobre o número correspondente ao produto em poucos cliques.

2) Saiba a base de cálculo

Segundo o Art. 239 do regime aduaneiro, “a base de cálculo do IPI na importação é o valor que servir ou que serviria de base para cálculo do imposto de importação, por ocasião do despacho aduaneiro, acrescido do montante desse imposto e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis.” (Art. 239, RA).

3) Aplique a fórmula

Para descobrir o valor devido do tributo, é preciso aplicar a porcentagem do tributo sobre o Valor Aduaneiro (VA) somado do quanto pagou de Imposto de Importação. Ou seja, a base de cálculo é acrescida do valor pago de outro tributo. Assim, digamos que o VA seja R$200,00, II 18% e o IPI seja de 15%, o cálculo do IPI será conforme abaixo:

  • VA = R$200,00
  • II 18% = R$36,00
  • IPI = 0,15 x (R$200 + R$36)
  • Valor devido de IPI = R$35,40.

Isenção de IPI na importação

A isenção do IPI nas operações de importação é concedida em diversos casos específicos de acordo com a legislação brasileira. Alguns desses casos incluem produtos industrializados por instituições de educação ou assistência social para uso próprio ou distribuição gratuita.

Aliás, o mesmo vale para as amostras de produtos com valor comercial mínimo, bem como para os materiais destinados a atividades específicas como por exemplo os Corpos de Bombeiros. Assim como para os produtos importados por missões diplomáticas. 

Há ainda a manutenção do crédito de IPI para a aquisição de matéria-prima, de produto intermediário e também material de embalagem aplicados na industrialização de produtos com saída isenta ou de alíquota zero, conforme estabelecido pela Lei 9.779/1999.

Imposto sobre Produtos Industrializados

O Imposto sobre Produtos Industrializados desempenha um papel crucial na economia brasileira, influenciando a produção industrial, o comércio global e o consumo interno. Saber suas regras e aplicabilidade é vital para as empresas, pois impacta diretamente o custo final dos produtos. 

Portanto, a análise constante das políticas fiscais e tributárias relacionadas ao IPI é inegavelmente imperativa para o desenvolvimento econômico sustentável do Brasil. Inclusive assegurando a justiça e segurança fiscal, bem como a competitividade no cenário global.

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