Logcomex Blog

Lei de acesso à informação: saiba tudo sobre a LAI

Written by Redação Logcomex | 4.4.2022

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527), popularmente conhecida como LAI, foi publicada em 2011 como forma de regulação do acesso à informação de órgãos públicos de interesse público, privado ou coletivo. Trata-se de uma garantia constitucional que confere transparência ao poder público e sua organização em diferentes instâncias, podendo qualquer cidadão ou pessoa jurídica solicitar acesso à informações, seguindo algumas regras e procedimentos definidos pela norma. 

É de obrigação dos órgãos públicos, como a União, Estados, Municípios, o Distrito Federal, autarquias, fundações e empresas públicas e entidades privadas que recebem recursos públicos, sem exceção, se adequarem à lei, criando os mecanismos necessários para comunicação e fornecimento das informações solicitadas. 

Em um mundo cada vez mais dependente de dados e informações, o uso estratégico da LAI pode solucionar uma série de problemas em uma empresa e seus mercados. Para te ajudar a entender como funciona a Lei de Acesso à Informação, as obrigações legais dos órgãos públicos e como solicitar as informações, preparamos este artigo com tudo que você precisa saber. Você irá conferir:

O que diz a Lei de Acesso à Informação?

A lei, aprovada em 2011 e regulamentada em maio de 2012 pelo Decreto Nº 7.724, é, conforme o site oficial do Governo Federal, “resultado de um esforço da Administração Pública de trazer mais transparência ao Governo e de disponibilizar ao cidadão as informações de caráter público, instituindo obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de dados, prevista pela Constituição Federal de 1988”.

Nesse sentido, a LAI é pioneira em detalhar prazos, métodos e formas de acesso à informação e dados públicos pelos cidadãos brasileiros. É uma forma de prestação de contas com toda a sociedade, criando mecanismos de fiscalização do uso dos recursos públicos e da governança de modo geral, de forma a fortalecer a democracia e a fiscalização das ações dos governantes e agentes públicos.

A Lei de Acesso à informação é elaborada a partir de uma premissa básica: “a publicidade e a transparência das informações são a regra, o sigilo é a exeção”. As exceções mais comuns às regras de publicidade são os dados pessoais e a classificação da informação como “sigilosa” pelas autoridades (quando consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou à soberania nacional).

Nesse sentido, alguns pontos sobre a lei merecem destaque:

  • O pedido de LAI não existe motivação ou justificativa;
  • O fornecimento é gratuito, salvo custos de reprodução;
  • As informações resultantes de LAI são públicas e acessíveis a todos os cidadãos;
  • Pessoas físicas e jurídicas, independentemente de idade ou nacionalidade, podem pedir uma informação pública.

Como a LAI funciona na prática?

Os órgãos devem disponibilizar o serviço de acesso à informação no site oficial, com um canal próprio para o cumprimento da LAI. Municípios com menos de 10 mil habitantes não são obrigados a possuir site próprio, mas devem disponibilizar a informação por outros meios. Os órgãos são responsáveis por atender, orientar e informar sobre os documentos necessários aos pedidos e protocolos. 

Os sites devem conter ferramentas de buscas que facilitem o acesso, além de manter o canal aberto para contato e solicitação. Além disso, as informações devem estar sempre atualizadas, com veracidade e integridade garantidas. 

Grande parte dos órgãos possui canal direto para solicitação de LAI, no entanto, caso não haja, deve ser especificado qual o canal de acesso adequado para a solicitação. É importante ressaltar que a solicitação não precisa ser motivada ou justificada, bastando cumprir os trâmites e aguardar o tempo previsto em lei. 

Quais são os prazos da Lei de Acesso à Informação?

Se o órgão dispor da informação solicitada, ela deverá ser disponibilizada imediatamente. No entanto, caso não tenha, o prazo máximo é de 20 dias, que pode ser ampliado por mais 10 dias, mediante justificativa. Caso a informação seja negada, o órgão precisa mostrar a justificativa e o requerente tem mais 10 dias para entrar com recurso.

Os casos previstos para as negativas são relacionados a documentos sigilosos, secretos, ultra secretos e reservados. Além disso, a administração pública não deve fornecer dados pessoais e dados de terceiros, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O que é considerada informação pública?

A Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 7ª, define as informações consideradas públicas e que devem ser disponibilizadas aos solicitantes. São consideradas informações públicas, segundo a lei:

  • A orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
  • Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
  • Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
  • Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
  • Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
  • Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; 
  • Informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
  • Informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Dados públicos e publicamente acessíveis

Novamente, tomando emprestada a legislação da LGPD, é importante diferenciar os dados públicos dos dados publicamente acessíveis. Dados públicos são aqueles disponibilizados pelos órgãos oficiais, solicitados via LAI, nas prestações de contas e obrigações de transparência da máquina pública.

Já os dados publicamente acessíveis são aqueles disponibilizados publicamente, como na internet por exemplo, pelo próprio titular dos dados.

Leia mais: “Lei de Acesso à Informação e LGPD: o que a legislação fala sobre dados públicos e pessoais?

O que não pode ser divulgado utilizando a Lei?

Além dos já citados dados pessoais, apesar de promover a transparência e incentivar o acesso simples, direto e inteligível à informação pública, alguns tipos de informação são resguardados pela lei, não sendo de acesso público por determinados períodos de tempo. 

Nesse caso, a informação sigilosa é aquela que possui restrição de acesso “para a segurança da sociedade e do Estado”. Isso ocorre nos seguintes casos, regulamentados pelo artigo 23:

  • Risco à defesa e soberania nacional;
  • Prejudicar ou pôr em risco as relações internacionais ou informações sigilosas fornecidas por outros Estados;
  • Por em risco a vida, segurança ou saúde da população;
  • oferecer risco à estabilidade econômica do país;
  • Prejudicar planos e operações das Forças Armadas;
  • Prejudicar projetos de pesquisa de desenvolvimento científico ou tecnológico;
  • Por em risco a segurança das instituições ou altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;
  • Comprometer atividades de inteligência, prevenção ou repressão de infrações.

Nesse sentido, existem três modalidades de sigilo: ultrassecreto (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos). 

Leia também: “Dados no Despacho Aduaneiro: como conseguir?

A importância da Lei de Acesso à Informação

A transparência pública é fundamental em qualquer sistema democrático. Em um mundo onde os dados e a informação possuem cada vez mais importância e valor, torna-se um direito básico de qualquer cidadão a solicitação e o acesso à informação sem necessitar de justificativa prévia. 

Além da questão pública, a LAI tem importância econômica, uma vez que as empresas necessitam cada vez mais de dados e informações para tomar decisões de mercado e se posicionar bem frente aos públicos e consumidores. Nesse sentido, é importante que os pedidos de LAI sejam rotina entre as empresas e que os colaboradores saibam solicitar as informações públicas sempre que necessário.

Quer saber tudo sobre compliance aduaneiro?

O compliance envolve estar em conformidade com as orientações normativas internas (código de conduta da empresa) e externas (relacionadas aos órgãos reguladores). A Logcomex preparou um material exclusivo abordando todos os pontos sobre o tema. Preencha o formulário abaixo e baixe gratuitamente!