Tudo o que envolve a DUIMP em um só lugar: cronograma, mudanças operacionais e o que afeta sua empresa no comércio exterior.
Índice navegável
- O que é a DUIMP e seu papel na nova sistemática de importação
- Cronograma atualizado: fases de implementação 2025-2026
- Diferenças técnicas: DUIMP vs. DI tradicional (comparativo)
- Catálogo de Produtos: estrutura e melhores práticas
- Integrações via API: conectando sistemas à DUIMP
- IA e parametrização: como funciona o gerenciamento de risco
- FAQ DUIMP
O que é a DUIMP e seu papel na nova sistemática de importação
Imagine um processo simplificado, ágil e eficiente para lidar com importações. É exatamente isso o que a Declaração Única de Importação (DUIMP) busca proporcionar.
A DUIMP consiste em um documento único e digital, que integra todas as informações necessárias sobre as operações de importação, como: aduaneiras; administrativas; financeiras; comerciais; tributárias; fiscais.
Parte do Novo Processo de Importação (NPI), um projeto do Governo Federal que existe desde meados de 2014, o objetivo é que essa declaração substitua outras duas declarações que, igualmente, fazem parte das operações de importação: a DI e a DSI.
Com o novo processo de registro das informações das importações, ocorrerá a eliminação de diversas redundâncias presentes no fluxo atual.
Esse processo também permitirá a visualização da integralidade da operação tanto pelo operador privado como pelos órgãos governamentais.
Ou seja, a DUIMP ajudará na desburocratização dos registros das importações, tornando-os mais ágeis e eficientes.
Cronograma atualizado: fases de implementação 2025-2026
A DUIMP está em fase de implementação e segue um cronograma oficial que divide a obrigatoriedade da transição por modal de transporte e tipo de operação. Em 2025, as mudanças avançam trimestre a trimestre, exigindo atenção redobrada dos importadores.
Nos últimos meses, o processo entrou em sua fase mais abrangente, com previsão de ampliação do uso da DUIMP para mais empresas e, paralelamente, desligamento gradual da DI para os casos em que o novo processo já esteja plenamente implementado.
Veja o calendário completo: Cronograma DUIMP 2025-2026.
A fila de obrigatoriedade por modal (atualizado – outubro 2025)
A seguir, apresentamos um resumo visual da fila de obrigatoriedade por modal, com base nas atualizações oficiais mais recentes (outubro/2025). A tabela destaca quais modais já operam com DUIMP, quais estão sujeitos à obrigatoriedade parcial e quais ainda seguem em fase preparatória.
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Modal |
Situação Oficial (Outubro/2025) |
Disponível para DUIMP? |
Obrigatoriedade Total? |
Previsão de ampliação |
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Marítimo |
Obrigatoriedade já vigente para empresas com Catálogo de Produtos e LPCO válidos. DI desabilitada nesses casos. |
Sim |
Sim (segmentado) |
Expansão progressiva até 2026 |
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Aéreo |
DUIMP liberada. Obrigatoriedade parcial para operações com anuência automatizada e estrutura sistêmica adequada. |
Sim |
Parcial |
Avanço por grupos definidos |
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Rodoviário |
DUIMP ainda não disponível para o modal. Etapa em análise técnica. |
Não |
Não |
Sem cronograma oficial |
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Zona Franca de Manaus (ZFM) |
Operações na ZFM ainda não integram o novo processo. DUIMP incompatível com os regimes fiscais e aduaneiros da região. |
Não |
Não |
Estudo técnico em andamento |
Vale lembrar que, para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de DUIMP, a importação deverá ser efetuada por LI/DI. Ainda assim, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) indicam fase de construção para contemplar esses casos em atualizações futuras.
Qual é a data final para o desligamento completo do Siscomex LI/DI?
Com a publicação da Portaria Coana nº 165/2024, a Receita Federal iniciou o cronograma de desligamento progressivo das funcionalidades de LI/DI no Siscomex, que vem sendo modificado conforme necessidade.
