A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527), popularmente conhecida como LAI, foi publicada em 2011 como forma de regulação do acesso à informação de órgãos públicos de interesse público, privado ou coletivo. Trata-se de uma garantia constitucional que confere transparência ao poder público e sua organização em diferentes instâncias, podendo qualquer cidadão ou pessoa jurídica solicitar acesso à informações, seguindo algumas regras e procedimentos definidos pela norma.
É de obrigação dos órgãos públicos, como a União, Estados, Municípios, o Distrito Federal, autarquias, fundações e empresas públicas e entidades privadas que recebem recursos públicos, sem exceção, se adequarem à lei, criando os mecanismos necessários para comunicação e fornecimento das informações solicitadas.
Em um mundo cada vez mais dependente de dados e informações, o uso estratégico da LAI pode solucionar uma série de problemas em uma empresa e seus mercados. Para te ajudar a entender como funciona a Lei de Acesso à Informação, as obrigações legais dos órgãos públicos e como solicitar as informações, preparamos este artigo com tudo que você precisa saber. Você irá conferir:
A lei, aprovada em 2011 e regulamentada em maio de 2012 pelo Decreto Nº 7.724, é, conforme o site oficial do Governo Federal, “resultado de um esforço da Administração Pública de trazer mais transparência ao Governo e de disponibilizar ao cidadão as informações de caráter público, instituindo obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de dados, prevista pela Constituição Federal de 1988”.
Nesse sentido, a LAI é pioneira em detalhar prazos, métodos e formas de acesso à informação e dados públicos pelos cidadãos brasileiros. É uma forma de prestação de contas com toda a sociedade, criando mecanismos de fiscalização do uso dos recursos públicos e da governança de modo geral, de forma a fortalecer a democracia e a fiscalização das ações dos governantes e agentes públicos.
A Lei de Acesso à informação é elaborada a partir de uma premissa básica: “a publicidade e a transparência das informações são a regra, o sigilo é a exeção”. As exceções mais comuns às regras de publicidade são os dados pessoais e a classificação da informação como “sigilosa” pelas autoridades (quando consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou à soberania nacional).
Nesse sentido, alguns pontos sobre a lei merecem destaque:
Os órgãos devem disponibilizar o serviço de acesso à informação no site oficial, com um canal próprio para o cumprimento da LAI. Municípios com menos de 10 mil habitantes não são obrigados a possuir site próprio, mas devem disponibilizar a informação por outros meios. Os órgãos são responsáveis por atender, orientar e informar sobre os documentos necessários aos pedidos e protocolos.
Os sites devem conter ferramentas de buscas que facilitem o acesso, além de manter o canal aberto para contato e solicitação. Além disso, as informações devem estar sempre atualizadas, com veracidade e integridade garantidas.
Grande parte dos órgãos possui canal direto para solicitação de LAI, no entanto, caso não haja, deve ser especificado qual o canal de acesso adequado para a solicitação. É importante ressaltar que a solicitação não precisa ser motivada ou justificada, bastando cumprir os trâmites e aguardar o tempo previsto em lei.
Se o órgão dispor da informação solicitada, ela deverá ser disponibilizada imediatamente. No entanto, caso não tenha, o prazo máximo é de 20 dias, que pode ser ampliado por mais 10 dias, mediante justificativa. Caso a informação seja negada, o órgão precisa mostrar a justificativa e o requerente tem mais 10 dias para entrar com recurso.
Os casos previstos para as negativas são relacionados a documentos sigilosos, secretos, ultra secretos e reservados. Além disso, a administração pública não deve fornecer dados pessoais e dados de terceiros, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 7ª, define as informações consideradas públicas e que devem ser disponibilizadas aos solicitantes. São consideradas informações públicas, segundo a lei:
Novamente, tomando emprestada a legislação da LGPD, é importante diferenciar os dados públicos dos dados publicamente acessíveis. Dados públicos são aqueles disponibilizados pelos órgãos oficiais, solicitados via LAI, nas prestações de contas e obrigações de transparência da máquina pública.
Já os dados publicamente acessíveis são aqueles disponibilizados publicamente, como na internet por exemplo, pelo próprio titular dos dados.
Além dos já citados dados pessoais, apesar de promover a transparência e incentivar o acesso simples, direto e inteligível à informação pública, alguns tipos de informação são resguardados pela lei, não sendo de acesso público por determinados períodos de tempo.
Nesse caso, a informação sigilosa é aquela que possui restrição de acesso “para a segurança da sociedade e do Estado”. Isso ocorre nos seguintes casos, regulamentados pelo artigo 23:
Nesse sentido, existem três modalidades de sigilo: ultrassecreto (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos).
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A transparência pública é fundamental em qualquer sistema democrático. Em um mundo onde os dados e a informação possuem cada vez mais importância e valor, torna-se um direito básico de qualquer cidadão a solicitação e o acesso à informação sem necessitar de justificativa prévia.
Além da questão pública, a LAI tem importância econômica, uma vez que as empresas necessitam cada vez mais de dados e informações para tomar decisões de mercado e se posicionar bem frente aos públicos e consumidores. Nesse sentido, é importante que os pedidos de LAI sejam rotina entre as empresas e que os colaboradores saibam solicitar as informações públicas sempre que necessário.
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