A Receita Federal (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciaram a ampliação do uso da DUIMP no comércio exterior. A partir de 1º de abril de 2025, todas as importações marítimas nos regimes especiais RECOF, Repetro e Admissão Temporária precisarão ser processadas exclusivamente pelo Portal Único, com licenciamento via LPCO. O cronograma detalhado será divulgado em março.
Algumas operações já podem ser feitas no novo sistema, incluindo importações sob anuência da ANP, MCTI, Correios, ANM e Ministério da Defesa. No entanto, o Siscomex LI/DI ainda está disponível como alternativa temporária.
O que muda na prática?
- Obrigatoriedade crescente: novas fases do cronograma ampliarão o uso da DUIMP. Empresas precisam se preparar para evitar atrasos.
- Mais integração e automação: o NPI substitui processos antigos e reduz burocracia.
- Atenção aos regimes especiais: quem opera com RECOF, Repetro e Admissão Temporária deve revisar seus procedimentos e treinar suas equipes.
Como se preparar?
- Acompanhe os comunicados oficiais no Portal Siscomex e nas portarias da Receita Federal.
- Capacite sua equipe para o uso da DUIMP e do LPCO.
- Busque orientação especializada para garantir conformidade.
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