Para quem atua no mercado do comércio exterior, o termo ‘desembaraço aduaneiro’ é bem conhecido. Em resumo, é a liberação feita pela alfândega para a entrada – no caso da importação – ou saída – quando se trata da exportação – de uma mercadoria no país. Contudo, esse processo não é tão simples, demanda determinada burocracia, o que inclui a verificação de todos os documentos. Afinal, o despacho é o momento onde um órgão federal finaliza todo o processo. A partir disso as mercadorias estarão liberadas. O desembaraço aduaneiro registra a conclusão da conferência aduaneira. É o último processo do despacho.
Em outras palavras, é responsabilidade da alfândega fazer a liberação dos pedidos, e essa liberação é o chamado desembaraço, que é o processo final usado pelo governo federal para autorizar a entrada dessas mercadorias em território nacional.
Além disso, o desembaraço abrange a verificação de documentos e dados declarados do exportador com o objetivo de se certificar de que a importação está de acordo com o que estabelece a legislação.
Bom, agora que entendemos mais sobre o assunto do nosso artigo de hoje. Vamos seguir com a leitura para saber quais as diferenças entre o desembaraço aduaneiro na importação e exportação . Acompanhe com a gente!
Na importação, o desembaraço aduaneiro é o que permite nacionalizar um produto importado para o Brasil. É importante destacarmos aqui que quando uma mercadoria chega no país, ela ainda não pertence ao importador. O pertence fica em posse da Receita Federal, consignado ao importador. Em seguida, vai o desembaraço, que acontece em etapas.
A saber: em posse da RF, o importador pode ter acesso a mercadoria em duas zonas diferentes: a primária (um recinto alfandegado sob responsabilidade da Receita Federal), e secundária (um espaço que funciona como um porto, um armazém onde as mercadorias ficam armazenadas)
Com a chegada da carga, o despachante aduaneiro pode registrar a Declaração de Importação (DI), considerado o documento mais importante no processo.
Então, a carga vai para a parametrização e pode ser destinada para quatro diferentes canais: verde, amarelo, vermelho e cinza. Seguido da liberação.
Ao todo, o processo de desembaraço aduaneiro pode durar de dois a sete dias após a chegada da carga.
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Algumas das principais condições para o desembaraço aduaneiro são, por exemplo:
Em um breve passo a passo podemos definir o desembaraço aduaneiro na importação em cinco pontos, a saber:
Leia mais: Como otimizar o processo de desembaraço aduaneiro?
Separamos abaixo os principais documentos necessários para se efetuar o desembaraço aduaneiro na importação. São eles:
Leia mais: O que é desembaraço aduaneiro?
O desembaraço aduaneiro na exportação é um procedimento que verifica a exatidão dos dados que foram declarados pelo exportador em relação a uma determinada mercadoria. É através dele que são avaliadas também se as exigências e particularidades da legislação estão sendo seguidas. Justamente por isso, todos os envolvidos no processo de exportação de mercadorias precisam realizar o desembaraço seguindo todas as fases do processo até o destino do produto em outro país.
Importante ressaltar aqui que toda mercadoria destinada ao exterior ou também as que são reexportadas precisam passar pelo desembaraço aduaneiro de exportação. Com exceção, claro, aos que fazem parte da legislação específica e regulamentada pelo decreto nº 6.579 de 05 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração de atividades aduaneiras e fiscalização com controle e tributação nas operações de comércio exterior.
Pode parecer um processo simples, mas o ideal é que um profissional do comércio exterior realize e acompanhe as etapas do desembaraço aduaneiro na exportação.
Dito isso, o primeiro passo para o desembaraço é o registro da Declaração Única de Exportação (DU-E) através do Portal Único Siscomex.
Em seguida, após os produtos chegarem na alfândega, eles serão encaminhados para uma lista de espera.
O passo seguinte consiste em verificar a regularidade de cada um desses produtos. Se tudo estiver correto, seguindo a legislação da exportação, o processo segue.
Após a conclusão da análise, a Receita Federal vai realizar o trâmite para a conclusão do desembaraço aduaneiro de exportação.
Fique de olho! Os problemas mais comuns que podem aparecer durante a análise são:
Assim como no desembaraço aduaneiro na importação, na exportação também é preciso providenciar vários documentos. É preciso estar com tudo em dia! São eles:
A exportação é um processo com menos gastos, se assim podemos dizer. Afinal, requer o pagamento de bem menos taxas em comparação ao processo de importação.
Isso acontece porque o pagamento de alguns impostos, como a nacionalização do produto, fica por conta do comprador e não de quem vende e manda para fora a mercadoria.
Entretanto, isso não significa que seja um processo sem custo ou muito barato. Afinal de contas, existem taxas desde a Declaração Única de Exportação até o embarque da mercadoria.
Além de impostos sobre serviços, pagamentos de trâmites logísticos e até mesmo de profissionais necessários para o correto desembaraço e despacho da carga.
Bônus: lembramos aqui ainda que toda empresa exportadora tem direito a sete dias livres de armazenagem, sem custo pelo espaço da carga, independente do volume.
É o chamado pre-stacking. Por isso, muitos exportadores preferem transportar a carga até o porto somente quando o embarque está previsto. Assim conseguem evitar custos extras.
Nos procedimentos de importação, acontece o procedimento fiscal por meio do qual se analisa a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação ao produto importado, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com a intenção de dar-se o seu desembaraço aduaneiro. Ou seja, a autorização da entrega da mercadoria ao importador.
Já o objetivo da exportação é que a empresa exportadora tenha uma autorização definitiva de envio da mercadoria para outro país.
Dessa forma, a alfândega tem como finalidade averiguar os dados declarados pelo importador e exportador e também calcular os impostos devidos.
O Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que revogou o Decreto nº 4.543, regulamenta o procedimento do desembaraço aduaneiro, estabelecendo não apenas quais os documentos necessários para seu processamento, como também seus prazos e formas.
Ambas modalidades, independente se for de exportação ou de importação, estão previstas e reguladas pelo referido decreto.
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