As relações de Comércio Exterior demandam atenção às normas de diversos órgãos nacionais e internacionais, regulamentações, legislações e tributações. Por vezes, tais processos exigem elevado entendimento para operacionalizar os negócios sem cometer deslizes. Para evitar problemas, dores de cabeça e prejuízos desnecessários, o compliance aduaneiro é indicado para garantir que tudo ocorra bem.
Além disso, a mudança de cultura das empresas aponta para mais transparência, controle e conformidade das operações de acordo com os princípios éticos da boa gestão, efetividade e produtividade, fazem dos procedimentos de compliance uma boa pedida para se ajustar às demandas do consumidor e dos clientes por transparência e responsabilidade social.
Para entender mais sobre esta prática, como ela funciona, quem pode fazer e formas de aplicação no seu negócio, preparamos esse artigo com todas as informações. Fique com a gente e saiba como se beneficiar desse processo que vai te ajudar a minimizar erros e poupar consequências negativas para o seu negócio.
Você irá conferir:
O que é compliance?
Em um mercado cada vez mais complexo, repleto de normas, burocracias e procedimentos, torna-se imperativo agir e estar dentro das leis para evitar transtornos e prejuízos financeiros para a empresa ou o negócio. Também é preciso ajustar a cultura organizacional, atraindo os valores da transparência, dos compromissos sociais, ambientais e econômicos necessários à toda sociedade.
O termo compliance vem do termo em inglês “To Comply”, que em tradução literal significa cumprir e obedecer, ou seja, estar em conformidade, buscar seguir e estar de acordo com leis, regras, regulamentos e instruções. Aplicando o conceito ao mundo corporativo, podemos entender como a busca por manter a entidade (pública ou privada) em conformidade com leis, orientações normativas e políticas internas de cada instituição.
Basicamente, implementar uma política e cultura de compliance é criar e estabelecer uma série de controles que permitirão uma maior segurança e assertividade para todos os negócios e operações de uma companhia, diminuindo os riscos e prevenindo problemas futuros.
Além disso, é um instrumento de combate à corrupção interna e externa, uma vez que há o princípio da fiscalização, apuração e checagem das informações e procedimentos internos e dos parceiros e fornecedores. O compliance existe desde a década de 70, mas a partir dos anos 90, com a elaboração e compromisso de diversos tratados internacionais, passou a ser aplicado como sistema garantidor, definindo padrões básicos de segurança para as operações dos mais variados negócios.
Como é o compliance aduaneiro?
Como vimos, uma cultura de compliance impõe às empresas a necessidade de criarem processos, fazendo com que colaboradores e corporação estejam dentro da legalidade e seguindo preceitos éticos, condições que são extremamente importantes no comércio exterior.
Implementar uma cultura de compliance através de políticas para as operações do comércio exterior (também conhecida como Trade Compliance) garantirá que seus negócios e operações de comex estejam de acordo com as diretrizes impostas por leis e pelos órgãos reguladores.
Em se tratando das operações aduaneiras no Brasil, o grande norteador das ações será a legislação aduaneira brasileira, mas não apenas ela. O setor e os processos precisam também estar alinhados com as diretrizes de leis europeias, norte-americanas, asiáticas, africanas, enfim, com a legislação do país em que a empresa se relaciona nas operações de compra e venda. Ao longo deste guia, vamos falar das normas que são ditadas pela legislação brasileira, entretanto, é bom que sejam mapeadas e conhecidas as obrigações legais dos países com que se tem operações.
Leia mais: “Despacho aduaneiro: expectativas de mudanças para 2022”
Como utilizar no compliance nas operações de importação?
Mas e na prática, como é feito? A partir de um Plano de Compliance voltado especificamente para a realidade da empresa, sua missão e valores, política e normas legais que devem seguir nas operações. Deve ser compreendido como uma ferramenta de gestão, de aprimoramento e melhoria. Portanto, esse plano deve conter um diagnóstico das operações, os principais problemas, as dificuldades, as leis que mais impactam as transações, além de ser pensada por uma equipe multiprofissional capacitada e especializada.
Para isso, é preciso estar atento não só às práticas internas, mas também assegurar que clientes, parceiros e fornecedores são confiáveis e se enquadram nas normas e padrões de qualidade e segurança de operações, já que dificilmente se faz comércio exterior sem os contratos externos e prestações de serviço. Antes de fechar qualquer contrato, é preciso verificar a estrutura e a conduta desse parceiro com relação às documentações, classificação fiscal, cumprimento dos Regimes Aduaneiros Especiais e tudo o que for necessário para preservar a cadeia de operações.
