O que é a DUIMP? Entenda como se adequar às mudanças do NPI

Imagine um processo simplificado, ágil e eficiente para lidar com importações. É exatamente isso que a Declaração Única de Importação (DUIMP) busca proporcionar. 

Em um mundo cada vez mais conectado e globalizado, entender a DUIMP e as mudanças trazidas pelo Novo Processo de Importação (NPI) é essencial para quem trabalha com comércio exterior. 

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é uma das ações propostas pelo Governo Federal brasileiro para desburocratizar e simplificar o registro das as operações de importação com o apoio da tecnologia, através do Novo Processo de Importação.

Neste post, você vai entender o que é a DUIMP, o cronograma de implementação e as ações que o Governo vem desenvolvendo.

Descubra, acima de tudo, como a tecnologia é essencial para tornar suas operações mais ágeis, eficientes e econômicas.

Tenha uma ótima leitura!

O que é a DUIMP?

A DUIMP é a sigla para Declaração Única de Importação, que consiste em um documento único e digital, que integra todas as informações necessárias sobre as operações de importação, como por exemplo:

  • Aduaneiras;
  • Administrativas;
  • Financeiras;
  • Comerciais;
  • Tributárias;
  • Fiscais.

A DUIMP faz parte do Novo Processo de Importação (NPI), um projeto do Governo Federal que existe desde meados de 2014. 

O objetivo é que essa declaração consiga substituir outras duas declarações que, igualmente, fazem parte das operações de importação: a DI e a DSI.

Com o novo processo de registro das informações das importações, ocorrerá a eliminação de diversas redundâncias presentes no fluxo atual e permitirá a visualização da integralidade da operação tanto pelo operador privado como pelos órgãos governamentais.

Ou seja, a DUIMP ajudará na desburocratização dos registros das importações tornando-os mais ágeis e eficientes. 

Afinal, a partir de quando a migração para a DUIMP irá ocorrer?

Atualmente, as operações de importação são realizadas via sistema Siscomex LI/DI, com a necessidade de preenchimento de múltiplos formulários que geram complexidade, burocracia e demora.

Sendo assim, acompanhar o cronograma para adoção da DUIMP é crucial para planejar-se adequadamente. 

A partir de outubro de 2024, as operações de importação serão registradas no Portal Único Siscomex, marcando o início de uma nova era no comércio exterior brasileiro. 

O desligamento completo do Siscomex LI/DI está previsto para o final de 2025, consolidando a transição para o Portal Único de Comércio Exterior.

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Cronograma DUIMP

A implementação da DUIMP está seguindo um cronograma estabelecido pela Receita Federal (RFB) e acontecerá dividida nas seguintes etapas:

  • 1º fase: A partir de outubro de 2024, afetando as operações no Modal Marítimo.
  • 2º fase: Acontecerá no 1° semestre de 2025 com o desligamento do Siscomex para embarques do Modal Aéreo.
  • 3º fase: Ocorrerá no  2º semestre de 2025, com o encerramento do cronograma com o Modal Rodoviário e as operações na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Por que se adequar à DUIMP?

Preparar-se para a transição é fundamental para manter a competitividade no mercado de importação.

 A DUIMP oferece vantagens significativas, como a possibilidade de registro prévio das mercadorias antes de sua chegada ao país de destino, assim permitindo mais tempo para obter licenças e documentações necessárias.

Outro ponto que é válido destacar refere-se à integração dos sistemas públicos e privados ao documento, assim trazendo mais agilidade e informações centralizadas.

Ao atender também a outras exigências administrativas além do despacho aduaneiro, a DUIMP terá seu escopo ampliado em relação à atual DI. 


Ou seja, quando a mercadoria estiver sujeita à inspeção física em recinto alfandegado a cargo de algum órgão distinto da RFB, a DUIMP substituirá as atuais Licenças de Importação (LI) no Siscomex. 

Desse modo, o controle desses órgãos anuentes passará a ser efetuado no curso do despacho de importação.

Assim, o importador deverá registrar a declaração única de importação para que esses controles sejam realizados e sua operação concluída.

Mudanças

Com a implementação da DUIMP, várias mudanças ocorrerão, a fim de que simplifique e modernize os processos de comércio exterior. 

Desde a eliminação do uso de papel até a integração de sistemas públicos e privados, as vantagens são claras e promissoras.

Afinal, você deve estar se perguntando quais mudanças ocorrerão com a implementação da DUIMP, não é verdade? Mas, calma que vamos explicar:

  • Todos os processos pertinentes ao despacho aduaneiro poderão ser realizados através de agências importadoras. 

Porém, elas precisarão obter a certificação do Programa Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) e/ou registro previsto para a emissão da DUIMP.

