A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução (765/2025) que dispõe sobre regras gerais para a cobrança de tarifas de armazenagem e capatazia (movimentação) de cargas importadas e a serem exportadas em aeroportos brasileiros.
A medida, que foi precedida por uma consulta pública em 2023, foi tomada frente ao atual cenário de diversidade de concessões existentes para a exploração de aeroportos civis públicos. As novas regras entram em vigor no dia 28 de abril de 2025.
Entre as mudanças trazidas pela norma está a vedação de diferenciação entre empresas aéreas nacionais e internacionais, além de uma atualização na aplicação de isenções tarifárias, prazos de isenção e cobrança das tarifas pelo uso da infraestrutura dedicada à carga internacional.
As regras se aplicam a aeroportos públicos, administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), ou concedidos pelo governo federal à iniciativa privada.
As tarifas, tanto de armazenagem quanto de capatazia, cabem ao consignatário (quem recebe a carga) no caso de importações; ao exportador ou transportador, no caso de exportações; e ao transportador ou beneficiário, no caso de cargas em trânsito.
Ficam isentas da cobrança cargas como aeronaves, materiais médicos, vacinas, doações para entidades filantrópicas, urnas funerárias, entre outros. O prazo de isenção, que anteriormente era de cinco dias, passará a ser de dez dias, exceto quando a previsão de cinco dias estiver no contrato de concessão do aeroporto.
Aeronaves importadas que chegam em voo também não precisarão pagar as tarifas, mas podem ter de pagar taxas de pouso e permanência.
As cobranças respeitarão o princípio de igualdade de tratamento para empresas aéreas nacionais e estrangeiras.
O uso do modal aéreo no comércio exterior brasileiro vem se recuperando nos últimos anos depois de uma queda durante a pandemia de Covid-19.
Segundo dados da Logcomex, em 2024 a movimentação internacional de cargas por aeronaves foi a maior da série histórica iniciada em 1997. Foram 2,6 milhões de toneladas exportadas, alta de 19,6% em relação a 2023, e 262,1 mil toneladas importadas (15%) pelo modal no ano passado.
Em termos de valor FOB, às vendas externas transportadas por via aérea somaram US$ 17,1 bilhões, um crescimento de 10,4% em um ano, enquanto a entrada de produtos estrangeiros por aeronaves somou US$ 52,8 bilhões, avanço de 14,6% na comparação com o ano anterior.