Quer importar com mais segurança em 2025? Aprenda o que entra (e o que não entra) no cálculo do valor aduaneiro.
O valor aduaneiro é um dos elementos centrais do processo de importação no Brasil, servindo como base de cálculo para a maioria dos tributos devidos.
Mais do que base para apuração de tributos, ele influencia a precificação, a apuração de margem e a conformidade em auditorias fiscais e aduaneiras.
Entender sua composição, os critérios legais aplicáveis e os cuidados necessários na declaração é fundamental para evitar autuações e problemas com a Receita Federal.
O valor aduaneiro corresponde ao valor da mercadoria importada ajustado de acordo com critérios estabelecidos pelo Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT 1994 (AVA/GATT) e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022.
Esse valor é utilizado como base de cálculo para o Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e, indiretamente, para o ICMS nas operações interestaduais – sendo que o acordo define seis métodos de valoração, aplicados em ordem hierárquica, com o objetivo de garantir transparência, uniformidade e previsibilidade nos cálculos.
O primeiro método, baseado no valor de transação, é o mais utilizado. Quando ele não pode ser aplicado – como em operações entre partes relacionadas sem preço livre de mercado –, aplicam-se os métodos subsidiários (segundo ao sexto), como o valor de transação de mercadoria idêntica, semelhante, valor dedutivo e reconstruído.
Vale destacar uma observação relevante para métodos subsidiários: ao aplicar os métodos de comparação com mercadorias idênticas ou semelhantes (métodos 2 e 3), a expressão “substancialmente na mesma quantidade” deve ser interpretada com flexibilidade, considerando as práticas comerciais e a escala da operação. Essa diretriz consta do Comentário 26.1 ao AVA/GATT.
A composição do valor aduaneiro segue as regras do AVA/GATT, priorizando o chamado “primeiro método”, baseado no valor de transação. Ou seja, o valor efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, acrescido de custos adicionais exigidos pela legislação.
Os principais custos que compõem o valor aduaneiro são aqueles que influenciam diretamente no custo da mercadoria até sua chegada ao território nacional.
Veja, de forma simplificada, os itens que geralmente precisam ser incluídos na base de cálculo – com exemplos para facilitar o entendimento.
Importante destacar que, quando a mercadoria é reimportada após exportação temporária para conserto ou transformação, o cálculo do valor aduaneiro segue regras específicas do art. 24 da IN RFB nº 2.090/2022.
No caso de conserto, considera-se apenas o custo dos materiais e serviços aplicados. Já em transformações, considera-se o valor do novo produto, com dedução do valor exportado.
Além disso, a sobretaxa cambial exigida como condição obrigatória da venda deve ser incluída no valor aduaneiro. Já valores opcionais, como brindes promocionais ou cotas de clubes, quando pagos à parte e sem obrigatoriedade de aquisição, não integram a base. Essas diretrizes seguem a Opinião Consultiva 25.1 da OMA.
Equívocos no preenchimento da aba “Valor Aduaneiro” do Siscomex podem gerar base de cálculo incorreta, afetando todos os tributos incidentes.
Por exemplo, se o valor FOB declarado for US$ 20.000, mas o frete (US$ 3.000) e o seguro (US$ 200) forem omitidos da aba de valor aduaneiro, a base de cálculo será subavaliada, gerando recolhimento a menor de tributos e passível de multa de 1% sobre o valor aduaneiro divergente, conforme art. 84 da Lei nº 10.833/2003.
Selecionamos alguns dos erros mais frequentes na lista abaixo:
Esses erros podem resultar em exigências adicionais, retificações na DI, multas por divergência na base de cálculo ou até retenção da carga.
De todo modo, a Receita Federal pode verificar a conformidade do valor aduaneiro após o desembaraço aduaneiro, conforme previsto no art. 25 da IN RFB nº 2.090/2022. Essa abordagem favorece a fluidez do despacho sem abrir mão do controle posterior.
A Logcomex oferece soluções de inteligência para o comércio exterior que facilitam a análise detalhada da composição do valor aduaneiro.
Com acesso a históricos de importação, inteligência sobre custos logísticos e ferramentas que cruzam Incoterms e regimes especiais, as equipes operacionais conseguem identificar falhas, antecipar correções e registrar valores com mais segurança.
Descontos concedidos antes do embarque e refletidos no valor da fatura são aceitos para fins de valor aduaneiro, desde que documentados contratualmente.
Mesmo sem pagamento, é necessário atribuir um valor aduaneiro com base em mercadorias idênticas ou semelhantes (método 2 ou 3 do AVA/GATT).
Não, taxas financeiras como transferências bancárias não compõem o valor aduaneiro.
Não. Em Incoterms do Grupo 2 (como CIF, CIP), o seguro já integra o valor da mercadoria.
Não. O Siscomex não permite múltiplos métodos de valoração na mesma declaração.