Uma referência essencial para quem atua com importação no Brasil, o cronograma DUIMP 2025-2026 apresenta os prazos de transição por modal e operação.
A DUIMP (Declaração Única de Importação) está redesenhando o fluxo de importações no Brasil, substituindo progressivamente a DI, a DSI e parte das LIs, com a promessa de um processo mais ágil, integrado e digital.
Mas tão importante quanto entender os benefícios da nova sistemática é saber quando sua empresa será impactada e como se preparar com antecedência.
Neste artigo, você encontrará o cronograma oficial atualizado da Receita Federal para a obrigatoriedade da DUIMP, dividido por modal de transporte, tipo de operação e fase de migração.
Também verá como funcionam os avisos de atualização e por que acompanhar o cronograma é fundamental para garantir conformidade e evitar riscos operacionais.
Cronograma DUIMP 2025-2026: fases e prazos oficiais
Mesmo que a implementação venha ocorrendo de forma gradual desde um projeto piloto em 2018, a obrigatoriedade da DUIMP começou em outubro de 2024, com o início do desligamento faseado do Siscomex Importação.
Espera-se que, até o final de 2025, todo o processo de importação seja conduzido pelo Portal Único Siscomex.
Timeline atualizada (última atualização: 25 de junho de 2025)
Fases de implementação por modal e tipo de operação
No segundo semestre de 2025, inicia-se a terceira onda de implementação, que, como mencionado, encerrará o cronograma de faseamento para a DUIMP. Modal Terrestre e as operações na Zona Franca de Manaus (ZFM) serão impactados nesse período.
A Portaria Coana nº 165/2024 mostra como foi a divisão do processo desde o início, abrangendo diferentes modais e tratamentos administrativos.
- Modal Marítimo: Primeiras operações obrigatórias iniciadas desde outubro de 2024.
- Modal Aéreo: Transição ao longo do primeiro semestre de 2025.
- Modal Terrestre: Implementação programada para o segundo semestre de 2025.
- Zona Franca de Manaus (ZFM): Adoção obrigatória prevista para o último trimestre de 2025.
Além dos modais, o cronograma inclui a liberação gradual conforme o tipo de anuência envolvida:
- Operações sem necessidade de anuente já migraram.
- Operações com anuência exigem diagnóstico prévio e serão divididas em etapas 1 e 2, sendo totalmente incorporadas até dezembro de 2025.
Calendário de obrigatoriedade: quando sua empresa precisa migrar
A obrigatoriedade do uso da DUIMP foi definida por faixas trimestrais. Veja como sua empresa pode se preparar:
Semestre |
Período |
Modal/Tipo de operação |
Status |
Q4 2024 |
Out a dez/2024 |
Marítimo, sem anuência, RECOF, REPETRO, Admissão Temporária |
Obrigatório |
Q1 2025 |
Jan a mar/2025 |
Aéreo, anuentes (etapa 1), Autopeças, Drawback, Recolhimento Integral, Demais Fundamentos |
Obrigatório |
Q2 2025 |
Abr a jun/2025 |
Anuentes (etapa 2) |
Obrigatório |
Q3 2025 |
Jul a set/2025 |
Modal terrestre |
Obrigatório |
Q4 2025 |
Out a dez/2025 |
Zona Franca de Manaus |
Obrigatório |
Importante: após a entrada em vigor da obrigatoriedade para determinada operação, o uso da DUIMP substitui a DI. Caso contrário, a declaração será cancelada pela fiscalização aduaneira, conforme indicado pela Portaria Coana nº 165/2024.
Sistema de notificações: mantenha-se atualizado sobre mudanças
Conforme evolução técnica e operacional do sistema, o cronograma poderá sofrer ajustes. Para acompanhar essas atualizações, a Receita Federal utilizará o canal oficial de Notícias Siscomex.
Por isso, é essencial que os importadores:
- Acessem regularmente o Portal Único de Comércio Exterior;
- Configurem alertas para receber Notícias Siscomex;
- Contem com uma consultoria especializada para interpretar as atualizações regulatórias.
Estar bem informado é o primeiro passo para uma transição tranquila e eficiente para o novo modelo de importação.
o nome, endereço e código TIN.