Quer importar com mais segurança em 2025? Aprenda o que entra (e o que não entra) no cálculo do valor aduaneiro.
O valor aduaneiro é um dos elementos centrais do processo de importação no Brasil, servindo como base de cálculo para a maioria dos tributos devidos.
Mais do que base para apuração de tributos, ele influencia a precificação, a apuração de margem e a conformidade em auditorias fiscais e aduaneiras.
Entender sua composição, os critérios legais aplicáveis e os cuidados necessários na declaração é fundamental para evitar autuações e problemas com a Receita Federal.
O que é valor aduaneiro e qual é sua base legal?
O valor aduaneiro corresponde ao valor da mercadoria importada ajustado de acordo com critérios estabelecidos pelo Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT 1994 (AVA/GATT) e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022.
Esse valor é utilizado como base de cálculo para o Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e, indiretamente, para o ICMS nas operações interestaduais – sendo que o acordo define seis métodos de valoração, aplicados em ordem hierárquica, com o objetivo de garantir transparência, uniformidade e previsibilidade nos cálculos.
O primeiro método, baseado no valor de transação, é o mais utilizado. Quando ele não pode ser aplicado – como em operações entre partes relacionadas sem preço livre de mercado –, aplicam-se os métodos subsidiários (segundo ao sexto), como o valor de transação de mercadoria idêntica, semelhante, valor dedutivo e reconstruído.
Vale destacar uma observação relevante para métodos subsidiários: ao aplicar os métodos de comparação com mercadorias idênticas ou semelhantes (métodos 2 e 3), a expressão “substancialmente na mesma quantidade” deve ser interpretada com flexibilidade, considerando as práticas comerciais e a escala da operação. Essa diretriz consta do Comentário 26.1 ao AVA/GATT.
Componentes que integram o valor aduaneiro
A composição do valor aduaneiro segue as regras do AVA/GATT, priorizando o chamado “primeiro método”, baseado no valor de transação. Ou seja, o valor efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, acrescido de custos adicionais exigidos pela legislação.
Os principais custos que compõem o valor aduaneiro são aqueles que influenciam diretamente no custo da mercadoria até sua chegada ao território nacional.
Veja, de forma simplificada, os itens que geralmente precisam ser incluídos na base de cálculo – com exemplos para facilitar o entendimento.
- Valor da mercadoria (FOB): é o preço acordado entre exportador e importador, sem incluir frete ou seguro. Ex: US$ 10 por unidade.
- Frete internacional: custo do transporte da carga até o local de ingresso no território nacional. Ex: US$ 2.000 de frete marítimo.
- Seguro internacional: se não estiver incluso no frete ou FOB. Pode ser calculado como percentual estimado (ex: 1%).
- Royalties e licenças: quando exigidos como condição da venda. Ex: pagamento pelo uso de tecnologia licenciada.
- Comissões: exceto comissões de compra, que não integram o valor aduaneiro. Ex: corretagem internacional de venda.
- Embalagens e acondicionamento: materiais e mão de obra usados para embalar a mercadoria, se cobrados à parte.
- Despesas de carga e descarga no exterior: só são incluídas se estiverem fora do escopo do Incoterm declarado.
Importante destacar que, quando a mercadoria é reimportada após exportação temporária para conserto ou transformação, o cálculo do valor aduaneiro segue regras específicas do art. 24 da IN RFB nº 2.090/2022.
No caso de conserto, considera-se apenas o custo dos materiais e serviços aplicados. Já em transformações, considera-se o valor do novo produto, com dedução do valor exportado.
Além disso, a sobretaxa cambial exigida como condição obrigatória da venda deve ser incluída no valor aduaneiro. Já valores opcionais, como brindes promocionais ou cotas de clubes, quando pagos à parte e sem obrigatoriedade de aquisição, não integram a base. Essas diretrizes seguem a Opinião Consultiva 25.1 da OMA.
