São muitos os impostos de importação e, um deles, é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mas o que ele é? Qual é o fato gerador dele? Como ele é calculado?
Ao longo do texto, iremos responder essa e outras dúvidas. Você irá conferir:
- Quais são os impostos de importação?
- O que é o IPI na importação?
- Qual é o fato gerador do IPI na importação?
- Qual a função do IPI?
- Quando não existe incidência do IPI na importação?
- Como calcular o IPI na importação?
- Isenção de IPI na importação
- Quer mais estudos sobre importações?
Quais são os impostos de importação?
Antes de falar exclusivamente sobre o IPI, é importante conhecer todos os tributos que incidem sobre os produtos importados. São eles:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- PIS/PASEP;
- COFINS;
- Taxa Siscomex;
- AFRMM;
- ICMS.
O que é o IPI na importação?
O IPI trata-se de um tributo federal cobrado de importadores, industriais, comerciantes e arrematantes de leilão, de acordo com o Art. 51, CTN. Ele foi instituído no Inciso IV do Art. 153 da Constituição Federal, que diz que “compete à União instituir impostos sobre produtos industrializados”.
Está também previsto na Lei nº 4.502 de 30/11/1964, bem como no Regulamento Aduaneiro (RA), a partir do Art. 237.
O IPI também possui um regulamento para tratar da sua cobrança, fiscalização, arrecadação e administração, conhecido como RIPI, regido pelo Decreto Nº 7.212, 15/06/10.
Qual é o fato gerador do IPI na importação?
Para o IPI, como um todo, existem duas hipóteses de fato gerador:
- Na operação interna: a saída de um produto do estabelecimento industrial;
- Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
Para isso, considera-se a importação de produtos industrializados de procedência estrangeira. Por industrialização, pode-se entender que se caracteriza a operação que modifique a natureza do produto como:
- Transformação;
- Beneficiamento;
- Montagem;
- Acondicionamento ou reacondicionamento;
- Renovação ou recondicionamento.
Na prática pagamos os Impostos de Importação federais assim que registramos a Declaração de Importação, ou seja, no início do despacho aduaneiro (Art. 545, RA). Em contrapartida, o desembaraço aduaneiro registra a conclusão da conferência aduaneira.
O que pode ser irrelevante caso a Importação parametrize em verde, porém, com toda a certeza será um belo adiantamento de finanças nos demais canais.
Qual a função do IPI?
A função do IPI é a de arrecadar através da incidência de produtos industrializados, sejam estes nacionais ou estrangeiros.No entanto, ele também possui a função de regulamentar o mercado interno. Ou seja, o imposto é aplicado para que o produto industrializado tenha maior competitividade perante ao estrangeiro e, assim, fortaleça a industria nacional.
Pois assim como o Imposto de Importação (II), o IPI também tem certa agilidade para interferir no mercado, uma vez que não “precisa” respeitar os princípios da Legalidade e da Anterioridade. São eles:
- Princípio da Legalidade: ninguém será obrigado a cumprir um dever instrumental tributário que não tenha sido criado por meio de lei.
- Princípio da Anterioridade: nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou.
Os estabelecimentos industriais são os que executam as operações mencionadas no Art. 4, (Art. 8, RIPI) também equiparam-se como industriais os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira (Inciso I, Art. 9, RIPI).
Quando não existe incidência do IPI na importação?
Existem 3 situações de não incidência do IPI:
- Mercadoria estrangeira importada por erro inequívoco que for redestinada ao exterior;
- Mercadoria estrangeira idêntica que se destine a reposição de outra importada anteriormente e que tenha se revelado defeituosa ou imprestável;
- Embarcações construídas no Brasil e transferidas, por matriz brasileira de navegação, para subsidiárias no exterior que retornem ao Brasil.
Como calcular o IPI na importação?
Você pode descobrir a alíquota do IPI consultando a TIPI (Tabela de Incidência do IPI), ela está disponível em sua versão mais atual. Porém, caso já saiba a NCM do produto (o que é o certo, primeiro deve-se classificar o produto, depois se preocupa com as alíquotas), é mais fácil consultá-la no Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, dessa forma, poderá conferir a porcentagem de todos os impostos federais e o devido tratamento administrativo.
Segundo o Art. 239 do regime aduaneiro, “a base de cálculo do IPI na importação é o valor que servir ou que serviria de base para cálculo do imposto de importação, por ocasião do despacho aduaneiro, acrescido do montante desse imposto e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis.” (Art. 239, RA)
Para descobrir o valor devido do IPI na importação, é preciso aplicar a porcentagem do IPI sobre o Valor Aduaneiro (VA) somado do quanto pagou de Imposto de Importação, ou seja, a base de cálculo é acrescida do valor pago de outro tributo.
Digamos que o VA seja R$200,00, II 18% e o IPI seja de 15%, o cálculo do IPI será como abaixo:
- VA = R$200,00
- II 18% = R$36,00
- IPI = 0,15 x (R$200 + R$36)
- Valor devido de IPI = R$35,40
Isenção de IPI na importação
O IPI na importação é isento em:
- Amostras e remessas postais internacionais, sem valor comercial;
- Remessas postais e encomendas destinadas a pessoa física;
- Bagagem de viajantes procedentes do exterior ou da Zona Franca de Manaus;
- Bens adquiridos em loja franca;
- Bens trazidos do exterior, no comércio das cidades situadas nas fronteiras terrestres;
- Bens importados sob o regime especial de Drawback Isenção;
- Gêneros alimentícios de primeira necessidade, fertilizantes e defensivos para aplicação na agricultura ou pecuária;
- Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de embarcações;
- Medicamentos ao tratamento de AIDS;
- Bens de zonas de livre comércio;
- Mercadorias estrangeiras vendidas por entidades beneficentes;
- Bens importados por desportistas utilizados em evento oficial;
- Equipamentos para equipes brasileiras olímpicas.
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