O comércio exterior chinês cresceu 4,9% entre janeiro e novembro deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, mostram dados divulgados nesta semana pela Administração Geral das Alfândegas da China.
De acordo com o governo chinês, as exportações do país subiram 6,7% em termos anuais até novembro, alcançando 23 trilhões de yuans (cerca de US$ 3,2 trilhões), enquanto as importações avançaram 2,4%, totalizando 16,7 trilhões de yuans (US$ 2,3 trilhões).
Com isso, a balança comercial chinesa para os primeiros 11 meses do ano ficou em 6,29 trilhões de yens (US$ 885,2 bilhões), enquanto a corrente de comércio somou 39,79 trilhões de yuans (US$ 5,6 trilhões).
O país asiático é atualmente o maior parceiro comercial do Brasil. Segundo dados da Logcomex, nos 11 primeiros meses de 2024, o mercado chinês foi destino de 39% de todas as exportações brasileiras e fornecedor de 30% das importações.
Os principais produtos importados da China pelo Brasil entre janeiro e novembro, em valor total (FOB), foram:
- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis (NCM 8541.43.00) - US$ 2,4 bi (FOB);
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica (NCM 8703.60.00) - US$ 1,5 bi (FOB);
- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão (NCM 8703.80.00) - US$ 1,3 bi (FOB);
- Outros suportes gravados, para reprodução de fenômeno diferente de som ou imagem (NCM 8524.91.00) - US$ 1,2 bi (FOB);
- Outras partes de aparelhos telefônicos, incluindo smartphones e aparelhos para redes celulares ou redes sem fio (NCM 8517.79.00) - US$ 1,2 bi (FOB).
Já os produtos brasileiros mais exportados para o país asiático nos 11 primeiros meses de 2024 foram:
- Soja, mesmo triturada, exceto para semeadura (NCM 1201.90.00) - US$ 30,9 bi (FOB);
- Óleos brutos de petróleo (NCM 2709.00.10) - US$ 19,2 bi (FOB);
- Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas), não aglomerados (NCM 2601.11.00) - US$ 18,4 bi (FOB);
- Carnes desossadas de bovino, congeladas (NCM 0202.30.00) - US$ 5,4 bi (FOB);
- Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução, semibranqueadas ou branqueadas, de não coníferas (NCM 4703.29.00) - US$ 3,6 bi (FOB).