Desde então, a medida não estabelece uma única data de corte, mas sim uma série de fases escalonadas que variam conforme o modal logístico, o tipo de controle administrativo e a natureza da operação.
Abaixo, trazemos o mais recente cronograma oficial, apresentado em 17/10/2025 pela Secex e pela RFB, com as datas de desativação previstas por modalidade, regime e produto.
A tabela contempla os principais grupos de produtos, incluindo regimes especiais e operações com ou sem controle administrativo, e destaca também exceções técnicas, como a Zona Franca de Manaus (ZFM), órgãos públicos e casos de radar limitado.
Este cronograma é fundamental para que importadores e operadores logísticos se antecipem à migração definitiva para a DUIMP e ajustem sistemas, processos e integrações.

Fonte: Portal Siscomex
Quais são os riscos de não se adequar à DUIMP?
Considerando o avanço do cronograma de desligamento da LI/DI, não migrar para a DUIMP representa um risco operacional e fiscal crescente.
À medida que os módulos legados do Siscomex são desativados, empresas que não se adequarem podem enfrentar interrupções diretas nas operações de importação, atrasos e até perda de competitividade.
Dentre os principais problemas previstos estão:
- impossibilidade de registrar novas operações, uma vez que o sistema bloqueia automaticamente a DI para os grupos já obrigados à DUIMP;
- atrasos na liberação aduaneira, causados por inconsistências no Catálogo de Produtos ou falta de integração com o LPCO;
- aumento do custo operacional, devido ao retrabalho manual e à necessidade de correções emergenciais durante o desembaraço;
- autuações e penalidades, caso os dados cadastrais não estejam em conformidade com os padrões da Receita Federal;
- perda de benefícios competitivos, especialmente para empresas habilitadas como OEA (Operador Econômico Autorizado), que dependem da integração digital para manter tratamento prioritário.
Em síntese, a DUIMP deixou de ser uma escolha estratégica e passou a ser uma exigência estrutural. Migrar com antecedência garante continuidade operacional, previsibilidade e acesso às vantagens do Novo Processo de Importação, enquanto adiar a adaptação pode significar ficar temporariamente fora do mercado.
Onde a DUIMP é obrigatória hoje?
Atualmente, o uso da DUIMP já é obrigatório para certas operações e determinados perfis de importadores, com base em critérios técnicos e fiscais definidos pela Receita Federal. A obrigatoriedade não se aplica a todos os operadores de forma universal, mas está vinculada a alguns requisitos cumulativos.
Veja algumas condições específicas em que seu uso passou a ser exigido de forma mandatória, conforme normativos da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior:
- Importações realizadas por empresas certificadas como OEA (Operador Econômico Autorizado) que atendem aos critérios operacionais do Novo Processo de Importação.
- Modal Marítimo (carga solta ou conteinerizada), exclusivamente para importação para consumo, por conta própria e com Radar ilimitado.
- Regimes aduaneiros especiais migrados, como o Drawback Suspensão (em caráter piloto para empresas autorizadas).
- NCMs com anuência de órgãos já integrados ao Portal Único, como MAPA, Inmetro, Exército, ANVISA (em cronograma gradual) e IBAMA.
- Importações que exigem LPCO já configurado na estrutura do Novo Processo (nesses casos, a LI tradicional não é mais aceita).
Mesmo para empresas que operam fora desses critérios, é altamente recomendado que iniciem o processo de adaptação ao uso da DUIMP, especialmente com o preenchimento e saneamento do Catálogo de Produtos, pois o desligamento da DI está programado para ocorrer de forma progressiva até o fim de 2026.
Casos em que a DI ainda é permitida
- Empresas sem habilitação OEA, mesmo com Radar ilimitado.
- Importações realizadas via modal aéreo, rodoviário ou ferroviário, que ainda não migraram oficialmente para a DUIMP (fora dos projetos-piloto).
