Os chamados Regimes Aduaneiros Especiais permitem a isenção da tributação aduaneira de processos específicos. Um desses regimes é o Depósito Afiançado.
De fato, as Tarifas Aduaneiras representam uma grande carga sobre as operações de comércio exterior. Assim, não se pode perder a oportunidade de mitigar o efeito delas. Portanto, é importante entender sobre os Regimes Aduaneiros Especiais e saber se a sua mercadoria se encaixa em algum deles.
Neste artigo vamos trazer tudo o que você precisa saber sobre o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado. Boa leitura!
Depósito afiançado (DAF) é um regime aduaneiro especial aplicado para a estocagem de materiais sem cobertura cambial destinados à manutenção e reparo de embarcações ou aeronaves.
A condição é aplicada para os meios de transporte que pertencem a uma empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional de mercadorias. Isso desde que elas também estejam sendo utilizadas para tal atividade.
Como todo regime aduaneiro especial, o depósito afiançado possui uma exceção para tributação aduaneira de seus processos.
Nesse sentido, o regime suspende o recolhimento dos impostos federais e das contribuições para o PIS/PASEP-Importação e o COFINS-Importação.
Leia mais: O que é PIS/PASEP e COFINS na Importação? Como calcular? Qual é o fato gerador?
Os produtos abrangidos pelo regime de depósito afiançado são materiais para manutenção e reparo de embarcações e aeronaves pertencentes a empresas autorizadas a atuar no transporte comercial internacional e utilizadas para esse fim. Sendo importados sem cobertura cambial, ou seja, sem remessa de divisas ao exterior.
Os produtos permitidos para estocagem são os que se enquadram nas descrições da lista abaixo, de acordo com a IN SRF nº 409/2004, em seu art. 2º:
Para os itens dos tópicos 2, 6 e 8 somente pode-se aplicar o regime em zona primária e se o uso da mercadoria estiver relacionado ao estabelecimento ou manutenção da embarcação (ou aeronave) operada pelo beneficiário.
Ademais, a IN SRF nº 409/2004, arts. 2 § 2º a 4º, dispõe sobre o uso do regime DAF para provisões de bordo. Como, por exemplo, suprimentos, materiais de comissária, uniformes, artigos para venda em aeronave durante o voo e outros materiais necessários para o estabelecimento ou manutenção do serviço em zona primária de aeroportos internacionais.
Para a empresa ser habilitada no regime de depósito afiançado é necessário, em primeiro lugar, de autorização em ato internacional firmada pelo Brasil. Afinal, a Receita Federal do Brasil (RFB) aceita a habilitação por reciprocidade de tratamento entre as nações.
Para a empresa ser habilitada no regime de depósito afiançado é necessário, em primeiro lugar, de autorização em ato internacional firmada pelo Brasil. Afinal, a Receita Federal do Brasil (RFB) aceita a habilitação por reciprocidade de tratamento entre as nações.
Em seguida, é preciso realizar uma requisição à unidade da RFB com jurisdição no aeroporto internacional alfandegado onde a empresa esteja operando.
É igualmente necessário apresentar à Receita os documentos pleiteados nos artigos 3º, 4º e 5º da IN SRF nº 409/2004.
Estando tudo em conformidade, a RFB irá publicar um Ato Declaratório Executivo (ADE) que habilita a empresa a operar em regime DAF.
Mercadorias importadas no regime especial aduaneiro DAF devem ser admitidas a partir de uma Declaração de Importação (DI) específica registrada pelo beneficiário no Siscomex. Ou seja, por meio do despacho aduaneiro.
Ainda não está disponível a declaração do tipo “DI Admissão em DAF” no sistema do Siscomex. Por isso, atualmente a requisição pode ser feita por meio da “DI Admissão em DEA (Depósito Especial Alfandegário)”.
Além disso, é preciso atentar-se ao cronograma de implementação do Novo Processo de Importação (NPI). Afinal, a previsão de evolução para os regimes aduaneiros especiais no Portal Único Siscomex é de até meados de 2023.
