Close-up de mulher calculando impostos de importação no laptop e calculadora

O guia definitivo dos impostos de importação

Os impostos de importação, que incidem sobre a entrada de bens estrangeiros, desempenham um papel inegavelmente determinante na preservação do mercado interno. Sendo que esses encargos não são estáticos, variando conforme a natureza de cada item adquirido no exterior.

Neste artigo explicaremos a função desses impostos na importação, quais são eles e quando há isenção ou redução das taxas, além das mudanças trazidas pela recente Reforma Tributária do Comércio Exterior. Afinal, compreender esses tributos garante conformidade legal, permite otimização financeira e competitividade global.

O que são impostos de importação?

Os impostos de importação são tributações que envolvem encargos aplicados à entrada de bens estrangeiros no país. Exerce, assim, um papel vital na preservação do mercado interno. Vale lembrar que estes impostos não são estáticos, variando conforme a natureza de cada item adquirido no exterior. 

A criação e evolução dos impostos de importação no Brasil estão intrinsecamente ligadas à história econômica e política do país. O processo de implementação dessas taxas ocorreu ao longo de diferentes períodos, sendo moldado por legislações específicas e adaptações às conjunturas econômicas e comerciais.

Para que servem os impostos de importação?

Os impostos de importação contribuem diretamente para a efetiva regulamentação e controle das mercadorias estrangeiras que entram no país. Afinal, esses encargos têm como finalidade principal a proteção do mercado interno, garantindo que a entrada de produtos estrangeiros seja tributada de acordo com as leis e regulamentos vigentes.

Além disso, os impostos de importação não possuem um valor fixo, sendo determinados tendo como base em diversos fatores, como o tipo específico de produto, alíquotas associadas ao código NCM, bem como possíveis benefícios provenientes de acordos comerciais. 

Mais do que arrecadar recursos para o governo, os impostos de importação visam equilibrar a competição entre produtos nacionais e importados, promovendo justiça fiscal e proteção da indústria nacional. Entender sua função e aplicação é crucial para atuantes no comércio global, pois impactam diretamente os custos e a viabilidade das importações.

Quais são os impostos de importação?  

Antes de mais nada, para descobrir quais são os impostos de importação incidentes sobre suas mercadorias, você precisa saber a NCM em que elas se encaixam para que, a partir da classificação fiscal, seja possível identificar a carga tributária atribuída a elas. Sendo que, quando feita incorretamente, ela pode gerar multas ou mesmo cobranças indevidas. Dito isto, saiba que, atualmente no Brasil, são cobrados os seguintes impostos:

  • Taxa Siscomex
  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
  • Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

Imposto de Importação (II) 

Instituído em 10 de janeiro de 1831, pelo Decreto Imperial nº 312, o Imposto de Importação (II) é um tributo aplicado sobre produtos estrangeiros que entram no território nacional. Ele é parte integrante do sistema tributário brasileiro e tem como principal finalidade arrecadar recursos para o governo.

A importância deste imposto vai além da arrecadação financeira. Ele contribui para regular o fluxo de capitais, controlando a entrada de produtos estrangeiros no mercado brasileiro. Além disso, pode ser utilizado para promover o desenvolvimento econômico, a industrialização e a competitividade de determinados setores.

Sua alíquota varia conforme a natureza do produto e é definida com base na Tarifa Externa Comum (TEC), que é uma lista de códigos e alíquotas que regula as importações. Ao definir taxas variadas, o governo pode proteger a indústria nacional, desencorajando a importação de produtos concorrentes e incentivando a produção interna.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

A criação do Imposto sobre Produtos Industrializados se deu no Brasil pelo Decreto nº 1.199, em 27 de dezembro de 1907, durante o governo do presidente Afonso Pena. Esse tributo incide sobre produtos industrializados, ou seja, sobre bens que passaram por um processo de industrialização. 

O IPI pode ser aplicado para regulamentar certos setores da economia, contribuindo para o desenvolvimento de indústrias específicas e o controle de produtos considerados estratégicos. O governo pode utilizá-lo como parte de sua política fiscal para promover equilíbrio econômico, a estabilidade financeira e o desenvolvimento sustentável.

A base de cálculo do IPI é o valor total da operação de industrialização do produto, podendo ser o valor da operação de venda ou o valor de avaliação, conforme determinado pela legislação. Sua alíquota varia conforme a natureza do produto, podendo ser específica (valor por unidade) ou ad valorem (percentual sobre valor total).

Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) 

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foram criados em 1970 como programas de contribuição social. Enquanto o PIS serve para os trabalhadores do setor privado, o PASEP se destina aos servidores públicos. Ambos foram unificados em 1988, compondo o Fundo PIS/PASEP.

O tributo se trata basicamente de uma contribuição social que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, bem como o abono salarial e participar na receita dos órgãos e entidades para os quais os servidores públicos e empregados contribuíram.