- Importações sob regimes aduaneiros ainda não migrados, como: Admissão temporária (exceto casos piloto), Entreposto aduaneiro, Recof tradicional.
- NCMs que exigem anuência de órgãos não integrados ao Portal Único. Exemplo: produtos sujeitos a licenciamento por órgãos que ainda operam apenas no modelo tradicional (LI/DI).
Situações operacionais específicas
- Importações por conta e ordem ou por encomenda, que ainda não estão contempladas na DUIMP em sua totalidade.
- Zonas com regimes diferenciados, como Zona Franca de Manaus, que ainda seguem com exceções regulatórias e exigem análise técnica adicional.
- Operações sem LPCO habilitado no NPI para a NCM em questão.
Vale ressaltar que importadores devem acompanhar o cronograma de desligamento da DI, pois o uso indevido da DI em operações já migradas à DUIMP pode resultar em autuações ou bloqueios.
Leia também – Erros comuns na adaptação à DUIMP: como evitá-los
Quais órgãos anuentes estão integrados à DUIMP?
A integração dos órgãos anuentes ao Portal Único de Comércio Exterior é um dos pilares centrais do Novo Processo de Importação (NPI). Em 2025, o foco da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior esteve em consolidar essa etapa, essencial para a completa substituição da LI/DI e para a efetividade do registro por meio da DUIMP.
Neste contexto, o avanço da Anvisa, a ampliação de integração de outros órgãos já conectados e a transformação do processo de licenciamento por meio do novo modelo do LPCO são pontos-chave para entender a maturidade do sistema hoje.
ANVISA: adesão em fases e por categoria regulatória
A Anvisa oficializou seu cronograma de integração ao Novo Processo de Importação (NPI), por meio do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).
Essa mudança envolve a adoção obrigatória da DUIMP e do Catálogo de Produtos, substituindo progressivamente o modelo atual baseado em LI/LPCO para bens e insumos sujeitos a controle sanitário.
A transição será realizada em etapas, organizadas por categoria regulatória, tendo início em outubro de 2025.
Durante esse período, os importadores ainda poderão optar entre os dois processos – o tradicional e o novo –, mas é recomendável que antecipem a adaptação, considerando que a desativação do sistema LI/DI será irreversível conforme o cronograma da Receita Federal.
Confira o calendário oficial de adesão ao NPI, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
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Data |
Categorias Regulatórias Integradas |
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06/10/2025 |
Alimentos e insumos; padrões e materiais de referência para alimentos |
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20/10/2025 |
Cosméticos, saneantes, perfumaria, sangue, tecidos, células, mamadeiras, bicos, mordedores; padrões de referência relacionados |
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03/11/2025 |
Medicamentos e insumos; substâncias controladas; produtos de Cannabis; padrões de referência |
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17/11/2025 |
Dispositivos médicos e componentes; padrões de referência correspondentes |
Vale destacar que, para operações com múltiplos órgãos anuentes, a liberação no NPI só será possível se todos os órgãos envolvidos estiverem integrados para a respectiva NCM. Caso contrário, o importador deverá seguir o processo tradicional via LI/DI.
Outros órgãos integrados: MAPA, INMETRO, Exército, IBAMA e mais
Além da Anvisa, vários órgãos anuentes já estão integrados ao Portal Único e operam com LPCO automatizado, permitindo o registro de DUIMP de forma digital, sem necessidade de LI prévia em papel. Abaixo, os principais órgãos e o status da integração.
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Órgão Anuente |
Status de Integração com DUIMP/LPCO |
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MAPA (Agricultura) |
Integrado (alimentos, bebidas, produtos de origem animal e vegetal) |
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INMETRO |
Integrado (certificação de conformidade) |
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Exército |
Integrado (produtos controlados) |
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IBAMA |
Integrado (licenciamento ambiental) |
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DECEX |
Integrado (exame de similaridade e material usado) |
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ANP |
Integrado (produtos energéticos) |
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CNEN |
Parcial (regulação de produtos nucleares e radiativos) |
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SUFRAMA |
Ainda não integrado à DUIMP |
O avanço desses órgãos é fundamental para o fim da dependência de sistemas paralelos, como o SISCOMEX LI/DI, e permite uma gestão centralizada, mais ágil e previsível da cadeia de importação.
