Base de cálculo Imposto de Importação (II), alíquotas e como calcular

Um dos tributos aduaneiros mais importantes é o Imposto de Importação. Ele acaba sendo a cobrança mais relevante dentre todos os encargos de importação e impactando o custo de importação final. Mas qual é sua base de cálculo? Qual seu fato originador? Ao longo deste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o tema.

O que é o Imposto de Importação?

O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras que ingressam no território nacional. Foi instituído pelo Art. 153, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que “compete à União instituir impostos sobre: (…) I – a importação de produtos estrangeiros“.

A regulamentação deste que é um dos principais impostos de importação está no Decreto-Lei Nº 37, 18/11/66, assim como no Art. 69 e seguintes do Regulamento Aduaneiro, onde consta, por exemplo, quando as hipóteses em que o tributo não incide, tais como em casos onde é objeto de perdimento; se destina à reposição defeituosa ou imprestável ou até quando volta ao exterior antes do registro da DI.

Parece óbvio, mas essa legislação é necessária principalmente quando a importação acaba não ocorrendo conforme o esperado, por alguma razão. Esse imposto também acaba sendo de grande importância no cenário externo, influenciando negociações internacionais de inúmeros tratados econômicos e comerciais. 

Qual a função do II?

Para que fique claro, é importante destacar que o Imposto de Importação tem a principal função de regular a atividade econômica de importação. Mas, o que significa? Isso quer dizer, falando em poucas palavras, que trata-se de um tributo extrafiscal, ou seja, sua regulação não tem como principal objetivo a arrecadação. 

“O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior”, explica Art. 21. Lei 5.172 25/10/66.

Base legal

A tarifa representa, proporcionalmente, uma quantidade pequena em comparação aos outros impostos exportados. Por exemplo, o imposto de renda das pessoas físicas é muito mais relevante que ele. Além disso, para que seja ágil na sua função, ele não respeita os princípios da Legalidade e da Anterioridade. Nesses casos:

  • Princípio da Legalidade (Tributária): “(…) Ninguém será obrigado a cumprir um dever instrumental tributário que não tenha sido criado por meio de lei (…)”
  • Princípio da Anterioridade: “(…) nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou (…)”.

O período de um exercício financeiro ocorre de 1º de janeiro até 31º de dezembro, ou seja, para os tributos que precisam respeitar este princípio não pode haver cobrança do contribuinte no mesmo ano em que começou a vigorar. Porém, existem casos em que é prejudicial seguir este esquema, conforme veremos no exemplo abaixo.

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Exemplo prático

Só para exemplificar a exceção a este princípio, imagine que a China encontre uma reserva de minério de ferro de alta qualidade e comece a exportar ao Brasil em janeiro, a princípio sem caracterizar dumping, por um preço tão competitivo que compensasse mais importar deles do que comprar das mineradoras nacionais.

Desse modo, os impactos à Balança Comercial brasileira seriam consideravelmente graves e demais indicadores econômicos acabariam prejudicados se a nova alíquota do Imposto de Importação para a NCM do minério de ferro vigorasse apenas no ano seguinte? Dessa forma, ele considera apenas o ano vigente.

Quando é cobrado o II?

A cobrança do II ocorre assim que as mercadorias importadas entram em território nacional, no momento em que a mercadoria atravessa a fronteira e passa por registro na alfândega. É importante conhecer as regulamentações aduaneiras e fiscais para garantir seu cumprimento e evitar problemas durante o processo de importação.

Qual o fato gerador do II?

Como vimos acima, o fato gerador do II é quando o produto entra no território nacional, conforme informa o Art. 72, Regulamento Aduaneiro. Para isso, se considera tanto o território nacional como a zona primária — o lugar onde sua carga chegou para receber a presença de carga (área alfandegada onde está armazenada).

Em posso da presença de carga, você conseguirá registrar a Declaração de Importação — desde que todas as informações estejam corretas e você possua dinheiro na conta bancária informada para pagar os impostos. Vale destacar que, para cálculo de imposto, considera-se como fatos geradores o seguintes elementos:

  • Data de registro da DI ou DUIMP
  • Data do lançamento do correspondente crédito tributário (bens compreendidos como bagagem, mercadoria constante, bens contidos em remessa postal internacional, mercadoria estrangeira consumida ou revendida)
  • Data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado
  • Data do registro da Declaração de Admissão Temporária para Utilização Econômica.

Qual a alíquota do II?

Como o Brasil é membro do Mercosul, os países do bloco adotaram a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) não somente com o intuito de estimular as negociações dentro do bloco como também atrair fora dele. Em poucas palavras, a alíquota do II deve respeitar a TEC e suas exceções.

Lembre-se de que a porcentagem pode, portanto, variar, a depender da NCM. Dessa maneira, produtos de baixo valor agregado e necessários à sociedade, a exemplo da madeira (5,4%), possuem uma alíquota com valor mais próximo a zero, enquanto perfumes (16,2%) e videogames (18%) sofrem uma tributação mais severa. 

Portanto, para confirmar a alíquota do Imposto de Importação você precisa saber (corretamente) a NCM do seu produto. Somente assim você consegue consultar em programas, quer seja em soluções pagas ou gratuitas, como do Mercosul ou o Simulador da Receita Federal.

Qual a base de cálculo do Imposto da Importação?

A saber, existem duas bases de cálculo disponíveis para o tributo. A primeira é o valor aduaneiro que considera — que considera qual a alíquota for percentual, seguindo o Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT (1994). A outra base é a quantidade de mercadoria, que se aplica quando a alíquota for específica.

Como calcular o II na importação?

Para você entender como calcular Imposto de Importação, parta do princípio de que o valor devido será a alíquota do tributo prevista para aquele respectivo produto aplicada ao Valor Aduaneiro. Dessa maneira, o cálculo, basicamente se baseia na seguinte fórmula: Valor Aduaneiro * Alíquota do tributo = Imposto a se quitar.

Agora, só para exemplificar, considere um perfume importado com alíquota de II equivalente a 16,2% e um Valor Aduaneiro de R$ 5.597,60. Nesse caso, a construção do cálculo ocorre da seguinte forma, segundo a fórmula: valor aduaneiro: R$5.597,60 → alíquota: 16,2%  → valor para pagamento: R$5.597,60 x  16,2% = R$907,09. 

Calculadora de Imposto de Importação

A Receita Federal, com o propósito de facilitar e trazer praticidade ao cálculo do tributo, disponibiliza em seu site a calculadora de Imposto de Importação, ou o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações. Com ele é possível calcular o valor com base no código NCM, valor aduaneiro e moeda. 

Produtos Isentos de Imposto de Importação

Alguns motivadores podem levar o governo a intervir na alíquota do II, reduzindo-a, aumentando-a ou até mesmo eliminando-a em alguns casos mais específicos. Podemos citar entre estes casos a falta ou excesso de suprimentos indispensáveis no país, visando o equilíbrio de oferta e demanda (exemplo: alimentos).

Outras razões que podem motivar esta intervenção são a busca por desenvolvimento/produtividade/competitividade (exemplo: bens de capital, tecnologia e informática), os incentivos ao esporte (exemplo: skate) e à cultura (exemplo: instrumentos musicais). Bem como a preservação da saúde pública.

Quem deve pagar o II?

Este tributo geralmente é de responsabilidade do importador — que é o destinatário legal da mercadoria e, consequentemente, é o responsável por realizar os procedimentos alfandegários, bem como quitar os tributos (inclusive pagar imposto de importação) e cumprir as obrigações legais relacionadas à importação.

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