O governo federal iniciou nesta semana uma investigação sobre possível prática de dumping nas exportações de ácido fosfórico grau alimentício da China, do México e do Marrocos e de eventual dano à indústria doméstica resultante da prática.
A decisão foi publicada em circular da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) no Diário Oficial da União (DOU).
O processo teve início em 31 de julho a partir de pedido da ICL Aditivos e Ingredientes, que, de acordo com a Associação Brasileira das Indústria Química (Abiquim), é a única produtora do produto purificado em território nacional (grau de concentração de 75% a 85%).
A análise dos elementos de prova de dumping considera o período de abril de 2023 a março de 2024, enquanto o período de análise de dano leva em conta o período de abril de 2019 a março de 2024.
Segundo dados da Logcomex, o valor das importações de ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm (NCM 2809.20.11) teve alta de 9,3% de janeiro a novembro de 2024, na comparação com o mesmo período do ano passado, chegando a US$ 28,4 milhões (FOB).
O valor do composto, no entanto, vem caindo. De um ano ao outro, o preço médio por quilograma do produto importado pelo Brasil caiu 12,1%, de US$ 1,21 para US$ 1,07.
Assim, o peso líquido total importado nos 11 meses de 2024 cresceu 24,4% em relação a igual intervalo de 2023, chegando a 26,6 mil toneladas.
China, México e Marrocos são respectivamente as principais origens de ácido fosfórico purificado importado pelo Brasil, respondendo por cerca de 95% das importações brasileiras, ainda conforme dados da Logcomex.
No acumulado de janeiro a novembro, o país asiático forneceu 54% de todas as compras estrangeiras do produto pelo Brasil.
Outros 27% das remessas do composto vieram da indústria mexicana e mais 14% do Marrocos.
Segundo a Secex, verificou-se que as importações da China, Marrocos e México a preços com indícios de dumping contribuíram significativamente para a existência de indícios de dano à indústria doméstica.
“Identificaram-se ainda efeitos menos danosos decorrentes de outros fatores, dentre os quais se destacam a diminuição do consumo cativo e das exportações”, diz trecho da circular.