No universo do comércio internacional, o desembaraço aduaneiro é inegavelmente um processo importante, mas muitas vezes desconhecido pelo público em geral. A prática é essencial para importadores e exportadores e representa a liberação de mercadorias pela alfândega, liberando sua entrada ou saída do país.
Independentemente da operação no comex (importar ou exportar), o processo de desembaraço aduaneiro é sem dúvida o ponto de convergência onde toda a documentação é profundamente analisada e que culmina com a atuação de um órgão federal, determinando se as mercadorias podem ou não ser liberadas.
No caso da importação, cada um dos dados declarados pelo exportador são minuciosamente verificados, paralelamente se realiza uma profunda análise da documentação — iniciativa que tem como propósito principal assegurar sem dúvida alguma a conformidade com a legislação específica do produto em questão.
Já no despacho aduaneiro, aprofunda-se em muito a verificação da congruência dos dados e documentos de forma a garantir o alinhamento estrito com as normativas aplicáveis a cada produto. Para te ajudar a compreender essas dinâmicas, nosso guia o conduzirá por cada etapa desse processo fundamental.
O desembaraço aduaneiro é um procedimento regulamentado pelo Decreto 4.543/2002, sendo uma etapa crucial em transações comerciais internacionais, sejam de importação ou exportação. O desembaraço é a etapa responsável por liberar a entrada ou saída de mercadorias no território brasileiro, sendo uma peça fundamental do comércio exterior.
A saber, o primeiro passo para compreender definitivamente o que é o desembaraço aduaneiro é considerar ele abrange a verificação e o cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis, tarefa que pode ser complexa. Isso inclui a cobrança de impostos, a conformidade com normas sanitárias e fitossanitárias.
Além, é claro, da apresentação dos documentos necessários para a liberação da carga. Essa etapa é essencial para garantir que as mercadorias cumpram as regulamentações aduaneiras do país de destino ou de origem, assegurando a segurança, legalidade e regularidade do comércio internacional e impedindo falha no desembaraço aduaneiro.
Considere que o desembaraço aduaneiro é liberado pela alfândega, por isso engloba uma diversidade de atividades tanto em operações de exportação quanto de importação. Na exportação, a meta é obter a autorização para o envio de produtos a outros países, demandando uma análise minuciosa por parte da alfândega.
Enquanto isso, no caso da importação, o foco está na liberação da carga no Brasil, envolvendo principalmente a avaliação dos dados do importador, documentos anexados e a conformidade com a legislação vigente. Dentro dos procedimentos de desembaraço aduaneiro, identificamos três tipos fundamentais:
A saber, o desembaraço de consumo abrange especificamente todos aqueles bens que são destinados ao uso. Nesse caso, podemos citar como exemplo os insumos, as matérias-primas, os bens de produção e também os produtos intermediários. Esta modalidade se aplica ainda a itens destinados à comercialização ou revenda.
O desembaraço de admissão é aplicado à entrada de itens que devem permanecer no território aduaneiro por um certo período. Esses itens devem cumprir o objetivo inicial a que foram destinados. Exemplos incluem exposições artísticas, científicas e culturais e equipamentos de profissionais que estão no Brasil temporariamente a trabalho.
O desembaraço de internação tem como propósito principalmente ingressar determinada carga em regiões específicas. Como, por exemplo, a Amazônia Ocidental, a Zona Franca de Manaus e demais áreas consideradas de livre comércio. Assim, esta modalidade atende a finalidades específicas associadas a essas regiões.
Enfim, ao compreender essas diferentes categorias do desembaraço aduaneiro, todos os envolvidos nas transações internacionais podem conduzir seus processos de maneira mais eficiente, garantindo dessa maneira não apenas a conformidade em cada um deles como também a agilidade nas suas operações comerciais.
Para quem ainda não sabe, o desembaraço aduaneiro no Brasil é realizado via portal Siscomex, responsável pelo controle de todas as operações de comércio exterior. Neste ambiente, se realiza o cadastro dos procedimentos aduaneiros, permitindo a efetiva expedição do pedido, que é então entregue ao importador.
O desembaraço aduaneiro eficiente está condicionado ao cumprimento de requisitos específicos. O atendimento a essas condições é fundamental para garantir o rigoroso cumprimento das normativas aduaneiras, promovendo um desembaraço aduaneiro eficaz e alinhado com as regulamentações vigentes.
Nas importações de produtos a granel ou perecíveis dos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul), é necessário realizar a apresentação do Certificado de Origem. Esse procedimento deve ocorrer nos casos em que a entrega foi postergada com base em Termo de Responsabilidade, conforme previsto no § 2º do art. 19 da IN SRF nº 680/2006.
Quando a conclusão da conferência aduaneira depende unicamente do resultado de análise laboratorial, a liberação da mercadoria pode ocorrer por meio da assinatura de um Termo de Entrega de Mercadoria Objeto de Ação Fiscal — que informa ao importador que a importação está sob procedimento fiscal de revisão interna, conforme indicado no § 4º do art. 48 da IN SRF nº 680/2006.
