DUIMP 2025: guia definitivo para importadores

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O que é a DUIMP e seu papel na nova sistemática de importação

Imagine um processo simplificado, ágil e eficiente para lidar com importações. É exatamente isso o que a Declaração Única de Importação (DUIMP) busca proporcionar.

A DUIMP consiste em um documento único e digital, que integra todas as informações necessárias sobre as operações de importação, como:

  •     aduaneiras;
  •     administrativas;
  •     financeiras;
  •     comerciais;
  •     tributárias;
  •     fiscais.

Parte do Novo Processo de Importação (NPI), um projeto do Governo Federal que existe desde meados de 2014, o objetivo é que essa declaração consiga substituir outras duas declarações que, igualmente, fazem parte das operações de importação: a DI e a DSI.

Com o novo processo de registro das informações das importações, ocorrerá a eliminação de diversas redundâncias presentes no fluxo atual.

Esse processo também permitirá a visualização da integralidade da operação tanto pelo operador privado como pelos órgãos governamentais.

Ou seja, a DUIMP ajudará na desburocratização dos registros das importações tornando-os mais ágeis e eficientes.

Cronograma DUIMP 2025-2026: fases e prazos oficiais

A Declaração Única de Importação (DUIMP) vem sendo implementada de forma gradual, com um projeto piloto em 2018, mas sua obrigatoriedade começou em outubro de 2024, com o início do desligamento faseado do Siscomex Importação.

Espera-se que até o final de 2025, todo o processo de importação seja conduzido pelo Portal Único Siscomex.

Timeline atualizada (última atualização: 25 de junho de 2025)

Fases de implementação por modal e tipo de operação

Neste segundo semestre de 2025, inicia-se a terceira onda de implementação, que, como mencionado, encerrará o cronograma de faseamento para a DUIMP e impactará o Modal Rodoviário e as operações na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A Portaria Coana nº 165/2024 mostra como foi a divisão de fases do processo, abrangendo diferentes modais e tratamentos administrativos.

  • Modal Marítimo: Primeiras operações obrigatórias iniciadas desde outubro de 2024.
  • Modal Aéreo: Transição ao longo do primeiro semestre de 2025.
  • Modal Terrestre: Implementação programada para o segundo semestre de 2025.
  • Zona Franca de Manaus (ZFM): Adoção obrigatória prevista para o último trimestre de 2025.

Além dos modais, o cronograma inclui a liberação gradual conforme o tipo de anuência envolvida:

  •     Operações sem necessidade de anuente já migraram.
  •     Operações com anuência exigem diagnóstico prévio e serão divididas em etapas 1 e 2, sendo totalmente incorporadas até dezembro de 2025.

Calendário de obrigatoriedade: quando sua empresa precisa migrar

A obrigatoriedade do uso da DUIMP foi definida por faixas trimestrais. Veja como sua empresa pode se preparar:

Semestre

Período 

Modal/Tipo de operação

Status

Q4 2024

Out a dez/2024

Marítimo, sem anuência, RECOF, REPETRO, Admissão Temporária 

Obrigatório

Q1 2025

Jan a mar/2025

Aéreo, anuentes (etapa 1), Autopeças, Drawback, Recolhimento Integral, Demais Fundamentos

Obrigatório

Q2 2025

Abr a jun/2025

Anuentes (etapa 2)

Obrigatório

Q3 2025

Jul a set/2025

Modal terrestre

Obrigatório

Q4 2025

Out a dez/2025 

Zona Franca de Manaus

Obrigatório

Importante: após a entrada em vigor da obrigatoriedade para determinada operação, o uso da DUIMP substitui a DI. Caso contrário, a declaração será cancelada pela fiscalização aduaneira, conforme indicado pela Portaria Coana nº 165/2024.

Sistema de notificações: mantenha-se atualizado sobre mudanças

Conforme evolução técnica e operacional do sistema, o cronograma poderá sofrer ajustes. Para acompanhar essas atualizações, a Receita Federal utilizará o canal oficial de Notícias Siscomex.

Por isso, é essencial que os importadores:

  •     Acessem regularmente o Portal Único de Comércio Exterior;
  •     Configurem alertas para receber Notícias Siscomex;
  •     Contem com uma consultoria especializada para interpretar as atualizações regulatórias.