Erros comuns no cálculo e suas consequências
Equívocos no preenchimento da aba “Valor Aduaneiro” do Siscomex podem gerar base de cálculo incorreta, afetando todos os tributos incidentes.
Por exemplo, se o valor FOB declarado for US$ 20.000, mas o frete (US$ 3.000) e o seguro (US$ 200) forem omitidos da aba de valor aduaneiro, a base de cálculo será subavaliada, gerando recolhimento a menor de tributos e passível de multa de 1% sobre o valor aduaneiro divergente, conforme art. 84 da Lei nº 10.833/2003.
Selecionamos alguns dos erros mais frequentes na lista abaixo:
- considerar valores que já estão embutidos no Incoterm (ex: seguro em operações CIF);
- não realizar rateio proporcional de frete e seguro entre as adições na DI;
- inserir como acréscimo valores que devem ser deduzidos (como manuseio interno no Brasil em operações DPU, conforme Decreto nº 11.090/2022);
- misturar Incoterms de grupos diferentes ou métodos distintos de valoração na mesma DI – o que não é permitido pelo sistema.
Esses erros podem resultar em exigências adicionais, retificações na DI, multas por divergência na base de cálculo ou até retenção da carga.
De todo modo, a Receita Federal pode verificar a conformidade do valor aduaneiro após o desembaraço aduaneiro, conforme previsto no art. 25 da IN RFB nº 2.090/2022. Essa abordagem favorece a fluidez do despacho sem abrir mão do controle posterior.
Como a Logcomex ajuda na conformidade aduaneira
A Logcomex oferece soluções de inteligência para o comércio exterior que facilitam a análise detalhada da composição do valor aduaneiro.
Com acesso a históricos de importação, inteligência sobre custos logísticos e ferramentas que cruzam Incoterms e regimes especiais, as equipes operacionais conseguem identificar falhas, antecipar correções e registrar valores com mais segurança.
Checklist para validar sua base de cálculo antes da DI
- O Incoterm está corretamente registrado e corresponde ao contrato de compra?
- Os valores de frete e seguro foram rateados corretamente entre as adições?
- Custos de manuseio interno no Brasil foram excluídos conforme Decreto nº 11.090/2022?
- As adições utilizam o mesmo grupo de Incoterms e o mesmo método de valoração?
- Os acréscimos e deduções estão documentados e justificados?
- O campo “Complemento” detalha corretamente a formação do valor quando aplicável?
- A descrição comercial está coerente com o NCM e o método de valoração utilizado?
- Os valores de frete e seguro foram rateados corretamente entre as adições?
- Custos de manuseio interno foram excluídos conforme Decreto nº 11.090/2022?
- As adições utilizam o mesmo grupo de Incoterms e o mesmo método de valoração?
- Os acréscimos e deduções estão documentados e justificados?
- O campo 'Complemento' detalha corretamente a formação do valor quando aplicável?
FAQ: Dúvidas frequentes sobre valor aduaneiro
Como declarar descontos comerciais na fatura?
Descontos concedidos antes do embarque e refletidos no valor da fatura são aceitos para fins de valor aduaneiro, desde que documentados contratualmente.
Como tratar remessas promocionais ou sem cobrança (amostras grátis)?
Mesmo sem pagamento, é necessário atribuir um valor aduaneiro com base em mercadorias idênticas ou semelhantes (método 2 ou 3 do AVA/GATT).
Taxas bancárias entram no cálculo do valor aduaneiro?
Não, taxas financeiras como transferências bancárias não compõem o valor aduaneiro.
Devo declarar seguro se ele estiver embutido no Incoterm?
Não. Em Incoterms do Grupo 2 (como CIF, CIP), o seguro já integra o valor da mercadoria.
Posso usar métodos diferentes de valoração na mesma DI?
Não. O Siscomex não permite múltiplos métodos de valoração na mesma declaração.