Compreender o Incoterm DDU é, sem dúvida, importante para empresas que trabalham com contratos antigos ou parceiros que ainda o utilizam em negociações internacionais. Portanto, fique com a gente até o final e descubra mais sobre o Incoterm DDU!
O que significa Incoterm DDU?
O Incoterm DDU (Delivered Duty Unpaid) designa que o vendedor entrega a mercadoria no país de destino, enquanto o comprador cobre os custos de importação, incluindo impostos e taxas.
Embora a versão mais recente dos Incoterms (2020) tenha substituído o DDU pelo DAP (Delivered at Place), o termo DDU ainda é utilizado em alguns contratos.
No Incoterms DDU, as responsabilidades do vendedor e do comprador são:
Responsabilidades do vendedor:
- Organiza e paga pelo transporte até o ponto acordado no país de destino.
- Assume todos os riscos envolvidos durante o transporte da mercadoria até o local combinado.
- O vendedor não cuida dos trâmites e custos aduaneiros na importação. No entanto, ele é responsável por descarregar a mercadoria do veículo no local acordado no país de destino.
Responsabilidades do comprador
- Realiza o despacho e desembaraço aduaneiro da mercadoria no país de destino.
- Efetua o pagamento dos tributos aplicáveis na importação.
- Assume o risco e os custos a partir da entrega da mercadoria no local acordado.
Diferença entre DDU e outros Incoterms
Embora a versão de 2010 tenha substituído o termo DDU pelo Incoterm DAP, ainda o encontramos em negociações de compra e venda.
Vamos entender agora a diferença entre o DDU e outros Incoterms, incluindo o DAP.
DDP (Delivered Duty Paid)
No Incoterm DDP, o vendedor assume a responsabilidade de pagar todos os custos até o destino final, incluindo os tributos incidentes na operação. Isso ocorre porque a mercadoria deve ser entregue com todos os direitos pagos e pode ser utilizada em qualquer modo de transporte. No entanto, o vendedor não tem qualquer obrigação perante o comprador de celebrar um contrato de seguro de carga.
A diferença para o DDU é clara: enquanto no DDU o comprador arca com as responsabilidades e custos alfandegários, no DDP o vendedor assume esses custos. Contudo, no Brasil, o vendedor não pode cobrir os custos alfandegários junto à Receita Federal. Assim, essa responsabilidade recai sobre o comprador, ou seja, o importador. Portanto, de acordo com a legislação vigente, o DDP não pode ser utilizado.
Essa responsabilidade recai sobre o comprador, ou seja, o importador. Portanto, de acordo com a legislação vigente, o DDP não pode ser utilizado.
Outro ponto importante de diferença entre o DDU e o DDP é que no DDU o vendedor é o responsável pelo descarregamento da mercadoria no destino. Já no DDP essa responsabilidade recai no comprador, visto que o vendedor tem a responsabilidade de entregar a mercadoria colocando-a à disposição do comprador no meio de transporte de chegada pronta a descarga no lugar acordado.
DAP (Delivered at Place)
No Incoterm DAP, o vendedor é o responsável por todos os custos e riscos até o local de entrega designado, mas o comprador é quem cuida dos trâmites de importação e do pagamento dos tributos incidentes na operação.
Nesse Incoterm, o vendedor entrega a mercadoria colocando-a à disposição do comprador no meio de transporte pronta para a descarga no lugar acordado, com o vendedor suportando todos os riscos de perda ou dano até este momento, quando a transferência desses riscos passa para o comprador.
Quanto ao seguro de carga, o vendedor não tem qualquer obrigação perante o comprador de celebrar um contrato de seguro.
Diferença para o DDU: O DAP substitui o DDU e tem regras mais claras, mas mantém a mesma essência: o comprador é responsável pelos trâmites alfandegários.
EXW (EX Works)
No Incoterm EXW, o vendedor embala a mercadoria em suas instalações, como sua fábrica ou armazém. Desde o ponto de origem, o comprador assume todas as responsabilidades e custos, incluindo transporte, seguro e alfândega. Além disso, todos os riscos se transferem para o comprador no momento em que ele retira a mercadoria das instalações do vendedor.
No EXW, o vendedor não tem a responsabilidade de carregar a mercadoria no veículo enviado para a sua coleta, devendo tão somente colocá-la à disposição do comprador no lugar acordado, e nem tão pouco desembaraçar a mercadoria para a sua exportação. O vendedor deve fornecer a fatura comercial e quaisquer documentos comprobatórios de conformidade exigidos pelo contrato.
Diferença para DDU: no EXW, o vendedor tem responsabilidades mínimas, enquanto que no DDU ele assume mais riscos e custos.
Quando usar o Incoterm DDU
O DDU é especialmente útil em situações onde o vendedor deseja oferecer uma entrega conveniente ao comprador, mas sem se comprometer com os trâmites aduaneiros e o pagamento de impostos e taxas incidentes na operação de importação.
As situações ideais em que o DDU pode ser aplicado é quando:
- O vendedor faz negócio com compradores localizados em países que possuem processos alfandegários complexos, já que ao utilizar o DDU o vendedor entrega a mercadoria no destino final, facilita a vida do importador em relação a contratação do transporte, mas evita o envolvimento com as regulamentações e tributos aplicáveis na operação.
- Importadores já possuem processos de desembaraço aduaneiro bem estabelecido;
- Há o envolvimento de bens com regulamentações bem específicas no país do importador.
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