Lista atualizada dos produtos isentos de Imposto de Importação

Qual é a lista atualizada de produtos isentos de Imposto de Importação? Antes de tudo, é preciso entender mais sobre esse tributo! Se trata da alíquota que incide quando mercadorias estrangeiras dão entrada em território nacional. 

O imposto federal é cobrado por muitos países, sendo utilizado para controle das importações e equilíbrio dos valores de mercado e da cadeia produtiva.

O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro (…)”. – Decreto-Lei nº. 37, de 1966, Art. 1º, caput, com a redação dada pelo Art. 1º do Decreto-Lei nº. 2.472, de 1988.

Apesar da divergência de opiniões em torno da necessidade ou não desse imposto, ele tem como principal função a regulação da atividade econômica.

Por incrível que pareça, seu impacto na arrecadação geral dos tributos federais não é tão alto, sendo responsável por cerca de 3% apenas do total de impostos recolhidos.

Qual é a base de cálculo para o Imposto de Importação?

Por ser membro do bloco econômico Mercosul, o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para classificar as mercadorias que dão entrada no país.

Após analisar a tabela para encontrar a NCM que melhor se adequa à mercadoria, deve-se consultar a Tarifa Externa Comum (TEC), também destinada aos países-membros do Mercosul, para saber qual alíquota do Imposto de Importação será aplicada neste item.

Assim, multiplicando-se o Valor Aduaneiro pelo percentual descrito na TEC é possível chegar o valor do Imposto de Importação devido.

   II = Valor Aduaneiro x (alíquota do II)

No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.

Para saber se o produto possui ou não benefícios concedidos pelo governo (como isenção ou suspensão), é necessário analisar esses fatores:

  1. Produto e Nomenclatura Comum do Mercosul
  2. Acordos internacionais entre país de origem e destino
  3. Qual é a função do produto
  4. Operação como um todo (se haverá reexportação, se haverá venda no mercado interno, se o produto é para industrialização etc.).

Leia mais sobre benefícios fiscais: Como recuperar Impostos de Importação?

Por que o governo zera o Imposto de Importação de alguns produtos?

Para beneficiar a economia, trazer bem-estar para a sociedade, equilibrar as contas públicas e manter a indústria nacional em pleno funcionamento, o governo adota diversas formas de controle econômico, sendo a isenção (ou a redução) do Imposto de Importação uma das medidas que temos acompanhado bastante nos últimos meses e iremos falar um pouco sobre ela.

Frequentemente, diferentes setores da economia pedem ao governo a redução ou a isenção desse imposto para determinado produto a fim de aumentar sua margem de lucro, reduzir prejuízos e até mesmo equilibrar a oferta e a demanda.

Recentemente, por exemplo, a indústria siderúrgica levantou um pedido para isenção do II do aço. No início deste ano, a pedido dos transportadores de carga, o governo zerou o Imposto de Importação sobre pneus

Já o setor agropecuário, um dos mais relevantes para a economia brasileira, constantemente solicita a isenção do II de determinados itens que estão elevando a inflação no Brasil. 

Leia mais: Como estão a exportação e a importação de aço no Brasil?

Lembrando que o governo pode também aumentar o Imposto de Importação quando deseja frear as importações de determinado produto.

Na guerra comercial entre China e Estados Unidos foi possível perceber muitas sanções e tarifas unilaterais e retaliações de um país para o outro.

Principais produtos isentos de Imposto de Importação em 2022

Existem diversos motivos pelos quais o governo pode intervir na alíquota do Imposto de Importação, são eles:

  • Falta ou excesso de suprimento no país, visando o equilíbrio de oferta e demanda (exemplo: alimentos)
  • Busca por desenvolvimento/produtividade/competitividade (exemplo: bens de capital, tecnologia e informática)
  • Incentivos ao esporte (exemplo: skate)
  • Incentivo à cultura (exemplo: instrumentos musicais)
  • Incentivo à segurança nacional (exemplo: armamento para a polícia e exército)
  • Incentivo ao lazer (exemplo: videogame, bicicletas, brinquedos)
  • Incentivo à sustentabilidade (exemplo: placas solares)
  • Saúde pública.

Falando sobre a saúde, no ano passado, logo no início da pandemia de Covid-19 no Brasil, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) criou a chamada “Lista COVID”, destinada a incluir mercadorias de combate à pandemia que teriam suas alíquotas de Imposto de Importação zeradas.

A princípio, a medida (que teve início com a publicação da Portaria ME nº 158/2020) vigeria até o mês de setembro de 2020, mas como a pandemia continuou avançando pelo país e pelo mundo, o prazo foi prorrogado para que o enfrentamento ao vírus fosse cada vez mais eficaz, eliminando burocracias e reduzindo os custos. 

