Imagine um processo simplificado, ágil e eficiente para lidar com importações. É exatamente isso que a Declaração Única de Importação (DUIMP) busca proporcionar.
Em um mundo cada vez mais conectado e globalizado, entender a DUIMP e as mudanças trazidas pelo Novo Processo de Importação (NPI) é essencial para quem trabalha com comércio exterior.
A Declaração Única de Importação (DUIMP) é uma das ações propostas pelo Governo Federal brasileiro para desburocratizar e simplificar o registro das as operações de importação com o apoio da tecnologia, através do Novo Processo de Importação.
Neste post, você vai entender o que é a DUIMP, o cronograma de implementação e as ações que o Governo vem desenvolvendo.
Descubra, acima de tudo, como a tecnologia é essencial para tornar suas operações mais ágeis, eficientes e econômicas.
Tenha uma ótima leitura!
A DUIMP é a sigla para Declaração Única de Importação, que consiste em um documento único e digital, que integra todas as informações necessárias sobre as operações de importação, como por exemplo:
A DUIMP faz parte do Novo Processo de Importação (NPI), um projeto do Governo Federal que existe desde meados de 2014.
O objetivo é que essa declaração consiga substituir outras duas declarações que, igualmente, fazem parte das operações de importação: a DI e a DSI.
Com o novo processo de registro das informações das importações, ocorrerá a eliminação de diversas redundâncias presentes no fluxo atual e permitirá a visualização da integralidade da operação tanto pelo operador privado como pelos órgãos governamentais.
Ou seja, a DUIMP ajudará na desburocratização dos registros das importações tornando-os mais ágeis e eficientes.
Atualmente, as operações de importação são realizadas via sistema Siscomex LI/DI, com a necessidade de preenchimento de múltiplos formulários que geram complexidade, burocracia e demora.
Sendo assim, acompanhar o cronograma para adoção da DUIMP é crucial para planejar-se adequadamente.
A partir de outubro de 2024, as operações de importação serão registradas no Portal Único Siscomex, marcando o início de uma nova era no comércio exterior brasileiro.
O desligamento completo do Siscomex LI/DI está previsto para o final de 2025, consolidando a transição para o Portal Único de Comércio Exterior.
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A implementação da DUIMP está seguindo um cronograma estabelecido pela Receita Federal (RFB) e acontecerá dividida nas seguintes etapas:
Preparar-se para a transição é fundamental para manter a competitividade no mercado de importação.
A DUIMP oferece vantagens significativas, como a possibilidade de registro prévio das mercadorias antes de sua chegada ao país de destino, assim permitindo mais tempo para obter licenças e documentações necessárias.
Outro ponto que é válido destacar refere-se à integração dos sistemas públicos e privados ao documento, assim trazendo mais agilidade e informações centralizadas.
Ao atender também a outras exigências administrativas além do despacho aduaneiro, a DUIMP terá seu escopo ampliado em relação à atual DI.
Ou seja, quando a mercadoria estiver sujeita à inspeção física em recinto alfandegado a cargo de algum órgão distinto da RFB, a DUIMP substituirá as atuais Licenças de Importação (LI) no Siscomex.
Desse modo, o controle desses órgãos anuentes passará a ser efetuado no curso do despacho de importação.
Assim, o importador deverá registrar a declaração única de importação para que esses controles sejam realizados e sua operação concluída.
Com a implementação da DUIMP, várias mudanças ocorrerão, a fim de que simplifique e modernize os processos de comércio exterior.
Desde a eliminação do uso de papel até a integração de sistemas públicos e privados, as vantagens são claras e promissoras.
Afinal, você deve estar se perguntando quais mudanças ocorrerão com a implementação da DUIMP, não é verdade? Mas, calma que vamos explicar:
Porém, elas precisarão obter a certificação do Programa Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) e/ou registro previsto para a emissão da DUIMP.
