Para recolhimento de valores ou apenas para fins regulatórios, existem diversos impostos de importação. Um deles é o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Mas qual é a sua função? Qual sua base de cálculo?
Vamos explicar um pouquinho mais sobre ele para que você entenda tudo sobre esse imposto. Nesse artigo, você irá conferir:
*Atualização: já está em vigor o novo valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), reduzindo o valor do tributo de importação. Isso ocorreu com a promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.301 de 7 de janeiro de 2022 no Diário Oficial da União em 25 de março de 2022.
Quais são os impostos de importação?
Antes de falar exclusivamente sobre o AFRMM, é importante conhecer todos os tributos que incidem sobre os produtos importados. São eles:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PIS/PASEP
- COFINS
- Taxa Siscomex
- AFRMM
- ICMS.
O que é AFRMM?
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) foi instituído pelo Decreto-Lei nº 2.404/1987 e disciplinado pela Lei nº 10.893/2004. Com as alterações trazidas pelas Leis nº 12.599/2012 e 12.788/2013, a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento do AFRMM passou a ser de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB).
Comumente chamado de Marinha Mercante, ele foi criado em 1987 atendendo uma intervenção da União para apoiar o Desenvolvimento da Marinha Mercante e da Indústria de Construção e Reparação Naval Brasileiras.
Reconstruir a frota era necessário pois, em 1987, a companhia estatal responsável pela Marinha Mercante do governo brasileiro, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, entrou em um momento financeiro crítico diante da concorrência dos armadores internacionais, vindo a falir e ter suas embarcações penhoradas judicialmente.
Explicando de maneira simplificada, é uma taxa que incide sobre o valor do frete marítimo cobrado pelas empresas brasileiras e estrangeiras, que operam em portos brasileiros.
Qual a função do AFRMM na importação?
Os valores arrecadados pela AFRMM são destinados para compor o Fundo da Marinha Mercante (FMM).
O Fundo da Marinha Mercante possui natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.
Ele é administrado pelo Ministério da Infraestrutura, por intermédio do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM).
Conforme estipulado pelo Decreto nº 5543/2005, cabe ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como agente financeiro do Fundo da Marinha Mercante, as seguintes atribuições:
- Enquadrar, dentro das prioridades concedidas pelo Conselho, os pedidos de apoio financeiro do FMM;
- Analisar os estudos de viabilidade técnico-econômica destinados à obtenção de apoio do FMM;
- Negociar as condições de contratação das operações de apoio financeiro, com observância das prescrições estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional;
- Aprovar e contratar as operações de apoio financeiro do FMM, respeitadas as normas internas do agente financeiro aplicáveis ao assunto;
- Creditar ao FMM, nas datas devidas, excluída a remuneração do agente financeiro, os valores correspondentes aos pagamentos relativos ao retorno de financiamentos e debitar deles os desembolsos efetuados em decorrência de eventos contratuais;
- Acompanhar e supervisionar os projetos beneficiados com recursos do FMM financiados pelo agente financeiro.
Qual o fato gerador do AFRMM na importação?
O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso, ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre.
Na prática, o ideal é que o AFRMM seja pago antes do registro da Declaração de Importação (DI ou Duimp), pois assim o valor entrará automaticamente na base de cálculos do ICMS.
Diferente dos tributos tratados anteriormente, é possível pagar o AFRMM após o registro da DI ou Duimp. Contudo, esse valor ficará pendente no SISCARGA, o que impede o Importador de conseguir carregar a mercadoria para fora da área alfandegada.
Quando o AFRMM é isento?
Algumas situações em que é possível isentar ou suspender o AFRMM (Lei nº 10.893/2004, Art. 14 e 15):
- Acordos entre países ou blocos econômicos (Aladi, Mercosul, Egito e Israel…);
- Por regime aduaneiro especial, por exemplo Drawback e Admissão Temporária;
- Produtos como livros, jornais e periódicos.
Como calcular o AFRMM na importação?
O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, vulgo “frete”, aplicando-se as seguintes alíquotas:
- Navegação de longo curso (vale para a importação) – 8% (era de 25%);
- Navegação de cabotagem – 8% (era de 10%);
- Navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste – 40% (se manteve);
- Navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste – 8% (era de 40%).
Quando o frete estiver em moeda estrangeira (que é o comum no caso da importação), a conversão para Reais será feita com base na tabela “taxa de conversão de câmbio” do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), utilizada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), vigente na data do efetivo pagamento do AFRMM.
O AFRMM é uma porcentagem incidente sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro.
Entende-se por “remuneração do transporte aquaviário” o frete e todas as despesas portuárias com a manipulação de carga e as despesas anteriores e posteriores a esse transporte, somadas outras despesas de qualquer natureza a ele pertinentes.
Vamos ver um exemplo na Importação?
Caso uma Importação tenha um frete (somando todos os custos acima mencionados) de R$2.000,00, será necessário aplicar a porcentagem de 25% + R$21,20 de Taxa de Utilização do Sistema Mercante, que resultará conforme abaixo:
- Frete = R$2.000,00
- AFRMM (Longo Curso) = 8%
- Taxa de Utilização do Sistema Mercante: R$21,20
- (2000 x 0,08) + 21,20 = R$ 181,20.
Enfim, é importante destacarmos dois pontos referentes ao valor da AFRMM. Antes, esse valor a ser pago seria de R$521,20. Para ajudar no cálculo dos impostos de importação, a Logcomex desenvolveu a planilha com cálculo de custos de importação. O download é gratuito.
O primeiro é que o AFRMM entra na base de cálculo do ICMS. O segundo é que o sistema mercante está ligado ao SISCARGA, ou seja, se o AFRMM não estiver pago, suspenso ou isento, a carga não sai do porto.
Saiba tudo sobre impostos de importação
A Logcomex tem um conteúdo completo e exclusivo que ensina tudo o que você precisa saber sobre cada um dos impostos envolvidos na operação de importação. Preencha agora mesmo o formulário abaixo e faça já o download do material gratuito para acessá-lo na íntegra.