No processo de despacho para consumo de bens ingressados no país sob o regime de admissão temporária, é impossível avançar sem antes apresentar o comprovante de pagamento do ICMS ou documento equivalente. Essa exigência está em conformidade com o inciso IX do art. 12 da Lei Complementar nº 87/1996.
Os documentos necessários para o desembaraço aduaneiro são o conhecimento de embarque, a fatura comercial e o romaneio de carga (packing list). Contudo, alguns produtos exigem outros documentos, como o Certificado de Origem. Segundo artigo 553 do regulamento aduaneiro, “poderão ser exigidos outros documentos instrutivos da declaração aduaneira em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de outro ato normativo”.
Durante o processo de desembaraço aduaneiro, a documentação que o importador ou exportador apresentou é passa por revisão para garantir que esteja em conformidade com as regulamentações aduaneiras e fiscais do país em questão.
Após a apresentação dos documentos, a Receita Federal ou a autoridade alfandegária correspondente realiza a conferência aduaneira, que pode variar desde uma análise documental até uma inspeção física da carga, dependendo do canal de parametrização atribuído à operação.
Durante a conferência, as autoridades verificam se as informações declaradas são precisas e se a mercadoria está em conformidade com as leis e regulamentos do país. Então, se não houver problemas, a libera-se a mercadoria para entrega ao destinatário.
O processo de desembaraço aduaneiro compreende a confirmação de presença de carga, o registro da Declaração de Importação (DI), passagem pelos canais de conferência aduaneira e, por fim, a conclusão do processo — que libera a emissão do comprovante de importação pelo Portal Siscomex. Confira a seguir o passo a passo:
Após a carga chegar no recinto alfandegado é necessário aguardar a confirmação da presença de carga, visto que no processo de descarregamento da carga do avião ou navio se verificam os volumes para confirmar se não existem divergências com relação à mercadoria declarada no embarque.
Depois da confirmação da presença de carga, a empresa ou o despachante aduaneiro contratado fará o registro da DI. Então, depois desta etapa, é necessário aguardar a parametrização.
De acordo com o artigo 21 do regulamento aduaneiro, logo após o registro, a DI será submetida à análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência aduaneira abaixo. Quando o processo se classifica no canal verde, o desembaraço aduaneiro ocorre automaticamente. Caso caia em canais diferentes de verde, é preciso seguir as etapas de cada canal para a posterior liberação pela fiscalização.
Por fim, a partir da conclusão do desembaraço aduaneiro ocorre a emissão do comprovante de importação pelo Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), documento que comprova a regularidade da mercadoria no país.
Vale ressaltar, contudo, que para seguir com o carregamento da carga e evitar falha no desembaraço aduaneiro, é preciso pagar todos os tributos e taxas cabíveis. Nós listamos os principais deles a seguir para facilitar seu entendimento. Confira:
Após o desembaraço aduaneiro, o próximo passo crucial é o transporte da mercadoria até o destino final. Nesse estágio, libera-se finalmente a carga para o importador, estando assim pronta para sua movimentação na área alfandegária. O importador ou seus representantes logísticos coordenam o transporte interno, seja por meio rodoviário, ferroviário, marítimo ou aéreo, conforme a natureza da operação.
Afinal, é fundamental garantir a eficiência logística para evitar atrasos adicionais e garantir a entrega pontual da mercadoria ao destino final. Além disso, o importador deve manter registros detalhados de todo o processo de desembaraço aduaneiro, incluindo documentos e pagamentos, para fins de conformidade e auditoria.
Apesar de serem confundidos com muita frequência pelos leigos, o desembaraço e o despacho aduaneiro são etapas distintas do processo de comércio internacional. O primeiro refere-se à liberação efetiva de mercadorias pela alfândega, abordando verificações documentais e conformidade legal para autorizar a entrega.
Já por outro lado, o despacho aduaneiro consiste em um processo consideravelmente mais amplo e complexo, englobando inclusive cada uma das etapas e absolutamente todos os documentos necessários para alcançar a liberação final para entrega das mercadorias em seu destino.
O desembaraço aduaneiro pode ser feito por uma empresa especializada neste tipo de processo ou um profissional credenciado, como o despachante aduaneiro. Entretanto, é importante que o profissional seja de confiança, pois este se tornará seu representante legal junto aos órgãos responsáveis pelos trâmites aduaneiros.
O prazo para finalizar o desembaraço aduaneiro pode variar consideravelmente, sendo influenciado por diversos fatores, como por exemplo, o tipo de mercadoria, o país de origem e destino da carga, a modalidade de transporte, a quantidade de documentação necessária e a eficiência do processo aduaneiro.
Em alguns casos, o desembaraço aduaneiro pode ser concluído em poucas horas, enquanto em outras situações, pode estender-se por dias, semanas ou até meses. Para mitigar possíveis atrasos, é crucial providenciar toda a documentação necessária e ter conhecimento sobre as regras e regulamentações do país de destino ou origem.