Estar bem informado é o primeiro passo para uma transição tranquila e eficiente para o novo modelo de importação.

Diferenças técnicas: DUIMP vs. DI tradicional (comparativo)

Aspecto

DI Tradicional

DUIMP

Sistema de registro

Siscomex Importação (LI/DI)

Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX)

Documentos envolvidos

Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI)

DUIMP (substitui DI, DSI e algumas LIs)

Formato

Formulário digital segmentado

Documento digital único e estruturado

Registro antecipado

Não permitido

Permitido, mesmo antes da chegada da carga

Catálogo de Produtos

Não utilizado

Obrigatório, com atributos por NCM

Diagnóstico pré-registro

Não disponível

Disponível (avalia conformidade técnica e administrativa)

Parametrização

Gerenciamento de risco baseado em regras fixas

Inteligência artificial e análise dinâmica de riscos

Integração via API

Limitada, sem padrão oficial

APIs RESTful oficiais e documentadas

Reaproveitamento de dados

Baixo

Alto (Catálogo, LPCO, dados anteriores)

Interoperabilidade entre sistemas

Parcial

Total (LPCO, Catálogo, Tributação, Carga, Tabelas)

Atualização de dados

Retificação restrita, com limitação de campos

Atualizações amplas com controle de versão e histórico

Inspeção de órgãos anuentes

Prévia e separada do despacho

Integrada ao fluxo da DUIMP

Emissão de guias e pagamentos

Manual ou por sistemas externos

Centralizada via PCCE (Pagamento Centralizado)

Controle de status e notificações

Limitado

Automático com notificações em tempo real (webhooks)

Catálogo de Produtos: estrutura e melhores práticas

O Catálogo de Produtos é um módulo essencial do Portal Único Siscomex, integrado com a DUIMP. 

Projetado para garantir padronização, rastreabilidade e maior precisão na descrição das mercadorias, ele auxilia no preenchimento das declarações de importação, utilizando um banco de dados gerido pelo importador. 

Quando o NPI estiver apto a aceitar operações licenciadas, o Catálogo de Produtos verificará se há necessidade de controle de órgãos anuentes. Em caso afirmativo, o módulo de licenciamento poderá ser acionado diretamente.

Estrutura e campos obrigatórios do Catálogo de Produtos

De acordo com as diretrizes operacionais, o Catálogo de Produtos deve conter:

  • Identificação do produto: Código interno da empresa, descrição comercial e unidade de medida.
  • Classificação fiscal (NCM): Com base na Nomenclatura Comum do Mercosul.
  • Atributos obrigatórios: Definidos por NCM, conforme exigências da Receita Federal e dos órgãos anuentes.
  • Informações complementares: Como marca, modelo, composição, aplicação e características técnicas relevantes.
  • Tratamento administrativo: Dados para fins de licenciamento ou inspeção, quando aplicável.
  • Vínculo com documentos: Associação do item a operações anteriores ou registros de LPCO.

A manutenção correta do Catálogo é uma etapa indispensável para evitar inconsistências, reduzir exigências no despacho e prevenir multas por erro de classificação ou omissão de dados. 

Estas são as principais informações. Porém, não são as únicas. Para tirar todas as suas dúvidas, acesse o passo a passo no site do Governo Federal.

Melhores práticas para classificação fiscal precisa

Uma classificação fiscal bem executada é o alicerce de qualquer operação de importação. Ela afeta diretamente o tratamento tributário, a exigência de licenças e a conformidade com órgãos anuentes. 

Por isso, adotar boas práticas de classificação é fundamental para garantir a segurança jurídica e a fluidez operacional. Confira abaixo as principais recomendações para aumentar a precisão da classificação fiscal:

Descreva tecnicamente o produto

Vá além da descrição comercial. Inclua dados como material, composição, funcionamento, uso principal e tecnologia envolvida.

Consulte a TIPI e a NESH

A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) são referências indispensáveis para embasar a classificação correta.

Verifique os atributos obrigatórios por NCM

Use o diagnóstico do Catálogo de Produtos para identificar quais atributos técnicos são exigidos. Informações incompletas podem levar à rejeição da declaração.

Evite códigos genéricos ou commodities sem especificação

Quanto mais genérica a descrição, maior o risco de erro ou enquadramento inadequado.

