Principais regulamentações no setor logístico: o guia de compliance para 2026

 

O ambiente regulatório brasileiro continua a ser um dos principais componentes do  chamado “Custo Brasil”, e a logística, em especial, opera sob um conjunto de normas  que evolui constantemente, impulsionado pela digitalização, pela fiscalização  eletrônica e pelas mudanças estruturais previstas para 2026 com a reforma tributária.  Conhecer as principais regulamentações no setor logístico é o que garante o  compliance para 2026. 

Em outras palavras, a logística não se trata apenas de transportar cargas, mas também  movimentar dados e documentos. 

Portanto, entender quem regula, quais documentos são obrigatórios e como as regras  se aplicam a cada etapa da cadeia logística é fundamental para reduzir riscos, evitar  multas e garantir previsibilidade no fluxo de caixa. 

Quem dita as regras? Conheça os órgãos reguladores

O setor logístico brasileiro opera sob a atuação conjunta de diferentes órgãos  reguladores, cada um com competências específicas e frequentemente interligadas.

Primeiramente, no modal rodoviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres  (ANTT) desempenha papel central ao estabelecer as regras de transporte remunerado  de cargas, definir parâmetros como o piso mínimo do frete, regular o Pagamento  Eletrônico de Frete (PEF) e supervisionar obrigações como o vale-pedágio obrigatório  de forma eletrônica. 

Já no modal aquaviário, a responsabilidade é da Agência Nacional de Transportes  Aquaviários (ANTAQ), que regula as operações portuárias e de navegação. Enquanto o  modal aéreo é supervisionado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que  define requisitos de segurança, transporte de cargas especiais e certificações de  operadores logísticos. 

Por fim, no âmbito aduaneiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) é quem coordena, da  fiscalização à aplicação das normas relacionadas à importação e exportação,  fundamentadas no Regulamento Aduaneiro.

Sendo que, órgãos anuentes como a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura e  Pecuária (Mapa) integram o processo quando há exigências sanitárias, inspeções e  liberação de mercadorias sujeitas a controle específico.

As leis fundamentais do transporte e logística

A base legal do transporte de cargas no Brasil é formada por um conjunto de normas  que estruturam direitos, deveres e responsabilidades de todos os envolvidos na  operação logística. 

Entre elas, a Lei 11.442/2007 é a base dessa atividade, pois estabelece quem está  autorizado a transportar cargas, quais são as obrigações do contratante e como se  definem as responsabilidades sobre conservação, segurança e entrega da mercadoria.  A lei também formaliza a relação entre transportadores e embarcadores,  determinando critérios para contratação, registro e atuação de motoristas autônomos  e empresas transportadoras. 

Outras normas complementam, como a chamada “Lei do Motorista”, que define  direitos trabalhistas, requisitos de jornada de trabalho e condições mínimas de  segurança e descanso, protegendo tanto o profissional quanto a integridade da  operação. 

Já a NR-11 estabelece padrões de segurança para movimentação, armazenagem e  manuseio de cargas, impactando diretamente centros de distribuição, operações  internas e contratados que atuam com equipamentos de movimentação

Marco regulatório do transporte de cargas

O Marco Regulatório do Transporte de Cargas se consolidou nos últimos anos com a  combinação de três pilares operacionais: piso mínimo do frete, Pagamento Eletrônico  de Frete (PEF) e vale-pedágio obrigatório

Em primeiro lugar, o piso mínimo, atualizado periodicamente pela ANTT, funciona  como um parâmetro econômico que impede que o frete seja contratado abaixo dos  custos estruturais do transportador. Isso influencia diretamente contratos,  negociações e margens das empresas que contratam transporte rodoviário. 

Enquanto o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) institui a obrigatoriedade de  pagamento via meios eletrônicos regulamentados, garantindo rastreabilidade e  reduzindo riscos de informalidade. Essa sistemática também permite maior segurança  jurídica ao contratante, que passa a operar dentro das diretrizes estabelecidas pela  ANTT. 

Por fim, o vale-pedágio obrigatório, que passa a ter uso eletrônico integral conforme  cronograma divulgado, reforça o princípio da antecipação do custo de pedágio pelo  embarcador. A transição para o modelo totalmente digital amplia a transparência,  facilita auditorias e elimina práticas irregulares como o repasse indevido ao motorista.

O Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009) 

Acima de tudo, o Regulamento Aduaneiro é a base normativa que orienta todo o  processo de controle das operações de comércio exterior no Brasil.

Ele organiza a  administração aduaneira, define competências, estabelece procedimentos de  fiscalização e determina os regimes de importação e exportação aplicáveis. 

Aqui, um dos pontos mais sensíveis é a classificação fiscal das mercadorias, que  orienta a aplicação de tributos, tratamentos administrativos e exigências específicas.

Afinal, erros de classificação podem gerar multas significativas, exigência de  retificação, retenção da carga ou agravamento da análise fiscal.

Além disso, o regulamento detalha procedimentos de desembaraço, regimes  especiais, controle de cargas, responsabilidade de transportadores e operadores  logísticos, e normativas sobre permanência de mercadorias em zonas primárias e  secundárias.