O importador prestará as informações conforme elas estejam disponíveis, devendo somente observar as referências temporais a partir das quais determinada informação ou documentação se faz necessária para o início da atuação dos órgãos de controle.
Benefícios:
A utilização da DUIMP requer certas habilitações e procedimentos específicos. Dessa forma, é importante que as empresas e despachantes aduaneiros estejam preparados para atender aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal, garantindo uma transição suave para o novo sistema.
De acordo com o Art 2º da Portaria Coana nº 24 de 16 de julho de 2021, o importador, para submeter mercadoria a despacho de importação por meio de DUIMP, deverá ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada.
O seu Art 3º explica que o documento somente poderá ser utilizado para o processamento do despacho aduaneiro de importação de mercadorias provenientes do exterior e desde que o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item.
Durante o preenchimento, será necessário preencher informações que dizem respeito às operações de importação. Alguns dados requeridos são:
Estas são as principais informações. Porém, não são as únicas. Para tirar todas as suas dúvidas, acesse o passo a passo no site do Governo Federal.
O Catálogo de Produtos será o módulo do Portal Único no qual o importador poderá preencher as informações pertinentes às características do produto.
O Cadastro de Atributos permite aos importadores a apresentação de informações precisas, de forma estruturada, para cada produto transacionado, com o propósito de reutilizá-las em operações subsequentes.
Isso significa menos retrabalho e mais eficiência em suas operações de importação. Além disso, a padronização das informações contribui para uma maior clareza e consistência em todo o processo.
Por meio do módulo Catálogo de Produtos o importador poderá acionar diagnóstico para verificar se o produto registrado está sujeito a controle de algum órgão anuente na importação.
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Caso haja necessidade de controle, o módulo de licenciamento poderá ser acionado a partir do Catálogo de Produtos.
Segundo o Governo Federal, ao preencher uma DUIMP ou uma solicitação de licença de importação, caso o item no Catálogo de Produtos tenha sido registrado, o importador poderá informar ou selecionar o número do respectivo registro para que o sistema preencha automaticamente nesses documentos os campos correspondentes à mercadoria.
Além disso, o importador também poderá proceder no sentido inverso, preenchendo uma solicitação de licença ou uma declaração antes de realizar o registro de determinado produto no Catálogo.
A tecnologia desempenha um papel fundamental na implementação e operação eficiente da DUIMP por várias razões:
Desde o preenchimento de formulários até a verificação de documentos, com o propósito de reduzir erros e acelerar o tempo necessário para concluir uma importação.
A DUIMP precisa interagir com várias entidades governamentais, como a Receita Federal e outros órgãos reguladores.
Sendo assim, a tecnologia facilita essa integração, permitindo a troca de dados de forma eficiente entre diferentes sistemas.
Soluções tecnológicas possibilitam a implementação de medidas de segurança robustas para proteger as informações sensíveis envolvidas no processo de importação.
Além disso, oferece ferramentas para monitorar e auditar as atividades relacionadas à DUIMP, garantindo conformidade com as regulamentações.
Os importadores podem acessar e preencher a DUIMP remotamente, sem a necessidade de estar fisicamente presente em um determinado local. Isso aumenta, assim, a conveniência e a flexibilidade do processo.
Essa análise pode fornecer insights valiosos para os importadores e autoridades regulatórias, de tal forma que ajude a identificar tendências, detectar fraudes e otimizar os processos.
Desse modo, a transição para a DUIMP representa um marco significativo no comércio exterior brasileiro.
Ao compreender as mudanças e se preparar adequadamente, empresas e profissionais do setor podem aproveitar ao máximo os benefícios dessa evolução.
A Logcomex está preparada para ajudar a sua empresa a se adaptar às mudanças do Novo Processo de Importação, com a solução que vai otimizar a sua gestão do catálogo de produtos, ajudando a evitar erros e inconsistências nas informações declaradas das mercadorias.