O Brasil é mundialmente conhecido pelos impostos incidentes sobre mercadorias. Um dos impostos que sempre deve estar sob a atenção dos profissionais de comércio exterior é o ICMS na importação.
Por se tratar de um tributo estadual, é importante estar ciente sobre o desembarque e fluxo da carga. Além da alíquota, o valor pode sofrer impacto da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Neste artigo, explicaremos exatamente o que é o ICMS, como ele impacta nos processos de importação e como fazer o cálculo.
Você verá neste artigo:
- Quais são os impostos de importação?
- O que é o ICMS?
- ICMS na importação: os dois tipos
- ICMS na importação: qual a base legal
- Quais são as alíquotas que incidem no ICMS para importação?
- Como realizar o cálculo do ICMS?
Quais são os impostos de importação?
Antes de falar exclusivamente sobre o ICMS, é importante conhecer todos os tributos que incidem sobre os produtos importados. São eles:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- PIS/PASEP;
- COFINS;
- Taxa Siscomex;
- AFRMM;
- ICMS.
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre as mercadorias que circulam no Brasil.
Como apenas os governos dos estados e do Distrito Federal podem instituí-lo, as alíquotas podem ser diferentes em cada região. Cada estado tem a responsabilidade de estipular a alíquota.
Onde o ICMS incide?
De acordo com a Lei Kandir, que criou e regulamentou a instauração do ICMS, ele incide nas seguintes operações:
- “Circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
- Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual;
- Entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
- Serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
- Entrada, no território do estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao estado onde estiver localizado o adquirente.”
Leia também: Novo Processo de Importação: o que é e como funciona?
ICMS na importação: os dois tipos
Existem dois tipos de importação: a direta e a indireta. A primeira é o modelo mais tradicionalmente conhecido, em que o importador (pessoa física ou jurídica) realiza o processo diretamente.
O segundo, no entanto, é um pouco mais complexo. Na importação indireta, o processo é realizado por conta e ordem de um terceiro. Esse modelo é reconhecido e regularizado pela Instrução Normativa nº1861 da Receita Federal.
Na importação direta, o ICMS incide normalmente, visto que quem encomendou lidará com a tributação. Já na indireta, de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 193, as especificações sobre esse imposto foram removidas, afinal tratam-se de competências estaduais que podem não impactar o terceiro que realizou o processo
ICMS na importação: qual a base legal?
Existe uma série de leis que estabelecem a utilização do ICMS na importação. A primordial é a Lei Kandir, que eventualmente se transformou na Lei Complementar Nº87 de 1996.
Outra lei importante para a aplicação na importação é a Resolução Nº13 de 2012, que estabelece a alíquota de 4% para produtos que terão operações interestaduais – e pode alterar a base de cálculo ao fim.
Leia também: LAI e LGPD: o que diz a legislação sobre dados pessoais?
Quais são as alíquotas que incidem no ICMS para importação?
A primeira alíquota que o importador deve tomar conhecimento é a estadual. Normalmente é possível acessá-las pela secretaria da fazendo ou pelas determinações já preestabelecidas.
Além da variação estado a estado, é importante buscar pela aplicação ao produto que você está trazendo. Afinal, a porcentagem que incide sobre um produto eletrônico pode ser diferente da que incide sobre um carregamento de batatas chips.
Outra alíquota que pode influenciar o valor total é a das operações interestaduais (que são bastante comuns). Neste caso, a alíquota que incidirá no cálculo da tributação do produto será o resultado da seguinte equação:
Alíquota interna + 4% + Difal*
*Difal = alíquota interna – 4%
As alíquotas base são essas:
- ICMS no Acre – 17%
- ICMS em Alagoas – 17%
- ICMS no Amazonas – 18%
- ICMS no Amapá – 18%
- ICMS na Bahia – 18%
- ICMS no Ceará – 18%
- ICMS no Distrito Federal – 18%
- ICMS no Espírito Santo – 17%
- ICMS em Goiás -17%
- ICMS no Maranhão – 18%
- ICMS no Mato Grosso – 17%
- ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%
- ICMS em Minas Gerais – 18%
- ICMS no Pará – 17%
- ICMS na Paraíba – 18%
- ICMS no Paraná – 18%;
- ICMS em Pernambuco – 18%
- ICMS no Piauí – 18%;
- ICMS no Rio Grande do Norte – 18%
- ICMS no Rio Grande do Sul – 18%
- ICMS no Rio de Janeiro – 18%
- ICMS em Rondônia – 17,5%
- ICMS em Roraima – 17%
- ICMS em Santa Catarina – 17%
- ICMS em São Paulo – 18%
- ICMS em Sergipe – 18%
- ICMS no Tocantins – 18%
Entretanto, alguns produtos diferentes podem ter valores diferentes também e podem variar conforme legislação da unidade federativa.
Como realizar o cálculo do ICMS?
Agora, vamos para a prática! Como é, de fato, calculado o ICMS?
A base de cálculo do ICMS é definida pela Lei Complementar nº87 de 1996. Ainda assim, é fundamental estar ciente da legislação estadual sobre esse imposto, já que podem haver outras incidências.
Quando não houver determinação específica, usa-se a base de cálculo geral:
(Valor aduaneiro + II + IPI + demais impostos + taxas + despesas aduaneiras) / (1 – alíquota estadual)
O que achou? Entendeu o que é e como é feito o cálculo de aplicação do ICMS? Deixe seu comentário!
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