Também conhecido como Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), esse é um tributo a mais que recai sobre o frete cobrado por empresas de navegação em funcionamento em portos do Brasil. A cobrança é parte das obrigatoriedades quando se trata da marinha nacional. Você sabe como ele funciona, quanto vai gastar e como afeta o cálculo na importação? Siga a leitura e entenda.
Para quem ainda não sabe o que é AFRMM, trata-se do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Instituído pelo Decreto-Lei nº 2.404/1987. A administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento do tributo é de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB).
Inclusive, estamos falando da principal fonte que mantém o funcionamento do Fundo da Marinha Mercante e ainda serve como apoio ao desenvolvimento do fundo.
Explicando em poucas palavras, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante nada mais é do que uma alíquota que incide sobre o valor do frete marítimo. Tanto o cobrado pelas empresas brasileiras, como o exigido pelas companhias estrangeiras, sobretudo aquelas que operam em portos brasileiros.
O tributo atende uma intervenção da União para apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da Indústria de Construção e Reparação Naval Brasileiras. Uma ação vital, pois, em 1987, a estatal responsável pelo órgão, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro faliu devido à concorrência dos armadores internacionais e teve suas embarcações penhoradas judicialmente.
O imposto federal foi criado em 2001 e regulamentado pelo Decreto 4.262/2002. Alíquotas específicas foram determinadas para cada tipo de mercadoria, com o cálculo sobre o valor aduaneiro dos itens.
A tabela da taxa de conversão é utilizada pelo Portal Siscomex, vigente na data do efetivo pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. A determinação segue da seguinte maneira:
Os valores dos tributos de importação já estão alterados com o valor aplicado desde 2022, quando a redução passou a valer com a promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.301.
Reforçando: o cálculo precisa ser feito sobre a remuneração do transporte aquaviário. Isto significa, na prática, somar o frete internacional e as outras taxas que estão listadas no CE-Mercante, aplicadas as alíquotas acima.
É possível ainda que outros tributos sejam aplicados sobre a importação. ICMS, Imposto de Importação e PIS/COFINS-Importação, são alguns exemplos. Por isso, é necessário verificar todas as obrigações tributárias e evitar dores de cabeça.
Não se trata de um encargo direto para importadores ou exportadores, mas sim, é incorporado aos custos do transporte marítimo e, dessa forma, pode influenciar os preços finais de produtos importados ou exportados.
A partir disso, podemos dizer que os agentes que devem se encarregar do pagamento do tributo são os armadores, assim como os operadores de navegação ou até mesmo os afretadores que utilizam a infraestrutura portuária brasileira. Seja de importação ou exportação.
Para você entender mais sobre essa conta, na prática, separamos alguns detalhes.
(Fonte: Shutterstock/Reprodução)
O cálculo do frete marítimo é feito considerando dois fatores de impacto nas transações: volume e peso da carga. Existem e são aplicados vários tipos diferentes de frete marítimo na logística portuária. Entretanto, os principais são:
Quando o container é totalmente carregado com mercadorias. É a melhor opção, já que o espaço fica totalmente preenchido. Nesse caso, o preço é fechado considerando o tipo de equipamento utilizado. As principais variáveis são trânsito, rota e sobretaxa, em casos de cargas muito pesadas.
É mais comum quando a mercadoria transportada não preenche o container por completo. Assim, há possibilidade de quem importa ou exporta conseguir um custo menor através do compartilhamento de área – até então não ocupada.
Isso vai depender do tipo de mercadoria que está sendo transportada pelo modal aquaviário. Consequentemente, será possível aplicar a porcentagem relacionada a alíquota, uma vez que elas são definidas mediante a navegação. Entenda:
Digamos, então, hipoteticamente, que uma importação tenha frete (somando todos os custos acima mencionados) de R$2.000,00. Nesse caso, será necessário aplicar a porcentagem da alíquota do imposto de importação acrescida a Taxa de Utilização do Sistema Mercante (atualmente, equivalente a R$ 20,00).
De forma geral, deve ser somado todos os itens mencionados acima, da seguinte forma:
Frete = R$2.000,00
AFRMM (Longo Curso, por exemplo) = 8% / pode variar até os 40%
Taxa de Utilização do Sistema Mercante: R$20,00
(2000 x 0,08) + 20,00 = R$ 180,00.
O tributo em questão é pago online, no próprio Sistema Mercante, e precisa ser quitado antes da Declaração de Importação. O acesso é pelo portal, a partir do cadastro da empresa solicitante – o mesmo vinculado ao Despachante Aduaneiro.
Se a empresa tiver a obrigação de pagar o Adicional ao Frete, é importante falarmos aqui que, a mercadoria só será liberada do porto depois que a alíquota tiver baixa.
(Fonte: Shutterstock/Reprodução)
Existem situações que permitem conseguir a isenção ou suspensão do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (Lei nº 10.893/2004, Art. 14 e 15).
Um deles é quando o país faz parte de um bloco econômico do qual o Brasil faz parte ou que possua algum acordo comercial. Outro caso é quando a carga possui um regime aduaneiro especial. Alguns exemplos diretos são:
Para mais informações sobre o VMM, consulte a legislação vigente:
Instrução Normativa RFB nº 1.705/2017