A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527), popularmente conhecida como LAI, foi publicada em 2011 como forma de regulação do acesso à informação de órgãos públicos de interesse público, privado ou coletivo. Trata-se de uma garantia constitucional que confere transparência ao poder público e sua organização em diferentes instâncias, podendo qualquer cidadão ou pessoa jurídica solicitar acesso à informações, seguindo algumas regras e procedimentos definidos pela norma.
É de obrigação dos órgãos públicos, como a União, Estados, Municípios, o Distrito Federal, autarquias, fundações e empresas públicas e entidades privadas que recebem recursos públicos, sem exceção, se adequarem à lei, criando os mecanismos necessários para comunicação e fornecimento das informações solicitadas.
Em um mundo cada vez mais dependente de dados e informações, o uso estratégico da LAI pode solucionar uma série de problemas em uma empresa e seus mercados. Para te ajudar a entender como funciona a Lei de Acesso à Informação, as obrigações legais dos órgãos públicos e como solicitar as informações, preparamos este artigo com tudo que você precisa saber. Você irá conferir:
A lei, aprovada em 2011 e regulamentada em maio de 2012 pelo Decreto Nº 7.724, é, conforme o site oficial do Governo Federal, “resultado de um esforço da Administração Pública de trazer mais transparência ao Governo e de disponibilizar ao cidadão as informações de caráter público, instituindo obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de dados, prevista pela Constituição Federal de 1988”.
Nesse sentido, a LAI é pioneira em detalhar prazos, métodos e formas de acesso à informação e dados públicos pelos cidadãos brasileiros. É uma forma de prestação de contas com toda a sociedade, criando mecanismos de fiscalização do uso dos recursos públicos e da governança de modo geral, de forma a fortalecer a democracia e a fiscalização das ações dos governantes e agentes públicos.
A Lei de Acesso à informação é elaborada a partir de uma premissa básica: “a publicidade e a transparência das informações são a regra, o sigilo é a exeção”. As exceções mais comuns às regras de publicidade são os dados pessoais e a classificação da informação como “sigilosa” pelas autoridades (quando consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou à soberania nacional).
Nesse sentido, alguns pontos sobre a lei merecem destaque:
Os órgãos devem disponibilizar o serviço de acesso à informação no site oficial, com um canal próprio para o cumprimento da LAI. Municípios com menos de 10 mil habitantes não são obrigados a possuir site próprio, mas devem disponibilizar a informação por outros meios. Os órgãos são responsáveis por atender, orientar e informar sobre os documentos necessários aos pedidos e protocolos.
Os sites devem conter ferramentas de buscas que facilitem o acesso, além de manter o canal aberto para contato e solicitação. Além disso, as informações devem estar sempre atualizadas, com veracidade e integridade garantidas.
Grande parte dos órgãos possui canal direto para solicitação de LAI, no entanto, caso não haja, deve ser especificado qual o canal de acesso adequado para a solicitação. É importante ressaltar que a solicitação não precisa ser motivada ou justificada, bastando cumprir os trâmites e aguardar o tempo previsto em lei.
Se o órgão dispor da informação solicitada, ela deverá ser disponibilizada imediatamente. No entanto, caso não tenha, o prazo máximo é de 20 dias, que pode ser ampliado por mais 10 dias, mediante justificativa. Caso a informação seja negada, o órgão precisa mostrar a justificativa e o requerente tem mais 10 dias para entrar com recurso.
Os casos previstos para as negativas são relacionados a documentos sigilosos, secretos, ultra secretos e reservados. Além disso, a administração pública não deve fornecer dados pessoais e dados de terceiros, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 7ª, define as informações consideradas públicas e que devem ser disponibilizadas aos solicitantes. São consideradas informações públicas, segundo a lei:
Novamente, tomando emprestada a legislação da LGPD, é importante diferenciar os dados públicos dos dados publicamente acessíveis. Dados públicos são aqueles disponibilizados pelos órgãos oficiais, solicitados via LAI, nas prestações de contas e obrigações de transparência da máquina pública.
Já os dados publicamente acessíveis são aqueles disponibilizados publicamente, como na internet por exemplo, pelo próprio titular dos dados.
Leia mais: “Lei de Acesso à Informação e LGPD: o que a legislação fala sobre dados públicos e pessoais?”
Além dos já citados dados pessoais, apesar de promover a transparência e incentivar o acesso simples, direto e inteligível à informação pública, alguns tipos de informação são resguardados pela lei, não sendo de acesso público por determinados períodos de tempo.
Nesse caso, a informação sigilosa é aquela que possui restrição de acesso “para a segurança da sociedade e do Estado”. Isso ocorre nos seguintes casos, regulamentados pelo artigo 23:
Nesse sentido, existem três modalidades de sigilo: ultrassecreto (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos).
Leia também: “Dados no Despacho Aduaneiro: como conseguir?”
A transparência pública é fundamental em qualquer sistema democrático. Em um mundo onde os dados e a informação possuem cada vez mais importância e valor, torna-se um direito básico de qualquer cidadão a solicitação e o acesso à informação sem necessitar de justificativa prévia.
Além da questão pública, a LAI tem importância econômica, uma vez que as empresas necessitam cada vez mais de dados e informações para tomar decisões de mercado e se posicionar bem frente aos públicos e consumidores. Nesse sentido, é importante que os pedidos de LAI sejam rotina entre as empresas e que os colaboradores saibam solicitar as informações públicas sempre que necessário.
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