Atualmente, a lista já conta com mais de 500 itens, entre eles:

NormativaNCMDescrição do Item
Resolução 311702.60.20Xarope de frutose (levulose)
Resolução 222207.10.90Ex 001 – Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP ** Corrigido pela RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Resolução 172207.20.19Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano
Resolução 222208.90.00Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
Resolução 222501.00.90Ex 001 – Cloreto de sódio puro
Resolução 322801.20.90Ex 001 – Iodo, exceto sublimado
Resolução 222804.40.00Ex 001 – Oxigênio medicinal
Resolução 222811.21.00Ex 001 – Dióxido de carbono medicinal
Resolução 222811.29.90Ex 001 – Óxido nitroso medicinal
Resolução 312833.29.70Ex 001 – Para aplicação medicinal
Resolução 222836.50.00– Carbonato de cálcio
Resolução 222847.00.00Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
Resolução 222853.90.90Ex 001 – Ar comprimido medicinal
Resolução 312905.44.00— D-glucitol (sorbitol)
Resolução 322907.19.90Ex 001 – Propofol
Resolução 222915.90.41Ácido láurico
Resolução 322922.29.90Ex 001 – Dobutamina
Resolução 322922.50.99Ex 001 – Salbutamol
Resolução 322923.90.20Ex 001 – Succinilcolina
Resolução 312924.29.13Acetaminofen (paracetamol)
Resolução 322924.29.49Ex 001 – Fosfato de oseltamivir
Resolução 322924.29.52Metoclopramida e seu cloridrato
Resolução 322925.29.23Clorexidina e seus sais
Resolução 322932.19.10Ranitidina e seus sais
Resolução 322933.11.11Dipirona
Resolução 322933.29.93Ondansetron e seus sais
Resolução 322933.33.63Fentanilo
Resolução 322933.39.15Haloperidol
Resolução 322933.39.46Omeprazol
Resolução 222933.49.90Ex 001 – Cloroquina
Resolução 222933.49.90Ex 002 – Difosfato de cloroquina
Resolução 222933.49.90Ex 003- Dicloridrato de cloroquina
Resolução 222933.49.90Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina
Resolução 442933.59.29Ex 001 – Lopinavir
Resolução 322933.91.42Lorazepam
Resolução 322933.91.53Midazolam e seus sais
Resolução 442933.99.99Ex 001 – Levosimendana
Resolução 442934.10.90Ex 001 – Ritonavir
Resolução 442934.30.90Ex 001 – Levomepromazina
Resolução 172934.99.34Ácidos nucleicos e seus sais
Resolução 442934.99.39Ex 006 – Ribavirina
Resolução 322934.99.99Ex 001 – Ácido clavulânico e seus sais
Resolução 312936.29.21Vitamina D3 (colecalciferol)
Resolução 312936.29.29Ex 001 – Vitamina D2 (ergocalciferol)
Resolução 442937.19.90Ex 001 – Vasopressina
Resolução 322937.21.20Hidrocortisona
Resolução 322937.90.90Ex 001 – Epinefrina
Resolução 322937.90.90Ex 002 – Norepinefrina
Resolução 442939.11.22Ex 001 – Codeína
Resolução 322939.11.61Morfina
Resolução 322939.11.62Cloridrato e sulfato de morfina
Resolução 322939.11.69Outros
Resolução 322939.19.00Ex 001 – Atracúrio
Resolução 322939.79.90Ex 001 – Atropina
Resolução 322939.79.90Ex 002 – Ipratrópio e seus sais
Resolução 322941.10.20Amoxicilina e seus sais
Resolução 322941.10.90Ex 001 – Piperaciclina
Resolução 442941.40.11Ex 001 – Cloranfenicol
Resolução 322941.50.10Claritromicina
Resolução 322941.90.31Ceftriaxona e seus sais
Resolução 322941.90.39Ex 001 – Ceftazidima
Resolução 322941.90.49Ex 001 – Amicacina e seus sais
Resolução 222941.90.59Ex 001 – Azitromicina
Resolução 322941.90.62Anfotericina B e seus sais
Resolução 322941.90.89Ex 001 – Vancomicina
Resolução 322941.90.99Ex 001 – Meropenem
Resolução 322941.90.99Ex 002 – Tazobactam
Resolução 323001.90.10Ex 001 – Heparina Sódica
Resolução 323001.90.90Ex 001 – Enoxaparina
Resolução 223002.12.29Ex 001 – Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM) ** Corrigido pela RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Resolução 223002.12.35Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
Resolução 223002.15.90Ex 029 – Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
Resolução 443002.15.90Ex 030 – Contendo tocilizumabe
Resolução 323003.10.12Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
Resolução 323003.10.19Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam
Resolução 443003.20.11Ex 001 – Contendo cloranfenicol
Resolução 223003.20.29Ex 001 – Azitromicina
Resolução 323003.20.29Ex 002 – Contendo claritromicina
Resolução 323003.20.59Ex 001 – Contendo ceftazidima
Resolução 323003.20.59Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais
Resolução 323003.20.69Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais
Resolução 323003.20.71Vancomicina
Resolução 323003.20.99Ex 001 – Contendo meropenem
Resolução 443003.39.29Ex 001 – Contendo vasopressina
Resolução 323003.39.99Ex 001 – Contendo epinefrina
Resolução 323003.39.99Ex 002 – Contendo hidrocortisona
Resolução 323003.39.99Ex 003 – Contendo norepinefrina
Resolução 443003.49.40Ex 001 – Contendo codeína
Resolução 323003.49.90Ex 001 – Contendo atracúrio
Resolução 323003.49.90Ex 002 – Contendo atropina
Resolução 323003.49.90Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais
Resolução 323003.49.90Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais
Resolução 223003.60.00Ex 001 – Contendo Cloroquina
Resolução 313003.90.15Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
Resolução 313003.90.19Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
Resolução 323003.90.49Ex 001 – Contendo dobutamina
Resolução 323003.90.49Ex 002 – Contendo salbutamol
Resolução 323003.90.51Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
Resolução 313003.90.55Paracetamol; bromoprida
Resolução 323003.90.57Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais
Resolução 323003.90.59Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais
Resolução 323003.90.69Ex 001 – Contendo omeprazol
Resolução 323003.90.69Ex 002 – Contendo ondansetron ou seus sais
Resolução 323003.90.69Ex 003 – Contendo ranitidina
Resolução 223003.90.79Ex 001 – Contendo Difosfato de cloroquina
Resolução 223003.90.79Ex 002 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
Resolução 313003.90.79Ex 003 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
Resolução 323003.90.79Ex 004 – Contendo dipirona
Resolução 323003.90.79Ex 005 – Contendo fentanilo
Resolução 323003.90.79Ex 006 – Contendo haloperidol