Novo LPCO: uma licença para múltiplos embarques
Uma das mudanças mais significativas no Novo Processo de Importação (NPI) é a reformulação do modelo de licenciamento. Com a implantação da DUIMP, entra em cena o LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) em um novo formato: mais estruturado, digital e reutilizável.
O novo LPCO é um documento eletrônico que centraliza informações e autorizações necessárias para importações sujeitas à anuência de órgãos como Anvisa, MAPA, Inmetro, IBAMA, entre outros.
Resumidamente, ele substitui o antigo modelo de Licença de Importação (LI) nos casos migrados para a DUIMP, mas o grande diferencial está no modelo por atributos e múltiplos embarques.
Isso porque o LPCO não está mais atrelado a um único embarque, como ocorria com a LI tradicional; ele pode ser válido para diversas operações, desde que todas as condições (atributos, exportador, produto, uso etc.) permaneçam consistentes com o licenciamento concedido.
Para isso, ele exige que o importador informe atributos padronizados sobre a mercadoria, como finalidade de uso, forma de apresentação, composição, embalagem e código interno do produto.
Tais atributos são definidos conforme a categoria regulatória e servem como base para a análise automatizada do pedido, integrando-se ao Catálogo de Produtos.
Além disso, cada LPCO possui validade específica conforme as regras do órgão anuente responsável. É fundamental que o importador mantenha sua base de dados atualizada e em compliance, garantindo que os atributos declarados estejam consistentes com a realidade do produto.
Benefícios práticos
- Maior agilidade no desembaraço, pois o LPCO pode ser vinculado à DUIMP antes mesmo da chegada da carga.
- Menor carga operacional para os times de comércio exterior, já que é possível reutilizar uma mesma licença em diferentes embarques, sem necessidade de novos pedidos a cada operação.
- Mais controle e rastreabilidade, com dados estruturados que facilitam o monitoramento por parte dos órgãos anuentes e reduzem divergências
Diferenças técnicas: DUIMP vs. DI tradicional (comparativo)
A substituição da DI tradicional pela DUIMP representa muito mais do que uma mudança de formulário. Trata-se de uma reformulação técnica profunda na forma como os dados de importação são estruturados, transmitidos e validados junto à Receita Federal e aos demais órgãos anuentes.
A DUIMP nasce integrada ao Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), conectando-se de forma nativa ao Catálogo de Produtos, ao módulo de LPCO e ao Controle de Carga, o que permite maior automação, visibilidade e controle prévio da operação.
A seguir, confira um comparativo entre as principais características técnicas da DI tradicional e da DUIMP:
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Aspecto |
DI Tradicional |
DUIMP |
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Sistema de registro |
Siscomex Importação (LI/DI) |
Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX) |
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Documentos envolvidos |
Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI) |
DUIMP (substitui DI, DSI e algumas LIs) |
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Formato |
Formulário digital segmentado |
Documento digital único e estruturado |
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Registro antecipado |
Não permitido |
Permitido, mesmo antes da chegada da carga |
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Catálogo de Produtos |
Não utilizado |
Obrigatório, com atributos por NCM |
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Diagnóstico pré-registro |
Não disponível |
Disponível (avalia conformidade técnica e administrativa) |
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Parametrização |
Gerenciamento de risco baseado em regras fixas |
Inteligência artificial e análise dinâmica de riscos |
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Integração via API |
Limitada, sem padrão oficial |
APIs RESTful oficiais e documentadas |
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Reaproveitamento de dados |
Baixo |
Alto (Catálogo, LPCO, dados anteriores) |
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Interoperabilidade entre sistemas |
Parcial |
Total (LPCO, Catálogo, Tributação, Carga, Tabelas) |
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Atualização de dados |
Retificação restrita, com limitação de campos |
Atualizações amplas com controle de versão e histórico |
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Inspeção de órgãos anuentes |
Prévia e separada do despacho |
Integrada ao fluxo da DUIMP |
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Emissão de guias e pagamentos |
Manual ou por sistemas externos |
Centralizada via PCCE (Pagamento Centralizado) |
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Controle de status e notificações |
Limitado |
Automático com notificações em tempo real (webhooks) |
A DUIMP representa, portanto, um novo modelo de importação baseado em dados, interoperabilidade e integração.