Conte com apoio técnico especializado

Consultores ou despachantes experientes em classificação fiscal podem fazer a diferença em casos mais complexos.

Mantenha um histórico de classificações já validadas

A gestão inteligente de um banco de dados com classificações anteriores evita retrabalho e garante padronização.

Ao aplicar essas práticas, sua empresa reduz riscos fiscais, facilita o despacho aduaneiro e se adapta com mais eficiência às exigências da DUIMP.

Como a LogComex automatiza a gestão do Catálogo DUIMP

A solução Catálogo de Produtos da LogComex utiliza inteligência artificial para otimizar cada etapa do cadastro – da criação à publicação no Portal Único Siscomex, garantindo agilidade, segurança e conformidade. Oferece como principais recursos:

  • IA para criação automática por NCM: basta inserir a NCM e a descrição. A plataforma preenche os atributos obrigatórios em segundos, agilizando todo o processo 
  • histórico de importações integrado: acessa registros dos últimos 6 meses para fornecer dados precisos na construção do catálogo 
  • categorização automática por NCM: organiza automaticamente os produtos por NCM e importador, facilitando controle e monitoramento 
  • validação inteligente de atributos: classifica e valida os dados exigidos por NCM, reduzindo erros e exigências no momento do envio 
  • edição rápida e integração com Portal Único Siscomex: permite ajustes fáceis em produtos e operadores estrangeiros, com publicação direta segura no Portal Único 

Dentre os principais ganhos para importadores, proporciona agilidade operacional, com diminuição no tempo de criação e atualização de cadastros, assim como precisão e conformidade, por meio de redução de inconsistências e erros aduaneiros;

Monetização de serviços, graças à possibilidade de oferecer gestão de catálogo como serviço adicional, e publicação automatizada, dado o envio direto ao Siscomex, com segurança e eficiência, são outros benefícios.

Integrações via API: conectando sistemas à DUIMP

Falando de automatização, APIs (Application Programming Interfaces ou Interfaces de Programação de Aplicações) são ferramentas essenciais, pois elas viabalizam a comunicação entre diferentes sistemas, softwares ou dispositivos.

De forma simplificada, uma API age como um intermediário, facilitando o compartilhamento de dados e a execução de funções específicas de maneira eficiente e padronizada.

Por meio das APIs, diferentes tecnologias e plataformas podem “conversar” entre si, mesmo que tenham sido desenvolvidas por empresas ou em ambientes totalmente distintos. 

Além disso, elas facilitam a inovação ao permitir que desenvolvedores integrem novos recursos em seus produtos sem precisar construir tudo do zero.

A API da DUIMP foi criada para integrar os sistemas internos das empresas ao Portal Único Siscomex, oferecendo agilidade, controle e segurança no registro e acompanhamento das operações de importação. 

Com essa integração, é possível automatizar desde o preenchimento da declaração até a consulta de status e o acompanhamento do desembaraço.

Visão geral das APIs disponíveis no ecossistema DUIMP

A DUIMP opera como um hub central dentro do ecossistema do PUCOMEX, conectando diferentes serviços públicos relacionados à importação. As APIs disponíveis permitem realizar as seguintes operações.

Operações de registro e retificação:

  •     Envio e atualização de dados gerais e itens da DUIMP;
  •     Consulta de valores calculados;
  •     Solicitação de diagnóstico para checagem prévia;
  •     Registro ou retificação da declaração de forma automatizada.

Operações de consulta:

  •     Acesso aos dados gerais e específicos da DUIMP registrada;
  •     Consulta por número de DUIMP, chave de acesso ou faixa de itens;
  •     Verificação da versão vigente de uma declaração.

Além disso, a API da DUIMP se integra a diversos sistemas do Portal Único, como:

  •     Catálogo de Produtos;
  •     Cadastro de Atributos por NCM;
  •     Tratamento Administrativo e LPCO;
  •     Tratamento Tributário;
  •     Siscomex Carga;
  •     Sistema de Anexação Eletrônica.

Essa interoperabilidade assegura uma gestão completa e centralizada das importações.

Arquitetura de integração: como conectar seu ERP ao Portal Único

A conexão entre seu ERP (ou sistema de gestão logística) e o Portal Único pode ser feita por meio de APIs REST, utilizando URLs padronizadas para os ambientes de validação e produção.

