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Licença de Importação (LI): o que é? Como obter?

Written by Redação Logcomex | 15.2.2024

A Licença de Importação não é essencial na maioria dos bens importados pelo Brasil. No entanto, há mercadorias e/ou operações que necessitam de licenciamento para entrar em território nacional. É de suma importância entender como funciona esse tipo de procedimento e conhecer o tratamento administrativo de cada produto, de modo a estar sempre de acordo com as exigências do governo.

O que é uma licença de importação?

A Licença de Importação é um documento eletrônico emitido através do Sistema Integrado de Comércio Exterior pelo próprio importador ou seu representante legal, que autoriza a realização de importação de mercadorias controladas por órgãos anuentes. Afinal, algumas mercadorias ou operações com características particulares necessitam da aprovação de órgãos competentes.

Alguns exemplos desses órgãos são SUEXT (antigo Decex), Anvisa, Mapa, Inmetro, Ibama, entre outros. São eles quem atuam na questão do cumprimento de normas legais e administrativas pelas empresas que queiram realizar operações de importação. Na licença, devem-se apresentar dados da mercadoria e do processo de importação.

Quais materiais precisam de licença de importação?

Produtos como brinquedos, medicamentos e alimentos, cuja comercialização no país é controlada, normalmente necessitam de aprovação dos órgãos anuentes competentes para a realização da importação. Cada tipo de produto e/ou operação precisa precisa passar por análise do importador ou seu representante legal (despachante aduaneiro) para evitar penalidades por falta do devido licenciamento.

Como saber se precisa de LI?

Para saber se precisa de uma Licença de Importação e em qual tipo de licenciamento irá se enquadrar, o importador ou seu representante legal deverá consultar o Tratamento Administrativo da NCM, através do Simulador de Tratamento Administrativo do Sistema Siscomex ou por meio do módulo específico no Siscomex Importação. Ao efetuar a consulta, a ferramenta mostrará três possíveis resultados:

  • “Não Há Tratamento Administrativo”, podendo assim efetuar a importação do produto sem Licença de Importação
  • “Alertar”, com importação do produto a ser realizada sob o licenciamento automático ou
  • “Analisar”, com importação do produto a ser realizada sob o licenciamento não-automático.

Por que algumas mercadorias precisam de licença de importação?

Algumas mercadorias precisam de Licença de Importação devido principalmente a razões relacionadas à segurança nacional, saúde pública, proteção ambiental, controle de qualidade, defesa comercial e regulamentações específicas do país importador. A seguir separamos algumas das principais razões que exigem a licença:

  • Segurança nacional: busca evitar o acesso não autorizado a tecnologias sensíveis de certos produtos com possíveis aplicações militares ou de segurança nacional
  • Saúde pública: visa garantir que itens como produtos químicos, alimentos, medicamentos e dispositivos médicos a licença atendam aos padrões de segurança e saúde estabelecidos pelo país importador
  • Proteção ambiental: controla a importação de produtos que possam representar riscos ambientais, como substâncias químicas perigosas, produtos químicos controlados, resíduos tóxicos ou espécies em extinção
  • Controle de qualidade: alguns países implementam licenças de importação para proteger os consumidores contra produtos de baixa qualidade ou perigosos
  • Defesa comercial: para preservar a indústria nacional de concorrência desleal ou dumping , impor medidas antidumping e compensatórias
  • Regulamentações específicas: pode ocorrer devido a leis ou acordos comerciais internacionais, como restrições de importação de produtos agrícolas, têxteis, produtos eletrônicos, etc.

Licença de Importação: como obter?

A solicitação de LI é criada no Siscomex Importação, portanto, a empresa precisará estar habilitada no Radar Siscomex (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Em geral, ela deve ser feita antes do embarque da mercadoria no país de origem. Contudo, há casos em que é deferida após o processo e antes do despacho.

