O que é o serviço de capatazia?
O serviço de capatazia refere-se às atividades de movimentação e manipulação de cargas nos portos ou aeroportos — incluindo o recebimento, conferência, arrumação, entrega e demais operações necessárias para a movimentação das mercadorias entre o transporte e o armazém do porto/aeroporto.
“Atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, incluindo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário”.
Lei nº 12.185/2013, art. 40
Por se tratar de um serviço, a capatazia gera custos (THC — Terminal Handling Charge ou Taxa de Manuseio do Terminal). Os quais são cobrados pelos transportadores de cargas diretamente dos importadores ou consignatários. Afinal, eles é que são considerados os responsáveis pela operação de importação e, portanto, devem se encarregar dos custos.
Qual é o valor da capatazia?
Um dos principais custos de importação, o valor desta taxa pode variar dependendo do porto/aeroporto, da natureza da carga e do volume a ser manipulado. Geralmente, é calculado com base em tarifas estabelecidas pelas autoridades portuárias/aeroportuárias ou pelas empresas prestadoras dos serviços.
Quem cobra capatazia?
A saber, a taxa de capatazia é cobrada pelas empresas ou órgãos responsáveis pela prestação dos serviços de movimentação de cargas nos portos, que podem tanto ser as próprias administrações portuárias como as empresas especializadas nesses tipos de serviços.
Como é calculado a capatazia?
O cálculo da taxa de capatazia costuma ser feito com base em diferentes critérios, como o tipo e o peso da carga, o tempo de permanência no porto, a distância percorrida dentro do porto/aeroporto, entre outros fatores. Geralmente, as tarifas são definidas com base em tabelas de preços de cada porto ou empresa prestadora de serviços, considerando ainda:
- Fragilidade da carga envolvida
- Tipo de contêiner (FCL – Full Container Load ou LCL – Less than a Container Load).
Exclusão da capatazia do Valor Aduaneiro
A taxa de capatazia deixou de ser considerada na base de cálculo do II, assim como em outros impostos incidentes na importação, como IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS. Essa exclusão teve como objetivo a redução significativa dos custos para os importadores, aumentando a competitividade do país no comércio global.