Resolução 323003.90.79Ex 007 – Contendo lorazepam
Resolução 323003.90.79Ex 008 – Contendo midazolam ou seus sais
Resolução 323003.90.79Ex 009 – Contendo omeprazol
Resolução 323003.90.79Ex 010 – Contendo ondansetron ou seus sais
Resolução 443003.90.79Ex 011 – Contendo levosimendana
Resolução 443003.90.89Ex 001 – Contendo levomepromazina
Resolução 443003.90.89Ex 002 – Contendo ribavirina
Resolução 313003.90.99Ex 001 – Contendo sulfato de zinco
Resolução 323003.90.99Ex 002 – Contendo heparina
Resolução 323003.90.99Ex 003 – Contendo iodopovidona
Resolução 323003.90.99Ex 004 – Contendo succinilcolina
Resolução 443004.10.11Ex 001 – Contendo ampicilina
Resolução 323004.10.12Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
Resolução 443004.10.14Penicilina G potássica
Resolução 323004.10.19Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam
Resolução 443004.20.11Ex 001 – Contendo cloranfenicol
Resolução 223004.20.29Ex 001 – Azitromicina
Resolução 313004.20.29Ex 002 – Contendo Claritomicina
Resolução 443004.20.49Ex 001 – Contendo clindamicina
Resolução 323004.20.59Ex 001 – Contendo ceftazidima
Resolução 323004.20.59Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais
Resolução 443004.20.59Ex 003 – Contendo cefazolina
Resolução 443004.20.59Ex 004 – Contendo cefepima
Resolução 323004.20.69Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais
Resolução 443004.20.69Ex 002 – Contendo gentamicina
Resolução 323004.20.71Vancomicina
Resolução 323004.20.99Ex 001 – Contendo meropenem
Resolução 443004.20.99Ex 002 – Contendo cloridrato de doxiciclina
Resolução 443004.20.99Ex 003 – Contendo nistatina
Resolução 443004.32.10Ex 001 – Contendo prednisona
Resolução 443004.32.10Ex 002 – Contendo succinato sódico de hidrocortisona
Resolução 443004.32.10Ex 003 – Contendo acetato de dexametasona
Resolução 443004.32.10Ex 004 – Contendo fosfato dissódico de dexametasona
Resolução 443004.32.10Ex 005 – Contendo dexametasona
Resolução 443004.32.10Ex 006 – Contendo prednisolona
Resolução 443004.32.10Ex 007 – Contendo fosfato sódico de prednisolona
Resolução 443004.32.10Ex 008 – Contendo acetato de prednisolona
Resolução 443004.32.10Ex 009 – Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de betametasona
Resolução 443004.32.20Espironolactona
Resolução 443004.39.29Ex 010 – Contendo vasopressina
Resolução 323004.39.99Ex 001 – Contendo epinefrina
Resolução 323004.39.99Ex 002 – Contendo hidrocortisona
Resolução 323004.39.99Ex 003 – Contendo norepinefrina
Resolução 443004.49.40Ex 001 – Contendo codeina e paracetamol
Resolução 443004.49.40Ex 002 – Contendo codeína
Resolução 443004.49.40Ex 003 – Contendo cloridrato de naloxona
Resolução 323004.49.90Ex 001 – Contendo atracúrio
Resolução 323004.49.90Ex 002 – Contendo atropina
Resolução 323004.49.90Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais
Resolução 323004.49.90Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais
Resolução 443004.49.90Ex 005 – Contendo brometo de ipratropio
Resolução 443004.49.90Ex 006 – Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol
Resolução 443004.49.90Ex 007 – Contendo aminofilina
Resolução 313004.50.50Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
Resolução 313004.50.90Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
Resolução 443004.50.90Ex 002 – Contendo fitomenadiona (vitamina k)
Resolução 443004.50.90Ex 003 – Contendo vitaminas do complexo B
Resolução 443004.50.90Ex 004 – Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6 )
Resolução 443004.50.90Ex 005 – Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6 ), glicose e frutose
Resolução 223004.60.00Ex 001 – Contendo Cloroquina
Resolução 443004.90.29Ex 003 – Contendo cetoprofeno
Resolução 443004.90.32Cloridrato de ketamina
Resolução 443004.90.37Ex 001 – Contendo diclofenaco de sodio
Resolução 323004.90.39Ex 011 – Contendo dobutamina
Resolução 323004.90.39Ex 012 – Contendo salbutamol
Resolução 443004.90.39Ex 013 – Contendo cloridrato de dextrocetamina
Resolução 443004.90.39Ex 014 – Contendo tartarato metoprolol
Resolução 443004.90.39Ex 015 – Contendo ácido tranexâmico
Resolução 443004.90.39Ex 016 – Contendo cloridrato de dopamina
Resolução 323004.90.41Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
Resolução 443004.90.42Ex 001 – Contendo atenolol
Resolução 443004.90.43Ex 001 – Contendo lidocaína, sem vasoconstritor
Resolução 443004.90.43Ex 002 – Contendo cloridrato de lidocaina
Resolução 323004.90.45Paracetamol; bromoprida
Resolução 323004.90.47Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais
Resolução 323004.90.49Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais
Resolução 443004.90.49Ex 002 – Contendo cloridrato de verapamil
Resolução 443004.90.54Cloridrato de amiodarona
Resolução 323004.90.59Ex 001 – Contendo ranitidina
Resolução 443004.90.59Ex 002 – Contendo monoidrato de isossorbida
Resolução 443004.90.61Ex 001 – Contendo sulfametoxazol e trimetoprima
Resolução 443004.90.64Ex 001 – Contendo diazepam
Resolução 443004.90.65Ex 001 – Contendo fenitoína sódica
Resolução 443004.90.66Ex 001 – Contendo metronidazol
Resolução 223004.90.69Ex 043 – Contendo Difosfato de cloroquina
Resolução 223004.90.69Ex 044 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
Resolução 223004.90.69Ex 045 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
Resolução 323004.90.69Ex 046 – Contendo dipirona
Resolução 323004.90.69Ex 047 – Contendo fentanilo
Resolução 323004.90.69Ex 048 – Contendo haloperidol
Resolução 323004.90.69Ex 049 – Contendo lorazepam
Resolução 323004.90.69Ex 050 – Contendo midazolam ou seus sais
Resolução 443004.90.69Ex 051 – Contendo etomidato
Resolução 443004.90.69Ex 052 – Contendo ciprofloxacino 500 mg
Resolução 443004.90.69Ex 053 – Contendo lactato de milrinona
Resolução 443004.90.69Ex 054 – Contendo flumazenil
Resolução 443004.90.69Ex 055 – Contendo cloridrato de dexmedetomidine
Resolução 443004.90.69Ex 056 – Contendo carvedilol
Resolução 443004.90.69Ex 057 – Contendo captopril
Resolução 443004.90.69Ex 058 – Contendo fenobarbital sódico
Resolução 443004.90.69Ex 059 – Contendo fenobarbital
Resolução 443004.90.69Ex 060 – Contendo besilato de anlodipino
