Pessoa diante de um laptop usando calculadora para calcular o AFRMM na importação

O que é AFRMM? Como calcular e como funciona na importação?

Para recolhimento de valores ou apenas para fins regulatórios, existem diversos impostos. Um deles é o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Mas qual é a sua função? Qual sua base de cálculo? Vamos explicar um pouquinho mais sobre este tributo na importação para que você entenda tudo sobre ele.

O que é AFRMM e qual sua finalidade?

Para quem ainda não sabe o que é AFRMM, trata-se do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Instituído pelo Decreto-Lei nº 2.404/1987. A administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento do tributo é de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Explicando em poucas palavras, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante nada mais é do que uma alíquota que incide sobre o valor do frete marítimo. Tanto o cobrado pelas empresas brasileiras, como o exigido pelas companhias estrangeiras, sobretudo aquelas que operam em portos brasileiros. 

O tributo atende uma intervenção da União para apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da Indústria de Construção e Reparação Naval Brasileiras. Uma ação vital, pois, em 1987, a estatal responsável pelo órgão, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro faliu devido à concorrência dos armadores internacionais e teve suas embarcações penhoradas judicialmente. 

Qual a importância da Marinha Mercante?

A Marinha Mercante é crucial para o comércio global, conectando nações e facilitando o transporte de mercadorias essenciais. Além de impulsionar a economia, ela desempenha um papel vital na segurança alimentar e energética, gera empregos e é fundamental em operações de socorro. Sua eficiência e sustentabilidade contribuem para o crescimento sustentável e para a conectividade global.

Como é calculado o AFRMM?

O cálculo do AFRMM recai sobre a remuneração do transporte aquaviário, vulgo “frete”, aplicando-se as alíquotas que listamos logo abaixo. Lembrando que, quando o frete estiver em moeda estrangeira (comum na importação), faz-se a conversão para reais com base na tabela “taxa de conversão de câmbio”.

A saber, a tabela da taxa de conversão, disponibilizada pelo Sisbacen (sigla para Sistema de Informações do Banco Central), é utilizada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (também conhecido como Siscomex), vigente na data do efetivo pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

  • Navegação de longo curso (vale para a importação) – 8% (era de 25%)
  • Navegação de cabotagem – 8% (era de 10%)
  • Navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste – 40% (se manteve)
  • Navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste – 8% (era de 40%).

Cálculo na prática

O AFRMM é uma porcentagem incidente sobre o frete (inclui todas as despesas portuárias com a manipulação de carga e as despesas anteriores e posteriores ao transporte, somados demais custos a ele pertinentes), que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro.

Digamos, então, que uma importação tenha um frete (somando todos os custos acima mencionados) de R$2.000,00. Nesse caso, será necessário aplicar a porcentagem da alíquota do imposto de importação acrescida a Taxa de Utilização do Sistema Mercante (equivalente a  R$ 20,00). Dessa forma, o cálculo ficaria assim:

  • Frete = R$2.000,00
  • AFRMM (Longo Curso) = 8%
  • Taxa de Utilização do Sistema Mercante: R$20,00
  • (2000 x 0,08) + 20,00 = R$ 180,00.

Atenção!

Enfim, é importante destacarmos dois pontos referentes ao valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. O primeiro é que este imposto de importação entra na base de cálculo do ICMS. O segundo é que o sistema mercante está ligado ao SISCARGA, ou seja, se o imposto não estiver pago, suspenso ou isento, a carga não sai do porto.

Quem deve pagar o AFRMM?

Um dos impostos de importação, sua taxa se aplica sobre o valor do frete e varia conforme o tipo de carga e rota marítima. Portanto, não é um encargo direto para importadores ou exportadores, mas é incorporada aos custos do transporte marítimo e, assim, pode influenciar os preços finais de produtos importados ou exportados.

Dito isto, podemos dizer que os agentes que devem se encarregar do pagamento do tributo são os armadores, assim como os operadores de navegação ou até mesmo os afretadores que utilizam a infraestrutura portuária brasileira para o transporte marítimo de suas cargas. Seja de importação ou exportação.

Qual a função do AFRMM na importação?

Este tributo visa compor o Fundo da Marinha Mercante (FMM). De natureza contábil, provê recursos para o desenvolvimento do órgão e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Cabe ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como agente financeiro do Fundo, as seguintes atribuições:

  • Enquadrar, dentro das prioridades concedidas pelo Conselho, os pedidos de apoio financeiro do FMM
  • Analisar os estudos de viabilidade técnico-econômica destinados à obtenção de apoio do Fundo
  • Negociar condições de contratação das operações de apoio financeiro, com observância das prescrições estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional
  • Aprovar e contratar as operações de apoio financeiro do FMM, respeitadas as normas internas do agente financeiro aplicáveis ao assunto
  • Creditar ao Fundo, excluída a remuneração do agente financeiro, valores relativos ao retorno de financiamentos e debitar deles desembolsos decorrentes de eventos contratuais
  • Acompanhar e supervisionar os projetos beneficiados com recursos do FMM financiados pelo agente financeiro.

Qual o fato gerador do AFRMM?

O fato gerador deste que é um dos principais impostos de importação é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso, ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre. 

O pagamento do tributo deve ocorrer antes do registro da Declaração de Importação (DI ou DUIMP). Afinal, assim o valor entrará automaticamente na base de cálculos do ICMS. É possível pagá-lo após o registro, porém esse valor ficará pendente no SISCARGA, impedindo o importador de carregar a mercadoria para fora da área alfandegada.

Quando o AFRMM é isento?

Existem algumas situações que permitem obter a isenção ou a suspensão do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (Lei nº 10.893/2004, Art. 14 e 15). Um deles é quando o país faz parte de um bloco econômico do qual o Brasil faz parte (Aladi, Mercosul, BRICS, etc) ou que possua algum acordo comercial.

Outro caso é quando a carga possui um regime aduaneiro especial. Como, por exemplo, do Regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados (Repex) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS). Livros, jornais e periódicos também são isentos.

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