Digitalização obrigatória: Documentos que você não pode ignorar

Órgãos como ANTT e Receita Federal avançam na substituição de documentos físicos  por arquivos eletrônicos padronizados, com integração entre sistemas e  rastreabilidade automática. 

Para 2026, três documentos se destacam como críticos para o compliance: CT-e/MDF e, Duimp e DT-e. 

Eles formam a documentação logística e aduaneira essencial e obrigatória para  fiscalização, auditorias e controle operacional.

CT-e e MDF-e 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de  Documentos Fiscais (MDF-e) compõem a base da documentação fiscal no transporte  nacional.

Sendo que o CT-e registra a prestação do serviço de transporte, enquanto o  MDF-e consolida documentos, veículos e rotas. 

A emissão correta desses documentos possibilita uma maior rastreabilidade,  fiscalização eficiente e conformidade com as obrigações acessórias exigidas pela  ANTT e pelos fiscos estaduais.

DUIMP (Declaração Única de Importação)

Por sua vez, a DUIMP representa a modernização do processo de importação brasileiro. Com sua adoção em substituição à DI (Declaração de Importação) e DSI (Declaração  Simplificada de Importação), a DUIMP integra informações antes distribuídas em  diferentes sistemas, o que garante análises mais rápidas, maior integração com órgãos  anuentes e redução de etapas redundantes. 

Para 2026, as empresas importadoras precisam ajustar seus sistemas internos, revisar  cadastros de produtos e garantir consistência de dados. Uma vez que a DUIMP exige  padronização rigorosa de informações e depende da qualificação correta no Catálogo de Produtos. 

DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) 

O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) articula diversas obrigações do  transporte rodoviário de cargas em um único ambiente digital.

Embora sua implementação ocorra em fases, o DT-e está previsto para unificar  informações que hoje estão dispersas em documentos como CT-e, MDF-e, PEF e vale pedágio. A proposta é simplificar a prestação de informações ao poder público e  ampliar a capacidade de fiscalização automatizada. 

O novo cenário: Reforma Tributária e ESG

A reforma tributária e as pressões ambientais remodelam o ambiente regulatório da  logística e a mudança na estrutura de tributos sobre consumo e as exigências  crescentes de sustentabilidade ampliam o escopo do compliance. 

Portanto, para 2026, entender esses movimentos é primordial para evitar riscos e  antecipar ajustes operacionais. 

A transição tributária no transporte 

A substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) cria uma  nova lógica de tributação sobre o transporte de cargas. 

Essa mudança afeta diretamente a formação do preço do frete, a apropriação de  créditos e a gestão financeira das empresas. A transição certamente exigirá revisão de contratos, simulação de cenários e  atualização dos sistemas de faturamento. 

Aliás, empresas que dependem de transporte rodoviário de cargas precisarão reavaliar  suas estruturas de custos, especialmente porque a incidência do tributo será  uniforme, eliminando diferenças interestaduais que antes impactavam as operações

Regulamentações Verdes (ESG) 

As pressões ambientais intensificam-se no Brasil e no exterior. No transporte marítimo,  normas internacionais, como as definidas pela Organização Marítima Internacional  (IMO), impulsionam a redução de emissões, eficiência energética e monitoramento  ambiental. 

No cenário nacional, cresce a fiscalização sobre destinação adequada de resíduos,  logística reversa e responsabilidade ambiental dos operadores. 

Em outras palavras, as empresas que ignorarem essas tendências tendem a enfrentar  maiores barreiras regulatórias, dificuldades de habilitação em contratos e pressão reputacional.

Riscos do Non-Compliance: por que a gestão manual  não funciona mais?

A complexidade regulatória torna inviável qualquer operação baseada exclusivamente  em controles manuais, já que o não cumprimento das normas pode gerar  consequências severas. 

No ambiente aduaneiro, erros de classificação fiscal de mercadorias ou divergências  documentais podem resultar em multas elevadas, retenção de mercadorias e até  perdimento. Enquanto no transporte, o descumprimento das regras da ANTT, como  piso mínimo, PEF ou vale-pedágio obrigatório, sujeita o contratante a autuações e  penalidades financeiras. 

Além disso, atrasos operacionais decorrentes de documentação incompleta podem gerar Demurrage e Detention, impactando diretamente o fluxo de caixa.

E inconsistências nos documentos eletrônicos aumentam a exposição à fiscalização e  elevam riscos de aplicação de multas e outras penalidades, além de impactar a  imagem da empresa. 

Em resumo, a gestão manual não acompanha a velocidade das exigências digitais, nem garante rastreabilidade ou precisão, que são requisitos fundamentais para  auditorias internas e externas. 

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Com a evolução das obrigações digitais e o aumento da fiscalização, manter  compliance exige monitoramento contínuo das principais regulamentações no setor  logístico, integração de dados e padronização documental. 

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A automação proporciona segurança operacional, melhora a governança e protege a  margem de lucro, permitindo que sua empresa atue de forma eficiente e totalmente  alinhada às exigências de 2026.