A Licença de Importação não é essencial na maioria dos bens importados pelo Brasil. No entanto, há mercadorias e/ou operações que necessitam de licenciamento para entrar em território nacional. É de suma importância entender como funciona esse tipo de procedimento e conhecer o tratamento administrativo de cada produto, de modo a estar sempre de acordo com as exigências do governo.
A Licença de Importação é um documento eletrônico emitido através do Sistema Integrado de Comércio Exterior pelo próprio importador ou seu representante legal, que autoriza a realização de importação de mercadorias controladas por órgãos anuentes. Afinal, algumas mercadorias ou operações com características particulares necessitam da aprovação de órgãos competentes.
Alguns exemplos desses órgãos são SUEXT (antigo Decex), Anvisa, Mapa, Inmetro, Ibama, entre outros. São eles quem atuam na questão do cumprimento de normas legais e administrativas pelas empresas que queiram realizar operações de importação. Na licença, devem-se apresentar dados da mercadoria e do processo de importação.
Produtos como brinquedos, medicamentos e alimentos, cuja comercialização no país é controlada, normalmente necessitam de aprovação dos órgãos anuentes competentes para a realização da importação. Cada tipo de produto e/ou operação precisa precisa passar por análise do importador ou seu representante legal (despachante aduaneiro) para evitar penalidades por falta do devido licenciamento.
Para saber se precisa de uma Licença de Importação e em qual tipo de licenciamento irá se enquadrar, o importador ou seu representante legal deverá consultar o Tratamento Administrativo da NCM, através do Simulador de Tratamento Administrativo do Sistema Siscomex ou por meio do módulo específico no Siscomex Importação. Ao efetuar a consulta, a ferramenta mostrará três possíveis resultados:
Algumas mercadorias precisam de Licença de Importação devido principalmente a razões relacionadas à segurança nacional, saúde pública, proteção ambiental, controle de qualidade, defesa comercial e regulamentações específicas do país importador. A seguir separamos algumas das principais razões que exigem a licença:
A solicitação de LI é criada no Siscomex Importação, portanto, a empresa precisará estar habilitada no Radar Siscomex (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Em geral, ela deve ser feita antes do embarque da mercadoria no país de origem. Contudo, há casos em que é deferida após o processo e antes do despacho.
Para solicitar uma LI, primeiramente, o importador — podendo também ser seu representante legal — deverá acessar o sistema Siscomex por meio do Certificado Digital, no Módulo Importação. A partir daí, se segue um passo a passo detalhado que precisa ser corretamente seguido para se obter efetivamente o licenciamento:
Lembrando que cada órgão possui legislação própria, que, portanto, exige consulta pelo importador, seu despachante aduaneiro ou representante legal responsável. Por fim, caso a solicitação da licença seja submetida sem quaisquer erros, o sistema exibirá uma tela com a informação do número assim como a data do seu registro.
Após análise do órgão anuente competente, a LI poderá ter o diagnóstico de “Deferida” (importação do produto autorizada), “Indeferida” (autorização negada) ou de “Em Exigência” (necessário apresentação de documentação ou informações complementares). O Siscomex que recebe o resultado. Sendo que uma ou mais anuências podem compor uma LI, prevalecendo a situação mais restritiva.
Para a emissão de uma licença, o importador ou seu representante legal deve ter a Proforma Invoice, emitida pelo exportador. Com base nela, pode-se preencher a solicitação no Siscomex, fazer o registro e aguardar a análise dos órgãos competentes. Há a possibilidade de solicitação do catálogo técnico ou memorial descritivo do produto (e sua tradução, caso sua emissão seja em língua estrangeira).
O tempo necessário para obtenção da LI pode variar dependendo de vários fatores, incluindo o país em questão, o tipo de mercadoria, a complexidade do processo e a eficiência do órgão responsável pela emissão da licença. Sua emissão pode ocorrer em dias, levar semanas ou até meses. Alguns dos fatores que influenciam o tempo de processamento da LI incluem:
De acordo com o Artigo 12 da Portaria Secex nº 23/2011, há dois tipos de licença de importação: a automática e a não automática. A concessão da primeira ocorre de forma rápida e automática, sem a necessidade de autorização prévia do órgão competente. Já a segunda requer uma análise mais profunda por parte das autoridades e pode ser obrigatória para determinadas mercadorias.
Importações sujeitas a Licenciamento Automático, com deferimento no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de registro no Siscomex. Neste caso o licenciamento ocorre depois do embarque da mercadoria no exterior, mas antes do despacho aduaneiro de importação no Brasil, não havendo restrição à data de embarque no deferimento
Importações sujeitas a Licenciamento Não Automático, com deferimento no prazo máximo de 60 dias corridos a contar da data de registro. Itens sujeitos esta licença demandam maior controle do governo. O licenciamento deve ocorrer antes do embarque no país de origem, pois o deferimento possui restrição à data do processo. Sendo a LI é válida por até 90 dias a contar da data do deferimento pelo órgão anuente.
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