Se você quer saber quanto tempo demora o desembaraço aduaneiro, saiba que, por lei, o prazo é de até oito dias úteis, mas isso depende do canal de parametrização — uma etapa anterior no despacho aduaneiro.
Vale destacar que é fundamental observar os prazos no despacho aduaneiro, pois as mercadorias não podem ficar em recinto alfandegado indefinidamente, por conveniência do importador. Sendo que os prazos são:
O pagamento do desembaraço aduaneiro é variável, dependendo do acordo comercial entre importador e exportador. Normalmente, é o importador quem assume a responsabilidade por todas as taxas e impostos associados à importação, incluindo tarifas, Imposto de Importação, IPI, ICMS, e taxas de armazenagem.
Entretanto, em alguns casos, o exportador também pode concordar em cobrir uma parte ou até mesmo todas essas despesas. Inclusive, ter essa clareza é essencial para evitar conflitos e confusões, destacando a importância dos termos na definição dessas responsabilidades antes de efetivamente realizar transação comercial em si.
A saber, o valor da taxa de desembaraço aduaneiro pode variar e sua definição envolve vários fatores, incluindo tipo de mercadoria, país de origem e destino, modalidade de transporte, e regulamentações aduaneiras específicas. As taxas podem ainda incluir tarifas de importação, Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), etc.
Além disso, as taxas de desembaraço aduaneiro podem envolver custos de serviços de despacho, armazenagem e outros encargos operacionais. Portanto, é necessário que importadores estejam cientes desses fatores e consultem as autoridades aduaneiras ou profissionais especializados para calcular com precisão o valor da taxa de desembaraço aduaneiro em cada transação específica.
O não pagamento do desembaraço aduaneiro pode acarretar sérias consequências para o importador. Primeiramente, a mercadoria pode ser retida pela alfândega, impossibilitando sua liberação e entrada no país de destino. Além disso, podem ser aplicadas penalidades financeiras, como multas e juros, pela inadimplência.
Em casos mais graves, o descumprimento das obrigações aduaneiras pode resultar em processos legais e até mesmo na apreensão permanente da carga. Para evitar tais problemas, é fundamental estar ciente das responsabilidades financeiras qeu se relacionam ao desembaraço aduaneiro, cumprindo rigorosamente com os pagamentos e obrigações estipulados pelas autoridades aduaneiras.
Sem dúvida, tomar providências específicas para agilizar o processo de desembaraço aduaneiro é fundamental não somente para reduzir custos como também para melhorar a eficiência operacional. Pensando nisso, separamos a seguir algumas dicas práticas para acelerar esse processo tanto na importação quanto na exportação:
Importação | Exportação |
1) Antecipe-se ao processo, planejando com antecedência e identificando possíveis obstáculos | 1) Conheça as regulamentações aduaneiras específicas do país de destino para evitar surpresas |
2) Certifique-se de classificar corretamente os produtos de acordo com a NCM, evitando atrasos por correções | 2) Planeje uma logística eficiente, escolhendo modos de transporte adequados para acelerar o tempo de trânsito |
3) Prepare toda a documentação necessária de forma completa e precisa, reduzindo a necessidade de retrabalho | 3) Trabalhe em estreita colaboração com transportadoras e agentes de carga para otimizar o transporte internacional |
4) Avalie a possibilidade de utilizar regimes aduaneiros especiais, como o drawback, para otimizar processos | 4) Se aplicável, explore certificações e acordos que possam simplificar o processo de desembaraço |
5) Use sistemas e softwares que possam automatizar partes do processo, reduzindo erros manuais | 5) Digitalize documentos para facilitar o compartilhamento e reduzir o tempo de processamento |
6) Conte com um despachante aduaneiro experiente para orientação e aceleração do processo | 6) Utilize plataformas online para acessar informações sobre regulamentações aduaneiras e status da carga |
7) Utilize sistemas que permitam o monitoramento em tempo real do status da carga e atualizações do processo aduaneiro. | 7) Capacite a equipe envolvida no processo para garantir conformidade e eficiência. |
Com as soluções tecnológicas da Logcomex, você otimiza o processo de desembaraço aduaneiro, acompanhando de perto cada etapa da jornada internacional e aduaneira das suas cargas. Isso não apenas permite prever complicações, mas também facilita a preparação antecipada dos documentos necessários.
Além disso, usar os recursos avançados da plataforma não somente fortalece, como também integra e agiliza cada um dos seus processos, contribuindo para a conquista do certificado Operador Econômico Autorizado — o OEA. Esse selo permite a parametrização direta em canal verde. Assim, com o LogManager, você:
Não perca tempo: explore agora mesmo a maior e mais avançada plataforma de visibilidade em tempo real da América Latina, o LogManager. Descubra como essa solução completa da Logcomex pode beneficiar sua empresa. Clique aqui e preencha o formulário na página para agendar sua demonstração gratuita!
A Logcomex, analisando todas as informações disponíveis do setor, preparou o Panorama do Despacho Aduaneiro, trazendo as principais informações do mercado. Quer ler o material na íntegra gratuitamente? Então preencha o formulário abaixo!