Para se beneficiar plenamente, o importador deve adaptar seus sistemas internos, preencher corretamente o Catálogo de Produtos e assegurar a regularidade de anuência automatizada junto aos órgãos competentes
Catálogo de Produtos: estrutura e melhores práticas
Antes de registrar uma operação no Portal Único, o importador precisa organizar e padronizar todas as informações do item que será trazido do exterior. Esse conjunto de dados técnicos, fiscais e comerciais compõe o Catálogo de Produtos.
O catálogo alimenta automaticamente a DUIMP e serve como base para a análise de risco, o tratamento administrativo e a validação por órgãos anuentes. Inconsistências nesse cadastro costumam gerar exigências ou atrasos no desembaraço.
Por isso, empresas que investem na estruturação correta do catálogo – com NCMs bem classificadas e atributos completos – ganham eficiência e segurança nas etapas seguintes.
Qual a estrutura do catálogo de produtos e seus atributos?
A estrutura do Catálogo de Produtos no Portal Único é composta por dois pilares fundamentais:
- Ficha do produto: contém as informações básicas e fixas sobre a mercadoria, como NCM, descrição comercial, unidade de medida, composição e classificação fiscal.
- Atributos vinculados: campos específicos exigidos conforme a NCM (definidos pela RFB ou órgãos anuentes) que detalham características técnicas da mercadoria, como voltagem, pureza, material, aplicação, entre outras.
Esses atributos são decisivos para que a importação seja corretamente analisada, classificada e liberada de forma automatizada. A ausência ou preenchimento incorreto pode levar à retenção do processo, exigência de documentos adicionais ou até aplicação de canal vermelho desnecessário.
O catálogo de produtos é obrigatório?
A Receita Federal deixou claro: não é possível registrar DUIMP sem Catálogo de Produtos previamente validado. Por isso, empresas que desejam operar no novo modelo devem priorizar a construção ou revisão dessa base.
Além disso, o Catálogo passa a ser a principal referência para:
- Associação com o Operador Estrangeiro (fabricante/exportador);
- Aplicação automática de LPCO por produto;
- Integração com sistemas de compliance internos (ERP, TMS, WMS);
- Padronização de informações entre as áreas fiscal, logística e aduaneira.
Quais são os atributos técnicos?
Um dos grandes diferenciais do NPI é a atuação antecipada e automatizada da fiscalização com base em atributos técnicos. Esses dados substituem o modelo descritivo da DI tradicional, permitindo que a Receita e os órgãos anuentes tomem decisões com base em parâmetros estruturados, e não apenas na narrativa da descrição.
Para o importador, isso significa que erros ou omissões nos atributos podem travar a operação mesmo antes do desembaraço. Por isso, é fundamental entender quais atributos são exigidos por NCM e como preenchê-los corretamente.
A RFB já disponibiliza, por meio da Consulta Pública dos Atributos, uma matriz completa que deve ser consultada durante o saneamento da base.
Gestão de dados: conformidade de NCM e descrição
A qualidade da informação no Catálogo de Produtos impacta diretamente a eficiência do processo de importação. Por isso, a gestão de dados deve considerar:
- Validação periódica das NCMs, com atualização conforme alterações na TIPI e TEC;
- Descrição técnica padronizada, com foco em clareza, completude e alinhamento aos atributos exigidos;
- Centralização do cadastro, para evitar divergências entre sistemas internos e a base oficial do Portal Único.