  • De acordo com o Governo Federal,  para iniciar uma operação de importação não será necessário ao importador estar de posse da totalidade das informações e dos documentos que lhe dão suporte.

O importador prestará as informações conforme elas estejam disponíveis, devendo somente observar as referências temporais a partir das quais determinada informação ou documentação se faz necessária para o início da atuação dos órgãos de controle. 

Benefícios:

  1. Simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior;
  2. Prazos e custos menores para o setor privado;
  3. Aprimoramento da gestão pública através de mecanismos de controles modernos;
  4. Uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos;
  5. Redução em 99% do uso de papel;
  6. Inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo;
  7. Uso de uma mesma licença para múltiplas operações;
  8. Pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados;
  9. Interoperabilidade na troca de certificados.

Quem pode utilizar a DUIMP?

A utilização da DUIMP requer certas habilitações e procedimentos específicos. Dessa forma, é importante que as empresas e despachantes aduaneiros estejam preparados para atender aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal, garantindo uma transição suave para o novo sistema.

De acordo com o Art 2º da Portaria Coana nº 24 de 16 de julho de 2021, o importador, para submeter mercadoria a despacho de importação por meio de DUIMP, deverá ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada.

O seu Art 3º explica que o documento somente poderá ser utilizado para o processamento do despacho aduaneiro de importação de mercadorias provenientes do exterior e desde que o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item.

Como preencher a Declaração Única de Importação

Durante o preenchimento, será necessário preencher informações que dizem respeito às operações de importação. Alguns dados requeridos são:

  • CNPJ do responsável pela importação;
  • Unidade em que a carga foi despachada;
  • Número de identificação da carga (identificação pertinente ao processo de importação);
  • Natureza da carga, NCM etc.;
  • Seguro;
  • Peso, volume e demais dimensões da carga;
  • País de origem da mercadoria;
  • LPCO;
  • Incoterm usado durante a importação.

Estas são as principais informações. Porém, não são as únicas. Para tirar todas as suas dúvidas, acesse o passo a passo no site do Governo Federal.

Catálogo de Produto

O Catálogo de Produtos será o módulo do Portal Único no qual o importador poderá preencher as informações pertinentes às características do produto.  

O Cadastro de Atributos permite aos importadores a apresentação de informações precisas, de forma estruturada, para cada produto transacionado, com o propósito de reutilizá-las em operações subsequentes.

Isso significa menos retrabalho e mais eficiência em suas operações de importação. Além disso, a padronização das informações contribui para uma maior clareza e consistência em todo o processo.

Por meio do módulo Catálogo de Produtos o importador poderá acionar diagnóstico para verificar se o produto registrado está sujeito a controle de algum órgão anuente na importação.

Caso haja necessidade de controle, o módulo de licenciamento poderá ser acionado a partir do Catálogo de Produtos. 

Segundo o Governo Federal, ao preencher uma DUIMP ou uma solicitação de licença de importação, caso o item no Catálogo de Produtos tenha sido registrado, o importador poderá informar ou selecionar o número do respectivo registro para que o sistema preencha automaticamente nesses documentos os campos correspondentes à mercadoria. 

Além disso, o importador também poderá proceder no sentido inverso, preenchendo uma solicitação de licença ou uma declaração antes de realizar o registro de determinado produto no Catálogo.

Tecnologia

A tecnologia desempenha um papel fundamental na implementação e operação eficiente da DUIMP por várias razões:

Automatização de Processos

Desde o preenchimento de formulários até a verificação de documentos, com o propósito de reduzir erros e acelerar o tempo necessário para concluir uma importação.

Integração de Sistemas

A DUIMP precisa interagir com várias entidades governamentais, como a Receita Federal e outros órgãos reguladores. 

Sendo assim, a tecnologia facilita essa integração, permitindo a troca de dados de forma eficiente entre diferentes sistemas.

Segurança e controle

Soluções tecnológicas possibilitam a implementação de medidas de segurança robustas para proteger as informações sensíveis envolvidas no processo de importação. 

Além disso, oferece ferramentas para monitorar e auditar as atividades relacionadas à DUIMP, garantindo conformidade com as regulamentações.

Acesso Remoto

Os importadores podem acessar e preencher a DUIMP remotamente, sem a necessidade de estar fisicamente presente em um determinado local. Isso aumenta, assim, a conveniência e a flexibilidade do processo.

Análise de dados

Essa análise pode fornecer insights valiosos para os importadores e autoridades regulatórias, de tal forma que ajude a identificar tendências, detectar fraudes e otimizar os processos.

Desse modo, a transição para a DUIMP representa um marco significativo no comércio exterior brasileiro.

Ao compreender as mudanças e se preparar adequadamente, empresas e profissionais do setor podem aproveitar ao máximo os benefícios dessa evolução. 

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