Resolução 443004.90.69Ex 061 – Contendo fluconazol
Resolução 443004.90.69Ex 062 – Contendo cloridrato de hidralazina
Resolução 443004.90.69Ex 063 – Contendo clonazepam
Resolução 443004.90.69Ex 064 – Contendo cloridrato de clonidina
Resolução 443004.90.69Ex 065 – Contendo maleato de dexclorfeniramina
Resolução 443004.90.69Ex 066 – Contendo levosimendana
Resolução 443004.90.73Ex 001 – Contendo tenoxicam
Resolução 443004.90.75Ex 001 – Contendo deslanosídio
Resolução 443004.90.76Ex 001 – Contendo furosemida
Resolução 443004.90.78Ex 002 – Contendo ritonavir
Resolução 443004.90.79Ex 027 – Contendo brometo de rocurônio
Resolução 443004.90.79Ex 028 – Contendo levofloxacino
Resolução 443004.90.79Ex 029 – Contendo adenosina
Resolução 443004.90.79Ex 030 – Contendo hidroclorotiazida
Resolução 443004.90.79Ex 031 – Contendo butilbrometo de escopolamina
Resolução 443004.90.79Ex 032 – Contendo bissulfato de clopidogrel
Resolução 443004.90.79Ex 033 – Contendo digoxina
Resolução 443004.90.79Ex 034 – Contendo linezolida
Resolução 443004.90.79Ex 035 – Contendo levomepromazina
Resolução 443004.90.79Ex 036 – Contendo ribavirina
Resolução 223004.90.99Ex 021 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
Resolução 313004.90.99Ex 022 – Contendo sulfato de zinco
Resolução 323004.90.99Ex 023 – Contendo heparina
Resolução 323004.90.99Ex 024 – Contendo iodopovidona
Resolução 323004.90.99Ex 025 – Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio
Resolução 323004.90.99Ex 026 – Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%)
Resolução 323004.90.99Ex 027 – Contendo succinilcolina
Resolução 443004.90.99Ex 028 – Contendo cloreto de suxametônio
Resolução 443004.90.99Ex 029 – Solução de ringer com lactato
Resolução 443004.90.99Ex 030 – Sais para reidratação oral
Resolução 443004.90.99Ex 031 – Solução injetável, contendo de glicose
Resolução 443004.90.99Ex 032 – Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio
Resolução 443004.90.99Ex 033 – Solução injetável, contendo sulfato de magnésio
Resolução 443004.90.99Ex 034 – Contendo alteplase
Resolução 443004.90.99Ex 035 – Solução injetável, contendo gliconato de cálcio
Resolução 443004.90.99Ex 036 – Água estéril para injeção
Resolução 443004.90.99Ex 037 – Solução injetável, contendo glicose
Resolução 443004.90.99Ex 038 – Contendo colagenase
Resolução 443004.90.99Ex 039 – Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico
Resolução 443004.90.99Ex 040 – Solução contendo 3,5% de gelatina
Resolução 443004.90.99Ex 041 – Solução contendo 12% de glicerina
Resolução 443004.90.99Ex 042 – Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de 130.000 daltons
Resolução 443004.90.99Ex 043 – Solução oral, contendo lactulose
Resolução 443004.90.99Ex 044 – Solução injetável, contendo enoxaparina
Resolução 443004.90.99Ex 045 – Solução injetável, contendo enoxaparina sódica
Resolução 323005.10.20Ex 001 – Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica
Resolução 223005.90.12De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
Resolução 223005.90.19Outros
Resolução 223005.90.20Campos cirúrgicos, de falso tecido
Resolução 223005.90.90Ex 001 – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
Resolução 323006.70.00Ex 001 – Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom
Resolução 323006.70.00Ex 002 – Gel lubrificante para procedimentos médicos
Resolução 313302.90.90Ex 002 – Aromatizante para medicamentos
Resolução 443304.99.90Ex 001 – Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E
Resolução 323401.11.10Ex 001 – Sabão medicinal, em barra
Resolução 323401.11.90Ex 001 – Outros sabões de toucador, em barra
Resolução 323401.20.90Ex 001 – Sabão líquido ou em pó
Resolução 323401.30.00Ex 001 – Sabonete líquido
Resolução 333701.10.10Ex 001 – Placa de fósforo (Image Plate)
Resolução 333701.10.10Ex 002 – Filmes radiográficos planos, sensibilizados em uma face
Resolução 333701.10.29Ex 001 – Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces
Resolução 173808.94.19Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
Resolução 173808.94.29Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
Resolução 223808.94.29Ex 002 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
Resolução 313808.94.29Ex 003 – Desinfetante para dispositivos médicos
Resolução 333808.94.29Ex 004 – Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento
Resolução 443808.94.29Ex 005 – Solução de limpeza à base de ácido peracético
Resolução 223822.00.90Ex 001 – Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
Resolução 333824.99.89Ex 001 – Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina
Resolução 333824.99.89Ex 002 – Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml
Resolução 223906.90.19Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
Resolução 223906.90.43Carboxipolimetileno, em pó
Resolução 313913.90.20Goma xantana
Resolução 333917.40.90Ex 003 – Conector de plástico para infusão
Resolução 313921.13.90Ex 001 – Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10
Resolução 323923.29.10Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
Resolução 323923.29.90Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3
Resolução 173926.20.00Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
Resolução 173926.20.00Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico
Resolução 173926.90.40Artigos de laboratório ou de farmácia
Resolução 173926.90.90Ex 024 – Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário (Retificação 17)
Resolução 173926.90.90Ex 025 – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual (Retificação 17)
Resolução 173926.90.90Ex 026 – Máscaras de proteção, de plástico (Retificação 17)
Resolução 173926.90.90Ex 027 – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos (Retificação 17)
Resolução 173926.90.90Ex 028 – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas (Retificação 17)
Resolução 173926.90.90Ex 029 – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis (Retificação 17)
Resolução 173926.90.90Ex 030 – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos (Retificação 17)