Empresas com cadastros inconsistentes ou desatualizados terão mais dificuldades em operar a DUIMP, podendo sofrer com autuações, exigências extras e atrasos sistêmicos.
Integrações via API: conectando sistemas à DUIMP
O Novo Processo de Importação exige mais do que cumprir prazos: ele depende da troca fluida de informações entre sistemas públicos e privados. A DUIMP integra diferentes módulos, e qualquer falha de comunicação pode gerar exigências ou atrasos.
Empresas que conectam seus ERPs ao Portal Único por meio de APIs conseguem automatizar tarefas repetitivas, reduzir erros e acompanhar a operação em tempo real.
Isso se tornou um diferencial competitivo – especialmente para quem lida com alto volume de declarações.
Leia também – Integração via APIs: conectando sistemas à DUIMPQuais são os benefícios da integração via API?
- Eliminação de retrabalho manual, com envio automatizado de dados do Catálogo de Produtos, LPCOs e documentos vinculados;
- Atualizações em tempo real sobre o status da carga, exigências fiscais e posicionamento nos canais de parametrização;
- Centralização da gestão aduaneira dentro dos próprios sistemas corporativos, com visibilidade sobre a operação ponta a ponta.
Além disso, a utilização de APIs torna possível antecipar o registro da DUIMP, acompanhar prazos críticos e alimentar dashboards com informações confiáveis para tomada de decisão logística, fiscal e financeira.
Para empresas que operam com alto volume de importações ou múltiplas NCMs, essa integração não é apenas uma conveniência, mas um fator determinante de competitividade, previsibilidade e compliance.
O Portal Único oferece documentação técnica detalhada sobre os serviços disponíveis, e soluções como as da Logcomex já disponibilizam módulos prontos para integração com o PUCOMEX, facilitando a entrada no novo modelo com baixo impacto operacional.
Leia também: Saiba como funciona essa integração e o que sua empresa precisa para começar.
IA e parametrização: como funciona o gerenciamento de risco
No modelo tradicional da DI, o gerenciamento de risco aduaneiro se baseava em análises manuais ou em cruzamentos limitados de dados após o registro da importação.
Com a DUIMP, essa lógica muda completamente: o processo passa a ser alimentado por dados estruturados, padronizados e analisáveis por inteligência artificial (IA) desde o início da operação.
Por sua vez, a Receita Federal e os órgãos anuentes passam a atuar com parametrização antecipada, utilizando algoritmos para classificar automaticamente as declarações a partir de:
- Histórico do importador;
- Conformidade dos dados do Catálogo de Produtos;
- Atributos técnicos da mercadoria;
- Relacionamento com o operador estrangeiro;
- Ocorrências fiscais ou logísticas anteriores.
Esse novo modelo reduz a subjetividade na análise, tornando o processo mais ágil, transparente e previsível. A IA avalia o grau de risco de cada operação e direciona para os canais verde, amarelo, vermelho ou cinza, com base em regras parametrizadas e aprendizados contínuos.
Para o importador, isso significa que:
- Informações incompletas ou inconsistentes geram maior chance de retenção e exigências adicionais;
- Um Catálogo de Produtos bem construído e atualizado reduz o risco de canal vermelho;
- A atuação proativa em compliance fiscal, classificação correta de NCM e documentação técnica impacta diretamente o tempo de liberação e os custos da operação.
O novo cenário exige uma postura mais estratégica das empresas. Não basta mais apenas cumprir exigências. É preciso gerir riscos com inteligência de dados.
Leia também: IA e Parametrização: Como funciona o gerenciamento de riscos?
FAQ DUIMP
A seguir, reunimos as dúvidas mais comuns sobre a Declaração Única de Importação (DUIMP), com respostas claras e objetivas para apoiar sua empresa.
O que é a DUIMP?
