O ambiente regulatório brasileiro continua a ser um dos principais componentes do chamado “Custo Brasil”, e a logística, em especial, opera sob um conjunto de normas que evolui constantemente, impulsionado pela digitalização, pela fiscalização eletrônica e pelas mudanças estruturais previstas para 2026 com a reforma tributária. Conhecer as principais regulamentações no setor logístico é o que garante o compliance para 2026.
Em outras palavras, a logística não se trata apenas de transportar cargas, mas também movimentar dados e documentos.
Portanto, entender quem regula, quais documentos são obrigatórios e como as regras se aplicam a cada etapa da cadeia logística é fundamental para reduzir riscos, evitar multas e garantir previsibilidade no fluxo de caixa.
Quem dita as regras? Conheça os órgãos reguladores
O setor logístico brasileiro opera sob a atuação conjunta de diferentes órgãos reguladores, cada um com competências específicas e frequentemente interligadas.
Primeiramente, no modal rodoviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desempenha papel central ao estabelecer as regras de transporte remunerado de cargas, definir parâmetros como o piso mínimo do frete, regular o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e supervisionar obrigações como o vale-pedágio obrigatório de forma eletrônica.
Já no modal aquaviário, a responsabilidade é da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que regula as operações portuárias e de navegação. Enquanto o modal aéreo é supervisionado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que define requisitos de segurança, transporte de cargas especiais e certificações de operadores logísticos.
Por fim, no âmbito aduaneiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) é quem coordena, da fiscalização à aplicação das normas relacionadas à importação e exportação, fundamentadas no Regulamento Aduaneiro.
Sendo que, órgãos anuentes como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) integram o processo quando há exigências sanitárias, inspeções e liberação de mercadorias sujeitas a controle específico.
As leis fundamentais do transporte e logística
A base legal do transporte de cargas no Brasil é formada por um conjunto de normas que estruturam direitos, deveres e responsabilidades de todos os envolvidos na operação logística.
Entre elas, a Lei 11.442/2007 é a base dessa atividade, pois estabelece quem está autorizado a transportar cargas, quais são as obrigações do contratante e como se definem as responsabilidades sobre conservação, segurança e entrega da mercadoria. A lei também formaliza a relação entre transportadores e embarcadores, determinando critérios para contratação, registro e atuação de motoristas autônomos e empresas transportadoras.
Outras normas complementam, como a chamada “Lei do Motorista”, que define direitos trabalhistas, requisitos de jornada de trabalho e condições mínimas de segurança e descanso, protegendo tanto o profissional quanto a integridade da operação.
Já a NR-11 estabelece padrões de segurança para movimentação, armazenagem e manuseio de cargas, impactando diretamente centros de distribuição, operações internas e contratados que atuam com equipamentos de movimentação
Marco regulatório do transporte de cargas
O Marco Regulatório do Transporte de Cargas se consolidou nos últimos anos com a combinação de três pilares operacionais: piso mínimo do frete, Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e vale-pedágio obrigatório.
Em primeiro lugar, o piso mínimo, atualizado periodicamente pela ANTT, funciona como um parâmetro econômico que impede que o frete seja contratado abaixo dos custos estruturais do transportador. Isso influencia diretamente contratos, negociações e margens das empresas que contratam transporte rodoviário.
Enquanto o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) institui a obrigatoriedade de pagamento via meios eletrônicos regulamentados, garantindo rastreabilidade e reduzindo riscos de informalidade. Essa sistemática também permite maior segurança jurídica ao contratante, que passa a operar dentro das diretrizes estabelecidas pela ANTT.
Por fim, o vale-pedágio obrigatório, que passa a ter uso eletrônico integral conforme cronograma divulgado, reforça o princípio da antecipação do custo de pedágio pelo embarcador. A transição para o modelo totalmente digital amplia a transparência, facilita auditorias e elimina práticas irregulares como o repasse indevido ao motorista.
O Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009)
Acima de tudo, o Regulamento Aduaneiro é a base normativa que orienta todo o processo de controle das operações de comércio exterior no Brasil.
Ele organiza a administração aduaneira, define competências, estabelece procedimentos de fiscalização e determina os regimes de importação e exportação aplicáveis.
Aqui, um dos pontos mais sensíveis é a classificação fiscal das mercadorias, que orienta a aplicação de tributos, tratamentos administrativos e exigências específicas.
Afinal, erros de classificação podem gerar multas significativas, exigência de retificação, retenção da carga ou agravamento da análise fiscal.
Além disso, o regulamento detalha procedimentos de desembaraço, regimes especiais, controle de cargas, responsabilidade de transportadores e operadores logísticos, e normativas sobre permanência de mercadorias em zonas primárias e secundárias.
