Impacto das Medidas Antidumping na Importação de Aço Chinês no Brasil

Apesar da vigência desde junho, medidas antidumping para conter a entrada de produtos de aço chinês não tem surtido os efeitos desejados para proteger a indústria siderúrgica local, avalia o setor.

Dados do Instituto Aço Brasil mostram que os volumes importados dos nove tipos de produtos siderúrgicos que foram enquadrados no programa de cota-tarifa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) tiveram uma redução de apenas 0,3% no período de junho a setembro, comparado com igual período de 2023.

O programa foi anunciado em abril e começou a vigorar em 1º de junho. Inicialmente, o setor pleiteou o enquadramento de 18 produtos. Além dos nove produtos siderúrgicos, a medida inclui dois tipos de tubos de ferro ou aço.

O sistema de cota-tarifa tomou como base a média de importação de 2020 a 2022 mais um porcentual de 30%. Até esse patamar, os volumes continuam com a alíquota de 10,8%, enquanto o excedente passou a ser sobretaxado com um porcentual de 25%.

Empresários do setor, avaliam que o sistema não atingiu o objetivo de reduzir de maneira significativa a entrada de aço importado, especialmente da China, mas interrompeu uma escalada nas importações.

Confira a lista dos produtos incluídos no programa:

  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de ligas de alumínio-zinco (NCM 7210.61.00);
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm (NCM 7210.49.10);
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm (NCM 7209.16.00);
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm (NCM 7209.17.00);
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm (NCM 7208.37.00);
  • Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm (NCM 7208.38.90);
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa (NCM 7208.39.10);
  • Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm (NCM 7208.39.90);
  • Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm (7213.91.90);
  • Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço (NCM 7305.11.00);
  • Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço (NCM 7305.12.00).

De acordo com dados da Logcomex, no acumulado de janeiro a outubro, o volume de importações da cesta dos 11 produtos cresceu 15% em relação ao mesmo período de 2023. Cerca de 89% do valor total importado das mercadorias (US$ 1,2 bilhão de US$ 1,3 bilhão) veio da China.