O regime DAF também permite o empréstimo, igualmente sem a cobrança dos impostos aduaneiros federais, de equipamentos e peças de segurança sobressalentes para aeronaves em função da manutenção dos serviços. Isso desde que sejam cumpridos os requisitos legais especificados na IN SRF nº 409/2004.
Sobre o prazo de permanência das mercadorias importadas no regime de depósito afiançado, este é de até 5 anos. Sendo que eles são contados a partir da data de seu desembaraço aduaneiro.
Por fim, a IN SRF nº 409/2004 informa que a movimentação de DAF entre aeroportos internacionais diferentes deve ser realizada por meio da DTT (Declaração de Trânsito de Transferência).
Mercadorias importadas no regime especial aduaneiro DAF devem ser admitidas a partir de uma Declaração de Importação (DI) específica registrada pelo beneficiário no Siscomex. Ou seja, por meio do despacho aduaneiro.
Ainda não está disponível a declaração do tipo “DI Admissão em DAF” no sistema do Siscomex. Por isso, atualmente a requisição pode ser feita por meio da “DI Admissão em DEA (Depósito Especial Alfandegário)”.
Além disso, é preciso atentar-se ao cronograma de implementação do Novo Processo de Importação (NPI). Afinal, a previsão de evolução para os regimes aduaneiros especiais no Portal Único Siscomex é de até meados de 2023.
O regime DAF também permite o empréstimo, igualmente sem a cobrança dos impostos aduaneiros federais, de equipamentos e peças de segurança sobressalentes para aeronaves em função da manutenção dos serviços. Isso desde que sejam cumpridos os requisitos legais especificados na IN SRF nº 409/2004.
Sobre o prazo de permanência das mercadorias importadas no regime de depósito afiançado, este é de até 5 anos. Sendo que eles são contados a partir da data de seu desembaraço aduaneiro.
Por fim, a IN SRF nº 409/2004 informa que a movimentação de DAF entre aeroportos internacionais diferentes deve ser realizada por meio da DTT (Declaração de Trânsito de Transferência).
O controle aduaneiro das importações de mercadorias em DAF é feito de acordo com o mencionado no artigo 487 do Regulamento Aduaneiro.
O referido artigo informa que a entrada, permanência e saída das mercadorias importadas sob o regime de depósito afiançado devem ser monitoradas por meio de um software desenvolvido pelo beneficiário.
Leia mais: Descubra tudo o que você precisa saber sobre o regulamento aduaneiro
O software do beneficiário precisa sobretudo atender aos requisitos estabelecidos pelo ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, art. 2º da IN SRF nº 409/2004. Além disso, a Secretaria deve receber livre acesso a essa base informatizada do beneficiário.
Quanto à implantação do sistema, a ADE Coana nº 01/2004 informa os requisitos técnicos e formais para o software habilitado a operar em regime aduaneiro especial DAF e Depósito Especial.
A extinção do DAF ocorre nas seguintes ocasiões, especificadas no artigo 17º da IN SRF nº 409/2004, realizadas dentro do prazo de permanência das mercadorias:
De acordo com a instrução normativa, a extinção do regime por meio da reexportação ou destruição das mercadorias não obriga o pagamento das tarifas aduaneiras por estas suspensas.
Além do mais, a transferência das mercadorias importadas em DAF para outro estabelecimento habilitado não se caracteriza como extinção do regime.
Sendo esta autorizada entre filiais da mesma empresa, desde que se mantenha a DI, e realizando a alienação por meio de um DTT. Ou Nota Fiscal, se for o caso.
Por último, caso o prazo de permanência das mercadorias tenha finalizado e, ainda assim, exista estoque delas, o beneficiário do processo deverá solicitar autorização para registro de DI de Consumo para as mercadorias que sobraram, segundo os artigos 18 e 19 da IN SRF nº 409/2004.
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