A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento digital que substitui as atuais DI (Declaração de Importação) e DSI (Declaração Simplificada), centralizando todas as informações aduaneiras, fiscais, tributárias, administrativas e comerciais de uma operação de importação.
A DUIMP já é obrigatória?
Desde outubro de 2024, a DUIMP passou a ser obrigatória para determinadas operações no modal marítimo. A obrigatoriedade será ampliada gradualmente até o final de 2025, conforme o cronograma da Portaria Coana nº 165/2024.
Quem está obrigado a usar a DUIMP?
Empresas habilitadas a operar no comércio exterior (exceto na modalidade limitada) devem usar a DUIMP, conforme os prazos definidos por modal, regime aduaneiro e tipo de anuência exigida.
A DUIMP pode ser registrada antes da chegada da carga?
Sim. O registro antecipado é uma das inovações da DUIMP e permite maior previsibilidade, inclusive para obtenção de LPCO e demais autorizações antes da chegada da mercadoria.
Quais documentos substituídos pela DUIMP?
A DUIMP substitui:
- DI (Declaração de Importação);
- DSI (Declaração Simplificada de Importação); e
- progressivamente, algumas Licenças de Importação (LI), conforme integração com órgãos anuentes.
O que é o Catálogo de Produtos e por que ele é obrigatório?
O Catálogo de Produtos é um módulo do Portal Único Siscomex que reúne todas as informações técnicas e fiscais dos itens importados. Seu preenchimento correto é pré-requisito para o registro da DUIMP e garante padronização entre operações futuras.
Como funciona a parametrização da DUIMP?
Após o registro, a DUIMP passa por gerenciamento de risco aduaneiro e administrativo, sendo classificada em um dos canais de conferência: verde, amarelo, vermelho ou cinza. O canal define o nível de fiscalização da operação.
Posso integrar meu ERP à DUIMP via API?
Sim. A API oficial da DUIMP permite integração direta com sistemas internos da empresa, como ERPs ou TMSs, possibilitando o envio automatizado da declaração, consulta de status e recebimento de notificações em tempo real.
O que acontece se eu usar DI em uma operação onde a DUIMP é obrigatória?
O uso indevido da DI em operações já obrigatórias pela DUIMP resultará no cancelamento da declaração pela Receita Federal, conforme Art. 16, §2º da Portaria Coana nº 165/2024.
Onde acompanho atualizações e mudanças sobre a DUIMP?
As atualizações são divulgadas via Notícias Siscomex, publicadas no Portal Único Siscomex. É recomendável configurar alertas ou contar com uma consultoria especializada para acompanhar essas alterações em tempo real.
Próximos passos no Novo Processo de Importação
A DUIMP inaugurou uma nova fase na gestão das importações no Brasil. Com foco em digitalização, integração e eficiência, ela exige que empresas estejam preparadas para operar com mais controle e responsabilidade sobre seus dados.
Para seguir com segurança nesse novo cenário, é fundamental entender não apenas as obrigações, mas também as oportunidades que a DUIMP traz. Revisar processos, qualificar equipes e contar com soluções confiáveis faz toda a diferença na adaptação.
Se sua empresa busca agilidade, conformidade e inteligência no Novo Processo de Importação, a Logcomex pode ser sua parceira nessa transição. Conheça nossas soluções e veja como podemos apoiar sua operação com tecnologia e dados estratégicos.
Conclusão
A DUIMP consolida um novo modelo de importação, mais automatizado, integrado e exigente. Para acompanhar esse avanço, é preciso garantir que a base de dados esteja estruturada, especialmente no que diz respeito às informações de produto.
O Catálogo de Produtos é a espinha dorsal da DUIMP. Sem ele, não há registro. Por isso, contar com uma ferramenta que padronize descrições, valide atributos e garanta conformidade é essencial.
Conheça a solução catálogo de produtos da Logcomex, impulsionado por IA e facilite a adequação da sua empresa ao Novo Processo de Importação.