Digitalização obrigatória: Documentos que você não pode ignorar
Órgãos como ANTT e Receita Federal avançam na substituição de documentos físicos por arquivos eletrônicos padronizados, com integração entre sistemas e rastreabilidade automática.
Para 2026, três documentos se destacam como críticos para o compliance: CT-e/MDF e, Duimp e DT-e.
Eles formam a documentação logística e aduaneira essencial e obrigatória para fiscalização, auditorias e controle operacional.
CT-e e MDF-e
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) compõem a base da documentação fiscal no transporte nacional.
Sendo que o CT-e registra a prestação do serviço de transporte, enquanto o MDF-e consolida documentos, veículos e rotas.
A emissão correta desses documentos possibilita uma maior rastreabilidade, fiscalização eficiente e conformidade com as obrigações acessórias exigidas pela ANTT e pelos fiscos estaduais.
DUIMP (Declaração Única de Importação)
Por sua vez, a DUIMP representa a modernização do processo de importação brasileiro. Com sua adoção em substituição à DI (Declaração de Importação) e DSI (Declaração Simplificada de Importação), a DUIMP integra informações antes distribuídas em diferentes sistemas, o que garante análises mais rápidas, maior integração com órgãos anuentes e redução de etapas redundantes.
Para 2026, as empresas importadoras precisam ajustar seus sistemas internos, revisar cadastros de produtos e garantir consistência de dados. Uma vez que a DUIMP exige padronização rigorosa de informações e depende da qualificação correta no Catálogo de Produtos.
DT-e (Documento Eletrônico de Transporte)
O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) articula diversas obrigações do transporte rodoviário de cargas em um único ambiente digital.
Embora sua implementação ocorra em fases, o DT-e está previsto para unificar informações que hoje estão dispersas em documentos como CT-e, MDF-e, PEF e vale pedágio. A proposta é simplificar a prestação de informações ao poder público e ampliar a capacidade de fiscalização automatizada.
O novo cenário: Reforma Tributária e ESG
A reforma tributária e as pressões ambientais remodelam o ambiente regulatório da logística e a mudança na estrutura de tributos sobre consumo e as exigências crescentes de sustentabilidade ampliam o escopo do compliance.
Portanto, para 2026, entender esses movimentos é primordial para evitar riscos e antecipar ajustes operacionais.
A transição tributária no transporte
A substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) cria uma nova lógica de tributação sobre o transporte de cargas.
Essa mudança afeta diretamente a formação do preço do frete, a apropriação de créditos e a gestão financeira das empresas. A transição certamente exigirá revisão de contratos, simulação de cenários e atualização dos sistemas de faturamento.
Aliás, empresas que dependem de transporte rodoviário de cargas precisarão reavaliar suas estruturas de custos, especialmente porque a incidência do tributo será uniforme, eliminando diferenças interestaduais que antes impactavam as operações
Regulamentações Verdes (ESG)
As pressões ambientais intensificam-se no Brasil e no exterior. No transporte marítimo, normas internacionais, como as definidas pela Organização Marítima Internacional (IMO), impulsionam a redução de emissões, eficiência energética e monitoramento ambiental.
No cenário nacional, cresce a fiscalização sobre destinação adequada de resíduos, logística reversa e responsabilidade ambiental dos operadores.
Em outras palavras, as empresas que ignorarem essas tendências tendem a enfrentar maiores barreiras regulatórias, dificuldades de habilitação em contratos e pressão reputacional.
Riscos do Non-Compliance: por que a gestão manual não funciona mais?
A complexidade regulatória torna inviável qualquer operação baseada exclusivamente em controles manuais, já que o não cumprimento das normas pode gerar consequências severas.
No ambiente aduaneiro, erros de classificação fiscal de mercadorias ou divergências documentais podem resultar em multas elevadas, retenção de mercadorias e até perdimento. Enquanto no transporte, o descumprimento das regras da ANTT, como piso mínimo, PEF ou vale-pedágio obrigatório, sujeita o contratante a autuações e penalidades financeiras.
Além disso, atrasos operacionais decorrentes de documentação incompleta podem gerar Demurrage e Detention, impactando diretamente o fluxo de caixa.
E inconsistências nos documentos eletrônicos aumentam a exposição à fiscalização e elevam riscos de aplicação de multas e outras penalidades, além de impactar a imagem da empresa.
Em resumo, a gestão manual não acompanha a velocidade das exigências digitais, nem garante rastreabilidade ou precisão, que são requisitos fundamentais para auditorias internas e externas.
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