Dessa forma, no ambiente empresarial o compliance precisa olhar para:
- Avaliação dos atores envolvidos no processo de compra e venda;
- Prevenção a fraudes;
- Classificação do produto;
- Orientação tarifário;
- Incoterms;
- Regimes aduaneiros especiais;
- Barreiras regulatórias para importação e exportação.
A importância do Operador Econômico Autorizado (OEA)
A promulgação da Lei nº 12846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, é um marco para o estabelecimento das práticas de compliance nas empresas. A partir dessa lei, há a penalização contra empresas que prejudiquem a administração pública por meio de atos ilícitos, independentemente de intenção ou culpa. A partir da Lei, o Brasil passou a adotar as normas das convenções internacionais anticorrupção.
Um dos documentos que certificam a validade dos esforços em compliance é o certificado de Operador Econômico Autorizado (OEA). Trata-se da legitimação pela Receita Federal da capacidade da empresa de gerenciar corretamente os riscos de segurança das cargas e em conformidade com a legislação aduaneira. O certificado não é obrigatório para a realização das operações.
O Operador Econômico Autorizado é considerado como um parceiro da Receita, já que comprove preencher os requisitos básicos de adesão. Dentre os benefícios estão a classificação como empresa confiável e de baixo risco, divulgação da empresa no site da Receita, maior agilidade das cargas nos fluxos comerciais internacionais, utilização da logomarca em documentos, participação de fórum consultivo e participação em seminários e treinamentos. Segundo a Receita, em 2020 cerca de 25% das declarações aduaneiras foram registradas por empresas com certificação OEA.
Confira a tabela de benefícios disponibilizada pela Receita:
Benefícios | Impo/Expo | Transp. | Ag.Carga | Dep/Redex | Op.Port/Aero |
Divulgação no sítio RFB | x | x | x | x | x |
Utilização da logomarca “AEO” | x | x | x | x | x |
Ponto de Contato na RFB | x | x | x | x | x |
Prioridade de análise em outra modalidade | x | ||||
Benefícios concedidos pelas Aduanas estrangeiras | x | x | |||
Participação do Fórum Consultivo | x | x | x | x | x |
Dispensa de exigências já cumpridas no OEA | x | ||||
Participação em seminários e treinamentos | x | x | x | x | x |
Resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias | x | ||||
Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utlização econômica | x | ||||
Carga Pátio por 24h ao importador OEA | x | ||||
Retificação de DIs em lotes reduzidos | |||||
(ADE nº 17/16) | x | ||||
Parametrização imediata das DIs | x | ||||
Reduzido percentual de canais de seleção na importação | x | ||||
Prioridade de conferência das DIs selecionadas para inspeção | x | ||||
Registro antecipado da importação por meio aquaviário (Portaria Coana 85/17) | x | ||||
Canal verde na Admissão Temporária¹ | x |
Quem pode ser certificado OEA?
É possível se tornar um OEA por meio de duas modalidades: OEA-Segurança e OEA-Conformidade. A primeira vem com base em “critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior – aplicável a todos os intervenientes” e a segunda é aplicada em dois níveis, com base em “critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, aplicável apenas aos Importadores e Exportadores”. Até 2022, o programa emitiu 635 certificados e 137 estão em análise.
Confira abaixo os agentes que podem solicitar a certificação:
- Importador
- Exportador
- Transportador
- Agente de Carga
- Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado
- Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação
- Operador Portuário
- Operador de Aeroportuário.
Etapas da certificação OEA
Existem 5 etapas a serem seguidas até alcançar a certificação OEA. Tudo começa com o requerimento digital, socializado via Portal Único Siscomex. Em seguida, serão realizadas:
- Requisitos de admissibilidade: itens obrigatórios para admissão no programa e que atestam que está apto a adesão;
- Informações gerais: Informações básicas sobre a empresa, participação no comércio exterior e de risco relacionados às operações;
- Critérios de elegibilidade: critérios básicos para certificação, que atestam a confiabilidade do operador;
- Critérios específicos: para enquadramento no OEA-Segurança ou OEA-Conformidade (níveis 1 ou 2);
- Validação física: verificação das informações coletadas nos sistemas para decidir sobre o cumprimento dos critérios de adesão.
Como utilizar dados para a realização de compliance
O compliance demanda fiscalização de setores, compreensão de práticas, normas, e procedimentos que podem ser melhor entendidos no formato de dados. Quanto mais informações você tiver sobre um possível parceiro comercial, melhor. Tendo acesso ao histórico de operações realizadas, para quem ele vendeu, por qual preço, quanto tempo demorou para chegar a carga e outras informações, a operação fica mais segura e transparente. Dessa maneira, é possível se precaver a riscos.
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