Resolução 173926.90.90Ex 031 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico (Retificação 17)
Resolução 333926.90.90Ex 035 – Almotolias
Resolução 333926.90.90Ex 036 – Tampa protetora para conector
Resolução 224001.10.00– Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
Resolução 314007.00.19Ex 001 – Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone
Resolução 334014.90.90Ex 001 – Torniquete para coleta de sangue
Resolução 174015.11.00Para cirurgia
Resolução 174015.19.00— Outras
Resolução 324015.90.00Ex 001 – Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil
Resolução 324818.50.00Ex 001 – Máscaras de papel/celulose
Resolução 324818.50.00Ex 002 – Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose
Resolução 224818.90.90Ex 001 – Lencóis de papel
Resolução 324819.10.00Ex 001 – Coletor descartável para perfurocortantes
Resolução 315503.20.10Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
Resolução 175601.22.99Outros
Resolução 315603.11.30Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.
Resolução 315603.11.90Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção
Resolução 225603.12.40Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
Resolução 225603.13.40Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
Resolução 225603.14.30Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
Resolução 315607.50.11Ex 001 – Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.
Resolução 285911.90.00Ex 001 – Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção
Resolução 226116.10.00Ex 001 – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
Resolução 176210.10.00Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
Resolução 336210.10.00Ex 002 – Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2
Resolução 176210.20.00Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
Resolução 176210.30.00Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
Resolução 176210.40.00Ex 001 – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
Resolução 176210.50.00Ex 001 – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
Resolução 226216.00.00Ex 001 – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
Resolução 176307.90.10Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
Resolução 336307.90.10Ex 002 – Sapatilha, material tnt, cor branca, aplicação uso laboratório, características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único
Resolução 176307.90.90Ex 001 – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
Resolução 176307.90.90Ex 002 – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
Resolução 176307.90.90Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos
Resolução 176307.90.90Ex 004 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
Resolução 176307.90.90Ex 005 – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
Resolução 176307.90.90Ex 006 – Esponjas de laparotomia de algodão
Resolução 176307.90.90Ex 007 – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
Resolução 176307.90.90Ex 008 – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
Resolução 176307.90.90Ex 009 – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
Resolução 336505.00.21Ex 001 – Gorro descartável de algodão
Resolução 176505.00.22De fibras sintéticas ou artificiais
Resolução 336506.10.00Ex 001 – Capacete para proteção para uso em medicina
Resolução 447017.10.00Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
Resolução 447017.20.00Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
Resolução 317217.20.90Ex 001 – Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.
Resolução 227311.00.00Ex 001 – Para gases medicinais
Resolução 327324.90.00Ex 001 – Bandejas cirúrgicas
Resolução 177326.20.00Ex 001 – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
Resolução 317326.90.90Ex 004 – Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.
Resolução 327606.92.00Ex 001 – Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de “clip nose” de máscaras de proteção respiratórias
Resolução 317611.00.00Ex 001 – Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais
Resolução 317613.00.00Ex 001 – Para gases medicinais
Resolução 287616.99.00Ex 001 – Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.
Resolução 327616.99.00Ex 006 – Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção.
Resolução 327616.99.00Ex 007 – Fitas de alumínio cortadas na forma de “clips”, revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias
Resolução 318414.10.00Ex 050 – Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida – ** Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Resolução 338414.20.00Ex 001 – Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas
Resolução 338414.80.19Ex 138 – Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem escovas) e placa de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes para filtragem de ar e etiquetas de identificação.
Resolução 318414.80.31Ex 003 – Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
Resolução 318414.80.32Ex 002 – Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
Resolução 318414.80.33Ex 001 – Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
Resolução 228419.20.00– Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
Resolução 328421.39.90Ex 101 – Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico
Resolução 338421.39.90Ex 105 – Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores médicos
Resolução 338421.39.90Ex 106 – Filtro para ventilação mecânica
Resolução 338421.39.90Ex 107 – Filtros para ventiladores
Resolução 338421.39.90Ex 108 – Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm3/s, remoção de partícula de 0,01 μm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m3 (classe 1), certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.
Resolução 338421.99.10Ex 010 – Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de proteção, em formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores médicos