Passo a passo para obter a Licença de Importação

Para solicitar uma LI, primeiramente, o importador — podendo também ser seu representante legal — deverá acessar o sistema Siscomex por meio do Certificado Digital, no Módulo Importação. A partir daí, se segue um passo a passo detalhado que precisa ser corretamente seguido para se obter efetivamente o licenciamento:

  1. Na tela inicial do sistema o usuário deverá acessar o menu “Operações”
  2. Selecionar a opção “Licenciamento de Importação”
  3. Um formulário se abrirá em seguida contendo quatro abas para preenchimento: “Básicas”, “Fornecedor”, e “Negociação”
  4. Na aba “Básicas” a identificação da solicitação de LI, CNPJ, país de procedência, URF de despacho e URF de entrada
  5. Nesta aba haverá o campo “Informações Complementares” e seu preenchimento é livre para a inserção de dados adicionais e esclarecimentos sobre o pedido da LI
  6. O usuário deverá preencher a aba “Fornecedor”, inserindo todos os dados do exportador. Se o exportador e o fabricante forem empresas distintas, também é preciso preencher os dados do fabricante
  7. Na aba de mercadorias, deve-se preencher dados como: NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), NALADI (Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração), moeda negociada  e Incoterms (Termos Internacionais de Comércio)
  8. Além disso, o usuário deverá informar a condição da mercadoria, se a NCM possui ou não destaque e se a operação de importação possui ou não Drawback
  9. Na aba “Negociação”, o usuário irá inserir as informações relativas ao Regime de Tributação do Imposto de Importação, Fundamento Legal, Acordo Tarifário e Cobertura Cambial
  10. O passo final será salvar o formulário, registrar e aguardar a análise da Licença de Importação pelo órgão competente.

Atenção

Lembrando que cada órgão possui legislação própria, que, portanto, exige consulta pelo importador, seu despachante aduaneiro ou representante legal responsável. Por fim, caso a solicitação da licença seja submetida sem quaisquer erros, o sistema exibirá uma tela com a informação do número assim como a data do seu registro.

Após análise do órgão anuente competente, a LI poderá ter o diagnóstico de “Deferida” (importação do produto autorizada), “Indeferida” (autorização negada) ou de “Em Exigência” (necessário apresentação de documentação ou informações complementares). O Siscomex que recebe o resultado. Sendo que uma ou mais anuências podem compor uma LI, prevalecendo a situação mais restritiva.

Documentos necessários

Para a emissão de uma licença, o importador ou seu representante legal deve ter a Proforma Invoice, emitida pelo exportador. Com base nela, pode-se preencher a solicitação no Siscomex, fazer o registro e aguardar a análise dos órgãos competentes. Há a possibilidade de solicitação do catálogo técnico ou memorial descritivo do produto (e sua tradução, caso sua emissão seja em língua estrangeira).

Quanto tempo demora para a LI ficar pronta?

O tempo necessário para obtenção da LI pode variar dependendo de vários fatores, incluindo o país em questão, o tipo de mercadoria, a complexidade do processo e a eficiência do órgão responsável pela emissão da licença. Sua emissão pode ocorrer em dias, levar semanas ou até meses. Alguns dos fatores que influenciam o tempo de processamento da LI incluem:

  1. Tipo de produto: certas mercadorias podem exigir uma análise mais detalhada por parte das autoridades competentes, o que pode prolongar o tempo de processamento da LI
  2. Documentação: a apresentação da documentação completa e precisa pode acelerar o processo. Informações ausentes ou inconsistências podem atrasar o processo
  3. Demandas de pico: momentos de aumento na demanda por licenças podem sobrecarregar os órgãos responsáveis e prolongar o tempo de processamento
  4. Complexidade: questões específicas, como regulamentações sanitárias, ambientais ou de segurança podem atrasar o processo devido às avaliações adicionais
  5. Eficiência do órgão emissor: a eficiência do órgão responsável pela emissão da LI também pode influenciar o tempo de processamento. Alguns países têm processos mais ágeis e eficientes do que outros.

Tipos de Licença de Importação

De acordo com o Artigo 12 da Portaria Secex nº 23/2011, há dois tipos de licença de importação: a automática e a não automática. A concessão da primeira ocorre de forma rápida e automática, sem a necessidade de autorização prévia do órgão competente. Já a segunda requer uma análise mais profunda por parte das autoridades e pode ser obrigatória para determinadas mercadorias.

Licenciamento Automático

Importações sujeitas a Licenciamento Automático, com deferimento no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de registro no Siscomex. Neste caso o licenciamento ocorre depois do embarque da mercadoria no exterior, mas antes do despacho aduaneiro de importação no Brasil, não havendo restrição à data de embarque no deferimento

Licenciamento Não Automático

Importações sujeitas a Licenciamento Não Automático, com deferimento no prazo máximo de 60 dias corridos a contar da data de registro. Itens sujeitos esta licença demandam maior controle do governo. O licenciamento deve ocorrer antes do embarque no país de origem, pois o deferimento possui restrição à data do processo. Sendo a LI é válida por até 90 dias a contar da data do deferimento pelo órgão anuente.

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