Em nova instrução normativa, Receita Federal elimina barreiras para entrada de bens por meio do ATA Carnet, documento que simplifica a exportação e a importação temporárias.
O Brasil aceitará a importação temporária de bens de países que utilizam qualquer uma das duas convenções internacionais que dão suporte à emissão do ATA Carnet, passaporte que permite a circulação de mercadorias por 77 países com suspensão de impostos e burocracria reduzida por um período de 12 meses. O documento é utilizado para bens usados em feiras, exposições, atividades culturais, científicas e educacionais. Até então, o Brasil só aceitava ATA Carnets emitidos por países signatários da Convenção de Istambul, mas deixava de fora parceiros comerciais importantes como Estados Unidos, Canadá e Japão, que utilizam a Convenção ATA. A mudança impulsionará negócios para o Brasil, avalia a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A ampliação foi publicada nesta quinta-feira (23) pela Receita Federal, na Instrução Normativa nº 1.763. O texto determina que a aduana brasileira aceitará o documento “emitido por entidade garantidora na condição de membro filiado à cadeia de garantia internacional – International Chamber of Commerce World Chambers Federation (ICC-WCF ATA)”, instituição responsável pela gestão mundial do sistema. Desta maneira, bens assegurados por países que operam o ATA Carnet por meio de qualquer uma das convenções poderão ingressar no Brasil.
“Entre todos os países que utilizam o ATA Carnet, somente o Brasil fazia essa distinção. A ampliação é um avanço importante e vai permitir a intensificação de negócios com alguns dos nossos maiores parceiros comerciais. É importante tornar mais facil a utilização dessa ferramenta entre os países”, afirma o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.
A CNI é a entidade garantidora autorizada pela Receita Federal para emitir o ATA Carnet, por meio da Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN), presente em todas as federações de indústrias. Desde o início da emissão, em 2016, o Brasil emitiu 93 documentos. Os principais destinos são Estados Unidos, Rússia, México, França e Alemanha.
O valor dos bens cobertos pelos documentos é de US$ 2,1 milhões e mais de 210 empresas estão cadastradas no sistema. Os bens já amparados por este tipo de exportação temporária são automóveis, calçados, equipamentos audiovisuais/fotográficos, equipamentos médico-hospitalares, joias e semijoias, material desportivo, móveis, obras de arte e artigos têxteis/confecções.
O ATA Carnet pode cobrir itens utilizados em exposições, feiras, congressos ou eventos similares; materiais profissionais; bens importados para fins educativos, científicos ou culturais ou desportivos. Por exemplo: máquinas e equipamentos industriais, materiais de atletas, equipamentos fotográficos e cinematográficos de jornalistas, instrumentos musicais, joias, roupas, peças arqueológicas, quadros, veículos, entre outros.
O passaporte suspende a incidência de impostos sobre a permanência temporária de produtos e equipamentos. O documento reúne todas as informações que devem ser apresentadas na aduana de saída e de entrada, reduzindo a burocracia, tornando mais rápidos os trâmites aduaneiros e pode ser usado tanto por pessoa física quanto jurídica. Além disso, elimina o risco de apreensão ou retenção de mostruários, é mais barato que procedimentos tradicionais, dispensa intermediários e harmoniza procedimentos aduaneiros a padrões internacionais.
Fonte: Agência CNI de Notícias