Apesar de estar entre os impostos de importação, ele foca na previdência e apoio social aos trabalhadores por meio do seguro-desemprego e do abono salarial, contribuindo para a segurança financeira em momentos de desemprego. No comex, seu impacto é indireto, pois suas regras não afetam diretamente as transações internacionais.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social foi instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991. Sua criação teve como objetivo financiar a seguridade social, abrangendo áreas como a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social.

A COFINS incide sobre a receita bruta das empresas, sendo que, quando a empresa realiza importações, ela se aplica sobre o valor aduaneiro da mercadoria, somado aos tributos incidentes na importação. Já as exportações estão, em geral, sujeitas à alíquota zero do imposto, como uma medida para incentivar estas operações.

Taxa de utilização do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior)

A Taxa Siscomex é devida no momento do registro da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (DUIMP). Seu fato gerador está na utilização do sistema, sendo cobrada independentemente da existência de outros tributos a recolher. Essa taxa passou por alterações ao longo dos anos, sendo a última em junho de 2021.

A saber, antes de junho de 2021, os valores da Taxa de utilização do Siscomex variavam conforme a quantidade de adições à DI, com limites estabelecidos pela Receita Federal. Esses valores foram reajustados em 2011 e enfrentaram questionamentos quanto à sua constitucionalidade. 

Enfim, essa atualização representou uma redução significativa para empresas que registram DIs ou DUIMPs, impactando positivamente os custos operacionais e tornando o processo mais atrativo. Inclusive, se quiser saber mais confira este outro artigo, onde falamos melhor sobre o tema. 

Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é uma taxa que incide sobre o valor do frete cobrado por empresas de navegação brasileiras e estrangeiras que atuam nos portos do país. A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável por sua cobrança, cujo fato gerador ocorre no ato do descarregamento da embarcação.

Com a revogação do Decreto nº 11.321/2022, que propunha uma redução nas alíquotas do AFRMM, as perspectivas para 2023 no cenário tributário marítimo brasileiro estão em processo de ajuste. Anteriormente, o decreto revogado estabelecia um desconto expressivo de 50% sobre as alíquotas, conforme previsto na Lei nº 10.893/2004.

Com a revogação, as alíquotas voltam aos parâmetros originais da lei, impactando não apenas a arrecadação fiscal, mas também as estimativas governamentais de renúncia fiscal. Segundo estimativas anteriores, a redução proposta teria implicado em uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 7,35 milhões ao longo de três anos.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS)

A criação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços se deu em 1967 por meio da Lei Complementar nº 87. É um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, de natureza física e jurídica e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, comunicação e fornecimento de energia elétrica.

O tributo está relacionado às operações que envolvem a movimentação de mercadorias entre estados brasileiros. No comércio internacional, este imposto incide sobre a entrada de mercadorias importadas no território nacional, sendo de responsabilidade dos estados estabelecerem suas alíquotas.

O ICMS é uma inegavelmente uma importante fonte de receita tributária. Sua arrecadação contribui para o financiamento de diversas políticas públicas, serviços e investimentos estaduais, impactando diretamente o desenvolvimento econômico e social das regiões brasileiras. 

Quando há isenção dos impostos de importação?

A saber, a isenção dos impostos de importação no Brasil ocorre em diferentes situações  e está sujeita a regulamentações específicas. Entre as principais condições que podem resultar na isenção dos impostos de importação, estão as amostras sem valor comercial, os programas de incentivo fiscal, os regimes especiais e acordos internacionais.

É importante destacar que as condições para se isentar dos impostos de importação podem variar e estão sujeitas a atualizações na legislação. Além disso, a correta classificação fiscal, documentação adequada e o cumprimento de requisitos específicos são essenciais para garantir a aplicação das isenções de forma regular.

Amostras sem valor comercial 

Amostras sem valor comercial referem-se a mercadorias destinadas à exibição, testes, ou avaliação, sem intenção de comercialização. Estas amostras podem abranger uma variedade de produtos, desde que atendam aos critérios definidos pelas autoridades aduaneiras.

  • Caráter não comercial: as amostras devem ser estritamente não comerciais, não destinadas à venda ou revenda
  • Quantidade: o volume de amostras deve se limitar ao necessário para a finalidade pretendida, evitando volumes que possam sugerir uso comercial
  • Documentação detalhada: é crucial apresentar documentação completa e precisa, incluindo descrição detalhada das amostras, finalidade e valor declarado
  • Procedimentos aduaneiros adequados: classificar as amostras corretamente e seguir os procedimentos aduaneiros são passos essenciais.

Programas de incentivo fiscal 

Os programas de incentivo fiscal são medidas aprovadas e que reduzem ou eliminam alguns impostos de importação. Isso elimina obstáculos e evita o encarecimento de produtos durante a produção ou para os consumidores finais. Além disso, promovem o desenvolvimento econômico, gerar empregos e atrair empresas.

