Se você é proprietário de uma pequena empresa ou quer expandir seus horizontes para além das fronteiras nacionais, a Exportação Simples Nacional pode ser a solução perfeita. Neste artigo vamos explorar esse regime tributário simplificado e explicar como ele funciona para facilitar o suas operações e relações no comércio exterior.
Para quem ainda não sabe o que é Simples Nacional, trata-se de um sistema tributário simplificado criado pelo Governo Federal que visa unificar a arrecadação e controle de tributos. A criação do regime visa beneficiar as Micro e Pequenas Empresas (PPE), com o propósito de tornar a administração fiscal mais acessível e eficaz para o público.
Em suma, no regime do Simples Nacional, empresários e microempreendedores beneficiam-se de uma simplificação do processo de pagamento de impostos. Assim, eles emitem apenas uma fatura por mês, que inclui todos os impostos relativos às suas atividades, além das contribuições previdenciárias.
Contudo, a adesão a este regime fiscal está condicionada não somente ao volume de negócios da empresa como também ao número de trabalhadores inscritos. A saber, entre os empresários que podem optar pelo Simples Nacional estão os que listamos abaixo. Confira:
O limite de faturamento para empresas adeptas ao exportação Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Esta é uma vantagem significativa para as empresas que escolhem este regime fiscal, pois permite-lhes expandir as suas atividades de exportação de uma forma mais simples e com vantagens fiscais.
Essa possibilidade de limitar exclusivamente às receitas de exportação, aliás, é uma medida que visa incentivar as empresas brasileiras a se engajarem no comércio exterior. Além de aproveitarem as oportunidades oferecidas pelos mercados internacionais.
Porém, mesmo com esses incentivos, é fundamental que as empresas que desejam exercer a exportação Simples Nacional busquem assessoria profissional para garantir o cumprimento adequado de suas obrigações tributárias e aduaneiras, evitando erros e omissões em seu relatório.
Para calcular as alíquotas efetivas, é preciso primeiramente entender a fórmula da operação: (RBT12 x Aliq) – PD. Suponhamos que uma empresa tenha uma receita bruta de R$ 250.000,00 nos últimos 12 meses, conforme as tabelas do Anexo I da Resolução CGSN n° 140/2018, que se encaixa na 2ª Faixa com os seguintes parâmetros:
Assim, o cálculo da alíquota efetiva seria: R$ 250.000,00 x 7,50% – R$ 6.000,00 = R$ 11.250,00. Agora, ao dividir R$ 11.250,00 por R$ 250.000,00, obtemos 4,5%. Portanto, a alíquota efetiva, é de 4,5%, a ser aplicada sobre a receita do mês. Se a receita mensal proveniente da exportação em julho fosse R$ 15.000,00, o cálculo seria: R$ 15.000,00 x 4,5% = R$ 675,00.
Importante notar que, o exemplo aqui apresentado exclui os tributos de ICMS, PIS/Pasep e Cofins. Resultando, desta maneira, em uma alíquota menor para as operações de exportação em comparação com as operações internas.
A exportação Simples Nacional pode ocorrer de duas maneiras: diretamente, quando a mercadoria é vendida diretamente a um cliente no exterior, eliminando intermediários; ou indiretamente, quando a mercadoria é vendida a outra empresa encarregada da exportação. Nesse cenário, a mercadoria já é adquirida com esse propósito específico.
Segundo a legislação do exportação Simples Nacional, ambas formas de exportação são tratadas de maneira igualitária. Isso implica que as receitas provenientes das exportações diretas ou indiretas devem ser agrupadas conjuntamente. Além disso, as duas estão isentas dos percentuais relativos ao ICMS, IPI, PIS/Pasep e COFINS.
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Quando se trata de tributar as exportações de serviços no Simples Nacional, é fundamental entender os impostos incidentes neste contexto. A seguir, detalhamos quais são os principais que você deve considerar neste tipo de regime.
As micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional enfrentam tributação sobre o seu faturamento, incluindo a exportação de bens e serviços. Lembrando que se deve separar as receitas geradas internamente das decorrentes das exportações para permitir a aplicação de benefícios fiscais específicos consistentes com esta prática.
Ao calcular o valor total devido para cada tributo no mês correspondente, o contribuinte que registra receitas de exportação tem o direito de reduzir o valor a ser pago pelo Simples Nacional em duas situações específicas: 1) no caso de venda de produtos e 2) na revenda de mercadorias.
Para aplicar essas reduções, o contribuinte que exporta ou atua internamente deve separar os valores correspondentes a cada operação e classificá-los corretamente nos Anexos I ou II da Resolução CGSN nº 94/2011, aplicando a alíquota correspondente a cada operação.
Após o correto enquadramento na tabela específica, os percentuais relativos ao ICMS, à Contribuição para o PIS/PASEP, à COFINS e, no caso de comercialização de mercadorias produzidas pelo estabelecimento, ao IPI, são deduzidos.
Na receita proveniente da exportação de serviços, a Constituição garante uma imunidade de PIS/PASEP e COFINS. O artigo 30 da Resolução CGSN nº 94/2011 especifica que para porções de receita sujeitas a essa imunidade, os percentuais de tributos relativos a ela devem ser ignorados.
Em termos simples, isso significa basicamente que, ao exportar serviços, as empresas não têm obrigação de pagar os tributos referentes ao PIS/PASEP e à COFINS sobre essa receita em específico. No entanto, é crucial notar que essas regras aplicam-se exclusivamente às operações de exportação de serviços.
Assim, na exportação de mercadorias, as imunidades mencionadas não se aplicam a essas transações. Em resumo, enquanto serviços exportados estão protegidos da cobrança desses tributos, mercadorias exportadas não usufruem da mesma imunidade. Portanto, mantém-se a obrigação do pagamento dos tributos correspondentes (PIS/PASEP e COFINS).
Para emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de exportação no âmbito deste regime, é essencial incluir o Código de Situação da Operação no Simples Nacional. A saber, este código é aplicável aos contribuintes que se enquadram no regime e cobre operações de exportação de mercadorias.
Dito isso, saiba que deve-se utilizar o CSOSN específico X300, em que ‘X’ representa imunidade e ‘300’ indica a isenção do ICMS. Utilizar qualquer outro código resultará na recusa da autorização de uso da NF-e pela Secretaria da Fazenda do seu Estado.”
Inegavelmente, a exportação Simples Nacional oferece uma solução eficaz para pequenas empresas expandirem seus negócios internacionalmente. A saber, este regime tributário simplificado é aplicável a MEIs, MEs, EIs, EPPs e Eirelis com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões que permite uma gestão fiscal acessível e direta.
Ao aderir ao Simples Nacional Exportação, as empresas podem consolidar todas as suas obrigações tributárias em uma única fatura mensal, simplificando o processo de pagamento de impostos. Além de se isentar dos percentuais relativos ao ICMS, IPI, PIS/PASEP e COFINS, tendo assim uma melhor oportunidade de participar ativamente do comércio exterior.
Contudo, é vital garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias e aduaneiras para evitar erros e assegurar um relatório preciso. Portanto, a compreensão detalhada das regras do Simples Nacional e suas aplicações específicas nas exportações é fundamental para aproveitar ao máximo os benefícios desse regime tributário .
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