Etapas principais da integração:

  1. Ambiente de Validação: use https://val.portalunico.siscomex.gov.br/duimp-api/api.
  2. Ambiente de Produção: use https://portalunico.siscomex.gov.br/duimp-api/api.
  3. Integração com múltiplos módulos: a API da DUIMP se conecta com sistemas auxiliares para atributos, LPCO, tabelas aduaneiras e anexação de documentos.
  4. Fluxos distintos disponíveis:
  •     Fluxo mínimo: Registro essencial da DUIMP.
  •     Fluxo simplificado: Com dados básicos e validações.
  •     Fluxos alternativos e de consulta: Voltados para retificação e monitoramento contínuo.

O desenvolvedor pode consultar modelos prontos para cada tipo de requisição (modelo de dados gerais, itens ou solicitação), o que facilita a implementação técnica.

Benefícios mensuráveis da automação via API

Integrar seu sistema à DUIMP por meio de API gera impactos diretos na eficiência operacional e na conformidade tributária. Entre os principais ganhos estão:

  •     Agilidade no registro: Redução significativa no tempo de envio de uma DUIMP e nas etapas manuais do processo.
  •     Menos retrabalho: Reaproveitamento automático de dados já existentes (como Catálogo de Produtos e atributos).
  •     Redução de erros: Checagens automatizadas via diagnóstico da declaração antes do envio.
  •     Atualização em tempo real: Monitoramento do avanço da declaração até o desembaraço final.
  •     Escalabilidade: Empresas com alto volume de importações conseguem manter controle total sem sobrecarregar equipes.

Com essas funcionalidades, a API da DUIMP se consolida como uma ferramenta estratégica para empresas que desejam mais controle, conformidade e desempenho em suas operações internacionais.

  • Solicite acesso à documentação técnica das APIs LogComex

IA e parametrização: como funciona o gerenciamento de risco

A DUIMP não é apenas uma nova forma de registrar importações. Ela também inaugura uma era de gestão de riscos aduaneiros baseada em dados e inteligência artificial, com impactos diretos na agilidade do despacho e no custo das operações.

Só para se ter uma ideia, em setembro de 2024, a Receita Federal e o Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) já previam, com a mudança, redução de tempo médio de importação (de 17 dias para 9 dias) e de quantidade de documentos (de 871 mil para 135 mil).

Na época, a expectativa era de uma economia anual de R$ 40 bilhões para os operadores de comércio exterior.

Isso porque, após o registro da DUIMP, a Receita Federal e os órgãos anuentes realizam, de forma automatizada, a análise de riscos para determinar o canal de parametrização: verde, amarelo, vermelho ou cinza. 

A definição do canal influencia diretamente no tempo e na complexidade do desembaraço.

Com o uso de algoritmos, cruzamento de dados e histórico de conformidade, o sistema identifica o nível de risco da operação – e, consequentemente, o grau de fiscalização necessário.

Algoritmos de análise: como funciona a parametrização inteligente

O processo de parametrização da DUIMP ocorre em dois eixos, o gerenciamento de riscos aduaneiros (Receita Federal) e o Gerenciamento de riscos administrativos (Órgãos anuentes).

Gerenciamento de riscos aduaneiros (Receita Federal)

Avalia elementos como:

  • regularidade do importador;
  • consistência fiscal e tributária;
  • histórico de declarações;
  • classificação fiscal da mercadoria (NCM);
  • conformidade do Catálogo de Produtos;
  • dados logísticos e documentação eletrônica.

Gerenciamento de riscos administrativos (Órgãos anuentes)

Considera:

  • presença de LPCOs;
  • exigências de controle sanitário, ambiental ou técnico;
  • informações complementares exigidas pelos órgãos de fiscalização.

Canais de conferência

Com base nesses dados, a DUIMP recebe um canal único de conferência, sendo:

  • Verde: Liberação automática, sem exame documental nem físico;
  • Amarelo: Exame documental;
  • Vermelho: Exame documental e verificação física;
  • Cinza: Análise completa, inclusive para suspeitas de fraude.

A parametrização é decidida com base em critérios objetivos, mas pode ser influenciada por práticas adotadas pelo importador. Isso leva ao próximo ponto.

