Congresso aprova lei que proíbe importação de resíduos sólidos

O Senado aprovou proposição que proíbe a importação de resíduos sólidos como papel, plástico, vidro e metal. Como o texto já havia passado pelo crivo dos deputados, segue agora para sanção presidencial para se tornar lei.

O projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para incluir a vedação. De acordo com dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o Brasil recicla apenas 4% do lixo que gera.

Apesar disso, o país importa milhares toneladas de resíduos sólidos para cumprir obrigações previstas na legislação quanto ao conteúdo mínimo reciclado a ser utilizado como insumo.

De acordo com dados da Logcomex, entre janeiro e novembro de 2024, entraram no Brasil 142,9 mil toneladas de resíduos de alumínio (NCM 7602.00.00), 34,4 mil toneladas de resíduos de papel ou cartão ondulado ou kraft cru (NCM 4707.10.00), 12,9 mil toneladas de resíduos de vidro (NCM 7001.00.00) e 3,5 mil toneladas de resíduos de plásticos (NCM 3915.90.00).

O valor total das importações de resíduos desses materiais no período somou US$ 286,3 milhões (FOB).

O projeto também estabelece que o importador e o fabricante de autopeças ficam autorizados a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que sejam classificados como perigosos, como agrotóxicos, pilhas e baterias, óleos lubrificantes.

A logística reversa é um processo de gestão de produtos e materiais após o fim de sua vida útil que envolve classificação dos componentes, desmontagem de partes que possam ser reutilizadas ou recicladas, processamento dos materiais separados, distribuição dos materiais processados e disposição final dos resíduos

Durante a tramitação da matéria na Comissão de Meio Ambiente (CMA), foram aprovadas duas emendas de redação. Uma delas deixa claro que será permitida a importação de resíduos utilizados na transformação de minerais estratégicos, incluindo metais para a indústria de transformação.

A outra emenda ajusta a redação de um artigo, excluindo os pneus da autorização de importação de resíduos para o setor de autopeças.