Muitas mudanças aconteceram com a chegada do novo coronavírus. Além do isolamento social, pessoas, negócios e setores inteiros foram afetados com a situação do mundo e, por essa razão, inúmeras medidas foram tomadas para que houvesse um impacto menor, como taxas e tributos sendo renegociados durante esse período.
No Brasil, além dos cuidados básicos com higiene e distanciamento que devem ser tomados por toda a população, o governo também oferece o suporte necessário na área de importação e exportação para reduzir os impostos de produtos que são necessários para manter o sistema de saúde abastecido nesse momento, em que que se pede ainda mais dos hospitais e clínicas.
Em março, quando a pandemia deu os primeiros sinais de perigo para o país, a Camex (Câmara de Comércio Exterior) definiu a redução de alíquota de produtos farmacêuticos e médico-hospitalares, zerando as tarifas de importação de itens essenciais para o momento, como kits de testes rápidos para COVID-19, máscaras e álcool em gel. A mesma regra se estende e agora se aplica também a outros 61 produtos, entre eles estão álcool etílico, oxigênio, equipamentos de intubação, aparelhos de respiração artificial (ventiladores), gazes, luvas de proteção, termômetros e agulhas também.
A medida do governo foi tomada em conjunto com a Anvisa e os ministérios da economia e saúde, que organizaram a relação de itens que entraram nessa lista. O período com alíquotas zeradas vai até o dia 30 de setembro de 2020.
Além dos produtos citados anteriormente, em uma publicação mais recente do Diário Oficial da União, no dia 18 de maio ficou estabelecido que os remédios que ainda estão em teste para a doença também terão tarifas zeradas, como antivirais e antirretrovirais. Na nova lista estão inclusos medicamentos como a codeína, cloranfenicol e penicilina G potássica, além de itens de pesquisa, como lâminas para análise bioquímica.
Com a adição da lista mais recente, o número de produtos com impostos reduzidos chega a mais de 500. Além da redução dessas tarifas, também foi definido que itens considerados essenciais para o combate ao coronavírus também possuem IPI zero e a liberação do despacho aduaneiro dessas mercadorias foi facilitado.