Um dos tributos aduaneiros mais importantes é o Imposto de Importação (II). Ele acaba sendo a cobrança mais relevante dentre todos os impostos de importação e impactando o custo de importação final.
Mas qual é a base de cálculo do II? Qual o fato originador do tributo? Ao longo deste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas.
Nesse artigo, você irá conferir:
Quais são os impostos de importação?
Antes de falar exclusivamente sobre o II, é importante conhecer todos os tributos que incidem sobre os produtos importados. São eles:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PIS/PASEP
- COFINS
- Taxa Siscomex
- AFRMM
- ICMS.
O que é o Imposto de Importação?
O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras que ingressam no território nacional. Foi instituído pelo Art. 153, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que “compete à União instituir impostos sobre: (…) I – a importação de produtos estrangeiros“.
Sua regulamentação está no Decreto-Lei Nº 37, 18/11/66, assim como no Art. 69 e seguintes do Regulamento Aduaneiro, onde consta, por exemplo, quando a mercadoria é considera estrangeira e as hipóteses em que o tributo não incide, tais como:
- Objeto de perdimento
- Destinada à reposição defeituosa ou imprestável
- Devolvida ao exterior antes do registro da DI.
Parece óbvio, mas essa legislação é necessária quando a importação não ocorre como o esperado.
Esse imposto também acaba sendo de grande importância no cenário externo, influenciando negociações internacionais de inúmeros tratados econômicos e comerciais.
Qual a função do II?
O Imposto de Importação tem a principal função de regular a atividade econômica de importação. Isso quer dizer que trata-se de um tributo extrafiscal, ou seja, sua regulação não tem o objetivo de arrecadar.
“O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior”, explica Art. 21. Lei 5.172 25/10/66.
É importante entender isso, já que o imposto representa, proporcionalmente, uma quantidade pequena em comparação aos outros tributos exportados. Por exemplo, o imposto de renda das pessoas físicas é muito mais relevante que ele.
Para que seja ágil na sua função, ele não respeita os princípios da Legalidade e da Anterioridade. Nesses casos:
- Princípio da Legalidade (Tributária): “(…) Ninguém será obrigado a cumprir um dever instrumental tributário que não tenha sido criado por meio de lei (…)”
- Princípio da Anterioridade: “(…) nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou (…)”.
O período de um exercício financeiro ocorre de 1º de janeiro até 31º de dezembro, ou seja, os tributos que precisam respeitar este princípio não podem ser cobrados do contribuinte no mesmo ano em que tenha entrado em vigor.
Imagine que a China encontre uma reserva de minério de ferro de alta qualidade e comece a exportar ao Brasil em janeiro, a princípio sem caracterizar Dumping, por um preço tão competitivo que compensasse importar deles que comprar das mineradoras nacionais.
Desse modo, consegue imaginar o tamanho do estrago na Balança Comercial e demais indicadores econômicos se a nova alíquota do Imposto de Importação para a NCM do minério de ferro vigorasse apenas no ano seguinte? Dessa forma, ele considera apenas o ano vigente.
Qual o fato gerador do II?
O fato gerador do Imposto de Importação é o momento que a mercadoria importada entra no território nacional, conforme informa o Art. 72, Regulamento Aduaneiro.
Para isso, é considerado todo o território nacional e a zona primária, ou seja, o lugar onde sua carga chegou com o propósito de receber a presença de carga, sendo chamada também de área alfandegada em que está armazenada.
Com ela você conseguirá registrar a Declaração de Importação desde que todas as informações estejam corretas e você possua dinheiro na conta bancária informada para pagar os impostos.
Para cálculo de imposto, considera-se como fatos geradores:
- Data de registro da DI ou DUIMP
- Data do lançamento do correspondente crédito tributário (bens compreendidos como bagagem, mercadoria constante, bens contidos em remessa postal internacional, mercadoria estrangeira consumida ou revendida)
- Data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado
- Data do registro da Declaração de Admissão Temporária para Utilização Econômica.
Qual a base de cálculo do Imposto da Importação?
Existem duas bases de cálculo disponíveis para o Imposto de Importação:
- Valor aduaneiro: qual a alíquota for percentual, seguindo o Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT (1994)
- Quantidade de mercadoria: quando a alíquota for específica.
Alíquota do Imposto de Importação
Como o Brasil é membro do Mercosul, os países do bloco adotaram a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) com o intuito de estimular as negociações dentro do bloco e atrair fora dele.
Em suma, a alíquota do II deve respeitar a TEC e suas exceções. Contudo, é preciso cuidado! A porcentagem varia a depender da NCM.
Produtos de baixo valor agregado e necessários à sociedade, a exemplo da madeira (2%), possuem alíquota com valor próximo a zero, enquanto perfumes (18%) e videogames (20%) são severamente tributados. Tem lá suas exceções, mas já fica aí uma ideia da porcentagem que lhe espera.
Portanto, para confirmar a alíquota do Imposto de Importação você precisa saber (corretamente!) a NCM do seu produto a fim de consultar em programas, quer seja em soluções pagas ou gratuitas, como do Mercosul ou o Simulador da Receita Federal.
Calculadora de Imposto de Importação
A Receita Federal oferece uma Calculadora de Imposto de Importação, o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações. Com ele é possível calcular o valor com base no código NCM, Valor Aduaneiro e Moeda.
Como calcular o Imposto de Importação?
O valor devido será a alíquota do II prevista para aquele respectivo produto aplicada ao Valor Aduaneiro.
O cálculo, então, basicamente é: VA * Alíquota do II = Imposto a ser pago.
Um perfume com alíquota de II de 18% e um Valor Aduaneiro de R$ 200,00, seria dessa maneira:
- Valor Aduaneiro: R$200,00
- Alíquota do Imposto da Importação: 18%
- Valor a ser pago de II: R$200,00 x 18% = R$36,00
Produtos Isentos de Imposto de Importação
Alguns motivos existem para que o governo possa intervir na alíquota do Imposto de Importação. Podemos citar:
- Falta ou excesso de suprimento no país, visando o equilíbrio de oferta e demanda (exemplo: alimentos)
- Busca por desenvolvimento/produtividade/competitividade (exemplo: bens de capital, tecnologia e informática)
- Incentivos ao esporte (exemplo: skate)
- Incentivo à cultura (exemplo: instrumentos musicais)
- Saúde pública.
Hoje, contamos com mais de 500 Produtos Isentos de Impostos de Importação. São eles:
- Medicamentos e princípios ativos
- Equipamentos médico-hospitalares
- Insumos para fabricação de equipamentos médico-hospitalares
- Álcool em gel e insumo para fabricação de álcool em gel
- Aventais médicos, máscaras e luvas
- Componente de câmeras de medição térmica
- Equipamentos para diagnósticos e testes de detecção do vírus
- Equipamentos para auxílio respiratório
- Produtos para limpeza e higienização.
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