Resolução 318422.40.90Ex 888 – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto. -** Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Resolução 318449.00.80Ex 002 – Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto. -** Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Resolução 288473.30.41Ex 001 – Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash
Resolução 288473.30.49Ex 004 – Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
Resolução 288473.30.99Ex 024 – Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
Resolução 318479.89.99Ex 314 – Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.
Resolução 338479.89.99Ex 315 – Equipamento para esterilização por óxido de etileno
Resolução 338479.89.99Ex 316 – Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio
Resolução 338481.10.00Ex 024 – Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500 l/min, estilo cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.
Resolução 288481.20.90Ex 075 – Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares
Resolução 288481.80.92Ex 037 – Válvula Solenoide Liga/Desliga
Resolução 338481.80.99Ex 092 – Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico
Resolução 288501.10.19Ex 001 – Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua
Resolução 288504.40.21Ex 001 – Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1.
Resolução 338504.40.21Ex 002 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para distribuição de tensões em corrente contínua, para ventiladores médicos
Resolução 338504.40.90Ex 047 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para monitoramento e controle de acionamento de motor elétrico, para ventiladores médicos
Resolução 318504.50.00Ex 001 – Indutor de potência blindado de até 10 μH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 Graus Celsius, para utilização em ventiladores pulmonares.
Resolução 288507.20.10Ex 001 – Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg
* alterado pela Resolução 44
Resolução 288507.60.00Ex 002 – Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh
Resolução 288507.60.00Ex 003 – Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W
Resolução 338507.60.00Ex 013 – Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para ventiladores médicos
Resolução 228514.40.00Ex 011 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
Resolução 318515.80.90Ex 134 – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte. -** Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Resolução 448516.79.90Ex 001 – Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37 °C, 40 °C e 43 °C.
Resolução 288523.51.10Ex 005 – Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes
Resolução 338525.80.19Ex 001 – Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30 Graus Celsius e 45 Graus Celsius, composta por sensor óptico com resolução de 4MP com 2688 x 1520 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo termográfico de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica
Resolução 288528.52.20Ex 014 – Monitor LCD de 17″ com proporção 4:3 e com touch screen resistivo
Resolução 288529.90.20Ex 032 – Display LCD TFT 12.1″
Resolução 338537.10.90Ex 027 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para gerenciamento de energia do sistema, para ventiladores médicos
Resolução 448539.50.00Ex 001 – Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares.
Resolução 318543.70.99Ex 210 – Controladores faciais com leitura de temperatura.
Resolução 338543.70.99Ex 212 – Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura facial sem contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo entre 1,45 m e 1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com alarme para excesso de temperatura e visor de contagem.
Resolução 338543.70.99Ex 213 – Central de Monitorização de Pacientes
Resolução 338543.70.99Ex 214 – Digitalizador de cassetes de raios-X
Resolução 338543.90.10Ex 006 – Chassi para radiologia digital
Resolução 288548.90.90Ex 001 – Display 5,7 polegadas
Resolução 328705.90.90Ex 001 – Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos
Resolução 328705.90.90Ex 002 – Veículos radiológicos móveis
Resolução 328713.10.00– Sem mecanismo de propulsão
Resolução 328713.90.00Ex 001 – Cadeiras de rodas, com motor
Resolução 179004.90.20Óculos de segurança
Resolução 179004.90.90Ex 001 – Viseiras de segurança
Resolução 329018.11.00— Eletrocardiógrafos
Resolução 329018.12.90Ex 023 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler
Resolução 329018.12.90Ex 024 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler
Resolução 329018.12.90Ex 025 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner
Resolução 319018.19.80Ex 089 – Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) ** Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Resolução 339018.19.80Ex 093 – Monitores de sinais vitais multiparamétricos
Resolução 339018.19.80Ex 094 – Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais vitais
Resolução 339018.19.80Ex 095 – Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais
Resolução 339018.19.80Ex 096 – Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais
Resolução 339018.19.80Ex 097 – Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais
Resolução 339018.19.80Ex 098 – Módulo de monitoração de dióxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais
Resolução 339018.19.80Ex 099 – Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais
Resolução 229018.19.80Ex 100 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 – ** Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Resolução 339018.19.90Ex 055 – Partes plásticas, para monitores de sinais vitais
Resolução 339018.19.90Ex 056 – Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais
Resolução 339018.19.90Ex 057 – Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos
Resolução 339018.19.90Ex 058 – Eletrodos, para monitores de sinais vitais
Resolução 339018.19.90Ex 059 – Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados
Resolução 339018.19.90Ex 060 – Carcaça, para monitores de sinais vitais
Resolução 339018.19.90Ex 061 – Transdutores de temperatura
Resolução 339018.19.90Ex 062 – Manguitos para monitoração de pressão arterial
Resolução 339018.19.90Ex 063 – Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais
