Governo aplica medida antidumping para tubo de aço de Taiwan e Índia

O governo federal decidiu estabelecer medida antidumping provisória por um prazo de seis meses sobre a importação de dois tipos de tubo de aço inoxidável importados da Índia e de Taiwan.

Dumping é considerada uma forma desleal de competição comercial, na qual produtos são exportados por preços abaixo do preço de custo de modo a prejudicar ou eliminar concorrentes locais no mercado de destino.

Conforme resolução do Comitê Gestor da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), passam a incidir sobre os produtos, por tonelada, valores de US$ 125,18 a US$ 1.132,89.

A medida abrange, mais especificamente, tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm.

Na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os produtos correspondem aos números 7306.40.00 e 7306.90.20.

A Índia foi responsável por 22% do total das importações brasileiras dos produtos, enquanto Taiwan respondeu pelo envio de 16% do total remetido ao Brasil nos 11 primeiros meses de 2024.

Os países ficaram atrás apenas da China (25%), país que também foi alvo de medida antidumping sobre as importações dos mesmos produtos até 25 de julho deste ano.

Segundo dados da Logcomex, o volume de importações de “outros tubos soldados, de seção circular, de aço inoxidável” (NCM 7306.40.00) da Índia subiu 49,9% no acumulado de janeiro a novembro, em comparação com o mesmo período do ano passado.

Já as importações do mesmo produto de Taiwan, embora tenham recuado 26% em volume, tiveram uma redução de 10,2% no preço médio em dólar por quilograma líquido em um ano, caindo de US$ 3,11 para US$ 2,48.

A aplicação do direito antidumping foi uma demanda da empresa Aperam Tubos, “a fim de neutralizar o dano causado” pelas importações das mercadorias indiana e taiwanesa, segundo circular da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC publicada em novembro.