Cronograma atualizado: fases de implementação 2025-2026

Uma referência essencial para quem atua com importação no Brasil, o cronograma DUIMP 2025-2026 apresenta os prazos de transição por modal e operação. 

A DUIMP (Declaração Única de Importação) está redesenhando o fluxo de importações no Brasil, substituindo progressivamente a DI, a DSI e parte das LIs, com a promessa de um processo mais ágil, integrado e digital. 

Mas tão importante quanto entender os benefícios da nova sistemática é saber quando sua empresa será impactada e como se preparar com antecedência.

Neste artigo, você encontrará o cronograma oficial atualizado da Receita Federal para a obrigatoriedade da DUIMP, dividido por modal de transporte, tipo de operação e fase de migração. 

Também verá como funcionam os avisos de atualização e por que acompanhar o cronograma é fundamental para garantir conformidade e evitar riscos operacionais.

Cronograma DUIMP 2025-2026: fases e prazos oficiais

Mesmo que a implementação venha ocorrendo de forma gradual desde um projeto piloto em 2018, a obrigatoriedade da DUIMP começou em outubro de 2024, com o início do desligamento faseado do Siscomex Importação.

Espera-se que, até o final de 2025, todo o processo de importação seja conduzido pelo Portal Único Siscomex.

Timeline atualizada (última atualização: 09 de outubro de 2025)

Fases de implementação por modal e tipo de operação

No segundo semestre de 2025, inicia-se a terceira onda de implementação, que, como mencionado, encerrará o cronograma de faseamento para a DUIMP. Modal Terrestre e as operações na Zona Franca de Manaus (ZFM) serão impactados nesse período. 

A Portaria Coana nº 165/2024 mostra como foi a divisão do processo desde o início, abrangendo diferentes modais e tratamentos administrativos.

  • Modal Marítimo: Primeiras operações obrigatórias iniciadas desde outubro de 2024.
  • Modal Aéreo: Transição ao longo do primeiro semestre de 2025.
  • Modal Terrestre: Implementação programada para o segundo semestre de 2025.
  • Zona Franca de Manaus (ZFM): Adoção obrigatória prevista para o último trimestre de 2025.

Além dos modais, o cronograma inclui a liberação gradual conforme o tipo de anuência envolvida:

  •     Operações sem necessidade de anuente já migraram.
  •     Operações com anuência exigem diagnóstico prévio e serão divididas em etapas 1 e 2, sendo totalmente incorporadas até dezembro de 2025.

Calendário de obrigatoriedade: quando sua empresa precisa migrar

A obrigatoriedade do uso da DUIMP foi definida por faixas trimestrais. Veja como sua empresa pode se preparar:

Semestre

Período 

Modal/Tipo de operação

Status

Q4 2024

Out a dez/2024

Marítimo, sem anuência, RECOF, REPETRO, Admissão Temporária 

Obrigatório

Q1 2025

Jan a mar/2025

Aéreo, anuentes (etapa 1), Autopeças, Drawback, Recolhimento Integral, Demais Fundamentos

Obrigatório

Q2 2025

Abr a jun/2025

Anuentes (etapa 2)

Obrigatório

Q3 2025

Jul a set/2025

Modal terrestre

Obrigatório

Q4 2025

Out a dez/2025 

Zona Franca de Manaus

Obrigatório

Importante: após a entrada em vigor da obrigatoriedade para determinada operação, o uso da DUIMP substitui a DI. Caso contrário, a declaração será cancelada pela fiscalização aduaneira, conforme indicado pela Portaria Coana nº 165/2024.

Fim do Siscomex LI/DI e ampliação do uso da DUIMP

A secretaria de Comércio Exterior (Secex), em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), divulgou na última terça-feira (07/10), o cronograma de desativação gradual do Sistema Siscomex LI/DI, como parte da implementação definitiva do Novo Processo de Importação (NPI).

Essa transição marca o avanço do Portal Único de Comércio Exterior, com a ampliação da obrigatoriedade de uso da Declaração Única de Importação (DUIMP) e das Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).

De acordo com o Cronograma, as datas estipuladas determinam o momento em que o uso da DUIMP e do LPCO passa a ser mandatório para determinados tipos de operações. Caso os testes realizados junto aos operadores privados não identifiquem falhas sistêmicas relevantes, as empresas estarão impedidas de utilizar o antigo sistema Siscomex LI/DI para os processos cobertos pela nova regra.

O que muda na prática?

1. Ligamento DUIMP/LPCO: A operação fica disponível  no Portal Único (você ainda pode usar DUIMP/LPCO), mas ainda é facultativo continuar no LI/DI. É um passo de habilitação.

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Fonte: Siscomex/Gov

O Cronograma de Ligação da DUIMP contempla as operações de importação que envolvem órgãos anuentes ou possuem particularidades ainda não integradas ao sistema. A inclusão dessas funcionalidades no Portal Único Siscomex será feita de forma gradual e progressiva.

2. Desligamento LI/DI: A operação passa a ser obrigatória na DUIMP. O LI/DI deixa de aceitar registros no escopo daquela fase. Os marcos são divulgados nas notícias Siscomex/RFB. 

O cronograma a seguir estabelece as datas a partir das quais o registro do LPCO e da DUIMP nas importações se tornará obrigatório, desde que a validação pelo setor privado não aponte falhas sistêmicas impeditivas, conforme previsto no Plano de Ação. Ou seja, a partir desses marcos, os importadores não poderão mais utilizar o Siscomex LI/DI para realizar tais operações.

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Fonte: Siscomex/Gov

 

Sistema de notificações: mantenha-se atualizado sobre mudanças

Conforme evolução técnica e operacional do sistema, o cronograma poderá sofrer ajustes. Para acompanhar essas atualizações, a Receita Federal utilizará o canal oficial de Notícias Siscomex.

Por isso, é essencial que os importadores:

  •     Acessem regularmente o Portal Único de Comércio Exterior;
  •     Configurem alertas para receber Notícias Siscomex;
  •     Contem com uma consultoria especializada para interpretar as atualizações regulatórias.

Estar bem informado é o primeiro passo para uma transição tranquila e eficiente para o novo modelo de importação.

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