Resolução 339018.19.90Ex 064 – Suporte com rodas
Resolução 229018.31.11De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
Resolução 229018.31.19Outras
Resolução 229018.31.90Outras
Resolução 229018.32.12De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
Resolução 229018.32.19Outras
Resolução 229018.32.20Para suturas
Resolução 229018.39.10Agulhas
Resolução 179018.39.22Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
Resolução 179018.39.23Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
Resolução 179018.39.24Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
Resolução 229018.39.29Outros
Resolução 179018.39.91Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
Resolução 229018.39.99Outros
Resolução 179018.90.10Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
Resolução 339018.90.40Ex 003 – Equipamento de hemodiálise
Resolução 229018.90.99Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
Resolução 229018.90.99Ex 011 – Kits de intubação
Resolução 329018.90.99Ex 012 – Dispositivo para manobra de engasgo
Resolução 329018.90.99Ex 013 – Kit de traqueostomia percutânea
Resolução 329018.90.99Ex 014 – Lâminas para laringoscópio
Resolução 329018.90.99Ex 015 – Bomba de aspiração médica
Resolução 329018.90.99Ex 016 – Brocas médicas para acesso vascular
Resolução 329018.90.99Ex 017 – Estetoscópios
Resolução 329018.90.99Ex 018 – Pinça de Magil
Resolução 339018.90.99Ex 019 – Aspirador para medicina ou cirurgia
Resolução 339018.90.99Ex 020 – Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral
Resolução 339018.90.99Ex 021 – Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo
Resolução 339018.90.99Ex 022 – Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica
Resolução 339018.90.99Ex 023 – Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva
Resolução 339018.90.99Ex 024 – Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles entubados
Resolução 339018.90.99Ex 025 – Extensor de equipo/catetér
Resolução 339018.90.99Ex 026 – Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo
Resolução 339018.90.99Ex 027 – Sensor para oximetria
Resolução 339018.90.99Ex 028 – Sistema de Hemoadsorção
Resolução 339018.90.99Ex 029 – Sistema de monitorização hemodinâmica
Resolução 449018.90.99Ex 030 – Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento.
Resolução 179019.20.10De oxigenoterapia
Resolução 339019.20.20De aerossolterapia
Resolução 179019.20.30Respiratórios de reanimação
Resolução 179019.20.40Respiradores automáticos (pulmões de aço)
Resolução 229019.20.90Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
Resolução 329019.20.90Ex 019 – Divisor de fluxo
Resolução 329019.20.90Ex 020 – Máscara laríngea (LMA)
Resolução 339019.20.90Ex 022 – Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas em ventiladores médicos
Resolução 339019.20.90Ex 023 – Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia
Resolução 339019.20.90Ex 024 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para controle de mistura de gases, para ventiladores médicos
Resolução 339019.20.90Ex 025 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para ventiladores médicos.
Resolução 339019.20.90Ex 026 – Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada
(touchscreen), para ventiladores médicos
Resolução 339019.20.90Ex 027 – Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de ventiladores médicos
Resolução 339019.20.90Ex 028 – Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos
Resolução 339019.20.90Ex 029 – Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos para comando/controle de ventiladores médicos
Resolução 339019.20.90Ex 030 – Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos
Resolução 449019.20.90Ex 031 – Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes
Resolução 179020.00.10Máscaras contra gases
Resolução 179020.00.90Outros
Resolução 339022.90.80Ex 003 – Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X
Resolução 179025.11.10Termômetros clínicos
Resolução 229025.19.90Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
Resolução 289026.20.90Ex 001 – Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares
Resolução 319026.20.90Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300mm Hg
Resolução 289026.80.00Ex 004 – Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio **Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2020 – ncm **Alterada pela Resolução 32
Resolução 289026.80.00Ex 005 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura **Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2020 – ncm alterada pela Resolução 32
Resolução 329026.80.00Ex 006 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio ** alterado pela RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Resolução 289027.10.00Ex 165 – Célula de medição de concentração de oxigênio
Resolução 339027.10.00Ex 170 – Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos
Resolução 329027.80.99Ex 485 – Medidor de dióxido de carbono
Resolução 329027.80.99Ex 486 – Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração
Resolução 229027.80.99Ex 491 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro ** Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Resolução 289027.90.99Ex 021 – Sensor O2 Paramagnético – ** Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Resolução 329028.20.10Ex 001 – Contador eletrônico de gotas
Resolução 319031.49.90Ex 463 – Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho
Resolução 289031.80.99Ex 041 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias. ** Corrigido pela RESOLUÇÃO Nº 31, DE 7 DE ABRIL DE 2020 e pela RESOLUÇÃO Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Resolução 339031.80.99Ex 054 – Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos, composto de circuito de respiração reutilizável de 22mm “Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm” , adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro, plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas, seringa.
Resolução 339402.90.90Ex 001 – Estativa para equipamentos médicos
Resolução 339402.90.90Ex 002 – Maca hospitalar