Estes programas se dividem em três categorias: de diferimento, de crédito presumido e de tributação. Os enquadrados na primeira permitem o adiamento do pagamento da taxa ou alíquota para uma fase posterior do processo. Além de proporcionar flexibilidade ao importador, dependendo dos critérios 

Os de crédito presumido reduzem a carga tributária sobre o valor da operação e calcula-se a quantia a se descontar pela aplicação de uma alíquota definida pelo estado sobre o valor do imposto. Enfim, os de isenção dispensam o pagamento de tributos, como isenção do ICMS para importação de máquinas sem equivalentes no Brasil.

Incentivos fiscais por estado

Os importadores também podem se isentar dos impostos de importação graças aos incentivos fiscais oferecidos pelos estados onde eles realizam suas operações. Portanto, ao conhecer os incentivos disponíveis em suas regiões, podem otimizar e economizar em suas operações, aproveitando as reduções ou isenções disponíveis. Confira a seguir:

EstadoIncentivos fiscais
Santa CatarinaTratamento Tributário Diferenciado 409 (TTD 409)PRODECPró-Emprego
RondôniaTTD Rondônia
Espírito SantoFUNDAPINVEST-IMPORTAÇÃOINVEST-INDÚSTRIA
ParanáParaná Competitivo
São PauloRegime especial de exportaçãoRedução da base de cálculoCréditos outorgadosAquisição de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado
Minas GeraisTTS/Corredor de Importação de Minas Gerais
AlagoasCirculação Simbólica
PernambucoPRODEPE PEAPE
Incentivos fiscais por estado

Regimes aduaneiros especiais

Os Regimes Aduaneiros Especiais suspendem a tributação dos impostos para armazenamento de mercadorias estrangeiras, participação em feiras e exposições, transporte entre locais e importação de insumos destinados à exportação. Além disso, eles também oferecem tratamento diferenciado nos processos e controles aduaneiros. 

Ao optar por eles, é vital analisar a legislação, validar o objetivo da importação, conferir o segmento de atuação, garantir documentação correta e avaliar o impacto financeiro. Afinal, descumprir as normas pode causar a perda do benefício e o pagamento de tributos retroativos. Confira os regimes especiais mais comuns:

  • Exceção tarifária
  • Admissão temporária
  • Depósito Afiançado (DAF)
  • Regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados (Repex)
  • Depósito Especial (DE)
  • Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto)
  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS)
  • Entreposto Aduaneiro
  • Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro
  • Trânsito Aduaneiro
  • Drawback
  • Despacho Aduaneiro Expresso (linha azul)
  • Loja Franca
  • Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof-SPED).

Novos impostos de importação

A Reforma Tributária do Comércio Exterior, sancionada em 15 de julho de 2023 pela Lei 14.596/23, representa um marco significativo no aprimoramento do sistema tributário brasileiro. Com foco na transparência, justiça fiscal e competitividade internacional, a reforma busca promover segurança jurídica e atrair investimentos estrangeiros.

A Lei 14.596/23 que procura equiparar o Brasil às melhores práticas globais entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024. Ela propõe, entre outros, substituir quatro impostos de importação por um Imposto sobre Valor Agregado, criar o Imposto Seletivo para limitar o consumo de certos bens e usar créditos acumulados para compensar débitos do IVA.

A saber, os impostos que deverão substituídos pelo IVA-Importação serão o Imposto sobre Produtos Industrializados, o Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Quem paga imposto de importação?

Em poucas palavras, quem paga os impostos de importação são os importadores brasileiros no momento do desembaraço aduaneiro. Afinal, é uma obrigação tributária essencial para trazer produtos estrangeiros ao Brasil, sendo calculado com base no valor aduaneiro, alíquota de II e demais custos associados.

O que acontece se eu não pagar o imposto de importação?

Basicamente, o que acontece se você não pagar os impostos de importação é sofrer com sérias consequências legais e financeiras. A Receita Federal pode, por exemplo, retificar a declaração, aplicar multas e apreender a mercadoria. Sendo que o não pagamento pode prejudicar tanto importadores quanto exportadores, impactando toda a cadeia de comércio exterior.

Como recuperar impostos de importação? 

Recuperar impostos na importação é uma prática fundamental para quem busca otimizar custos e fortalecer sua competitividade no comércio exterior. Nesse contexto, o mecanismo de não cumulatividade é a opção ideal, permitindo a recuperação de impostos pagos em duplicidade — que possuem mais de um fato gerador na operação.

Para utilizar o mecanismo de não cumulatividade, é preciso, após a comprovação de pagamento em duplicidade ou desnecessário, a empresa pode solicitar a restituição dos impostos e/ou contribuições. A saber, ele é válido para a recuperação dos seguintes impostos sobre importação:

  • IPI: recuperável na operação seguinte, mas a empresa deve optar pelo modelo de lucro real
  • PIS/COFINS: recuperáveis na operação seguinte, desde que a empresa escolha o modelo de lucro real
  • ICMS: recuperável se comprovado pagamento em duplicidade, aplicável nos modelos de lucro real ou presumido.

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