Estratégias para otimizar sua taxa de parametrização verde

Alcançar com frequência o canal verde é um dos principais objetivos para empresas que desejam importações ágeis e com menor custo logístico. Algumas estratégias práticas ajudam a melhorar esse índice:

Mantenha um Catálogo de Produtos preciso e atualizado

Informações completas, técnicas e padronizadas evitam exigências e reduzem o risco percebido pelo sistema.

Classifique corretamente suas mercadorias

NCM incorreta ou genérica é um dos principais fatores de risco. Utilize as NESH e valide com especialistas.

Evite inconsistências entre documentos

Divergências entre DUIMP, LPCO, fatura e conhecimento de carga podem indicar falhas ou indícios de fraude.

Use o diagnóstico da DUIMP antes do registro

Esse recurso permite corrigir erros antes do envio definitivo, evitando parametrizações mais severas.

Busque certificações como OEA

Importadores certificados como Operador Econômico Autorizado têm histórico de confiabilidade reconhecido e tratamento diferenciado.

Acompanhe seus indicadores de conformidade

Monitore a frequência de exigências, canal amarelo/vermelho e tempo médio de liberação. Isso ajuda a identificar pontos críticos.

A adoção dessas práticas posiciona sua empresa como um parceiro confiável para a Receita Federal e órgãos anuentes — o que, a médio e longo prazo, se reflete em parametrizações mais favoráveis.

FAQ DUIMP

NOTA: Aqui, não sabia se colocaríamos o FAQ já utilizado no site ou se poderia sugerir conteúdo novo. De todo modo, optei pelo segundo caminho :D

A seguir, reunimos as dúvidas mais comuns sobre a Declaração Única de Importação (DUIMP), com respostas claras e objetivas para apoiar sua empresa.

O que é a DUIMP?

A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento digital que substitui as atuais DI (Declaração de Importação) e DSI (Declaração Simplificada), centralizando todas as informações aduaneiras, fiscais, tributárias, administrativas e comerciais de uma operação de importação.

A DUIMP já é obrigatória?

Desde outubro de 2024, a DUIMP passou a ser obrigatória para determinadas operações no modal marítimo. A obrigatoriedade será ampliada gradualmente até o final de 2025, conforme o cronograma da Portaria Coana nº 165/2024.

Quem está obrigado a usar a DUIMP?

Empresas habilitadas a operar no comércio exterior (exceto na modalidade limitada) devem usar a DUIMP, conforme os prazos definidos por modal, regime aduaneiro e tipo de anuência exigida.

A DUIMP pode ser registrada antes da chegada da carga?

Sim. O registro antecipado é uma das inovações da DUIMP e permite maior previsibilidade, inclusive para obtenção de LPCO e demais autorizações antes da chegada da mercadoria.

Quais documentos substituídos pela DUIMP?

A DUIMP substitui:

  •     DI (Declaração de Importação);
  •     DSI (Declaração Simplificada de Importação); e
  •     progressivamente, algumas Licenças de Importação (LI), conforme integração com órgãos anuentes.

O que é o Catálogo de Produtos e por que ele é obrigatório?

O Catálogo de Produtos é um módulo do Portal Único Siscomex que reúne todas as informações técnicas e fiscais dos itens importados. Seu preenchimento correto é pré-requisito para o registro da DUIMP e garante padronização entre operações futuras.

Como funciona a parametrização da DUIMP?

Após o registro, a DUIMP passa por gerenciamento de risco aduaneiro e administrativo, sendo classificada em um dos canais de conferência: verde, amarelo, vermelho ou cinza. O canal define o nível de fiscalização da operação.

Posso integrar meu ERP à DUIMP via API?

Sim. A API oficial da DUIMP permite integração direta com sistemas internos da empresa, como ERPs ou TMSs, possibilitando o envio automatizado da declaração, consulta de status e recebimento de notificações em tempo real.

O que acontece se eu usar DI em uma operação onde a DUIMP é obrigatória?

O uso indevido da DI em operações já obrigatórias pela DUIMP resultará no cancelamento da declaração pela Receita Federal, conforme Art. 16, §2º da Portaria Coana nº 165/2024.

Onde acompanho atualizações e mudanças sobre a DUIMP?

As atualizações são divulgadas via Notícias Siscomex, publicadas no Portal Único Siscomex. É recomendável configurar alertas ou contar com uma consultoria especializada para acompanhar essas alterações em tempo real.