Assim como essas medidas no âmbito da importação ajudam o Brasil a manter um equilíbrio, na exportação também ocorrem algumas interferências. 

Para garantir o suprimento para a vacinação da população, por exemplo, o governo adicionou recentemente agulhas e seringas na lista de proibição à exportação, que se uniram a outros mais de 20 itens que não podem faltar para evitar o atraso na vacinação.  

Essa proibição está prevista na Lei nº 13.993, sancionada em abril de 2020, que inclui diversos itens como luvas, máscaras, capas de proteção, óculos, camas hospitalares, ventiladores pulmonares e monitores hospitalares. Mas esse é um assunto para outro artigo!

Perspectivas para os próximos anos

Um acordo entre a União Europeia e o Mercosul pode zerar o Imposto de Importação para uma cota dos carros europeus importados no Brasil.

O plano é reduzir gradualmente até chegar a zero. O texto do acordo ainda não foi assinado, porém há uma grande expectativa, de ambos os lados, para que isso aconteça. 

Outra pauta muito comentada entre as grandes economias é a sustentabilidade. Estuda-se aplicar mais impostos em empresas e produtos que contribuem para o aquecimento global e emitem grandes quantidades de CO2. 

Por outro lado, a redução do II para empresas/produtos que colaboram com a preservação do meio ambiente e controle térmico do planeta também é uma expectativa. 

Saiba tudo sobre impostos de importação

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