Só no primeiro semestre de 2022, as exportações representaram uma soma de US$ 153 bilhões — um crescimento de 19,39% em relação ao mesmo período de 2021.
Isso mesmo em meio a um cenário de guerra, que tem trazido vários impactos para o comércio exterior.
Para favorecer esse crescimento, os exportadores brasileiros precisam se manter atentos a qualquer incentivo fiscal que os ajude a reduzir seus custos e ampliar seus lucros.
Alguns destes incentivos fiscais podem ser desfrutados quando se atua nas Zonas de Processamento, ou ZPEs.
Já ouviu falar nelas?
Caso você ainda não saiba muito sobre o tema, não se preocupe: ele é justamente o assunto do artigo de hoje.
Segue com a gente nessa leitura para aprender tudo sobre as ZPEs!
ZPE é a sigla para zona de processamento de exportação. Isso significa: um espaço destinado à instalação de empresas que produzem itens e/ou bens que podem e serão comercializados em outros países. A ZPE também é considerada uma zona primária, para controle aduaneiro. As empresas que estão localizadas neste espaço possuem acesso a tratamentos tributários, de câmbio e ainda administrativos específicos do regime.
Ou seja, se tratam de regimes especiais, onde empresas que produzem e pretendem exportar se instalam buscando desfrutar desses benefícios fiscais, cambiais e administrativos.
A exemplo de países como Estados Unidos, por exemplo, as zonas de processamento de exportação surgem com o objetivo de se promover em regiões menos desenvolvidas.
Mais focadas em fortalecer o balanço de pagamentos, promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento social e também econômico do país.
Em resumo, são áreas de livre comércio entre o país produtor e outros países do mundo, que importarão produtos. Nesse espaço estão as empresas que produzem os bens e vão exportá-los.
Leia mais: Território aduaneiro: O que são Zonas Primárias e Secundárias no Brasil?
No Brasil, foi instituído o regime aduaneiro especial de zonas de processamento de exportação pelo Decreto-Lei nº 2.452/88.
Foi a partir dele que o Poder Executivo pôde criar as ZPEs, através de edições de decretos presidenciais.
Para contribuir com análises sobre o tema, foi criado o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).
Já em 2007, esse instrumento foi revogado pela Lei nº 11.508/07.
Para regulamentar essa lei, foram publicados os seguintes decretos: nº9.993/2019, que dispõe sobre a CZPE e o nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das referidas zonas.
As ZPE estão autorizadas, em processo de implantação ou diferentes estágios. Divididas da seguinte maneira:
Uma empresa instalada em uma ZPE pode usufruir de uma série de benefícios tributários, como suspensão de impostos e contribuições.
Podem ser incluídos: suspensão de IPI, Cofins e PIS/Pasep nas aquisições no mercado interno.
Ainda suspensão de II, IPI, Cofins-Importação, PIS/Pasep-Importação, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) quando se tratar de importações de produtos.
A nível estadual, empresas instaladas nas ZPEs possuem tratamento tributário diferente em relação ao ICMS. Há concessão de isenção do tributo nas importações e nas compras no mercado interno. A medida é regulada pelo Convênio ICMS nº 99/1998.
É comum que os benefícios fiscais costumam ser concedidos para bens novos, apenas. Entretanto, essa suspensão — citada acima — vale nos casos de bens novos ou usados também, desde que para incorporação ao ativo imobilizado da empresa autorizada a operar em zona de processamento de exportação.
Vale para casos em que a aquisição for relativa a máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos.
Leia mais: Impostos de importação: Quais são os tributos aduaneiros?
Essas empresas ainda possuem liberdade cambial. Isso significa que podem manter no exterior 100% das divisas que foram obtidas nas exportações, fora das ZPEs.
A medida depende de uma resolução do Conselho Monetário Nacional, não é garantida por lei.
A legislação ainda prevê outras aplicações de incentivos ou benefícios fiscais, como por exemplo: regimes aduaneiros suspensivos previstos em regulamento, possibilidade de redução a zero da alíquota do IR incidente sobre remessas ao exterior para pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado no exterior e promoção de produtos brasileiros (Medida Provisória nº 2.159-70/01) e empresas que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação poderão pleitear incentivos para bens de informática e automação (Lei nº 8.248/91).
Também são suspensos os tributos para operação com as seguintes mercadorias:
São necessários, pelo menos, três diferentes eventos para que uma zona de processamento de exportação seja criada. Lembrando que a ZPE geralmente é instalada em regiões de menor desenvolvimento do país, justamente a fim de alavancar resultados para esse local e diminuir o desequilíbrio entre os resultados dos diferentes estados.
Portanto, para a criação dessas zonas é preciso:
Leia mais: Regulamento aduaneiro: Tudo que você precisa saber
Após todo trâmite para que a ideia de uma ZPE seja aceita e aprovada em determinada região do país, é preciso seguir alguns requisitos para que a instalação seja feita de maneira correta e autorizada pelos órgãos fiscalizadores e organizadores.
Entre esses requisitos estão:
Bom, após toda liberação, construção e adesão de empresas em uma zona de processamento de exportação, o objetivo é alcançar êxito e sucesso com o serviço.
Para isso é preciso aporte e investimento para adequação do espaço.
Apenas com todo o funcionamento e instalação adequados será possível buscar esses resultados. Por isso, é preciso:
Agora que você já conhece a ZPE e sabe os benefícios que ela pode trazer para sua empresa, que tal aprofundar ainda mais sua visão do mercado de exportação, a partir de dados detalhados, sólidos e atualizados?
É isso que você obtém ao utilizar a plataforma Search Exportação, da Logcomex — uma ferramenta que apresenta informações valiosas para basear suas estratégias. Com ela, você consegue:
Essa é a tela inicial do Logcomex Product Intel Export
Vamos pesquisar informações do código NCM de 07133190, para “Feijões das espécies Vigna mungo (l.) Hepper ou Vigna radiata (l.) Wilczek, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos”.
Assim, você obtém um panorama completo da exportação do produto.
Você tem acesso a valor exportado, peso exportado, diferenciação por NCM, modais, país de destino, unidades de desembaraço, exportações por estado e detalhes dos embarques. Se interessou? Agende uma demonstração!